DOE 20/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de junho de 2023

 

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Despacho do Secretário Executivo de 19-6-2023

Nº do Processo: 015.00098378/2023-61

Interessado: AFUSE

Assunto: Solicitação de dispensa de Ponto para Atividade Organizativa – AFUSE

À vista do contido no Ofício Ofsg 073/2023, AUTORIZO, a liberação de 700 (setecentos) servidores do Quadro de Apoio Escolar, a dispensa de ponto para Atividade Organizativa dos/

as Representantes das Unidades de Trabalho – RUTs – com o objetivo de ordenar os assuntos funcionais que afetam os/as funcionários/as da educação, a serem realizadas na Sede da

AFUSE – Rua Dr. Thirso Martins 321 – Vila Mariana, nos dias 25/08; 15/09; 27/10; 24/11 e 08/12/2023, cabendo ao servidor comprovar junto à respectiva unidade de atuação, sua efetiva

participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência, no prazo de 30 (trinta) dias, após o evento

 

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/06/2023

UG LIQUIDANTE              NÚMERO DA PD                  VALOR

080335                                2023PD00664                   398,60

TOTAL                                                                              398,60

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria DE/Região – São Carlos – 19 de junho 2023

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – fica autorizado Rafael Álvaro da Silva, RG 44.626.797-1, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da EE dr. Álvaro Guião conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo n° 2053443/2018 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.

Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo

Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º – O Diretor da EE Dr. Álvaro Guião zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para

desocupação.

Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – fica autorizado Marcelo Alves da Silva Fontes, RG 34.727.141-8, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da EE Esterina Placco conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo n° 767821/2019 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.

Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo

Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º – O Diretor da EE Esterina Placco zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para

desocupação.

Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.