Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61 da intrução 01/2008 – Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem registrados no CADIN Estadual.
080040 – UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Data: 17/02/2023
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UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00149 4.151,89
TOTAL 4.151,89
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 22/02/2023
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UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00159 1.638,84
TOTAL 1.638,84
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 17/02/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00010 363,69
TOTAL 363,69
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Extratos do Contratos
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS de PROJETO EXECUTIVO DE OBRA NOVA POR IMPLANTAÇÃO DE PROJETO PADRÃO, no seguinte prédio da rede estadual de ensino TERRENO JD JOCKEY CLUB / RESIDENCIAL SANTO ANTONIO – RUA RIO PARANAÍBA, S/N RESIDENCIAL SANTO ANTONIO – SÃO CARLOS-SP – CONTRATO Nº 46/00131/22/02- FDE-PRC- 2022/00641 – CONTRATADA: SPINAZZOLA E GITAHY ARQUITETURA LTDA – Modalidade: Tomada de Preços – Valor R$ 182.940,00 (cento e oitenta e dois mil e novecentos e quarenta
reais) – Prazo 165 dias – Vigência 11 meses – Data da Assinatura 17/02/2023 – Parecer CJ nº 600/2022 Data 18/08/2022