Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de março de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o
bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Data: 22/03/2023
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UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00255 1.240,84
TOTAL 1.240,84
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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador de 22/03/2023
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, “EJATEC – Práticas de Orientação de Estudos – 1ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 25/04/2022, publicado em DOE de 26/04/2022, realizado no período de 04/04/2022 a 30/06/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA / EFAPE.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
Ano letivo 2023
A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local:
Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP
Cronograma:
Dia Horário Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação
24/03 8h30 Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em
Língua Portuguesa/ Inglês ou Inglês, História, Sociologia/Filosofia
Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em
Língua Portuguesa/ Inglês ou Inglês, História, Sociologia/Filosofia
Candidatos à contratação – Banco de Talentos:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês ou Inglês, História, Sociologia/Filosofia
VAGAS:
E.E. Prof. João Batista Gasparin Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Inglês 01 vaga
EE Orlando da Costa Telles Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Inglês 01 vaga
EE Conde do Pinhal Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
História 01 vaga
Sociologia/Filosofia 01 vaga
EE Prof. Aduar Kemell Dibo Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Filosofia 01 vaga
Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas no site da Diretoria de Ensino.
Orientações:
Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.
Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:
Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do
Histórico Escolar; ou
Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.
EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
Ano letivo 2023
A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto
66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
Público-alvo: Candidatos à contratação – Banco de Talentos – credenciados para atuação no PEI
Local: Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim
Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP
Cronograma:
24/03 9h Candidatos à contratação – Banco de Talentos – credenciados para atuação no PEI:
– Professor Intérprete de Libras com habilitação/qualificação
na Língua Brasileira de Sinais – Libras
VAGAS:
E.E. Prof. André Donatoni – Ibaté Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Prof. Intérprete de Libras 01 vaga
Orientações:
Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.
Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) – credenciados para atuação no PEI deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:
Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.