DOE 24/02/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados  de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 23/02/2023

UG LIQUIDANTE            NÚMERO DA PD             VALOR

080335                             2023PD00009                3.871,32

080335                             2023PD00020                5.825,03

080335                             2023PD00031                6.630,53

TOTAL                                                                      16.326,88

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 23/02/2023

UG LIQUIDANTE                     NÚMERO DA PD                  VALOR

80335                                          2023PD00148                   1.222,50

80335                                          2023PD00160                  60.292,72

TOTAL                                                                                     61.515,22

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2022, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 03/03/2022.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não  comparecimento/ desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta;

8 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 28 de fevereiro de 2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 23 (vinte e três)

CONVOCADOS

Class. NOME RG Nota

05 Tainá Fernandes 529390012 78

10 Jamile Mirele Santos de Fates Ribeiro 1325170518 74

18 VINÍCIUS HENRIQUE DA SILVA 542119456 70

25 Joice Gabrielle Iamin Fernandes 48542664x 66

26 DALVA MARIA BARBATTO DANELLA 14378160-1 66

33 Adnes Caroline Julião 558251936 64

40 Natália Cristina de Alencar Nogueira 444982474 62

46 Joice Aparecida Dada 40840310-x 60

48 RITA DE CASSIA RODRIGUES BRAVO 55.203.264-5 60

53 Jaqueline Antonietta E de Mello C da Silva 557132824 60

57 Flavia Battiston Madiolo 421866123 58

63 Tamires Aparecida Tito 564144517 58

68 Sthéfany Alves Chaves Misson 57.746.391-3 56

72 Maria Paula Picolo 594142349 56

73 Julieide Hirmer 402766064 56

75 Fernanda Gonçalves Ramos 42929693 56

81 Italo Gabriel Ferreira 49772295-1 54

82 MARCELA COSTA DE SOUZA 373144946/MA 54

83 Andressa Barbosa dos Santos Brito 563530005 54

84 Maria Cristina Teixeira do Prado 42262650-8 54

85 Lorrah de Paula Felipe 591882401 54

91 Elis Camila da Silva 49962273x 52

93 Eliana Aparecida Camargo 207581344 52

95 Juliana Oliveira Lima 453679328 52

96 Milena dos Santos Pereira 569158229 50

97 Angélica Iracy Domingos 49744964x 50

98 Isabelle Tassim 469332529 50

99 Susete Marilda Ragonesi 15978802 50

100 Elisangela Gusmão Diniz 3959893-4 50

102 Roberta Nicoly da Silva 59569458-5 50

103 Graziele Martins Machado 414694594 50

104 Maria Francisca Cosme da Silva 380208404 50

105 Marília Maria Freire Soares 477187134 50

106 Renata Cristina dos Santos Cardoso 497425099 50

107 Jeferson Aparecido de Souza Araújo 44.145.257-7 50

108 Vanessa de Cassia Souza da Silva 48803064x 50

110 Kelli Cristina dos Santos 29782679 50

112 CLAUDIO DANIEL TOZZI LOPES 34200428-1 50

113 Alex Sandro Sales Cordeiro 55.999.772-3 50

114 Silvana Alves de Faria 404890374 50

115 Jéssica Fernanda da Silva Sampaio 471063381 50

116 Marizete Goncalves Aquino 650899234 50

117 Michelle Marques Mora Rodrigues 471272759 50

118 Juliana Paula Klein de Almeida 48780466-1 50

119 Adriana Tenório da Silva Goes 44681275-4 50

121 AMANDA APARECIDA CHAVES 58441346-4 50

123 Ana Carolina de Oliveira Leonardo 429316252 50

124 Tatiane Cristina Pereira 45710584-7 50

OBS: Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital, e/ou estão com contratos ativos ou cumprindo o período de vedação de 200

dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Município/Unidade Administrativa Código Total de Contratos

Vagas Disponíveis

Corumbataí

EE Gov. Janio Quadros  01

Descalvado

EE Prof. Luciano Ivo Tognetti  01

Ibaté

EE João Jascinto do Nascimento  01

EE Segundo Carlos Lopes  01

São Carlos

EE Ludgero Braga  02

EE Aracy Leite Pereira Lopes  01

EE Arlindo Bittencourt  01

EE Esterina Placo  01

EE Alvaro Guião  01

EE Gabriel Félix do Amaral  01

EE José Juliano Neto  01

EE Luiz Viviani Filho  01

EE Orlando Perez  02

EE Conde do Pinhal  01

EE Ary Pinto das Neves  01

EE Péricles Soares  01

EE Jesuino de Arruda  01

EE Aduar Kemell Dibo  01

EE Bento da Silva Cesar  01

EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho  01

EE João Jorge Marmorato  01

 

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Julgamento de Licitações – Habilitação

TOMADA DE PREÇOS Nº 69/00610/22/02 – FDE-

-PRC-2022/00900. Referente a Serviços Especializados de Engenharia na(s) EE Profa Maria Ramos – São Carlos – SP e EE Prof Adail Malmegrim Goncalves – São Carlos SP. Após análise da documentação apresentada, a Comissão Julgadora de Licitações decide: INABILITAR as empresas Century Construções, Comércio e Serviços Ltda, com base na letra “b” do subitem 5.1.4 (a licitante não comprovou através de atestados em nome da empresa as quantidades exigidas no Edital); CSL Construtora Solidez Ltda, com base na letra “b” do subitem 5.1.4. do Edital (a licitante não apresentou atestados em nome da empresa para comprovar as quantidades solicitadas no Edital) e HABILITAR as empresas Cedro Construtora e Incorporadora Ltda, Continental Construtora Eireli e HM Lutfala Construções Eireli – EPP. Ante o exposto e considerando o critério de julgamento estabelecido no Edital (Menor Preço), esta Comissão sugere a adjudicação do objeto da presente licitação à empresa habilitada com o

menor preço, Cedro Construtora e Incorporadora Ltda, pelo valor correspondente a R$ 583.403,65 (quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e sessenta e cinco centavos).

Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado