Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 24 de julho de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho da Chefe de Gabinete respondendo pelo
Expediente de, 20-7-2023
Processo: 015.00023862/2023-37
Interessado: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
Assunto: Contratação de Serviço de Manipulação e Preparo de alimentos para unidades escolares de São Carlos
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial, a justificativa da Diretoria de Ensino Região de São Carlos documento SEI nº 2803665, o Parecer Referencial CJ/SE n.º 03/2023, documento SEI nº 2802012, a Informação do Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar documento SEI nº 2816680, e a Informação do Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos da Coordenadora da COFI documento SEI nº2891311, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos no artigo 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação excepcional por meio do SÉTIMO
termo de aditamento do Contrato nº 006/2017, firmado entre a Diretoria de Ensino Região de Carlos e a empresa MVGB REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, por mais 06 (seis) meses, a partir de 24/07/2023 a 23/01/2024, com previsão de cláusula resolutiva, diante da impossibilidade de descontinuidade na prestação dos serviços à referida Diretoria de Ensino, devendo ser obedecidas as demais formalidades legais.
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Portaria da Chefe de Gabinete de, 21-7-2023
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Datas: 08, 09, 22 e 23 de agosto de 2023 – Horário: 8h às 17h
Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo
De Sul 1 – Karen Franco de Godoi Cardoso – RG 25.866-8
DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8
III– Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC
Endereço: Praça da República, 53 – Centro
IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino.
Despacho da Chefe de Gabinete de, 20-7-2023
Nº do Processo: 015.00015446/2023-65
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
Assunto: Contratação de prestação de serviços de reforma e recuperação de mobiliário escolar,
À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial os Despachos CEPLIC nº 360/2023, fls 123/125, e CECOL nº 160/2023, fls. 223/224 e do Parecer CJ/SE n.º 347/2023, fls. 225/240, que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado pelo Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE 2974304, que
declarou dispensada a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII do mesmo diploma legal, visando à contratação da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, CNPJ: 49.325.434/0001-50, no valor total estimado de R$ 3.999.998,30 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) para o período de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 09, de 21-07-2023
Altera a Portaria CGRH nº 7, publicada em 03 e 06/07/2023, que estabelece o cronograma de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar os prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Altera o inciso VI do artigo 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – 21 e 24/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.
a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino
d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.
Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;”
Artigo 2º – Altera o artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 25/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 25/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;
III – 26/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.”
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.