Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 24 de dezembro de 2022
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Resolução SEDUC 102, de 23-12-2022
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a que se refere a Lei Complementar nº 1.381, de 16 de dezembro de 2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– que o Novo Ensino Médio oferece horas de itinerários informativos aos estudantes, como parte flexível do currículo,
nos quais os alunos podem escolher de acordo com suas preferências e objetivos;
– que a implementação do Novo Ensino Médio na rede estadual os docentes estão sendo formados para criar uma escola que dialogue com a realidade atual da juventude, que
se adapte às necessidades dos estudantes e os prepare para viver em sociedade e enfrentar os desafios de um mercado de trabalho dinâmico;
– que a pandemia impossibilitou que a Administração realizasse em tempo hábil concursos para suprir a necessidade de pessoal para o ano letivo de 2023;
– que a despesa já está englobada nos gastos com pessoal, conforme manifestação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
– a sanção do Governador ao Projeto de Lei nº 42, em 16 de dezembro de 2022;
– a autorização concedida ao Governo do Estado de São Paulo nos termos da Lei Complementar nº 1.381, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 17-12-2022;
– que os docentes contratados em 2018 e 2019 terão o status de “candidato a contratação” atualizado para “docente contratado”,
Resolve:
Artigo 1º – Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, os contratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, referentes aos exercícios de
2018 e 2019, que vencerem ao longo do ano de 2022.
Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições legais, poderá expedir instruções complementares para o cumprimento desta resolução.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA 2023 – E. E. PROFA. ELYDIA BENETTI
A Direção da E. E. PROFA. ELYDIA BENETTI, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 47.685/2003 e Resolução SE 23 de 18/04/2013, torna público o presente Edital
estabelecendo que receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:
Servidor público em exercício em qualquer outra U.E. ou órgão de administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de
São Paulo;
Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade Escolar.
- Documentos para inscrição:
a) Comprovante de que é funcionário público;
b) Declaração de bons antecedentes;
c) Xerox de documentos pessoais (RG e CPF).
- Período das inscrições:
De 03/01 a 06/01/2023
- Horário das inscrições:
Das 9h às 12h e das 13h30 às 16h
- Local:
E.E. PROFA. ELYDIA BENETTI
Rua Profa. Elydia Benetti, nº 690 – Bairro: Boa Vista, CEP: 13.575-060
Cidade: São Carlos/SP
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 24 de dezembro de 2022
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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Julgamento de Licitações – Classificação Comercial
TOMADA DE PREÇOS N.º 46/00128/22/02 – FDE- -PRC-2022/00638 – TIPO: TÉCNICA E PREÇO. Referente a Projeto Executivo de Obra Nova por Implantação de Projeto Padrão no Terreno Prq Novo Mundo – São Carlos-SP. Após analisar a(s) proposta(s) comercial(is) contidas no(s) envelope(s) nº 02, a Comissão de Julgamento de Licitação decide CLASSIFICAR, com base no subitem 9.8 do Edital, as empresas:
1º – Spinazzola e Gitahy Arquitetura Ltda – R$ 176.636,00 – 9,71 pontos
2º – Oktana Projetos e Geotecnologias Ltda – R$ 159.747,80 – 8,95 pontos
3º – Helena Ayoub Silva & Arquitetos Associados – R$ 177.604,00 – 6,89 pontos
Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado. Não havendo recurso, fica desde já estabelecida a abertura do envelope 3 (Habilitação) das empresas classificadas, conforme edital, para o dia 11/01/2023, às 11:15 hs