Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 25 de fevereiro de 2023
Pag. 23
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP
COMUNICADO CACS S/N de 24/02/2023
Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento Interno do CACS – FUNDEB SP, comunicamos aos conselheiros Titulares e Suplentes que será realizada em 28/02/2023 à Sessão Ordinária, na modalidade remota, com a seguinte pauta:
01 – votação e aprovo das Atas das reunião do CACS FUNDEB 188º / 189º
02 – expediente;
03 – relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB;
04 – relatório contábil das despesas com pessoal / custeio / investimento em FUNDEB;
05 – extrato bancário da receita FUNDEB;
06 – relatório Demonstrativo de Despesa de Pessoal;
07 – relatório Demonstrativo da Receita FUNDEB / ICMS;
08 – relatório Convênio de Municipalização.
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 25 de fevereiro de 2023
Pag. 24
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-05, de 24-02-2023
Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual e em conformidade com a Instrução CRHE-1 de 27/01/2023, publicado no DOE de 28/01/2023, estabelece:
Artigo 1º – A Avaliação de Desempenho Individual dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.080/2008 e Lei Complementar 1.157/2011 deverá ocorrer no período de 02 a 31/03/2023 na conformidade desta Portaria.
Artigo 2º – Os servidores deverão fazer a avaliação dentro do respectivo nível:
I – Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais;
II – Nível Intermediário: Oficial Administrativo, Oficial Operacional, Assessor I, Assessor II, Assessor de Gabinete I, Assessor de Gabinete II;
III – Nível Universitário: Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Executivo Público, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Assessor Técnico I, Assessor Técnico II, Assessor Técnico III, Assessor Técnico IV, Assessor Técnico V, Assessor Técnico de Coordenador, Assessor Técnico de Gabinete I, Assessor Técnico de Gabinete II, Assessor Técnico de Gabinete III, Assessor Técnico de Gabinete IV;
IV – Nível Função de Comando: Diretor Técnico I, Diretor Técnico II, Diretor Técnico III, Diretor I, Diretor II, Chefe I, Encarregado I, Coordenador e Chefe de Gabinete.
Artigo 3º – A Avaliação de Desempenho Individual será realizada via web, no sistema SED – Secretaria Escolar Digital, no endereço https://sed.educacao.sp.gov.br/, conforme segue:
I – Auto avaliação: das 12:00 horas de 02/03/2023 até 23:00 horas do dia 16/03/2023;
II – Avaliação pela Liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, das 10:00 horas de 17/03 até 23:00 horas do dia 31/03/2023;
III – Recurso da avaliação:
a) O servidor receberá a ciência da conclusão da Avaliação da Liderança no e-mail registrado na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital e terá 3 dias úteis para interpor recurso na
referida plataforma;
b) A partir da data de registro da interposição do recurso, a chefia mediata terá 5 dias úteis para manifestação que, em caso de deferimento, deverá registrar nova avaliação na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital;
c) Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
IV – O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, deverá ser validado pela Chefia Mediata do servidor até 13/04/2023.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pag. 29
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/02/2023
Designando de acordo com o Artigo 67 da Lei 8.666/93 o responsável pelo contrato de Prestação de Serviço em Telefonia para Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, conforme segue:
Contrato: : 006/18
Gestor: HENRIQUE ANDRÉ FLÁVIO SIMÕES – RG nº: 23.970.829-5
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/02/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Colégio UNICEP – Escola Básica e Profissionalizante, situada na Rua Miguel Petroni, nº 5111, Bairro Loteamento Habitacional São Carlos 1, em Sao Carlos-SP, CEP 13563-470, com os cursos de de Ensino Fundamental II (anos finais), Ensino Médio (1ª à 3ª serie ) e Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Mecatrônica, na forma integral, mantido pela ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA, CNPJ 51.793.826-0001/96, por seu representante legal Marcelo Aparecido Ienco, RG 17.354.373, na qualidade de diretor-administrador, conforme proceso SEDUC-
-CAP-2022/1317399-A.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas do Conselho Nacional e Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar e Proposta Pedagógica
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam aprovados o Regimento Escolar e Proposta Pedagógica do Colégio UNICEP – Escola Básica e Profissionalizante , com os cursos de de Ensino Fundamental II (anos finais
), Ensino Médio (1ª à 3ª série) e Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Mecatrônica, na forma integral, mantido pela ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA,
CNPJ 51.793.826-0001/96, por seu representante legal Marcelo Aparecido Ienco, RG 17.354.373, na qualidade de diretor- -administrador, conforme Processos SEDUC-CAP-2022/1365548, SEDUC-CAP-2022/1365619-A, respectivamente.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, na Proposta Pedagógica e no Plano de Curso, objetos desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível técnico.
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Resolução CNE/CP
01/2021, Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE-207/2022 e Indicação CEE-215/2022 e à vista do Processo SEDUC-CAP- -2023/251130-A, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Plano do Curso Técnico em Mecatrônica na forma integral, com Saída Intermediária: na 1ª série com certificado de Qualificação Profissional Técnica em
Assistente de Mecatrônica; nas 1ª e 2ª séries com certificado de Qualificação Profissional Técnica de Instalador e Reparador de Equipamentos Mecatrônicos e 1ª,2ª e 3ª séries com diploma de Técnico em Mecatrônica, pertencente ao eixo tecnológico de “Controle e Produção Industrial”, do Colégio UNICEP – Escola Básica e Profissionalizante, situada na Rua Miguel Petroni, nº 5111, Bairro Loteamento Habitacional São Carlos 1, em São Carlos-SP, CEP 13563-470, mantido por pela ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA, CNPJ 51.793.826-0001/96, por seu representante legal Marcelo Aparecido Ienco, RG 17.354.373, na qualidade de diretor-administrador.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação