Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 27 de dezembro de 2022
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Portaria da Coordenadora nº 23, de 26 de dezembro de 2022
Tornando o efetivo exercício dos funcionários abaixo relacionados, que compareceram em atendimento à Portaria da Coordenadora nº 19, publicada em 15/10/2022, Caderno 1, página 33, para evento relacionado à prestação de contas do
Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE Federal, realizada entre os dias 17 a 21 de outubro de 2022, no salão nobre da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, localizado na Praça da República, 53- São Paulo/SP:
Data: de 17 a 21 de outubro de 2022
Horário: das 9h às 18h
DIRETORIA DE ENSINO NOME DO SERVIDOR RG
São Carlos Darlene dos Santos Mello 33.910.193-3
São Carlos Henrique André Flávio Simões 23.970.829-5
São Carlos Airton Cesar Chiarion 46.172.675-0
São Carlos Monalisa Righi Woycick 30.685.601-3
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 26/12/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à
vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/690539, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. Arlindo Bittencourt, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Silvério I Sobrinho, 455 – São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.
Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p.63
Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à
vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/692422, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. Luciano Ivo Tognetti, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua dos Antúrios,
640 – Descalvado – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.
Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 23/12/2021, publicada no DOE de 24/12/2021, Seção I, p 67.
Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à
vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/684415, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. José Ferreira da Silva, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Oito de Setembro,
293 – Descalvado – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.
Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p.63
Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023