DOE 29/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 29 de junho de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 24, de 28-6-2023

Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:

– a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, a qual institui Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes

do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;

– a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento

e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;

– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual

paulista;

– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução

SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da

Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas;

– o Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto nº 62.109 de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de

Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas;

– a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, a qual institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, notadamente acerca do

Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) quando em exercício em escolas estaduais do Programa Ensino Integral (PEI).

Resolve:

Seção I Disposições Preliminares

Artigo 1º – No âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023, com a finalidade de desenvolver as

competências e habilidades relacionadas à prática docente, por meio da formação entre pares.

Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:

I – de um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;

II – da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;

III – de formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.

Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às ofertadas:

I – para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos Formadores EFAPE;

II – para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo;

III – para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas,

de caráter formativo.

IV – de caráter pontual, sistemático ou circunstancial.

Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.

Seção II

Atores envolvidos e respectivas atribuições

Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:

I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;

II- Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;

III- Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;

IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.

1º – O Formador DE, Professor Especialista em Currículo, será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme

classificação em processo seletivo.

2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.

3º – A participação do Professor Multiplicador, de que trata o §2º deste artigo, que estiver designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI – dar-se-á nos termos do artigo 14 desta Resolução.

4º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.

pares;

Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:

I – produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em

II – elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas e recursos tecnológicos;

III – promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

IV – realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – acompanhar as aulas, a frequência e a avaliação dos Formadores DE;

VIII – acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

IX – realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;

X – acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;

XI- solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.

Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:

I – promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

II – participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;

III – elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

IV – mediar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do

“Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme

materiais produzidos pela EFAPE;

VIII – acompanhar as aulas, a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;

IX – registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores,

bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

XI – responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;

XII – comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XIII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;

XIV – substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.

XV – fiscalizar e registrar, na plataforma Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP, o cumprimento das horas- -aulas dos Professores Multiplicadores.

Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I – promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas, com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II – participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo.

III – mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

IV – orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades, durante as aulas síncronas e assíncronas;

V – responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as aulas síncronas e assíncronas;

VI – mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas,

conforme orientações e materiais do Programa, durante as aulas síncronas;

VII – acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores, durante as aulas síncronas e assíncronas;

VIII – registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem

como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada, durante as aulas assíncronas;

IX – atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado, durante as aulas assíncronas;

X – comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas, durante as aulas assíncronas;

XI- comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista, durante as aulas assíncronas;

Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:

I – participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos

prazos estabelecidos;

II – atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;

III – comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;

IV – acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;

V- comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

Parágrafo único – A EFAPE auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP #Professores”, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual nas respectivas turmas

Seção III

Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores”

Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa

Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital

– SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I – ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;

II – ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;

III – não estar em procedimento de aposentadoria; e IV – atender outros requisitos estipulados em edital.

Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista,

a ser discriminado em edital.

Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:

I – ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;

II- estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;

III – não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – atender outros requisitos estipulados em edital.

1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.

2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de

videoaula, a ser discriminado em edital.

Artigo 11 – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I – promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas, com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II – participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo.

Seção IV

Atuação do Professor Multiplicador

Artigo 12 – O docente de unidade escolar de tempo parcial com carga horária igual ou superior a 17 (dezessete) horas poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob

a forma de horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 2 (duas) turmas de Professores Cursistas, totalizando 6(seis) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, distribuídas em 4 (quatro) aulas síncronas e 2 (duas) assíncronas.

1º – as aulas de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade Pedagógica Diversificada

(APD) que integram a carga horária docente/jornada de trabalho, ficando vedada a atuação no Programa durante as aulas de interação com estudantes.

2º – as ATPL ou APD discriminadas no §1º deste artigo deverão ser compensadas, conforme Anexo I, em horário e local diverso da unidade escolar.

3º – deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo Formador DE a serem realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar.

Artigo 13 – O docente de unidade escolar de tempo parcial com carga horária menor que 17 (dezessete) horas poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de

horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 2 (duas) turmas de Professores Cursistas, totalizando 6 (seis) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, distribuídas em 4 (quatro) aulas síncronas e 2 (duas) assíncronas.

1º – As aulas de que trata o caput desse artigo:

1- não poderão ser realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade

Pedagógica Diversificada (APD) que integram a carga horária

docente/jornada de trabalho;

2- deverão ser cumpridas em local e horário diverso da unidade escolar, não havendo necessidade de compensação relativa à jornada de trabalho.

2º – Deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo Formador DE a serem realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar.

Artigo 14 – O docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 1 (uma) turma de Professores Cursistas designados no RDE do PEI, sendo 3 (três) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, distribuídas em 2 (duas) aulas síncronas e 1 (uma) assíncrona.

1º – As aulas de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas em 4 (quatro) horas semanais, não ultrapassando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e fora do

horário regular de trabalho previsto para atuação no Programa Ensino Integral – PEI.

2º – Deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo Formador DE a serem realizadas durante as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar.

Artigo 15 – O Professor Multiplicador poderá ser cessado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:

I – afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;

II – descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;

III – não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.

IV – a pedido, mediante formalização.

Seção V

Da retribuição, compensação e pagamento dos serviços prestados

Artigo 16 – O docente contratado para atuar no Programa como Professor Multiplicador integrará o corpo docente EFAPE e será retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015.

1º – A retribuição corresponderá às aulas executadas nos termos dos artigos 13 e 14 desta Resolução.

2º – A prestação de serviço será realizada, de forma remota, em local diverso da EFAPE.

Artigo 17 – O valor da hora-aula a que se refere o artigo 16 desta Resolução será calculado mediante a aplicação do coeficiente 0,40 sobre a Unidade Básica de Valor (UBV) vigente

para atuação como tutor nas aulas de interação com cursista Artigo 18– O total de horas aulas relativas às atividades de tutoria desenvolvidas no Programa deverão ser compensadas

nos termos dos § 2º do artigo 13 fora da unidade escolar, em local e horário de livre escolha do docente.

Artigo 19 – Para efeito de pagamento pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula, o docente deverá registrar no sistema da Secretaria Escolar Digital – SED os dados

para cadastro no SIAFEM, quais sejam: CPF, nome e endereço completo, dados bancários (agência e conta corrente).

1º – A conta corrente de que trata o “caput” deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser do Banco do Brasil, não podendo ser conta salário, conjunta e/ou poupança.

Artigo 20 – Mediante ateste dos serviços prestados, o pagamento será efetuado em até 30 dias, por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal indicada pelo Professor

Multiplicador.

1º – A EFAPE realizará o monitoramento para ateste da realização dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador, para fins de pagamento.

2º – Por ocasião do pagamento, poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sociais sobre ele incidentes, nos termos da legislação tributária e previdenciária vigente,

cabendo à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI orientar os órgãos responsáveis pelo pagamento quanto ao cálculo dos valores a serem retidos e recolhidos.

5º – O Professor Multiplicador que estiver com irregularidade junto ao Cadin Estadual não poderá receber o pagamento até sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.

6º – A efetivação do pagamento pelos setores de execução financeira da SEDUC somente ocorrerá mediante comprovação das horas-aula de serviços prestados e após o termo de aceite da área gestora responsável pela solicitação.

Seção VI

Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação

Artigo 21 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.

1º – As formações recebidas no “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.

2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.

3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.

Seção VII

Disposições Transitórias e Finais

Artigo 22 – Os Formadores DE e Professores Multiplicadores já inscritos no Programa pela Resolução SEDUC nº 17, de 12-05- 2023 passarão a seguir as normas da presente Resolução.

Artigo 23 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.

Artigo 24 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.

Artigo 25 – Fica revogada as disposições em contrária, em especial os artigos 2º a 16 da Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023.

Artigo 26 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Resolução SEDUC-17, de 12-05- 2023.

Anexo I

Distribuição da Quantidade de Aulas do Programa Multiplica SP #Professores e da Quantidade de Aulas para Compensação

*Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo e Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo no caso de Escolas de Tempo Parcial e Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo no caso de PEI.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 29 de junho de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria

de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada em DOE de 19/04/2023.

3 – Esgotadas as possibilidades na Classificação Final por Município, será feita nova chamada, considerando a Classificação Final Geral(publicada em DOE de 19/04/2023).

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos

DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/ desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

8 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta;
  6. f) Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital.
  7. g) Lembramos que os candidatos que estão com contratos ativos ou com extinção contratual devem cumprir o período de vedação de 200 dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

9 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de

Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 04 de julho de 2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 14 (quatorze)

CONVOCADOS – SÃO CARLOS/IBATÉ

Class. NOME RG Nota

01 Alessandra Ribeiro Ferreira Di munno Correa 393729461 São Carlos / Ibaté 96

02 Bianca Barbara Rapelli de Moraes 45906311-X São Carlos / Ibaté 94

03 Camila da Silva Bertazzi 49.968.886-7 São Carlos / Ibaté 94

04 Cristina Hass 283771045 São Carlos / Ibaté 93

05 Gustavo dos Santos Gava 45.137.672-9 São Carlos / Ibaté 92

06 Lucas Aparecido Ribeiro Antunes 521951574 São Carlos / Ibaté 92

07 Paola Chiossi Marcatto 57465340-5 São Carlos / Ibaté 90

08 Carolina Felix Francisco 463725633 São Carlos / Ibaté 88

09 Eike Matheus Campanini 483850743 São Carlos / Ibaté 88

10 Israel Roberto de Rienzo 461484663 São Carlos / Ibaté 88

11 Paulo Rogério Ananias 476781802 São Carlos / Ibaté 86

12 Letícia Carréra Fonseca 60.654.946-8 São Carlos / Ibaté 86

13 Danilo Cesar Florido 412890781 São Carlos / Ibaté 86

14 Suelen Karen Rodrigues Bravo 433484792 São Carlos / Ibaté 86

15 Cirlete da Silva Gomes Santos Sousa 48276160x São Carlos / Ibaté 86

16 Jaqueline Naiára Rabello do Nascimento 41048183X São Carlos / Ibaté 86

17 Glória Caitano Rozeti 265030559 São Carlos / Ibaté 86

18 Edna Soares Santos 26.651.752-3 São Carlos / Ibaté 86

19 Breno Signori Dal Ri 56.370.115-8 São Carlos / Ibaté 84

20 Michele Felix de Souza 418288197 São Carlos / Ibaté 84

21 Janaica Ferreira Santos 562270772 São Carlos / Ibaté 84

22 Lucileide Figueiredo 597485641 São Carlos / Ibaté 84

23 Larissa Leite Mazuquini 47.123.941-0 São Carlos / Ibaté 84

24 Vinicius Eduardo Lima de Oliveira 479515967 São Carlos / Ibaté 84

25 José Rodrigo da Silva Leite 351839963 São Carlos / Ibaté 84

26 KARINE CAROLINE ANDRADE DE SOUZA 42083878-8 São Carlos / Ibaté 82

27 Solar Modesto de Freitas Silva 357324043 São Carlos / Ibaté 82

28 Ana Maria Demetti 488694334 São Carlos / Ibaté 82

29 Taisa Camila Rodrigues 406741670 São Carlos / Ibaté 82

30 Roberta Patrícia de Castro Sampaio 17353632-3 São Carlos / Ibaté 82

31 Luiz Gustavo Santos Barbosa 60505846 São Carlos / Ibaté 82

32 Bianca Iully Pedroso 52939165-x São Carlos / Ibaté 82

33 Elisangela Gusmão Diniz 686356226 São Carlos / Ibaté 82

34 Carina Antonia dos Santos Silva 40.296.702-1 São Carlos / Ibaté 82

35 Leticia Massaro de Souza 55050462x São Carlos / Ibaté 80

36 Cássia Aparecida Chiossi Marcatto 15726805-6 São Carlos / Ibaté 80

37 Bruna Fernanda Silva Paes 495472554 São Carlos / Ibaté 80

38 Fernanda Dutra 41718072x São Carlos / Ibaté 80

39 Ana Tatiane Albuquerque 497791250 São Carlos / Ibaté 80

40 Maria Rita da Silva Tassim 607204643 São Carlos / Ibaté 80

41 Andréa de Araujo Matheus 186889203 São Carlos / Ibaté 80

42 Nathalia Medrado Aguiar Zornetta da Silva 473431336 São Carlos / Ibaté 80

43 Amanda Áylla da Silva Soares 587371596 São Carlos / Ibaté 80

44 Rafael Françoso Rodrigues 52.041.148-1 São Carlos / Ibaté 80

45 Ana Carolina de Oliveira 479102880 São Carlos / Ibaté 80

46 Giovanna Edwarda Soares dos Santos 45.879.554-9 São Carlos / Ibaté 80

47 Marcos Miguel Nunes Campos 421823409 São Carlos / Ibaté 78

48 Everton da Silva Noli 41986981-5 São Carlos / Ibaté 78

49 Lara de Toledo Oliveira 401262893 São Carlos / Ibaté 78

50 LAIS VIANA 593602316 São Carlos / Ibaté 78

51 Paulo Rogério Próspero 114851530 São Carlos / Ibaté 78

52 Luana Santis Padua São Carlos / Ibaté 78

53 Carlos Eduardo Mirarchi 33.070.194-0 São Carlos / Ibaté 78

54 Camila Rizzoli Gonçalves 461478912 São Carlos / Ibaté 78

55 Caroline Freitas da Silva 567614797 São Carlos / Ibaté 78

56 Rogério monteiro Arantes 28225352x São Carlos / Ibaté 78

57 Kelly Nayara da Silva Baglioni Justimiano 429491509 São Carlos / Ibaté 78

58 Alex Sandro Sales Cordeiro 559997723 São Carlos / Ibaté 76

59 Fernando Pereira Vaz 205582412 São Carlos / Ibaté 76

60 Caroline Cristina da Silva 479826985 São Carlos / Ibaté 76

61 Gilvanete Maria da Silva Marcelino 405972957 São Carlos / Ibaté 76

62 Edna Gonçalves da Silva 56.870.831-3 São Carlos / Ibaté 76

63 Rebecca Cavalcanti santos 542118762 São Carlos / Ibaté 76

64 Reginaldo Miguel da silva junior 49952351 São Carlos / Ibaté 76

65 Vítor Navarro Neves 497432274 São Carlos / Ibaté 76

66 Cristiane Silva de Souza Oliveira 33463894x São Carlos / Ibaté 76

67 Renata Dada Gibelato 592972811 São Carlos / Ibaté 76

68 Cristiane Kelly Alves Peres 268251010 São Carlos / Ibaté 76

69 TATIANE DE FATIMA GALLI SOUZA 407569479 São Carlos / Ibaté 75

70 Antônio Carlos Santos da Silva Gonçalves 414245519 São Carlos / Ibaté 74

71 Kaique Cayron da Silva 53702640-X São Carlos / Ibaté 74

72 Kamilla Milanez de Abreu 25451937-4 São Carlos / Ibaté 74

73 Valdinéia Aparecida Pessota 19.434.157-4 São Carlos / Ibaté 74

74 Giovana Tassim 41619990 São Carlos / Ibaté 74

75 Camila dimario torres 48.183.019-4 São Carlos / Ibaté 74

76 Juliana Paula Klein de Almeida 487804661 São Carlos / Ibaté 74

77 Maria de Fátima Fructuoso 173889815 São Carlos / Ibaté 74

78 ALESSANDRA DO CARMO GARCIA 401864406 São Carlos / Ibaté 74

79 Dilzo Martins da Silva 203268283 São Carlos / Ibaté 74

80 Ana Lucia de Souza Alvaredo 40594627 São Carlos / Ibaté 74

81 Leidiane Senha 545604412 São Carlos / Ibaté 74

82 Paula Ciriaco da Silva 477011810 São Carlos / Ibaté 74

83 Viviane Regina Cavichio 281038193 São Carlos / Ibaté 74

84 Mayco Marcon Falla 42272858 São Carlos / Ibaté 74

85 Priscilla Patricia de Faria 570480012 São Carlos / Ibaté 74

86 Micaely Antunes Santos MG 17293668 São Carlos / Ibaté 74

87 Bruna Oliveira Santos 41.951.555-0 São Carlos/Ibaté 74

88 Bruna Oliveira Alves 488053092 São Carlos / Ibaté 74

89 Matheus Henrique Rodrigues Ferrarezi 437823003 São Carlos / Ibaté 72

90 Amanda Cristina Campos 446807412 São Carlos / Ibaté 72

91 José Henrique Neves 444663319 São Carlos / Ibaté 72

92 Felipe Thomaz de Freitas 576880668 São Carlos / Ibaté 72

93 Henry Augusto De Oliveira 58264799x São Carlos / Ibaté 72

94 Joseane Oliveira Lima 40.756.743-4 São Carlos / Ibaté 72

95 Erlayde Linhares Rodrigues 340176386 São Carlos / Ibaté 72

96 LUCILENA DA PENHA COPPI HYPOLITO 271963876 São Carlos / Ibaté 72

97 Ana Paula Fumagali 55594659 São Carlos / Ibaté 72

98 Bianca Beatriz Coelho Alves Da Silva 576682998 São Carlos / Ibaté 72

99 Angelica Andrade da Silva 463163242 São Carlos / Ibaté 72

100 Rafaela Mariana Balduino Gouvêa 60.679.312-4 São Carlos / Ibaté 72

101 Lusilvia de Oliveira Martins 429689214 São Carlos / Ibaté 72

102 Karina Melissa Roberto de souza 479647203 São Carlos / Ibaté 72

103 Flávia Fernanda da Silva Correia 46.692.236-X São Carlos / Ibaté 70

104 Isabelli Aparecida Fernandes 487938550 São Carlos / Ibaté 70

105 mariana oliveira 48864768x São Carlos / Ibaté 70

106 Luis Ricardo de Oliveira Rocha 406173503 São Carlos / Ibaté 70

107 Gabriel Wesley da Silva 504663033 São Carlos / Ibaté 70

108 Lohana Barboza Trebbi 58170387-X São Carlos / Ibaté 70

109 Lucia Helena Alves Bravo 254514212 São Carlos / Ibaté 70

110 Maira de Oliveira 48929792-4 São Carlos / Ibaté 70

111 Camila de Castro 340813696 São Carlos / Ibaté 70

112 Léa Maria Lucon Pereira 40888537-3 São Carlos / Ibaté 70

113 DANIELA APARECIDA PEREIRA DE GODOY 404969616 São Carlos / Ibaté 70

114 Silmara de Jesus Francisco Mollo 25881318-0 São Carlos / Ibaté 70

115 Rita de Cassia Oliveira Martins justimiano 18069749-3 São Carlos / Ibaté 70

116 Letícia Aparecida da Silva 598814851 São Carlos / Ibaté 69

117 Regiane de Cássia Horácio 308358880 São Carlos / Ibaté 68

118 Istefany Camily Carvalho Dantas 381313396 São Carlos / Ibaté 68

119 MONICA FERNANDA GOMES 414287009 São Carlos / Ibaté 68

120 Vanessa Lima da silva 454267551 São Carlos / Ibaté 68

121 Ana Julia Carvalho Martins 5504690GO São Carlos / Ibaté 68

122 Priscila Passos 41288835x São Carlos / Ibaté 68

123 Rafael Silva Possato 62.773.885-0 São Carlos / Ibaté 68

124 Marcela Giuliana borri Silva 470336936 São Carlos / Ibaté 68

125 Maria Clara Soares Prado 65232860x São Carlos / Ibaté 68

126 Emily Thaina Maria de Oliveira 652096013 São Carlos / Ibaté 68

127 Claudinea Regina Camargo Martins 261507321 São Carlos / Ibaté 68

128 Sandra Mara Modesto Trebbi 29783065 São Carlos / Ibaté 68

129 Maria Aparecida Marques Martins 15360132 São Carlos / Ibaté 68

130 NICOLE VITORIA DE GODOY MOYA 398965237 São Carlos / Ibaté 68

131 Juliana de Souza ferri 347783612 São Carlos / Ibaté 68

132 Alessandra Moreira da Costa 53711423 São Carlos / Ibaté 68

133 ANTONIO CARLOS CASSIANO 347783132 São Carlos / Ibaté 68

134 Michele Fernada Braghim 412301544 São Carlos / Ibaté 68

135 Matheus Leandro Melo de Siqueira 559308747 São Carlos / Ibaté 68

136 Fabiana Renata da Silva Ferraz 27982555-9 São Carlos / Ibaté 68

137 Natália da Silva Pereira 60.549.674-2 São Carlos / Ibaté 67

138 MAIRA NUNES TOLEDO 335211215 São Carlos / Ibaté 66

139 Andressa Pereira Ramires 537024736 São Carlos / Ibaté 66

140 Priscila Viveiros 26652039x São Carlos / Ibaté 66

141 Mayara Viana Allen 449489978 São Carlos / Ibaté 66

142 Josiane de Cassia Fernandes 288385986 São Carlos / Ibaté 66

143 Sara Liziane Cabral Moura 67.635.218-2 São Carlos / Ibaté 66

144 EDIKATHIA COSTA SANTANA SANTOS 39556665-4 São Carlos / Ibaté 66

145 Gessiane Tamara Braz da Silva 499026263 São Carlos / Ibaté 66

146 Renata Bernardes 425670569 São Carlos / Ibaté 66

147 Jamile souza f.da silva 607845831 São Carlos / Ibaté 66

148 Kalycia raine medula da Silva 57119025x São Carlos / Ibaté 66

149 Sabrina Reducino 44653967-3 São Carlos / Ibaté 65

150 KAIQUE RIAN DE SOUZA 59653569-7 São Carlos / Ibaté 65

151 Cleudeson Paiva Mota 675313636 São Carlos / Ibaté 64

152 Letícia Santos Barbosa 644001057 São Carlos / Ibaté 64

153 Catia Cristina dos Santos 267666147 São Carlos / Ibaté 64

154 Michele Cristina Ferreira 469733317 São Carlos / Ibaté 64

155 Jolye Isabelle D’Elza da Silva Cipriano 585443506 São Carlos / Ibaté 64

156 Paula andreza vicente 406208931 São Carlos / Ibaté 64

157 Tatiane da Silva Antunes 402028648 São Carlos / Ibaté 64

158 Leticia Fernanda de Andrade levez 458431461 São Carlos / Ibaté 64

159 Patricia Bernardo 203166930 São Carlos / Ibaté 64

160 Milene dos Santos leão 564635376 São Carlos / Ibaté 64

161 Priscila Freire Cavalcanti 359515277 São Carlos / Ibaté 64

162 Thamires Ariane Pinheiro Pereira 462018234 São Carlos / Ibaté 64

163 Joyce da Silva antoneli 489254871 São Carlos / Ibaté 62

164 Jaeline deane de paula 46.216.156-0 São Carlos / Ibaté 62

165 Diogo santos vieira franco dos santos 64624484 x São Carlos / Ibaté 62

166 Anderson da Silva Charro 25932532-6 São Carlos / Ibaté 62

167 Silvana Aparecida dos Santos Maciel 259300482 São Carlos / Ibaté 62

168 Sulamara de lima 41.846.922-2 São Carlos / Ibaté 62

169 Hevelim meyriane macedo 475732911 São Carlos / Ibaté 62

170 Daiane Ferreira dos Reis 474005768 São Carlos / Ibaté 62

171 Lidia Cristina Andrade da Silva 559516411 São Carlos / Ibaté 62

172 Patricia Alves Rigolão 605543938 São Carlos / Ibaté 62

173 Beatriz Cristina Alves Sousa 2824903 São Carlos / Ibaté 62

174 Elisandra de Fátima Rodrigues 305819318 São Carlos / Ibaté 62

175 Jhenifer Lourenço de Carvalho 579008782 São Carlos / Ibaté 62

176 Cintia Pereira Batista 45853285-X São Carlos / Ibaté 62

177 Luciane Maria Terruggi 20524801-9 São Carlos/Ibaté 61

178 Simonica de Oliveira dos Santos 411730897 São Carlos / Ibaté 60

179 Albino bravo neto 205253957 São Carlos / Ibaté 60

180 Luciana Aparecida de Oliveira Alexandrino 27 195.282-1 São Carlos / Ibaté 60

181 Danieli Francisco de Almeida 497797275 São Carlos / Ibaté 60

182 Beatriz Soares da Silva 56.450.161-x São Carlos / Ibaté 60

183 Cristina Honorio Bernardo 30.844.356-1 São Carlos / Ibaté 60

184 Carina de Vasconcelos Roberto 439165787 São Carlos / Ibaté 60

185 Jessica simone tomaz da silva 446812699 São Carlos / Ibaté 60

186 MEIRE APARECIDA LUIZ 279842867 São Carlos / Ibaté 60

187 Alzira Leite Godoy 295123230 São Carlos / Ibaté 60

188 Zelia Rodrigues Vieira 235110814 São Carlos / Ibaté 60

189 Nayara Thaiane Rissi 406208840 São Carlos / Ibaté 60

190 ELANA GUEDES RIBEIRO BALBINO 41322986-5 São Carlos / Ibaté 60

191 Carla Michelle Dos Santos Silva 46.379.959-8 São Carlos / Ibaté 58

192 Nayara Carolina Miranda 45.719.144-2 São Carlos / Ibaté 58

193 Tamiris Maria de lira 417428297 São Carlos / Ibaté 58

194 Amanda Batista da Silva 44203910-4 São Carlos / Ibaté 58

195 Ana Tercia Apolinário Chuqui 28837923 8 São Carlos / Ibaté 58

196 Kaoane Cristine santos da Silva 5520224405 São Carlos / Ibaté 58

197 Camile Fernanda da Silva Pereira 62.293.397-8 São Carlos / Ibaté 58

198 Marcos Antonio Fructuoso 180698734 São Carlos / Ibaté 58

199 SARA CRISTINA DE SOUZA CIRIACO 485304570 São Carlos / Ibaté 58

200 Jéssica da luz 476345273 São Carlos / Ibaté 58

201 Kailaini da Conceição Ferreira Dos Santos 591747492 São Carlos / Ibaté 58

202 Micheli Aparecida de Morais 405403306 São Carlos / Ibaté 58

203 Rozimeire normelia afonso pereira 633993554 São Carlos / Ibaté 56

204 Helen Josiane Farias 416022790 São Carlos / Ibaté 56

205 Maria cristina de Oliveira 24497381-7 São Carlos / Ibaté 56

206 Janaina Cristina Buono Soares 26.766.064-9 São Carlos / Ibaté 56

207 Maria Lúcia Corrêa dos Santos Barbosa 213849902 São Carlos / Ibaté 56

208 VERONICA CRISTINA DA COSTA 58.392.874-2 São Carlos / Ibaté 56

209 Deisi Daniela Fernandes de Oliveira 334638501 São Carlos / Ibaté 56

210 Adalberto Porfírio de Morais 235105211 São Carlos / Ibaté 56

211 Gislaine de Fátima Alves silva 326248171 São Carlos / Ibaté 56

212 Kelly Aparecida Martins Mendonça 4449872898 São Carlos / Ibaté 54

213 Fernanda Luisa Vieira 474786237 São Carlos / Ibaté 54

214 Maira barbara paulino de oliveira 428358184 São Carlos / Ibaté 54

215 Angélica Fernandes dos Santos 4560091SSP/SP São Carlos / Ibaté 54

216 Ana Vitória Pereira da Silva 605272463 São Carlos / Ibaté 54

217 Thais Cristiane Leal 40839998-3 São Carlos / Ibaté 54

218 Felipe Augusto Novais Favoretto 48778812-6 São Carlos / Ibaté 54

219 Maria de Nazaré Gonçalves dos Santos castilho 679639688 São Carlos / Ibaté 52

220 Eduardo staine 42.969.023-x São Carlos / Ibaté 52

221 Joiciara Sales Dias Françoso 5333665537 São Carlos / Ibaté 52

222 Kerolin Cristini sposito 551933008 São Carlos / Ibaté 52

223 Evelin Caroline de Oliveira Alves 49.745.823-8 São Carlos / Ibaté 52

224 Katiucia Pimentel de Souza Santos 65961876_x São Carlos / Ibaté 52

225 Claudia Cristina Bessi 200840983 São Carlos / Ibaté 52

226 Suellen Aparecida Javarotti 43952006 x São Carlos / Ibaté 52

227 Ivone laes Martins 20538769X São Carlos / Ibaté 52

228 Kamilly Eduarda da Silva Manelino 62.359.732-9-SSP/SP São Carlos / Ibaté 50

229 Mariana Muniz 343878331 São Carlos / Ibaté 50

230 Jaqueline Costa Souza 569412511 São Carlos / Ibaté 50

231 Aílica Silva Pereira 418493753 São Carlos / Ibaté 50

232 Tamiris Oliveira Alvarenga 460517466 São Carlos / Ibaté 50

233 Maria Fernanda Cesar 582591144 São Carlos / Ibaté 50

234 Maysa Alves Parizi Furlanete 418615950 São Carlos / Ibaté 50

235 Natalia Aparecida dos Santos Amorim 545600200 São Carlos / Ibaté 50

236 Leila Galvão 41501293 São Carlos/Ibaté 50

237 Elisângela Aparecida da Silva 415248024 São Carlos / Ibaté 50

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Município/Código CIE/Unidade Escolar/Total de Contratos

Vagas Disponíveis

Ibaté

024508 EE Edésio Castanho 01 (uma)

024545 EE Fulvio Morganti 01 (uma)

579427 EE Segundo Carlos Lopes 01 (uma)

São Carlos

024491 EE Antonio Adolfo Lobbe 01 (uma)

049992 EE Aracy Leite Pereira Lopes 02 (duas)

024557 EE Arlindo Bittencourt 01 (uma)

914997 EE Attilia Prado Margarido 01 (uma)

042894 EE Conde do Pinhal 01 (uma)

024478 EE Jesuíno de Arruda 02 (duas)

900795 EE João Jorge Marmorato 01 (uma)

907923 EE Ludgero Braga 01 (uma)

914988 EE Orlando Perez 01 (uma)

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)