DOE 31/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 31 de julho de 2023

Pag. 18

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE, 28-7-2023

Nº do Processo: 015.00015083/2023-68

Interessado: Gabinete do Secretário

Assunto: Publicação de diárias

Tendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino, em epígrafe, considero autorizado, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto 48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima citados e o valor correspondente a

DIR.ENS.REG.SÃO CARLOS

ADRIANA CRISTINA DAVID PAZIAN – RG 21383629 / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, que participou do(a) JOGOS ESCOLARES, EM PRAIA GRANDE, de 31/07/2023 a 10/08/2023

 

Pag. 19

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28/07/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público – Alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – Paulo Renato Costa Souza (EFAPE) – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – 015.00180483/2023-43 – “Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2023” – Conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias:

1) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Educação Física – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Educação Física, Professor de Educação Básica II – Educação Física / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Educação Física/ Coordenador de Gestão

Pedagógica por Área Curricular.

2) Multiplica SP #Professores – Filosofia: Ensino Médio – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo Ensino Médio, Coordenador de Gestão Pedagógica de Área Curricular, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio.

3) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Física – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Física – Ensino Médio

4) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Geografia – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Geografia, Professor de Educação Básica II – Geografia / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Geografia/Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

5) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: História – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de História, Professor de Educação Básica II – História/ Professor de Ensino Fundamental e Médio – História / Coordenador Gestão Pedagógica de Área Curricular.

6) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Língua Inglesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo:  Professor Especialista em Currículo de Língua Estrangeira Moderna, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio / Coordenador Gestão Pedagógica de Área Curricular.

7) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Língua Portuguesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Língua Portuguesa; Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa/Professor de Ensino Médio de Língua Portuguesa e Coordenador de Gestão

Pedagógica de Área Curricular de Linguagens.

8) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Matemática – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Ensino Médio, Professor do Ensino Médio, Professor de Educação Básica II, Coordenador Gestão Pedagógica de Área Curricular (CGPAC).

9) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio – Química – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Química, Coordenador Gestão Pedagógica de Área Curricular, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Química

10) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Sociologia – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Sociologia, Coordenador de Gestão Pedagógica de Área Curricular, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Sociologia.

11) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Arte – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público- -Alvo: Professor Especialista em Currículo de Arte, Professor de Educação Básica II – Arte / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Arte / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área

Curricular

12) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Ciências – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Ciências, Professor de Educação Básica II – Ciências / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Ciências / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

13) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Educação Física – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas –  Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Educação Física, Professor de Educação Básica II – Educação Física / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Educação Física / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

14) Multiplica SP #Professores – Anos Finais /Ensino Fundamental II – Geografia – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Geografia, Professor de Educação Básica II – Geografia / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Geografia / Coordenador de Gestão

Pedagógica por Área Curricular

15) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: História – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de História, Professor de Educação Básica II – História/Professor de Ensino Fundamental e Médio – História / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

16) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Língua Inglesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Língua Estrangeira Moderna / Professor de Educação Básica II – Língua Inglesa / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Língua

Inglesa / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

17) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo do Ensino Fundamental dos Anos Finais de Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa/Professor de Ensino Fundamental de Língua Portuguesa e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular de Linguagens.

18) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Matemática – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Matemática / Professor de Educação Básica II – Matemática / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Matemática / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

19) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Anos Iniciais, Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular, Professor de Educação Básica I / Professor de Ensino Fundamental

20) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Ciclo 4º e 5º ano- Aprofundamento – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Anos Iniciais, Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular, Professor de Educação Básica I / Professor de Ensino Fundamental.

21) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Arte – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Arte, Professor de Educação Básica II – Arte / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Arte / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular Linguagens

22) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Educação Física – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Educação Física, Professor de Educação Básica II – Educação Física / Professor de Ensino Funda

23) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Língua Inglesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Língua Estrangeira Moderna, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio / Coordenador Gestão

Pedagógica de Área Curricular

24) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Arte – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Arte, Professor de Educação Básica II – Arte / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Arte / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

25) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio – Biologia – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Biologia, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Biologia e o Coordenador de Gestão Pedagógica por área de conhecimento.

Os servidores devem estar com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED) – Período de realização de 17/08/2023 a 15/12/2022 – Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA EFAPE.mental e Médio – Educação Física / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular.

 

Pag. 24

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, 28/07/2023

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403

de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ALEXANDER JESUS GARCIA GUACARAN, RNM: F851262-1, nascido em 02/07/2021, Ciudad Bolivar, Bolivar, Venezuela, mediante estudos realizados em Ciudad Bolivar, Bolivar, Venezuela, no período 2016 a 2018, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403

de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por JORDALIS OCTAVIO GUTIERREZ GONZALEZ, RNM: F033363-X, nascido em 22/08/1979, São Carlos, São Paulo, Brasil, mediante estudos realizados em Petare, Miranda, Venezuela, no período 1997,1998 e 2014, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por MALVIS EUKARIS GUACARAN RODRIGUEZ, RNM: F033377M, nascido em 02/01/1978, Ciudad Bolivar, Estado Bolivar, Venezuela, mediante estudos realizados em Heres, Estado Bolivar, Venezuela, no período 1992 a 1994,

são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 4.3 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da estudante CRISTIANE DELFINO DE MELLO, R.G. 40.621.366-5/SP, referente à disciplina de Matemática da 3ª série do Ensino Médi

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Portaria do Diretor de Escola, 28/07/2023

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna VICTORIA ARIEZA ALVES LONGUE, RG 56.080.266-3/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna SOPHIA SEIXAS

RAMOS GREGORIO, R.G. 62.839.641-7/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna AMANDA DE OLIVEIRA CAMPOS, R.G. 50.517.912-X/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUIS FELIPE RIBEIRO DE SOUZA, R.G. 59.374.533-4/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno AUGUSTO SILVA, R.G. 64.624.877-7/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno GHILBERT EDUARDO CARDOSO JULIO, R.G. 57.613.019-9/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUCAS RODRIGUES

DA SILVA ALVES, R.G. 63.309.642-8/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUIS MIGUEL

MACHADO DA SILVA, R.G. 56.834.382-7/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno CARLOS HENRIQUE

LIBERATO DE LIMA, R.G. 58.541.534-1/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno GABRIEL AUGUSTO LIMA PIRES, R.G. 59.314.549-5/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna YSMARY IMACULADA DE SOUSA BLANCO, R.G. 62.802.420-4/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno MURILLO GABRIEL

SANTANA DA SILVA, R.G. 63.759.500-2/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUÍS FERNANDO

PEREIRA NUNES, R.G. 65.778.888-0/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno RICHARD KENNEDY GALLO, R.G. 62.841.225-3/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUIS CARLOS

DEFRANCISCO NETO, R.G. 60.566.522-9/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna LIVIA COSTA BENAGLIA, R.G. 50.584.957-4/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno MURILO RAPHAEL

RAMOS PEREIRA, R.G. 60.109.193-0/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno RENAN DE AZEVEDO ALVES, R.G. 60.915.283-X/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 31 de julho de 2023

Pag. 18

PORTARIA DA CHEFE DE GABINETE DE, 27-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Orçamento

e Finanças, os servidores abaixo relacionados para participarem da Orientação Técnica da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI).

I – Dia: 23/08/2023 – Horário: 9h às 18h.

II -Público-alvo: Diretores do Centro de Administração de Finanças e Infraestrutura (CAF) e do Núcleo Finanças (NFI) de todas as Diretorias de Ensino Regionais do Estado de São Paulo.

III – Local: EEP – Escola de Engenharia de Piracicaba

Av. Monsenhor Martinho Salgot, 560 A – Areião, Piracicaba – SP, 13414-040

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 31 de julho de 2023

Pag. 18

PORTARIA DA CHEFE DE GABINETE DE 27-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica “Seminário sobre Educação de Sobral”.

I- Dias: 26, 27, 28 e 29/09/2023 – Horário: das 8h às 18h.

II-Público-alvo: Os Dirigentes de Ensino das seguintes Diretorias:

  1. São Carlos

III – Local: Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba, Fortaleza/

CE – CEP 50822-325

IV – Despesas de diárias/transporte:

Responsabilidade da Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais:

Subsecretaria de Articulação Regional

Telefone (11) 2075-4600

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 31 de julho de 2023

 

Pag. 76

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 005/2023, do tipo menor preço, Processo SEI nº: 6105/2023-07 – C.U. 20230413662, destinado

à contratação de transporte escolar regular para unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, a realização da sessão será no dia 11/08/2023 às 09h30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br