Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 31 de dezembro de 2022
Pag. 72
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 105, de 30-12-2022
Alterar a Resolução SEDUC 80, de 17-10-2022, que institui o Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, objetivando a contratação de serviço eventual de transporte para visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins, pelas Associações de Pais e Mestres (APM).
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o §2º do artigo 5º da Resolução SEDUC 80, de 17-10-2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’ (…) §2º – Os recursos do Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas deverão ser solicitados e executados pelas unidades escolares dentro do ano letivo do Plano de Aplicação Financeira – PAF.’’ (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pag. 73
Resolução SEDUC 106, de 30-12-2022
Estabelece os critérios para disponibilização das informações de Transparência Ativa e institui Comissão da Transparência Ativa, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
– o disposto no artigo 4ª do Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, sendo dever da Administração Pública a promoção da gestão transparente de documentos, dados e informações, bem como a divulgação independentemente de solicitações;
– a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção no acesso a documentos, dados e informações, conforme previsto no inciso I do artigo 2º do Decreto
Estadual nº 58.052/12;
– o livre acesso aos dados e informações não sigilosas tratados no Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;
– a criação do Conselho de Transparência da Administração Pública, por meio do Decreto Estadual nº 57.500, de 08 de novembro de 2011, de natureza consultiva, cabendo-lhe propor diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados ao incremento da transparência institucional no âmbito da administração pública estadual, visando à prevenção da malversação dos recursos públicos, à eficiência da gestão e à garantia da moralidade administrativa;
– os termos do Decreto Estadual nº 61.175, de 18 de março de 2015, em especial, que as atribuições da Ouvidoria Geral do Estado – OGE é fomentar a transparência pública e contribuir
para a aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;
– o os termos do Decreto Estadual nº 64.187, de 17 de abril de 2019, que reorganiza a Secretaria da Educação; e
– os termos da Resolução SE 61, de 9-11-2018, que estabelece critérios e procedimentos para a divulgação de dados públicos e pessoais pela Secretaria da Educação, em especial o artigo 5º,
Resolve:
Artigo 1º – Estabelecer os critérios para disponibilização das informações de Transparência Ativa da Secretaria de Estado da Educação, por meio do portal Transparência Educação e portal de Dados Abertos.
1º – O portal Transparência Educação tem por objetivo disponibilizar dados consolidados de forma visual e intuitiva, permitindo filtros de navegação a partir do organograma da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, contemplando os Órgãos Centrais, Diretorias de Ensino e Unidades Escolares.
2º – O portal Dados Abertos tem por objetivo a disponibilizar dados estratificados, possibilitando a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários.
3º – Os portais a que se refere o ‘’caput’’ deste artigo serão alimentados e incluídos em formato de sítio eletrônico vinculados ao Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Informação – DEINF/ CITEM da Secretaria de Estado da Educação e da Ouvidoria Geral do Estado – OGE, de modo a propiciar que o cidadão acesse a mesma fonte de dados, independentemente do acesso ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Educação.
4º – Os dados disponibilizados nos portais a que se refere o ‘’caput’’ deste artigo serão autorizados e homologados pelos coordenadores e/ou autoridade do órgão responsável, conforme instrução complementar a ser publicada pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e/ou Ouvidoria Geral do Estado – OGE.
Artigo 2º – Fica instituída a Comissão de Transparência Ativa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que terá por finalidade:
I – supervisionar a atualização periódica dos portais de Transparência Educação e Dados Abertos;
II – fomentar a disponibilização de novas informações nos portais de Transparência Educação e Dado.
Artigo 3º – A Comissão de que trata o artigo 2º desta Resolução será composta por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, na seguinte conformidade:
I – Um titular e um suplente da Coordenadoria de Informações, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM;
II – Um titular e um suplente da Coordenadoria Pedagógica- COPED;
III – Um titular e um suplente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
IV – Um titular e um suplente da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI;
V – Um titular e um suplente da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE;
VI – Um titular e um suplente da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE.
Parágrafo único – Os membros da Comissão de Transparência Ativa serão designados em portaria específica pelo Secretário de Estado da Educação.
Artigo 4º – Compete a Comissão de Transparência Ativa:
I – Acessar a base de dados do DEINF/CITEM e verificar informações que eventualmente demandem atualização;
II – Notificar seu respectivo Coordenador sobre as informações que estejam desatualizadas e solicitar providências para atualização;
III – Notificar seu respectivo Coordenador sobre as informações que não estejam homologadas e solicitar providências para homologação;
IV – Consultar as áreas técnicas de sua respectiva Coordenadoria sobre novos dados a serem disponibilizados nos portais de que trata esta Resolução, bem como validar com o seu
Coordenador e fazer a intermediação entre sua Coordenadoria e o DEINF/CITEM para a disponibilização dos dados;
V – Consultar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e as áreas técnicas de sua Coordenadoria sobre requerimentos recorrentes que levam a necessidade de transparência ativa.
Artigo 5º – São atribuições do DEINF/CITEM:
I – Extrair, disponibilizar os dados e realizar orientações para que os membros da Comissão de Transparência Ativa realizem as atividades dispostas no artigo 5º desta Resolução;
II – Disponibilizar as bases de dados no portal de Dados Abertos, possibilitando que o usuário consiga realizar o download, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 20211, em especial o art. 8º;
III – Promover interface, quando necessária, junto à Ouvidoria Geral do Estado – OGE, a fim de dirimir dúvidas relacionais às diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados
ao incremento dos portais a que se referem esta Resolução, visando a promoção dos dados públicos, eficiência da gestão e garantia do princípio da publicidade.
Artigo 6º – As atividades a serem desempenhadas pelos membros da Comissão de Transparência Ativa não serão remuneradas, bem como serão exercidas sem prejuízo das atribuições
inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidencia e Matrícula – CITEM, no âmbito de suas atribuições, poderá expedir instrução complementar para cumprimento desta Resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Portaria Conjunta EFAPE e CGRH, de 30-12-2022
Dispõe sobre os requisitos formativos para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração e regulamenta o disposto no Decreto 66.794 de 30 de maio de 2022 e Resolução Seduc 31 de 29 de
abril de 2022 que define os requisitos de formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em obediência à Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e dá providências correlatas
Os coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições legais, à vista do indicado na Resolução SEDUC nº 31, de 29 de abril de 2022, e considerando:
– o Capítulo VIII da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, em suas disposições transitórias, que estabelece no artigo 11 a necessidade de atendimento de requisitos de
formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da SEDUC-SP;
– o disposto no artigo 3º do Decreto nº 66.794 de 30 de maio de 2022, o qual estabelece os requisitos de formação para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração de que trata a LC
nº 1.374/2022;
– a possibilidade de revisão de cursos que compõem o Anexo I da Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022;
– os docentes em efetivo exercício nas unidades escolares e/ ou administrativas da Secretaria da Educação;
– os titulares de cargo de provimento efetivo de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Pasta;
Expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – Poderão optar pelos Planos de Carreira e Remuneração nos termos dos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e artigo 3º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério que atenderem aos requisitos de formação descritos nesta Portaria.
Artigo 2º -Os Professores da Educação Básica I e II, os Diretores de Escola e os Supervisores de Ensino, para fins de adesão ao Plano de Carreira e Remuneração instituída pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão realizar e ser aprovados no Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).
1º – A aprovação que se refere este artigo será concedida mediante o cumprimento dos requisitos mínimos de certificação previstos em regulamento expedido pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, ficando dispensada a publicação de listagem dos aprovados.
2º – Os servidores aprovados no Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral” serão incluídos automaticamente na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), não sendo necessária a emissão de certificado para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração.
Artigo 3º – Os cursos dispostos no Anexo I da Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022, mesmo que realizados em data anterior à citada Resolução, permanecem válidos para fins de adesão ao Plano de Carreira e Remuneração.
Parágrafo único- Os servidores aprovados nos cursos do Anexo I da Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022 serão incluídos automaticamente na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), não sendo necessária a emissão de certificado para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração.
Artigo 4º – O servidor interessado em optar pelo Plano de Carreira e Remuneração e que estiver aprovado nos cursos a que se referem os artigos 2º e 3º desta Portaria deverá acessar a
plataforma SED para o efetivo registro da adesão.
Artigo 5º – Para fins do disposto no §3º do Artigo 3º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, poderão ser aceitos para participação no processo de opção ao Plano de Carreira e Remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, os diplomas de Mestrado ou Doutorado que já tenham sido utilizados para fins de evolução funcional pela via acadêmica.
Artigo 6º – O servidor interessado em optar pelo Plano de Carreira e Remuneração e que tiver obtido a evolução funcional pela via acadêmica deverá acessar a plataforma SED para o
efetivo registro da adesão.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pag. 73/74
PORTARIA DO COORDENADOR DE 30-12-2022
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 30-12-2022
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, “Currículo em Ação (Público Escola) Nivelamento -1ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria
de Autorização EFAPE de 17/02/2022, publicado em DOE de 18/02/2022, realizado no período de 13/02/2022 a 27/06/2022, com 50, 65 e 80 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem/
AVAEFAPE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR de 30/12/2022
Homologando, nos termos das “Resoluções SE 62 e 63” de 11/12/2017, o Curso de Atualização “Formação de Formadores para Avaliadores Educacionais – 1ª Edição/2021“. Autorizado
pela Portaria de Autorização EFAPE de 08/07/2021, publicada em DOE de 09/07/2021 e retificada pela Portaria do Coordenador EFAPE de 03/02/2022, publicada em DOE de 04/02/2022.
Realizado no período de 20/05/2021 a 10/12/2021, com 30 e 60 horas em Plataforma Digital Online Zoom, executado pela Associação Parceiros da Educação
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR de 30/12/2022
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, “Uso Pedagógico de Dispositivos Móveis em Sala de Aula – 1ª edição/2022“. Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 26/05/2022, publicado em DOE de 27/05/2022, realizado no período de 24/05/2022 a 30/06/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA/EFAPE.
Pag. 80
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 30/12/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE
144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC-EXP-2022/700863,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º. Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Eugênio Franco, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua José Bonifácio, 675, Centro, São
Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.
Artigo 2º. O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 06-12-2016, publicada no D.O. de 07-12-2016,
Seção I, p. 40.
Artigo 3º. A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023