A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024 que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer junto às Unidades Escolares a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos.
Os candidatos que não forem indicados, conforme artigo 7º Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 irão compor o cadastro reserva nesta Diretoria de Ensino.
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:
- a) Possuir competências e habilidades de acordo com o Artigo 3º da Resolução 52, de 29-07-2022;
- b) Apresentar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Diploma de licenciatura plena, em qualquer componente curricular.
- d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
- f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
- g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela SEDUC e Diretoria de Ensino, em nível regional ou central;
- h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 e Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024.
III – Documentos
A inscrição e os documentos deverão ser encaminhados no formulário constante do link: https://forms.gle/dXcCQxC6KWPPJDDL8
- a) RG e CPF;
- b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II deste edital; ou
- d) Cursos de acordo com o item II, b) 3 deste edital.
VI – Do cronograma
Período de inscrição: de 15 a 22/02/2024, até as 18h.
Publicação inicial dos aprovados: 26/02/2024
Período para interposição de recursos: 27/02/2024
Publicação final dos aprovados: 28/02/2024.
V – Disposições finais
Os candidatos que já inscritos e aprovados, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 (COE) não necessitam realizar nova inscrição.
Os servidores em exercício nos postos de trabalho como Coordenador de Organização Escolar (COE) terão suas portarias de designações apostiladas, de acordo com o Artigo 1º da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024 e orientação da CGRH e não necessitam realizar nova inscrição.
São Carlos, 14 de fevereiro de 2024
Débora Gonzalez Costa Blanco
Dirigente Regional de Ensino – Reg. São Carlos