Edital de Credenciamento de professores para a atuação no Projeto
Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2023
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura de inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, para o ano de 2023, fundamentado na Resolução SEDUC 67 de 27/07/2022, Resolução SEDUC 85 de 07/11/2022, Portaria CGRH nº 22 de 22/11/2022 e Lei Complementar 1.374/2022, na seguinte conformidade:
I – DOS IDIOMAS
Italiano.
II – DA INSCRIÇÃO
Data: 02 de agosto de 2023.
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h – na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas, e ter optado por Projetos da Pasta na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos;
b) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
c) ser portador de Diploma de Pedagogia ou de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de nível superior, no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;
d) ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
e) ser graduado em curso de nível superior com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, para atuação em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados;
f) ser docente reconduzido no CEL e que pretenda participar de novas atribuições para ampliar jornada.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
Deverão ser apresentadas as cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência nesta inscrição e respectivo Histórico Escolar;
d) Diploma de Pedagogia, Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, ou de Curso Superior, com respectivo Histórico Escolar, no qual constem 160 horas (cento e sessenta) de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
e) Diploma de mestrado no componente curricular objeto desta inscrição;
f) Diploma de doutorado no componente curricular objeto desta inscrição;
g) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno no curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedida pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2023 ou candidatos à contratação (Banco de Talentos) na Diretoria de Ensino.
i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2022, expedida pelo diretor de escola;
j) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério Público do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio), até 30-06-2022;
k) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, até 30-06-2022, expedida pela autoridade competente;
l) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do componente curricular objeto desta inscrição, em instituição privada, até 30-06-2022;
m) Certificado de exame de proficiência de último nível ou grau no idioma em que se inscreve;
n) Certificado de curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-06-2022), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
o) Comprovante de participação em cursos de capacitação e/ou orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência, promovidos pela SEDUC em parceria com instituições de renomada competência, nos últimos quatro anos.
V – DO CRONOGRAMA
a) Inscrição 02 de agosto de 2023 das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.
b) Entrevista: a ser agendada nos dias 03/08/2023, na Diretoria de Ensino- Região de São Carlos;
c) Publicação da primeira classificação no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 04/08/2023;
d) O prazo para recursos dar-se-á em 04/08/2023;
e) Publicação da classificação final no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 05/08/2023 e em DOE;
f) Data e local da atribuição de aulas: na E.E. Dr. Álvaro Guião, a ser definida com a equipe gestora da referida escola e a ser informado no site da Diretoria de Ensino.
VI- DA ENTREVISTA
A entrevista, a ser realizada conforme o cronograma deste edital, objetiva verificar as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma objeto dessa inscrição.
A não participação do candidato acarretará no indeferimento da inscrição. Dessa fase, não caberá recurso.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, à situação funcional e às faixas estabelecidas, conforme disposto na Resolução Seduc 67/2022, respeitando-se, no que couber, as normas referentes à legislação pertinente ao processo anual de atribuição de classes e aulas em vigor.
1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2022):
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada.
2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.
A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição, mas respeitando o período previsto neste edital.
Ao final deste credenciamento, será publicada no site da Diretoria de Ensino a classificação geral com docentes inscritos no processo e classificação geral como cadastro reserva (turmas que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/qualificados e demanda).
VIII – DOS RECURSOS
a) O candidato, respeitado o cronograma deste edital, deverá protocolar o expediente devidamente instruído no setor de protocolo da Diretoria de Ensino.
b) O expediente deverá conter a identificação do candidato (nome completo, RG, componente curricular objeto da inscrição) e a descrição do que está sendo recursado.
c) As informações deste edital normatizam o processo de credenciamento para atuar em 2023 no CEL, conforme a legislação pertinente, não sendo objeto de contestação por parte do candidato.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato deve estar devidamente inscrito e classificado para o Processo de Atribuição de Classe e Aulas 2023.
2) O ato de inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) No momento da inscrição para este Credenciamento, deverão ser apresentadas as cópias acompanhadas do original dos documentos exigidos.
4) O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização profissional.
5) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
6) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência, conforme Artigo 16 da Resolução Seduc-85/2022 e Artigo 17, parágrafo único, da Resolução Seduc-67/2022.
7) O docente com aulas atribuídas no projeto CEL deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.
8) O titular de cargo docente poderá:
a) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento;
b) Ter Carga Suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.
9) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL.
10) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no seu site e ficará disponível para a Unidade Escolar que oferece o CEL.
11) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.
12) As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.
13) Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este credenciamento, no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).
14) Os casos omissos não previstos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos no âmbito de suas atribuições.