Edital de Credenciamento Emergencial Fundação Casa – Ano Letivo de 2023

Edital de Credenciamento Emergencial Fundação Casa – Ano Letivo de 2023

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC 85/2022, Resolução Conjunta SE-SJDC-1/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2/2017, torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – São Carlos (Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino e vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga.

I – Público Alvo:

Poderão atuar neste projeto os docentes interessados Titulares de Cargo – adidos, docentes abrangidos pela LC 1010/07 – Categoria “F” – hora permanência e/ou candidato à contratação nos termos da Lei 1.093/09 (Categoria “O”), devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas em 2023, observadas regras contratuais.

Os interessados em ministrar Educação Física deverão ser portadores de licenciatura Plena em Educação Física, devidamente reconhecida e ter o Registro do CREF.

O presente edital emergencial se destina, principalmente, aos professores de língua portuguesa.

II- Período e local de credenciamento:

 

Período: de 21/08/2023 a 28/08/2023

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos — pelo link:  https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ Projetos da Pasta – Fundação Casa

 

 III – Critérios de Seleção: Entrevista a distância realizada pela Fundação Casa, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, cuja data será divulgada oportunamente, pela escola vinculadora E.E. Prof. Ludgero Braga e proposta de trabalho.

IV – Os candidatos deverão demonstrar:

a) Nível de conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido no CI da Fundação Casa, bem como a utilização de metodologias de trabalho que atendam à proposta curricular (Currículo Oficial do Estado de São Paulo), respeitada a proposta pedagógica da Fundação Casa, e que: promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem dos alunos e o desenvolvimento da autoestima;

b) Disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

c) Disponibilidade também, para frequentar as atividades de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), Atividades Pedagógicas Diversificadas (para professores aderente à LC 1374/2022 – Resolução SEDUC 55/2022), Conselho de Série/Classe, treinamentos, capacitações e reuniões coletivas promovidos pelo CI da Fundação Casa e pela escola vinculadora;

d) Facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

e) Ser pontual, assíduo, organizado e competente na condução de sua ação educativa;

f) Exercer liderança e autoridade tendo como referência postura democrática e adequada ao perfil da clientela;

g) Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à instituição e ao grupo docente/discente, favorecendo vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

h) Ter conhecimento da Constituição Federativa do Brasil, no que for pertinente; do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9394/96), dos Documentos do CENPEC – Projeto de Educação e Cidadania (http://www.cenpec.org.br/memoria/index.php?mod=projetos.view.7&id=196), do Sistema de garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

V – Documentos Necessários para o Credenciamento:

  1. Ficha de credenciamento própria (deve constar obrigatoriamente um e-mail pessoal válido e contato telefônico);
  2. Proposta de trabalho compatível com as atividades a serem desenvolvidas na Fundação Casa;
  3. Documentos de Identificação – RG e CPF (digitalizados)
  4. Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023
  5. Documentos Comprobatórios de Habilitação Profissional: Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso);
  6. Demais Documentos:

Declaração, de próprio punho (digitalizada), que aceita a proposta de trabalho didático-pedagógico da Fundação Casa e que tem disponibilidade de horário para participar dos programas de capacitação.

VI – Do Cronograma:

De 21 a 24/08/2023 período de credenciamento no site da DER São Carlos.

 28 a 29/08/2023 – Os candidatos serão convocados para entrevista em horário estipulado pela Fundação Casa via e-mail ou telefone (é de responsabilidade do candidato acompanhar e responder essa convocação).

30/08/2023 – divulgação da lista de classificação no site da DRE – São Carlos

31/08/2022 – Os candidatos poderão encaminhar recursos das 8h às 18h caso tenham interesse para o e-mail e907923a@educacao.sp.gov.br

04/09/2023 – Divulgação da lista final de classificados no Site da DER Região de São Carlos: https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br

  1. É responsabilidade do candidato o acompanhamento do processo pelo site da DER de São Carlos.

 

VII – Do processo seletivo

 

a) Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e

b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

 

 VIII – Das Disposições Finais

  1. Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância e nos outros processos do credenciamento;
  2. O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2023.
  3. Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SEDUC 85/2022, Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, Resolução SEDUC 55/22, e Lei Complementar 1374/22, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo;
  4. Os candidatos serão convocados por e-mail ou telefone com até 24h de antecedência do dia definido para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos;
  5. O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Fundação Casa, em parceria com a Unidade Vinculadora e Diretoria de Ensino;
  6. Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na Legislação pertinente;
  7. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital;
  8. O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto;
  9. Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida;
  10. A Fundação Casa de São Carlos está vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga situada à Rua Romildo Bruno nº35, Parque Industrial – Fone: (16) 3361-3286 e-mail: e907923a@educacao.sp.gov.br

 

Link proposta de trabalho:    https://forms.gle/PH4SGrHd6yZHpdAT6

Link ficha de inscrição:   https://forms.gle/B7XgLtUN6sE13GKr5