DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.
O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.
Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução.
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
- 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
- 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
- 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar a que se refere o inciso III deste artigo, deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.
- 3º – Para fins de definição do módulo, de que trata este artigo, incluem-se:
- Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
- Classes de Recuperação Intensiva;
- Classes vinculadas, exceto classes hospitalares e Centros de Internação Provisória, existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente;
- Classe da Educação Especial regida pelo Professor especializado;
- e) Salas de Recurso e Educação Itinerante, sendo que cada 3 classes equivalerão a 1 classe;
- f) Classes do Centro de Estudos de Línguas – CEL, sendo que cada 2 classes considera-se 1;
- g) Classes do Ensino Integral – ETI, considerar em dobro.
- 4º – Para as escolas pertencentes ao Programa Ensino Integral, o módulo de Coordenador de Gestão Pedagógica obedecerá ao disposto na Resolução SEDUC nº 102/2021.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
Cronograma Período de inscrição: 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023, por e-mail ou presencial, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.
I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
- Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
- Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
- as propostas de trabalho inicialmente apresentadas pelos candidatos para o posto objeto desta inscrição serão selecionadas pela equipe gestora da UE e, após, somente os autores destas serão chamados para a entrevista, ocasião em que serão feitas as apresentações do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
- a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará de 06 a 08 de fevereiro de 2023.
III – Das vagas oferecidas:
Nome da escola | Segmento de atendimento da Unidade Escolar | Vagas de acordo com a RES. SEDUC 53/2022. |
EE Cel. Paulino Carlos | E. F. – Anos Iniciais | 2 |
EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho | E.F. – Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) | 2 |
EE Dr. Álvaro Guião | E. F. Anos Finais e Ensino Médio | 1 |
EE Prof. Ludgero Braga | E. F. Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) e Ensino Médio | 1 |
EE Antônio Militão de Lima | E. F. Anos Finais | 2 |
EE Bispo Dom Gastão | E. F. Anos Iniciais | 1 |
EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo | E.F. Anos Finais e Ensino Médio | 1 |
EE Profª. Alice Madeira João Francisco | E.F. Anos Finais e Ensino Médio | 1 |
EE Prof. Professor Orlando Perez | E.F. Anos Finais e Ensino Médio | 2 |
EE Prof. Dr. Segundo Carlos Lopes | E.F. Anos Finais e Ensino Médio | 1 |
EE Prof. Andrelino Vieira | E. F. Anos Iniciais | 1 |
EE Prof. Bento da Silva Cesar | E.F. – Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) | 1 |
EE Attília Prado Margarido | E.F. Anos Finais e Ensino Médio | 1 |