PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023
A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 1374/2022; Decreto nº 66.799/2022; Indicação CEE 213/2021; Resolução SEDUC 37/2022 e suas alterações, assim como, conforme Resolução SEDUC 87/2022, de 11-11-2022 e demais legislações específicas e documentos orientadores dos órgãos centrais, torna pública a abertura de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – As inscrições para o presente credenciamento emergencial de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 02/06/2023 a 07/06/2023.
2- Os candidatos já inscritos no processo de Credenciamento PEI na SED e pelo Banco de Talentos em 2023, não precisam realizar inscrição neste processo emergencial.
3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/).
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia/ Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte
ordem de prioridade quanto à formação:
1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar, no momento da alocação, prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 02/06/2023 a 07/06/2023, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/GNsQVfKj7o27ztZa8
3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1- se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 – se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item “5.2” deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A partir de 12/06/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3.3 maior idade entre os credenciados;
3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.
5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate:
6.1 – Docentes Habilitados:
6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.1.5 Contratados – Faixa II;
6.1.6 Contratados – Faixa III;
6.1.7 Candidatos à contratação – Faixa II;
6.1.8 Candidatos à contratação – Faixa III.
6.2 – Docentes Qualificados:
6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.2.5 Contratados – Faixa II;
6.2.6 Contratados – Faixa III;
6.2.7 Candidatos à contratação – Faixa II;
6.2.8 Candidatos à contratação – Faixa III.
6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29- 10-2021.
6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
7 – A Classificação inicial do credenciamento será publicada no dia 14/06/2023, no Diário Oficial do Estado e site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/
8- Os candidatos poderão entrar com recurso da classificação inicial no dia 15/06/2023, através do link: https://forms.gle/9PEySQC7GQuqUo8b8
V –DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – A Classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado e em 16/06/2023, no site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ .
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para as sessões de alocação, mediante publicação de editais publicados no Diário Oficial do Estado e site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/, de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral.
2 A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo com o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.
4 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:
4.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
4.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
4.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.