SESSÃO DE ESCOLHA – CONCURSO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

6 – São Paulo, Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 2 de agosto de 2024 páginas 12 a 24.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela

Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, ALTERA, o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 01/08/2024, conforme segue:

INCLUA -SE:

POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul

Retifique-se:

POLO 11- Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas, Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO

PARA CONCORRER PELO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado o resultado da solicitação para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas. O conteúdo na íntegra desta publicação estará disponível na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).

Contra a decisão de indeferimento do pedido para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor

recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio, disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS

INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA CONCESSÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682,de 13-08-2009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado o resultado da solicitação da inscrição como pessoa com deficiência e da concessão de condição especial para a realização da prova. O conteúdo na íntegra desta publicação estará disponível na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).

Contra a decisão de indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência e da concessão de condição especial, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que

devidamente justificado e comprovado, conforme Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio, disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições

nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou

Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.

  1. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.

  1. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram

jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

  1. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).

4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na

jornada de opção de inscrição.

4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.

  1. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.

5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção

foram esgotadas.

5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.

  1. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.

6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.

6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.

6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III

– CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.

6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.

  1. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  2. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
  3. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
  4. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
  5. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº

59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº

932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro

subsequente;

11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.

11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima)

vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo

de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até

que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.

  1. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
  2. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a

posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.

  1. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
  2. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
  3. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados

na Lista de Ampla Concorrência.

  1. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  2. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico.

18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.

  1. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH- -SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
  2. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer

da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

  1. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
  2. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a

uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.

  1. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico

Escolar).

23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

  1. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
  2. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas

no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.

1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar-se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:

2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.

2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.

2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.

  1. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:

POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte, 1 e Norte 2.

Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2

Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030

POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5.

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5

Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010

POLO 3- Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul.

Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1

Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000

POLO 4- Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte

Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065

POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo.

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo

Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130

POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco, Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060

POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga.

Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales

Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068

POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto

Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000

POLO 9: Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente

Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000

POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga

Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410

POLO 11- Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas, Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste

Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385

POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté.

Local: Escola Estadual Monteiro Lobato

Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480

POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga.

Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto

Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190

POLO 15: Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru

Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000

POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana,

Capivari, Limeira e Sumaré.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana

Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260

POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes

Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO – Verificar no edital completo a data, horário e local da convocação.

Lista completa no link:  CLIQUE AQUI ver páginas 12 à 24