EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada em 06.08.2023.

Contra o gabarito, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 – DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br), no período de 10, 11 e 14.08.2023, e seguir as instruções ali contidas.

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Gabarito Diário Oficial Caderno Executivo III 10 Agosto 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

CLIQUE PARA ACESSAR O EDITAL

–>    PSS profiss Diário Oficial Caderno Executivo III 09 Agosto 2023

Agenda da Dirigente para apoio em Sala de Aula

INSTRUMENTO APOIO PRESENCIAL EM SALA DE AULA – Diretores

Classificação Inicial – Credenciamento Centro de Estudos de Línguas (CEL) 2023

COMUNICADO

 

Classificação Inicial – Credenciamento Centro de Estudos de Línguas (CEL) 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos torna pública a classificação Inicial dos inscritos no processo de Credenciamento para atuação de professores no Centro de Estudos de Línguas (CEL), em 2023.

 

Idioma: ITALIANO

Categoria Nome Situação
O MARCO ANTONIO CASALE Desclassificado por não atender ao edital.

 

 

Edital de Alocação Programa Ensino Integral – Ano Letivo 2023

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

 

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.

 

Manifestação de interesse pelo link:  https://forms.gle/yoxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 02/08 até as 17h do dia 04/08/2023.

 

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 07/08/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação
Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física, matemática

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física, matemática

 Candidatos à contratação – Banco de Talentos:
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física, matemática

  

VAGAS:

EE Conde do Pinhal Ensino Fundamental Anos Finais e Médio
Geografia 01 vaga (substituição licença gestante até 19/01/2024)

 

EE Aduar Kemel Dibo Ensino Fundamental Anos Finais e Médio
Química/Ciências 01 vaga

 

EE Luiz Viviani Filho Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Sociologia/História 01 vaga

 

EE Dr. Salles Júnior Ensino Médio
Português/Inglês 01 vaga

 

EE Fúlvio Morganti Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Arte 01 vaga
Matemática 01 vaga

 

EE Edésio Castanho Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Química/Física 01 vaga

 

Orientações:

  1. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:
  2. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 
  3. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 
  4. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

 

São Carlos, 02 de agosto de 2023.

Edital de Credenciamento de professores para a atuação no Projeto Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2023

Edital de Credenciamento de professores para a atuação no Projeto

Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2023

A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura de inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, para o ano de 2023, fundamentado na Resolução SEDUC 67 de 27/07/2022, Resolução SEDUC 85 de 07/11/2022, Portaria CGRH nº 22 de 22/11/2022 e Lei Complementar 1.374/2022, na seguinte conformidade:

 I – DOS IDIOMAS

Italiano.

II – DA INSCRIÇÃO

Data: 02 de agosto de 2023.

Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h – na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.

III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:

a) estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas, e ter optado por Projetos da Pasta na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos;

b) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou

c) ser portador de Diploma de Pedagogia ou de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de nível superior, no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;

d) ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou

e) ser graduado em curso de nível superior com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, para atuação em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados;

f) ser docente reconduzido no CEL e que pretenda participar de novas atribuições para ampliar jornada.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

Deverão ser apresentadas as cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência nesta inscrição e respectivo Histórico Escolar;

d) Diploma de Pedagogia, Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, ou de Curso Superior, com respectivo Histórico Escolar, no qual constem 160 horas (cento e sessenta) de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;

e) Diploma de mestrado no componente curricular objeto desta inscrição;

f) Diploma de doutorado no componente curricular objeto desta inscrição;

g) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno no curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedida pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;

h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2023 ou candidatos à contratação (Banco de Talentos) na Diretoria de Ensino.

i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2022, expedida pelo diretor de escola;

j) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério Público do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio), até 30-06-2022;

k) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, até 30-06-2022, expedida pela autoridade competente;

l) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do componente curricular objeto desta inscrição, em instituição privada, até 30-06-2022;

m) Certificado de exame de proficiência de último nível ou grau no idioma em que se inscreve;

n) Certificado de curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-06-2022), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;

o) Comprovante de participação em cursos de capacitação e/ou orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência, promovidos pela SEDUC em parceria com instituições de renomada competência, nos últimos quatro anos.

V – DO CRONOGRAMA

a) Inscrição 02 de agosto de 2023 das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.

b) Entrevista: a ser agendada nos dias 03/08/2023, na Diretoria de Ensino- Região de São Carlos;

c) Publicação da primeira classificação no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 04/08/2023;

d) O prazo para recursos dar-se-á em 04/08/2023;

e) Publicação da classificação final no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 05/08/2023 e em DOE; 

f) Data e local da atribuição de aulas: na E.E. Dr. Álvaro Guião, a ser definida com a equipe gestora da referida escola e a ser informado no site da Diretoria de Ensino.

 

VI- DA ENTREVISTA

A entrevista, a ser realizada conforme o cronograma deste edital, objetiva verificar as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma objeto dessa inscrição.

A não participação do candidato acarretará no indeferimento da inscrição. Dessa fase, não caberá recurso.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, à situação funcional e às faixas estabelecidas, conforme disposto na Resolução Seduc 67/2022, respeitando-se, no que couber, as normas referentes à legislação pertinente ao processo anual de atribuição de classes e aulas em vigor.

1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2022):

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;

b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;

c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada.

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;

c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;

d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição, mas respeitando o período previsto neste edital.

Ao final deste credenciamento, será publicada no site da Diretoria de Ensino a classificação geral com docentes inscritos no processo e classificação geral como cadastro reserva (turmas que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/qualificados e demanda).

VIII – DOS RECURSOS

a) O candidato, respeitado o cronograma deste edital, deverá protocolar o expediente devidamente instruído no setor de protocolo da Diretoria de Ensino.

b) O expediente deverá conter a identificação do candidato (nome completo, RG, componente curricular objeto da inscrição) e a descrição do que está sendo recursado.

c) As informações deste edital normatizam o processo de credenciamento para atuar em 2023 no CEL, conforme a legislação pertinente, não sendo objeto de contestação por parte do candidato.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS      

1) O candidato deve estar devidamente inscrito e classificado para o Processo de Atribuição de Classe e Aulas 2023.

2) O ato de inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) No momento da inscrição para este Credenciamento, deverão ser apresentadas as cópias acompanhadas do original dos documentos exigidos.

4) O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização profissional.

5) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.

6) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência, conforme Artigo 16 da Resolução Seduc-85/2022 e Artigo 17, parágrafo único, da Resolução Seduc-67/2022.

7) O docente com aulas atribuídas no projeto CEL deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.

8) O titular de cargo docente poderá:

a) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento;

b) Ter Carga Suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.

9) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL.

10) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no seu site e ficará disponível para a Unidade Escolar que oferece o CEL.

11) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.

12) As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.

13) Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este credenciamento, no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).

14) Os casos omissos não previstos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos no âmbito de suas atribuições.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante  Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, CONVOCA os candidatos inscritos para prestarem as provas objetiva e discursiva no dia 06 de agosto de 2023. O conteúdo na íntegra desta convocação, estará disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

O candidato poderá, também, ter acesso individual ao seu local de prova, por meio de consulta na Área do Candidato disponível na página do certame no site www.vunesp.com.br e pelo Serviço de Atendimento ao Candidato telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições. Os portões serão fechados impreterivelmente nos horários estabelecidos.

DATA, HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES, DURAÇÃO DA PROVA E TEMPO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA

Data                              Horário de Apresentação    Horário de Fechamento dos Portões   Duração das Provas      Tempo de Permanência Mínima

06.08.2023 (domingo)          7h | 14h                                   8h | 15h                                                  4 horas                                   3 horas

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL Ano letivo 2023 – Alocação 20/07

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

 

Público-alvo: Credenciados e classificados nos Processos de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos – credenciados para atuação no PEI

 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

 

Cronograma:

Dia Horário Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação
20/07  

 

 

 

 

 

 

14h

– Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação História, Geografia, Português/Inglês, Física, Matemática, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia.

 

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (regente de classe)

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em História, Geografia, Português/Inglês, Física/, Matemática, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia.

 

 Candidatos à contratação – Banco de Talentos:
 

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em História, Geografia, Português/Inglês, Física, Matemática, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia

 

VAGAS:

EE Jesuíno de Arruda Ensino Fundamental Anos Finais
História

Matemática/Ciências

01 vaga (1º turno)

01 vaga (1º turno)

 

EE Luiz Viviani Filho Ensino Fundamental Anos Finais
Língua Port./Inglês 01 vaga (2º turno)

 

EE Gov. Janio Quadros Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Português/Inglês 01 vaga

 

E.E.D  Aracy Leite Pereira Lopes Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
História/Geografia

Sala de Leitura

01 vaga

01 vaga (substituição licença gestante)

 

EE P. Sebastião O. Rocha Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Física/Ciências Exatas 01 Vaga

 

EE Edésio Castanho Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Matemática 01 Vaga

 

EE Aduar K. Dibo Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Português/Inglês

Sociologia

01 vaga

01 vaga

 

EE José Ferreira da Silva Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Biologia 01 Vaga

 

EE Conde do Pinhal Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
História 01 vaga
Ciências Fís. e Biol. 01 vaga
Geografia 01 vaga (substituição licença gestante)

 

 

Orientações:

  1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.
  2. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:
  3. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  4. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  5. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

 

  1. Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

 

São Carlos, 18 de julho de 2023.

 

Convocação para Escolha de Vagas Agente de Organização Escolar Temporário 2023

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS    

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada em DOE de 19/04/2023.

3 – Esgotadas as possibilidades na Classificação Final por Município, será feita nova chamada em DOE,  pela ordem de Classificação Final Geral, publicada em DOE de 19/04/2023.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/ desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

8 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta;

f) Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital.

g) Lembramos que os candidatos que estão com contratos ativos ou com extinção contratual devem cumprir o período de vedação de 200 dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

9 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 04 de julho de 2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 13 (treze)

CONVOCADOS – SÃO CARLOS/IBATÉ

Class. NOME RG Nota

01 Alessandra Ribeiro Ferreira Di munno Correa 393729461 São Carlos / Ibaté 96

02 Bianca Barbara Rapelli de Moraes 45906311-X São Carlos / Ibaté 94

03 Camila da Silva Bertazzi 49.968.886-7 São Carlos / Ibaté 94

04 Cristina Hass 283771045 São Carlos / Ibaté 93

05 Gustavo dos Santos Gava 45.137.672-9 São Carlos / Ibaté 92

06 Lucas Aparecido Ribeiro Antunes 521951574 São Carlos / Ibaté 92

07 Paola Chiossi Marcatto 57465340-5 São Carlos / Ibaté 90

08 Carolina Felix Francisco 463725633 São Carlos / Ibaté 88

09 Eike Matheus Campanini 483850743 São Carlos / Ibaté 88

10 Israel Roberto de Rienzo 461484663 São Carlos / Ibaté 88

11 Paulo Rogério Ananias 476781802 São Carlos / Ibaté 86

12 Letícia Carréra Fonseca 60.654.946-8 São Carlos / Ibaté 86

13 Danilo Cesar Florido 412890781 São Carlos / Ibaté 86

14 Suelen Karen Rodrigues Bravo 433484792 São Carlos / Ibaté 86

15 Cirlete da Silva Gomes Santos Sousa 48276160x São Carlos / Ibaté 86

16 Jaqueline Naiára Rabello do Nascimento 41048183X São Carlos / Ibaté 86

17 Glória Caitano Rozeti 265030559 São Carlos / Ibaté 86

18 Edna Soares Santos 26.651.752-3 São Carlos / Ibaté 86

19 Breno Signori Dal Ri 56.370.115-8 São Carlos / Ibaté 84

20 Michele Felix de Souza 418288197 São Carlos / Ibaté 84

21 Janaica Ferreira Santos 562270772 São Carlos / Ibaté 84

22 Lucileide Figueiredo 597485641 São Carlos / Ibaté 84

23 Larissa Leite Mazuquini 47.123.941-0 São Carlos / Ibaté 84

24 Vinicius Eduardo Lima de Oliveira 479515967 São Carlos / Ibaté 84

25 José Rodrigo da Silva Leite 351839963 São Carlos / Ibaté 84

26 KARINE CAROLINE ANDRADE DE SOUZA 42083878-8 São Carlos / Ibaté 82

27 Solar Modesto de Freitas Silva 357324043 São Carlos / Ibaté 82

28 Ana Maria Demetti 488694334 São Carlos / Ibaté 82

29 Taisa Camila Rodrigues 406741670 São Carlos / Ibaté 82

30 Roberta Patrícia de Castro Sampaio 17353632-3 São Carlos / Ibaté 82

31 Luiz Gustavo Santos Barbosa 60505846 São Carlos / Ibaté 82

32 Bianca Iully Pedroso 52939165-x São Carlos / Ibaté 82

33 Elisangela Gusmão Diniz 686356226 São Carlos / Ibaté 82

34 Carina Antonia dos Santos Silva 40.296.702-1 São Carlos / Ibaté 82

35 Leticia Massaro de Souza 55050462x São Carlos / Ibaté 80

36 Cássia Aparecida Chiossi Marcatto 15726805-6 São Carlos / Ibaté 80

37 Bruna Fernanda Silva Paes 495472554 São Carlos / Ibaté 80

38 Fernanda Dutra 41718072x São Carlos / Ibaté 80

39 Ana Tatiane Albuquerque 497791250 São Carlos / Ibaté 80

40 Maria Rita da Silva Tassim 607204643 São Carlos / Ibaté 80

41 Andréa de Araujo Matheus 186889203 São Carlos / Ibaté 80

42 Nathalia Medrado Aguiar Zornetta da Silva 473431336 São Carlos / Ibaté 80

43 Amanda Áylla da Silva Soares 587371596 São Carlos / Ibaté 80

44 Rafael Françoso Rodrigues 52.041.148-1 São Carlos / Ibaté 80

45 Ana Carolina de Oliveira 479102880 São Carlos / Ibaté 80

46 Giovanna Edwarda Soares dos Santos 45.879.554-9 São Carlos / Ibaté 80

47 Marcos Miguel Nunes Campos 421823409 São Carlos / Ibaté 78

48 Everton da Silva Noli 41986981-5 São Carlos / Ibaté 78

49 Lara de Toledo Oliveira 401262893 São Carlos / Ibaté 78

50 LAIS VIANA 593602316 São Carlos / Ibaté 78

51 Paulo Rogério Próspero 114851530 São Carlos / Ibaté 78

52 Luana Santis Padua São Carlos / Ibaté 78

53 Carlos Eduardo Mirarchi 33.070.194-0 São Carlos / Ibaté 78

54 Camila Rizzoli Gonçalves 461478912 São Carlos / Ibaté 78

55 Caroline Freitas da Silva 567614797 São Carlos / Ibaté 78

56 Rogério monteiro Arantes 28225352x São Carlos / Ibaté 78

57 Kelly Nayara da Silva Baglioni Justimiano 429491509 São Carlos / Ibaté 78

58 Alex Sandro Sales Cordeiro 559997723 São Carlos / Ibaté 76

59 Fernando Pereira Vaz 205582412 São Carlos / Ibaté 76

60 Caroline Cristina da Silva 479826985 São Carlos / Ibaté 76

61 Gilvanete Maria da Silva Marcelino 405972957 São Carlos / Ibaté 76

62 Edna Gonçalves da Silva 56.870.831-3 São Carlos / Ibaté 76

63 Rebecca Cavalcanti santos 542118762 São Carlos / Ibaté 76

64 Reginaldo Miguel da silva junior 49952351 São Carlos / Ibaté 76

65 Vítor Navarro Neves 497432274 São Carlos / Ibaté 76

66 Cristiane Silva de Souza Oliveira 33463894x São Carlos / Ibaté 76

67 Renata Dada Gibelato 592972811 São Carlos / Ibaté 76

68 Cristiane Kelly Alves Peres 268251010 São Carlos / Ibaté 76

69 TATIANE DE FATIMA GALLI SOUZA 407569479 São Carlos / Ibaté 75

70 Antônio Carlos Santos da Silva Gonçalves 414245519 São Carlos / Ibaté 74

71 Kaique Cayron da Silva 53702640-X São Carlos / Ibaté 74

72 Kamilla Milanez de Abreu 25451937-4 São Carlos / Ibaté 74

73 Valdinéia Aparecida Pessota 19.434.157-4 São Carlos / Ibaté 74

74 Giovana Tassim 41619990 São Carlos / Ibaté 74

75 Camila dimario torres 48.183.019-4 São Carlos / Ibaté 74

76 Juliana Paula Klein de Almeida 487804661 São Carlos / Ibaté 74

77 Maria de Fátima Fructuoso 173889815 São Carlos / Ibaté 74

78 ALESSANDRA DO CARMO GARCIA 401864406 São Carlos / Ibaté 74

79 Dilzo Martins da Silva 203268283 São Carlos / Ibaté 74

80 Ana Lucia de Souza Alvaredo 40594627 São Carlos / Ibaté 74

81 Leidiane Senha 545604412 São Carlos / Ibaté 74

82 Paula Ciriaco da Silva 477011810 São Carlos / Ibaté 74

83 Viviane Regina Cavichio 281038193 São Carlos / Ibaté 74

84 Mayco Marcon Falla 42272858 São Carlos / Ibaté 74

85 Priscilla Patricia de Faria 570480012 São Carlos / Ibaté 74

86 Micaely Antunes Santos MG 17293668 São Carlos / Ibaté 74

87 Bruna Oliveira Santos 41.951.555-0 São Carlos/Ibaté 74

88 Bruna Oliveira Alves 488053092 São Carlos / Ibaté 74

89 Matheus Henrique Rodrigues Ferrarezi 437823003 São Carlos / Ibaté 72

90 Amanda Cristina Campos 446807412 São Carlos / Ibaté 72

91 José Henrique Neves 444663319 São Carlos / Ibaté 72

92 Felipe Thomaz de Freitas 576880668 São Carlos / Ibaté 72

93 Henry Augusto De Oliveira 58264799x São Carlos / Ibaté 72

94 Joseane Oliveira Lima 40.756.743-4 São Carlos / Ibaté 72

95 Erlayde Linhares Rodrigues 340176386 São Carlos / Ibaté 72

96 LUCILENA DA PENHA COPPI HYPOLITO 271963876 São Carlos / Ibaté 72

97 Ana Paula Fumagali 55594659 São Carlos / Ibaté 72

98 Bianca Beatriz Coelho Alves Da Silva 576682998 São Carlos / Ibaté 72

99 Angelica Andrade da Silva 463163242 São Carlos / Ibaté 72

100 Rafaela Mariana Balduino Gouvêa 60.679.312-4 São Carlos / Ibaté 72

101 Lusilvia de Oliveira Martins 429689214 São Carlos / Ibaté 72

102 Karina Melissa Roberto de souza 479647203 São Carlos / Ibaté 72

103 Flávia Fernanda da Silva Correia 46.692.236-X São Carlos / Ibaté 70

104 Isabelli Aparecida Fernandes 487938550 São Carlos / Ibaté 70

105 mariana oliveira 48864768x São Carlos / Ibaté 70

106 Luis Ricardo de Oliveira Rocha 406173503 São Carlos / Ibaté 70

107 Gabriel Wesley da Silva 504663033 São Carlos / Ibaté 70

108 Lohana Barboza Trebbi 58170387-X São Carlos / Ibaté 70

109 Lucia Helena Alves Bravo 254514212 São Carlos / Ibaté 70

110 Maira de Oliveira 48929792-4 São Carlos / Ibaté 70

111 Camila de Castro 340813696 São Carlos / Ibaté 70

112 Léa Maria Lucon Pereira 40888537-3 São Carlos / Ibaté 70

113 DANIELA APARECIDA PEREIRA DE GODOY 404969616 São Carlos / Ibaté 70

114 Silmara de Jesus Francisco Mollo 25881318-0 São Carlos / Ibaté 70

115 Rita de Cassia Oliveira Martins justimiano 18069749-3 São Carlos / Ibaté 70

116 Letícia Aparecida da Silva 598814851 São Carlos / Ibaté 69

117 Regiane de Cássia Horácio 308358880 São Carlos / Ibaté 68

118 Istefany Camily Carvalho Dantas 381313396 São Carlos / Ibaté 68

119 MONICA FERNANDA GOMES 414287009 São Carlos / Ibaté 68

120 Vanessa Lima da silva 454267551 São Carlos / Ibaté 68

121 Ana Julia Carvalho Martins 5504690GO São Carlos / Ibaté 68

122 Priscila Passos 41288835x São Carlos / Ibaté 68

123 Rafael Silva Possato 62.773.885-0 São Carlos / Ibaté 68

124 Marcela Giuliana borri Silva 470336936 São Carlos / Ibaté 68

125 Maria Clara Soares Prado 65232860x São Carlos / Ibaté 68

126 Emily Thaina Maria de Oliveira 652096013 São Carlos / Ibaté 68

127 Claudinea Regina Camargo Martins 261507321 São Carlos / Ibaté 68

128 Sandra Mara Modesto Trebbi 29783065 São Carlos / Ibaté 68

129 Maria Aparecida Marques Martins 15360132 São Carlos / Ibaté 68

130 NICOLE VITORIA DE GODOY MOYA 398965237 São Carlos / Ibaté 68

131 Juliana de Souza ferri 347783612 São Carlos / Ibaté 68

132 Alessandra Moreira da Costa 53711423 São Carlos / Ibaté 68

133 ANTONIO CARLOS CASSIANO 347783132 São Carlos / Ibaté 68

134 Michele Fernada Braghim 412301544 São Carlos / Ibaté 68

135 Matheus Leandro Melo de Siqueira 559308747 São Carlos / Ibaté 68

136 Fabiana Renata da Silva Ferraz 27982555-9 São Carlos / Ibaté 68

137 Natália da Silva Pereira 60.549.674-2 São Carlos / Ibaté 67

138 MAIRA NUNES TOLEDO 335211215 São Carlos / Ibaté 66

139 Andressa Pereira Ramires 537024736 São Carlos / Ibaté 66

140 Priscila Viveiros 26652039x São Carlos / Ibaté 66

141 Mayara Viana Allen 449489978 São Carlos / Ibaté 66

142 Josiane de Cassia Fernandes 288385986 São Carlos / Ibaté 66

143 Sara Liziane Cabral Moura 67.635.218-2 São Carlos / Ibaté 66

144 EDIKATHIA COSTA SANTANA SANTOS 39556665-4 São Carlos / Ibaté 66

145 Gessiane Tamara Braz da Silva 499026263 São Carlos / Ibaté 66

146 Renata Bernardes 425670569 São Carlos / Ibaté 66

147 Jamile souza f.da silva 607845831 São Carlos / Ibaté 66

148 Kalycia raine medula da Silva 57119025x São Carlos / Ibaté 66

149 Sabrina Reducino 44653967-3 São Carlos / Ibaté 65

150 KAIQUE RIAN DE SOUZA 59653569-7 São Carlos / Ibaté 65

151 Cleudeson Paiva Mota 675313636 São Carlos / Ibaté 64

152 Letícia Santos Barbosa 644001057 São Carlos / Ibaté 64

153 Catia Cristina dos Santos 267666147 São Carlos / Ibaté 64

154 Michele Cristina Ferreira 469733317 São Carlos / Ibaté 64

155 Jolye Isabelle D’Elza da Silva Cipriano 585443506 São Carlos / Ibaté 64

156 Paula andreza vicente 406208931 São Carlos / Ibaté 64

157 Tatiane da Silva Antunes 402028648 São Carlos / Ibaté 64

158 Leticia Fernanda de Andrade levez 458431461 São Carlos / Ibaté 64

159 Patricia Bernardo 203166930 São Carlos / Ibaté 64

160 Milene dos Santos leão 564635376 São Carlos / Ibaté 64

161 Priscila Freire Cavalcanti 359515277 São Carlos / Ibaté 64

162 Thamires Ariane Pinheiro Pereira 462018234 São Carlos / Ibaté 64

163 Joyce da Silva antoneli 489254871 São Carlos / Ibaté 62

164 Jaeline deane de paula 46.216.156-0 São Carlos / Ibaté 62

165 Diogo santos vieira franco dos santos 64624484 x São Carlos / Ibaté 62

166 Anderson da Silva Charro 25932532-6 São Carlos / Ibaté 62

167 Silvana Aparecida dos Santos Maciel 259300482 São Carlos / Ibaté 62

168 Sulamara de lima 41.846.922-2 São Carlos / Ibaté 62

169 Hevelim meyriane macedo 475732911 São Carlos / Ibaté 62

170 Daiane Ferreira dos Reis 474005768 São Carlos / Ibaté 62

171 Lidia Cristina Andrade da Silva 559516411 São Carlos / Ibaté 62

172 Patricia Alves Rigolão 605543938 São Carlos / Ibaté 62

173 Beatriz Cristina Alves Sousa 2824903 São Carlos / Ibaté 62

174 Elisandra de Fátima Rodrigues 305819318 São Carlos / Ibaté 62

175 Jhenifer Lourenço de Carvalho 579008782 São Carlos / Ibaté 62

176 Cintia Pereira Batista 45853285-X São Carlos / Ibaté 62

177 Luciane Maria Terruggi 20524801-9 São Carlos/Ibaté 61

178 Simonica de Oliveira dos Santos 411730897 São Carlos / Ibaté 60

179 Albino bravo neto 205253957 São Carlos / Ibaté 60

180 Luciana Aparecida de Oliveira Alexandrino 27 195.282-1 São Carlos / Ibaté 60

181 Danieli Francisco de Almeida 497797275 São Carlos / Ibaté 60

182 Beatriz Soares da Silva 56.450.161-x São Carlos / Ibaté 60

183 Cristina Honorio Bernardo 30.844.356-1 São Carlos / Ibaté 60

184 Carina de Vasconcelos Roberto 439165787 São Carlos / Ibaté 60

185 Jessica simone tomaz da silva 446812699 São Carlos / Ibaté 60

186 MEIRE APARECIDA LUIZ 279842867 São Carlos / Ibaté 60

187 Alzira Leite Godoy 295123230 São Carlos / Ibaté 60

188 Zelia Rodrigues Vieira 235110814 São Carlos / Ibaté 60

189 Nayara Thaiane Rissi 406208840 São Carlos / Ibaté 60

190 ELANA GUEDES RIBEIRO BALBINO 41322986-5 São Carlos / Ibaté 60

191 Carla Michelle Dos Santos Silva 46.379.959-8 São Carlos / Ibaté 58

192 Nayara Carolina Miranda 45.719.144-2 São Carlos / Ibaté 58

193 Tamiris Maria de lira 417428297 São Carlos / Ibaté 58

194 Amanda Batista da Silva 44203910-4 São Carlos / Ibaté 58

195 Ana Tercia Apolinário Chuqui 28837923 8 São Carlos / Ibaté 58

196 Kaoane Cristine santos da Silva 5520224405 São Carlos / Ibaté 58

197 Camile Fernanda da Silva Pereira 62.293.397-8 São Carlos / Ibaté 58

198 Marcos Antonio Fructuoso 180698734 São Carlos / Ibaté 58

199 SARA CRISTINA DE SOUZA CIRIACO 485304570 São Carlos / Ibaté 58

200 Jéssica da luz 476345273 São Carlos / Ibaté 58

201 Kailaini da Conceição Ferreira Dos Santos 591747492 São Carlos / Ibaté 58

202 Micheli Aparecida de Morais 405403306 São Carlos / Ibaté 58

203 Rozimeire normelia afonso pereira 633993554 São Carlos / Ibaté 56

204 Helen Josiane Farias 416022790 São Carlos / Ibaté 56

205 Maria cristina de Oliveira 24497381-7 São Carlos / Ibaté 56

206 Janaina Cristina Buono Soares 26.766.064-9 São Carlos / Ibaté 56

207 Maria Lúcia Corrêa dos Santos Barbosa 213849902 São Carlos / Ibaté 56

208 VERONICA CRISTINA DA COSTA 58.392.874-2 São Carlos / Ibaté 56

209 Deisi Daniela Fernandes de Oliveira 334638501 São Carlos / Ibaté 56

210 Adalberto Porfírio de Morais 235105211 São Carlos / Ibaté 56

211 Gislaine de Fátima Alves silva 326248171 São Carlos / Ibaté 56

212 Kelly Aparecida Martins Mendonça 4449872898 São Carlos / Ibaté 54

213 Fernanda Luisa Vieira 474786237 São Carlos / Ibaté 54

214 Maira barbara paulino de oliveira 428358184 São Carlos / Ibaté 54

215 Angélica Fernandes dos Santos 4560091SSP/SP São Carlos / Ibaté 54

216 Ana Vitória Pereira da Silva 605272463 São Carlos / Ibaté 54

217 Thais Cristiane Leal 40839998-3 São Carlos / Ibaté 54

218 Felipe Augusto Novais Favoretto 48778812-6 São Carlos / Ibaté 54

219 Maria de Nazaré Gonçalves dos Santos castilho 679639688 São Carlos / Ibaté 52

220 Eduardo staine 42.969.023-x São Carlos / Ibaté 52

221 Joiciara Sales Dias Françoso 5333665537 São Carlos / Ibaté 52

222 Kerolin Cristini sposito 551933008 São Carlos / Ibaté 52

223 Evelin Caroline de Oliveira Alves 49.745.823-8 São Carlos / Ibaté 52

224 Katiucia Pimentel de Souza Santos 65961876_x São Carlos / Ibaté 52

225 Claudia Cristina Bessi 200840983 São Carlos / Ibaté 52

226 Suellen Aparecida Javarotti 43952006 x São Carlos / Ibaté 52

227 Ivone laes Martins 20538769X São Carlos / Ibaté 52

228 Kamilly Eduarda da Silva Manelino 62.359.732-9-SSP/SP São Carlos / Ibaté 50

229 Mariana Muniz 343878331 São Carlos / Ibaté 50

230 Jaqueline Costa Souza 569412511 São Carlos / Ibaté 50

231 Aílica Silva Pereira 418493753 São Carlos / Ibaté 50

232 Tamiris Oliveira Alvarenga 460517466 São Carlos / Ibaté 50

233 Maria Fernanda Cesar 582591144 São Carlos / Ibaté 50

234 Maysa Alves Parizi Furlanete 418615950 São Carlos / Ibaté 50

235 Natalia Aparecida dos Santos Amorim 545600200 São Carlos / Ibaté 50

236 Leila Galvão 41501293 São Carlos/Ibaté 50

237 Elisângela Aparecida da Silva 415248024 São Carlos / Ibaté 50

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

 

Município/Código CIE/Unidade Escolar/Total de Contratos

 

Vagas Disponíveis 13 (treze)

 

Ibaté

024508 EE Edésio Castanho 01 (uma)

024545 EE Fulvio Morganti 01 (uma)

 

São Carlos

024491 EE Antonio Adolfo Lobbe 01 (uma)

049992 EE Aracy Leite Pereira Lopes 02 (duas)

024557 EE Arlindo Bittencourt 01 (uma)

914997 EE Attilia Prado Margarido 01 (uma)

042894 EE Conde do Pinhal 01 (uma)

024478 EE Jesuíno de Arruda 02 (duas)

900795 EE João Jorge Marmorato 01 (uma)

907923 EE Ludgero Braga 01 (uma)

914988 EE Orlando Perez 01 (uma)

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 1374/2022; Decreto nº 66.799/2022; Indicação CEE 213/2021; Resolução SEDUC 37/2022 e suas alterações, assim como, conforme Resolução SEDUC 87/2022, de 11-11-2022 e demais legislações específicas e documentos orientadores dos órgãos centrais, torna pública a abertura de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – As inscrições para o presente credenciamento emergencial de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 02/06/2023 a 07/06/2023.

2- Os candidatos já inscritos no processo de Credenciamento PEI na SED e pelo Banco de Talentos em 2023, não precisam realizar inscrição neste processo emergencial.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/).

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia/ Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte

ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar, no momento da alocação, prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 02/06/2023 a 07/06/2023, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/GNsQVfKj7o27ztZa8

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1- se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 – se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item “5.2” deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A partir de 12/06/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 maior idade entre os credenciados;

3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate:

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 Contratados – Faixa II;

6.1.6 Contratados – Faixa III;

6.1.7 Candidatos à contratação – Faixa II;

6.1.8 Candidatos à contratação – Faixa III.

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 Contratados – Faixa II;

6.2.6 Contratados – Faixa III;

6.2.7 Candidatos à contratação – Faixa II;

6.2.8 Candidatos à contratação – Faixa III.

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29- 10-2021.

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

7 – A Classificação inicial do credenciamento será publicada no dia 14/06/2023, no Diário Oficial do Estado e site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/

8- Os candidatos poderão entrar com recurso da classificação inicial no dia 15/06/2023, através do link:  https://forms.gle/9PEySQC7GQuqUo8b8

V –DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – A Classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado e em 16/06/2023, no site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ .

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para as sessões de alocação, mediante publicação de editais publicados no Diário Oficial do Estado e site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/, de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral.

2 A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo com o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

4.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

4.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

4.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.