Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 29 de maio de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc 18, de 22-5-2023
Acrescenta e altera disposições da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09-2022, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e
Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um
dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;
– o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da
educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos ao artigo 2º da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09-2022, na seguinte conformidade:
I – o inciso V ao § 1º:
”V – as escolas que em 2021 eram de tempo parcial, em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023,no modelo de turno único de 9 (nove) horas, com turmas em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 41.”
II – os incisos IV e V ao §2º:
“IV- as escolas que em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023, no modelo de turno único de 9 (nove) horas, para as turmas de CONTABILIDADE, GUIA DE TURISMO, LOGÍSTICA, MARKETING, RECURSOS HUMANOS e SERVIÇOS JURÍDICOS, em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 42.
V- as escolas que em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023, no modelo de turno único de 9 (nove) horas, para as turmas de ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS e INFORMÁTICA PARA INTERNTET, em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 43.”
Artigo 2º – O artigo 4º da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09- 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4° – As matrizes curriculares específicas do Itinerário Formativo –Formação Técnica e Profissional para cada curso técnico, que compõem esta resolução, devem seguir o disposto
nas matrizes 19 a 27 (para cursos técnicos ofertados desde a 1ª série) –https://cutt.ly/sCvPeVa –e nas matrizes 28 a 40 (para cursos técnicos ofertados a partir da 2ª série) – https://cutt.ly/ YCvPhQ8–, exceção feita às turmas de matriz 42e 43, cuja matriz das componentes da Formação Técnica e Profissional deve seguir o disposto nos Anexos de 12 a 20, da Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020, de acordo com sua habilitação técnica, na parte “ITINERÁRIO FORMATIVO (Formação Técnica e Profissional)”. (NR)
Artigo 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao
cumprimento da presente resolução.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
*A matriz corresponde às turmas iniciadas em 2021 com curso Novotec desde a 1ª série.
*A matriz corresponde às turmas iniciadas em 2022 com curso Novotec de CONTABILIDADE, GUIA DE TURISMO, LOGÍSTICA, MARKETING, RECURSOS HUMANOS ou SERVIÇOS JURÍDICOS, desde a 1ª série.
*A matriz corresponde às turmas iniciadas em 2022 com curso Novotec de ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ou INFORMÁTICA PARA INTERNTET desde a 1ª série.
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CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP
COMUNICADO CACS S/N de 26/05/2023
Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento
Interno do CACS – FUNDEB SP, comunicamos aos conselheiros
Titulares e Suplentes que será realizada em 31/05/2023 à Sessão
Ordinária, com a pauta abaixa informada, podendo ser acompanhada em tempo real através do endereço:
https://www.facebook.com/profile.php?id=100077779957630:
01 – votação e aprovo da Ata da sessão ordinária do CACS FUNDEB 192º
02 – comunicados da Presidência
03 – expediente;
04 – relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB;
05 – relatório contábil das despesas com pessoal / custeio / investimento em FUNDEB;
06 – extrato bancário da receita FUNDEB;
07 – relatório Demonstrativo de Despesa de Pessoal;
08 – relatório Demonstrativo da Receita FUNDEB / ICMS;
09 – relatório Convênio de Municipalização.
10 – relatório Demonstrativo dos Municípios inadimplentes;
11 – relatório dos inativos SEDUC
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 29 de maio de 2023
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL Ano letivo 2023
A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,
a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução
SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de
Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local: Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP
Cronograma:
Dia 30/05 Horário 08h30
Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação
Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, regente de classe
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português, matemática/química
Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, regente de classe
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português, matemática/química
Candidatos à contratação – Banco de Talentos:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, regente de classe
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português, matemática/química
VAGAS:
EE Jesuíno de Arruda
Ensino Fundamental Anos Finais
Geografia
01 vaga
EE Gov. Jânio Quadros
Ensino Médio
Português/Inglês
01 vaga
EE João Batista Gasparin
Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Português
01 vaga
E.E.D. Aracy Leite Pereira Lopes
Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Arte
01 vaga
EE Profa. Maria Ramos
Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Matemática/Química
01 vaga
EE Profa. Elydia Benetti
Ensino Fundamental Anos Iniciais
Regente de Classe
01 Vaga
Observação *: licença gestante a partir de 18/05/2023
Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas
no site da Diretoria de Ensino.
Orientações:
- Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.
- Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:
- Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
- Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
- Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
- Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.