DOE 29/05/2023

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 29 de maio de 2023

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Seduc 18, de 22-5-2023

Acrescenta e altera disposições da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09-2022, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e

Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um

dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;

– o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da

educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público,

Resolve:

Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos ao artigo 2º da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09-2022, na seguinte conformidade:

I – o inciso V ao § 1º:

”V – as escolas que em 2021 eram de tempo parcial, em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023,no modelo de turno único de 9 (nove) horas, com turmas em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 41.”

II – os incisos IV e V ao §2º:

“IV- as escolas que em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023, no modelo de turno único de 9 (nove) horas, para as turmas de CONTABILIDADE, GUIA DE TURISMO, LOGÍSTICA, MARKETING, RECURSOS HUMANOS e SERVIÇOS JURÍDICOS, em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 42.

V- as escolas que em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023, no modelo de turno único de 9 (nove) horas, para as turmas de ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS e INFORMÁTICA PARA INTERNTET, em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 43.”

Artigo 2º – O artigo 4º da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09- 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4° – As matrizes curriculares específicas do Itinerário Formativo –Formação Técnica e Profissional para cada curso técnico, que compõem esta resolução, devem seguir o disposto

nas matrizes 19 a 27 (para cursos técnicos ofertados desde a 1ª série) –https://cutt.ly/sCvPeVa –e nas matrizes 28 a 40 (para cursos técnicos ofertados a partir da 2ª série) – https://cutt.ly/ YCvPhQ8–, exceção feita às turmas de matriz 42e 43, cuja matriz das componentes da Formação Técnica e Profissional deve seguir o disposto nos Anexos de 12 a 20, da Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020, de acordo com sua habilitação técnica, na parte “ITINERÁRIO FORMATIVO (Formação Técnica e Profissional)”. (NR)

 

Artigo 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao

cumprimento da presente resolução.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

*A matriz corresponde às turmas iniciadas em 2021 com curso Novotec desde a 1ª série.

 

*A matriz corresponde às turmas iniciadas em 2022 com curso Novotec de CONTABILIDADE, GUIA DE TURISMO, LOGÍSTICA, MARKETING, RECURSOS HUMANOS ou SERVIÇOS JURÍDICOS, desde a 1ª série.

*A matriz corresponde às turmas iniciadas em 2022 com curso Novotec de ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ou INFORMÁTICA PARA INTERNTET desde a 1ª série.

 

 

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CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP

COMUNICADO CACS S/N de 26/05/2023

Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento

Interno do CACS – FUNDEB SP, comunicamos aos conselheiros

Titulares e Suplentes que será realizada em 31/05/2023 à Sessão

Ordinária, com a pauta abaixa informada, podendo ser acompanhada em tempo real através do endereço:

https://www.facebook.com/profile.php?id=100077779957630:

01 – votação e aprovo da Ata da sessão ordinária do CACS FUNDEB 192º

02 – comunicados da Presidência

03 – expediente;

04 – relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB;

05 – relatório contábil das despesas com pessoal / custeio / investimento em FUNDEB;

06 – extrato bancário da receita FUNDEB;

07 – relatório Demonstrativo de Despesa de Pessoal;

08 – relatório Demonstrativo da Receita FUNDEB / ICMS;

09 – relatório Convênio de Municipalização.

10 – relatório Demonstrativo dos Municípios inadimplentes;

11 – relatório dos inativos SEDUC

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 29 de maio de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de

Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local: Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia 30/05 Horário 08h30

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, regente de classe

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português, matemática/química

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, regente de classe

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português, matemática/química

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, regente de classe

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português, matemática/química

VAGAS:

EE Jesuíno de Arruda

Ensino Fundamental Anos Finais

Geografia

01 vaga

EE Gov. Jânio Quadros

Ensino Médio

Português/Inglês

01 vaga

EE João Batista Gasparin

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português

01 vaga

E.E.D. Aracy Leite Pereira Lopes

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Arte

01 vaga

EE Profa. Maria Ramos

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática/Química

01 vaga

EE Profa. Elydia Benetti

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Regente de Classe

01 Vaga

Observação *: licença gestante a partir de 18/05/2023

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

  1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.
  2. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:
  3. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  4. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  5. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
  6. Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.