Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 22 de novembro de 2022
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Resolução SEDUC 91, de 21-11-2022
Constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Educação o Comitê Gestor do Convênio SEDUC-SP/FAPESP, para a execução do Programa de Pesquisa em Educação Básica – PROEDUCA, e
dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o papel fundamental da educação como motor de desenvolvimento econômico com equidade social, e, nesse contexto, a importância de promover a pesquisa científica sobre a Educação
Pública no Estado de São Paulo;
– a contribuição de resultados de pesquisas e análises acerca da educação básica pública que subsidiem os esforços da administração para a melhoria do desempenho educacional
no Estado de São Paulo, bem como os índices de inclusão e equidade educacional;
– as deliberações do Conselho Estadual da Educação do Estado de São Paulo Nº 169/2019 e Nº 186/2020, que dizem respeito ao necessário acompanhamento e avaliação da implementação dos currículos da educação básica;
– o Convênio celebrado em 15 de fevereiro de 2022, entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação de São Paulo e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo, para a execução do Programa de Pesquisa em Educação Básica – PROEDUCA/FAPESP-SEDUC, cujo objeto é selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, aplicados à educação básica, voltados para o aprimoramento e o desenvolvimento das políticas públicas educacionais e de abordagens pedagógico-educacionais inovadoras, a melhoria
do desempenho educacional e o monitoramento e avaliação de resultados da educação básica de São Paulo;
– o contido no item 2.3 e 5.1 do Termo de Convênio, notadamente em relação à designação e atuação do Comitê Gestor responsável pela coordenação das ações decorrentes do citado
convênio.
Resolve:
Artigo 1º – Fica constituído, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), o Comitê Gestor com a finalidade de coordenar, em conjunto com os integrantes do Comitê Gestor da FAPESP, todas as ações decorrentes do convênio, sendo composto pelos servidores do Estado de São Paulo relacionados abaixo:
I – Vivian Dibi Gimenes, RG: 16.944.521-5, do Gabinete do Secretário, a quem caberá a coordenação do comitê;
II – Viviane Pedroso Domingues Cardoso, RG: 44.453.443-X, da Coordenadoria Pedagógica – COPED; e
III – Maria Elisa Almeida Brandt, RG: 19.233.583-2, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
Artigo 2º – São atribuições do Comitê Gestor do PROEDUCA / FAPESP-SEDUC:
I – elaborar os editais de cada um dos três processos de chamadas de propostas de pesquisas previstos no Termo de Convênio pactuado;
II – executar os procedimentos conjuntos de seleção dos projetos de pesquisa a serem apoiados;
III – acompanhar e avaliar permanentemente os resultados qualitativos dos projetos apoiados, inclusive pela análise de relatórios, com vistas a apoiar a SEDUC-SP no processo de
apropriação de tais resultados como subsídios para a melhoria da política educacional; e
IV – promover a articulação entre pesquisadores e institutos de pesquisa e os agentes individuais e coletivos envolvidos na educação básica pública do Estado de São Paulo, atuantes no âmbito do PROEDUCA / FAPESP-SEDUC.
Artigo 3º – Ressalvadas as atribuições e deliberações do artigo 2º, o Comitê Gestor da SEDUC-SP poderá:
I – com vistas ao que determina o inciso III do artigo 2º desta resolução, sugerir adequações aos projetos apoiados visando atender as prioridades das políticas educacionais do Estado de
São Paulo; e
II – contar com o apoio de um grupo de trabalho, constituído por servidores da Pasta a serem designados por meio de Portaria do Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais funções
do cargo.
Artigo 4º – O profissional contemplado com bolsa decorrente do projeto de pesquisa não poderá integrar o Comitê Gestor e o grupo de trabalho da SEDUC-SP de que trata a esta resolução.
Artigo 5º – A Chefia de Gabinete poderá publicar instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Data: 18/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2022PD01571 4.962,81
080335 2022PD01575 39,53
TOTAL 5.002,34
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21-11-2022
Tornando sem efeito a Publicação de 10/11/2022, Equivalência conclusão de estudos Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, em nome de BEATRIZ JULIANI NOBREBA, RG 57.773.766, por conter incorreções.