Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SG-123, de 7-12-2022

Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do

Estado, e dá providências correlatas

O Secretário de Governo, resolve:

Artigo 1º – Os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado

tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, e em todas as demais hipóteses, autorizadas até

31-12-2022, com fundamento nas Resoluções CC 53, de 12-12- 2006, 10, de 27-3-2007, e 17, de 2-5-2007, e alterações, ficam prorrogados até 30-6-2023.

Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessadas na prorrogação dos afastamentos dos servidores deverão manifestar-se mediante

ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Secretaria de Governo, impreterivelmente até o dia 30-12-2022.

Artigo 2º – Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.

Artigo 3º – Os pedidos de afastamentos solicitados para o exercício de 2022, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 07/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71956

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE- -MANUTENÇÃO/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer

ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os

Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 07/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71957

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE-KIT CMSP/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer

ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os

Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 07/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71958

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Convite Eletrônico: 080335000012022OC00039

Processo: SEDUC-PRC-2022/63788

Objeto: Aquisição de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: SILVA & CIA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS

CNPJ: 10016003000177

Nota de Empenho: 2022NE00944

Valor Total: R$ 786,00 (Setecentos e oitenta e seis reais)

Data do Empenho: 07/12/2022

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 001.002.007

Natureza da Despesa: 33.90.30.39

PTRES: 080190

Prazo de Execução: 07/12/2022 a 18/12/2022

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012022OC00039

Processo: SEDUC-PRC-2022/63788

Objeto: Aquisição de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: HELTON AMBROSIO BRAULINO

CNPJ: 23683701000178

Nota de Empenho: 2022NE00945

Valor Total: R$ 598,80 (Quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)

Data do Empenho: 07/12/2022

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 001.002.007

Natureza da Despesa: 33.90.30.39

PTRES: 080190

Prazo de Execução: 07/12/2022 a 18/12/2022

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022

Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando as disposições do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e tendo em vista a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – ETAPA I – Fase 312/12/2022 das 7h às 19hAssociação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;

X – ETAPA I – Fase 413/12/2022 das 10h às 23h59minManifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XI – ETAPA I – Fase 4das 07h às 19h do dia 14/12Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;

XIII – ETAPA I – Fase 5das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;

XIV – ETAPA I – Fase 5das 07h às 19h do dia 19/12Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de

Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XV – ETAPA I – Fase 620/12/2022 das 7h às 12hAtribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;

XVI – ETAPA I – Fase 7das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)

Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;

II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;

III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;

V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas  – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte

cronograma:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;

II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022

Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos  docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos

(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

III – ETAPA II – Fase 1das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.

V – ETAPA II – Fase 2das 10h às 13h do dia 29/12/2022

Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos

(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e Candidatos à contratação.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.