Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 09/01/2023
Pag. 23
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2022PD01698 700,52
080335 2022PD01724 662,98
080335 2022PD01733 77,50
080335 2022PD01746 247,05
080335 2022PD01761 524,66
080335 2022PD01762 981,92
080335 2022PD01763 89,98
080335 2022PD01768 522,75
TOTAL 3.807,36
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
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EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
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TOMADA DE PREÇOS Nº 46/00131/22/02 – FDE- -PRC-2022/00641 – TIPO: TÉCNICA E PREÇO, referente a Projeto Executivo de Obra Nova por Implantação de Projeto Padrão na Terreno Jd Jockey Club / Residencial Santo Antonio – São Carlos – SP. Após análise da documentação apresentada e considerando- -se o parecer e manifestação da Gerência de Desenvolvimento da Edificação – GDE, a Comissão Julgadora de Licitações decide ratificar a análise da documentação, INABILITANDO a empresa Apiacás Arquitetos Ltda, deixou de atender a letra “a” do subitem 6.1.4 (os CATs apresentados pela licitante não vieram acompanhados dos respectivos atestados e não atestam coordenação de projeto de ar condicionado). HABILITANDO a empresa: Spinazzola e Gitahy Arquitetura Ltda. Ante o exposto e considerando o critério de julgamento estabelecido no Edital (Técnica e Preço), esta Comissão sugere a adjudicação do objeto da presente licitação à empresa habilitada com a maior pontuação, Spinazzola e Gitahy Arquitetura Ltda, pela pontuação final da proposta correspondendo a 10,00 (dez) pontos e pelo valor total de R$ 182.940,00 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta reais). Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado