DOE 13/01/2023

 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

 

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Educação

Secretário: ROSSIELI SOARES DA SILVA

Praça da República, 53 – Centro – Fone: 2075-4000

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e

imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,

serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2021 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 07/01/2022

UG LIQUIDANTE                    NÚMERO DA PD                            VALOR

080335                                      2021PD01450                             116,82

080335                                     2021PD01454                              615,46

080335                                    2021PD01528                               493,13

TOTAL                                                                                           1.225,41

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e

imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,

serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 12/01/2022

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                       VALOR

080335                                          2021PD01367                       3.911,00

080335                                          2021PD01372                     51.468,06

080335                                         2022PD00003                      75.662,74

TOTAL                                                                                        131.041,80

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12/01/2022

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – fica autorizado Marcos Tadeu Rodrigues Santos, RG 27.936.200-6, Professor PEB II, brasileiro, a ocupar as dependências da EE Prof. Sebastião de Oliveira Rocha, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 1352750/2019 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23,  de 18/04/2013.

Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º – O Diretor da EE Prof. Sebastião de Oliveira Rocha zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.

Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 12/01/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, Decreto Estadual nº 61.881/2016, nº 62.294/2016, nº 62.710/2017 e 63.934/2018,

indica os servidores que exercerão a Gestão e a Fiscalização da execução do ajuste mencionado, por parte da Administração, objeto dos processos:

SEDUC-PRC-2021/49207 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Bonito

SEDUC-PRC-2021/49203 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Descalvado

SEDUC-PRC-2021/49200 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté

SEDUC-PRC-2021/49194 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos

SEDUC-PRC-2021/49202 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourado

a) GESTOR da parceria: Isabel Cristiana da Silva – R.G.: 17.353.779-0; C.P.F: 128.664.038-51 – Supervisor de Ensino

b) FISCAL PEDAGÓGICO: Roberta Aparecida Lopes – R.G.: 45.292.508-3; C.P.F: 308.780.628-58, designada PCNP

c) FISCAL: Vania Ferreira dos Santos Gava; R.G.: 16.835.522; C.P.F: 081.515.188-80; Diretor Técnico II – CAF

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº: 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.024/2015 e anexo do Decreto Estadual

nº 62.294/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria.

Artigo 1º: Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para atender ao previsto na Cláusula Décima Terceira do Termos de Colaboração entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as Organizações da Sociedade Civil jurisdicionadas à Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, conforme segue: – Adriana Maria Darezzo Pessente – RG: 15.726.866– Supervisor de Ensino; – Vania Ferreira dos Santos Gava – RG: 16.835.522 – Diretor Técnico II CAF – Eloisa Cristiane Marques

da Silva Costa – RG: 27.982.604 – Diretor I – NFI

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Edital de Abertura do Processo de Progressão 2017 – do Quadro da Secretaria da Educação – QSE

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do disposto nos artigos 5º ao 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014,

que estabelece os procedimentos e critérios relativos à Progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente a 2017, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
  2. Esta progressão se destina aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de funções-atividade, das Classes abaixo relacionadas.

2.1. Nível elementar:

  1. a) Auxiliar de Serviços Gerais.

 

2.2. Nível intermediário:

  1. a) Oficial Administrativo;
  2. b) Oficial Operacional.

2.3. Nível Universitário:

  1. a) Analista Administrativo;
  2. b) Executivo Público.
  3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS

  1. São requisitos para participar do processo de progressão:

1.1. Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função- -atividade das classes a que se refere o Capítulo I deste Edital;

1.2. Obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, que antecedem os anos de referência do Processo de Progressão;

1.3. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31 de outubro de 2017, ano de referência do processo.

1.4. A relação de servidores aptos a participar do processo de progressão corresponde à apuração do tempo de efetivo exercício e à verificação dos resultados positivos das Avaliações de Desempenho Individual.

1.5. O cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.

1.6. Para os servidores que obtiveram a última Progressão, o cômputo do interstício terá início a partir da vigência do respectivo processo.

  1. Serão considerados como efetivo exercício, os afastamentos listados no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080/2008, com nova redação dada pelo artigo 7°, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 1.250/2014, conforme segue:

a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;

b) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008;

c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10/07/1968;

d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;

e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

f) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;

g) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

h) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

i) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989;

j) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;

k) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;

l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14/04/2008.

Os afastamentos NÃO PREVISTOS no item 2 deste Capítulo DESCONTARÃO da contagem de tempo do interstício do servidor no exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.

O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos Capítulos I e II deste Edital, não poderá participar do respectivo processo.

CAPÍTULO III – DA PROGRESSÃO

  1. A progressão far-se-á por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, até o limite de 20% (vinte por cento) do contingente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe: nível elementar, nível intermediário e nível universitário da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
  2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências previstas no Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014.
  3. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários a partir de 01/11/2017;
  4. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão estarão disponíveis no sistema Portalnet, através do ícone progressão QSE.

CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL

O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.

Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, conforme o disposto no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 60.545, de 18/06/2014, para fins de progressão.

A relação dos eventos, os critérios de validade, as formas de comprovação e as regras de pontuação encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 17-01-2022 (horário de Brasília).

Os eventos de que trata o item 1 deste Capítulo poderão ser considerados desde que:

a) concluídos no prazo máximo de 2 (dois) anos retroativos

da data base de referência do processo deste Edital (31-10-2017);

b) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;

c) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;

d) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações;

e) a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.

A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no item 4 deste Capítulo, na seguinte conformidade:

a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou Diretorias de Ensino, no Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino;

b) servidores classificados e em exercício nos Órgãos Centrais, no Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal do próprio CEE.

Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:

a) o órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no item 6, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere

com o original”;

b) os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento;

c) obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.

É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação e a validação dos cursos/eventos, para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual.

É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima, bem como analisar os recursos interpostos pelos servidores.

10.Não serão validados:

a) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;

b) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido;

c) os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no item 6 do Capítulo IV.

Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.

 

– Coluna “Evento”: discrimina o tipo de evento por item.

– Colunas “Regras e Comprovação”: informam as exigências a serem atendidas para os títulos apresentados pelo servidor.

– Coluna “Unidade de Medida”: descreve a forma como se dará a pontuação.

– Coluna “Pontos” – informa a quantidade de pontos a serem atribuídos por cada curso/evento.

– Coluna “Total de Eventos”: informa a quantidade limite de eventos/horas a serem considerados, por item.

– Coluna “Limite de Pontos” – informa a pontuação máxima que poderá ser obtida em cada item.

CAPÍTULO V – DO RESULTADO FINAL

  1. O resultado final do processo de progressão será calculado pela média aritmética dos resultados das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual consideradas, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver.
  2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores aptos a participar do processo de acordo com o seu resultado final.
  3. São critérios de desempate para apuração da classificação final do Processo de Progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:

a) maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;

b) maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;

c) maior idade.

A lista de classificação final será publicada por classe, no Diário Oficial do Estado, por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recurso Humanos.

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

  1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão e da lista de classificação, caberá recurso uma única vez, que deverá ser protocolado junto ao órgão de que trata o item 6 do Capítulo IV, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação de cada ato.
  2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
  3. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita neste Capítulo ou sem a devida fundamentação legal e quando for o caso, documentos comprobatórios.

CAPÍTULO VII – DO CONTINGENTE DE SERVIDORES

  1. Quadro demonstrativo do contingente existente para o Processo de Progressão em 31/10/2017 e o total a progredir.

Cargo/função-atividade              Quantidade                 20% a progredir

Analista Administrativo                    413                                          83

Auxiliar de Serviços Gerais              655                                         131

Executivo Público                              385                                           77

Oficial Administrativo                     2491                                        498

Oficial Operacional                                7                                             1

Total                                                 3.951                                         790

 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão alegando desconhecimento.
  2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
  3. A lista de classificação será publicada, por classe, no Diário Oficial do Estado, por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
  4. As dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao órgão responsável previsto no subitem 6 do Capítulo IV deste Edital.
  5. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

CAPÍTULO IX – RELAÇÃO DE SERVIDORES APTOS A PARTICIPAREM DO PROCESSO

Nome/                                                                        Rg/                           Cargo-Função Atividade

Darlene Dos Santos Mello;                                 33910193;                    Oficial Administrativo

Desilea Brigatto Maciel Dos Santos;                 23640675;                    Oficial Administrativo

Jessica Aparecida Vitorino;                                45833222;                     Oficial Administrativo

Josuel Fernandes Pedroso;                                14143137;                     Oficial Administrativo

Luciana Aparecida De Oliveira Neto Castro;   41469466;                    Oficial Administrativo

Marcia Maria Gomes Sauer;                              45693797;                    Oficial Administrativo

Maria Antonia Andricioli;                            6595245;                   Oficial Administrativo

Marilene Mora Mendes;                                    6260957;                      Oficial Administrativo

Vania Ferreira Dos Santos Gava;                    16835522;                      Oficial Administrativo

Vania Maria Bertollo;                                       14377642;                      Oficial Administrativo