Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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Portaria SPPREV 46, de 16-01-2023
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido nos art. 8º, § 8º e art. 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:
Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único – Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2023.
ANEXO I
FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: 11% De R$ 0,00 até R$ 1.302,00
FAIXA 2: 12% De R$ 1.302,01 até R$ 3.722,56
FAIXA 3:14% De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.507,49
ANEXO II
FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: Isento De R$ 0,00 até R$ 1.302,00
FAIXA 2: Isento De R$ 1.302,01 até R$ 3.722,56
FAIXA 3: Isento De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.507,49
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DECRETO Nº 67.447, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Retificação do D.O. de 14-1-2023
Nos incisos I e II do Artigo 30, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 30 – Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
I – à Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a) detalhar a receita e aprovar sua alteração, de acordo com o parágrafo único, do artigo 3º da Lei 17.614, de 26 de dezembro de 2022;
b) manifestar-se quanto ao provável excesso de arrecadação de recursos, bem como sobre o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
c) normatizar sobre receitas e despesas orçamentárias; execução e acompanhamento das despesas por programas, atividades e projetos; e procedimentos orçamentários, contábeis
e financeiros no SIAFEM/SP;
d) fixar diretrizes para o processamento de pagamento da despesa de pessoal dos órgãos do Poder Executivo da Administração Direta do Estado;
e) decidir sobre os pedidos de reprogramação entre elementos, transposição e antecipação de quotas;
f) decidir sobre os pedidos de liberação da dotação contingenciada;
g) manifestar-se sobre os pedidos de créditos adicionais quanto aos efeitos de ordem orçamentária e financeira;
h) submeter, à aprovação do Governador, a instituição ou supressão de unidades orçamentárias e unidades de despesa, bem como outras alterações na classificação institucional dos órgãos componentes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária -SAFO.
i) propor ao Governador, em conjunto com a Casa Civil, a concessão de créditos adicionais
II -à Casa Civil:
a) manifestar-se quanto à compatibilidade dos pedidos de créditos adicionais com as diretrizes governamentais.
b) propor ao Governador, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a concessão de créditos adicionais;
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EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
Ano letivo 2023
A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,
a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução
SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022, e Portaria CGRH nº 01, de 13 de janeiro de 2023, informa o cronograma da 3ª ALOCAÇÃO, classificação final pós recurso
e vagas disponíveis aos candidatos devidamente credenciados/ deferidos para as Escolas do Programa Ensino Integral na Diretoria Regional de Ensino São Carlos/2023.
Local:
Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP
Cronograma:
Dia
Horário
Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação
18/01
8h30
Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
9h
Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
10h30
– Professor categoria A, readaptado para atuação em Sala de Leitura
– Docente ocupante de função-atividade, categoria F, em situação de interrupção de exercício, abrangido pelas disposições da Lei Complementar para atuação em Sala de Leitura
As vagas para Alocação deverão ser consultadas no link:
https://bit.ly/vagaPEI2023
As vagas serão atualizadas no link acima durante o processo de alocação para consulta dos candidatos.
Orientações:
- Todos os candidatos deverão apresentar documentos com
foto, inclusive no caso de procuração.
- Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.
São Carlos, 16 de janeiro de 2023.
Equipe Credenciamento PEI.