DOE 18/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 17 de janeiro de 2023

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Portaria SPPREV 46, de 16-01-2023

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido nos art. 8º, § 8º e art. 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:

Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único – Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2023.

ANEXO I

FAIXA/ALÍQUOTA                                          VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: 11%                                               De R$ 0,00 até R$ 1.302,00

FAIXA 2: 12%                                               De R$ 1.302,01 até R$ 3.722,56

FAIXA 3:14%                                                De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49

FAIXA 4: 16%                                               Acima de R$ 7.507,49

ANEXO II

FAIXA/ALÍQUOTA                                          VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: Isento                                            De R$ 0,00 até R$ 1.302,00

FAIXA 2: Isento                                            De R$ 1.302,01 até R$ 3.722,56

FAIXA 3: Isento                                            De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49

FAIXA 4: 16%                                                Acima de R$ 7.507,49

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 17 de janeiro de 2023

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DECRETO Nº 67.447, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Retificação do D.O. de 14-1-2023

Nos incisos I e II do Artigo 30, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 30 – Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribuições:

I – à Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a) detalhar a receita e aprovar sua alteração, de acordo com o parágrafo único, do artigo 3º da Lei 17.614, de 26 de dezembro de 2022;

b) manifestar-se quanto ao provável excesso de arrecadação de recursos, bem como sobre o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

c) normatizar sobre receitas e despesas orçamentárias; execução e acompanhamento das despesas por programas, atividades e projetos; e procedimentos orçamentários, contábeis

e financeiros no SIAFEM/SP;

d) fixar diretrizes para o processamento de pagamento da despesa de pessoal dos órgãos do Poder Executivo da Administração Direta do Estado;

e) decidir sobre os pedidos de reprogramação entre elementos, transposição e antecipação de quotas;

f) decidir sobre os pedidos de liberação da dotação contingenciada;

g) manifestar-se sobre os pedidos de créditos adicionais quanto aos efeitos de ordem orçamentária e financeira;

h) submeter, à aprovação do Governador, a instituição ou supressão de unidades orçamentárias e unidades de despesa, bem como outras alterações na classificação institucional dos órgãos componentes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária -SAFO.

i) propor ao Governador, em conjunto com a Casa Civil, a concessão de créditos adicionais

II -à Casa Civil:

a) manifestar-se quanto à compatibilidade dos pedidos de créditos adicionais com as diretrizes governamentais.

b) propor ao Governador, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a concessão de créditos adicionais;

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EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022, e Portaria CGRH nº 01, de 13 de janeiro de 2023, informa o cronograma da 3ª ALOCAÇÃO, classificação final pós recurso

e vagas disponíveis aos candidatos devidamente credenciados/ deferidos para as Escolas do Programa Ensino Integral na Diretoria Regional de Ensino São Carlos/2023.

Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia

Horário

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

18/01

8h30

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

9h

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

10h30

– Professor categoria A, readaptado para atuação em Sala de Leitura

– Docente ocupante de função-atividade, categoria F, em situação de interrupção de exercício, abrangido pelas disposições da Lei Complementar para atuação em Sala de Leitura

As vagas para Alocação deverão ser consultadas no link:

https://bit.ly/vagaPEI2023

As vagas serão atualizadas no link acima durante o processo de alocação para consulta dos candidatos.

Orientações:

  1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com

foto, inclusive no caso de procuração.

  1. Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.
  2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria

de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

São Carlos, 16 de janeiro de 2023.

Equipe Credenciamento PEI.