DOE 20/01/023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 03 , de 19 de janeiro de 2023

Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e

Aulas para o ano letivo de 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atendimento preferencial a docente no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, em razão de sua condição de cuidador-parental, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – No processo de atribuição de classes e aulas, ficam asseguradas condições prioritárias para classificação aos docentes contratados e aos candidatos a contratação, que se

enquadrem na condição de cuidador parental.

1º – A classificação prioritária será assegurada aos docentes contratados e candidatos à contratação que tenham:

  1. a) filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados

diuturnos constantes, comprovado por meio de relatório médico.

  1. b) cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas e constem de sua declaração de rendimentos,

mediante laudo médico.

2º – Serão considerados válidos, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas

demais situações.

Artigo 2º – A inserção do docente contratado ou candidato à contratação deverá ser realizada manualmente pela Diretoria de Ensino, imediatamente após a finalização do atendimento

dos candidatos PCD, seguindo o mesmo critério de atendimento a cada 20 candidatos.

Artigo 3° – O disposto nesta Portaria não surtirá efeito retroativo, tampouco caberá recurso à atribuição realizada anteriormente.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.