Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB
DEZEMBRO 2022
Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$). Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.
RECEITA DO FUNDEB: DEZEMBRO
(+) Recebido do Banco do Brasil 2.400.945.333,93
(+) Rendimentos das Aplicações 34.499.777,86
(-) Repasses aos Municípios -5.679.171,97
(=) Receita Líquida do FUNDEB 2.429.765.939,82
(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 7.084.192,00
(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 901.254,04
(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 7.985.446,04
(+) Receita de Restituição 12.552.859,97
(=) Receita total do FUNDEB 2.450.304.245.83
DESPESA FUNDEB
5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 1.570.406.956,12
5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 993.048.793,86
5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 130.332.394,46
5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 82.867.181,13
6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 114.356.412.60
5852 – Centro Paula Souza – Professores 57.682.997,91
6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 70.784.595,30
6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 10.635.817,95
9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 609.035.822,04
2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 1.188.690,38
5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 25.215.661,16
5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 2.786.043,30
5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 6.986.207,10
5740 – Transporte Alunos Educação Básica 213.526.696,57
5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 4.078.266,60
5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 1.834.765,19
6136 – Educação em Tempo Integral 87.126,36
6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 132.839.366,98
6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 1.572.796,50
6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 362.546.496,12
6175 – Formação dos Profis. Da Educação 6.047.041,87
6177 – Avaliação e Monit. Sistema Educacional 6.530.330,86
6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 13.550.852,07
6208 – Currículo e Acessa Escola 2.625.700,00
6383 – INOVA Impl. Rec. Tec. Oferta Mat. Esc. 406.291.826,34
TOTAL 4.826.858.838,77
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GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 23/01/2023
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UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2022PD01709 6.245,84
080335 2022PD01722 5.936,55
080335 2022PD01726 5.215,36
080335 2022PD01732 691,98
080335 2022PD01736 609,68
080335 2022PD01744 3.871,32
080335 2022PD01751 270,53
TOTAL 22.841,26
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Edital de Credenciamento de professores para a atuação no Projeto Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2023
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura de inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, para o ano de 2023, fundamentado na Resolução SEDUC 67 de 27/07/2022, Resolução SEDUC 85 de 07/11/2022, Portaria CGRH nº 22 de 22/11/2022 e Lei Complementar 1.374/2022, na seguinte conformidade:
I – DOS IDIOMAS
1 – Idiomas (Turmas já existentes)
A) Espanhol;
B) Inglês;
C) Italiano.
I.2 – Idiomas (Turmas que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/ qualificados e demanda)
A) Inglês;
B) Espanhol;
C) Francês;
D) Língua Brasileira de Sinais (Libras);
E) Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais.
II – DA INSCRIÇÃO
Data: 24 e 25 de janeiro de 2023.
Horário: das 8h às 12h – na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas, e ter optado por Projetos da Pasta na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos;
b) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
c) ser portador de Diploma de Pedagogia ou de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de nível superior, no qual
constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;
d) ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
e) ser graduado em curso de nível superior com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, para atuação em caráter de absoluta excepcionalidade, quando
comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados;
f) ser docente reconduzido no CEL e que pretenda participar de novas atribuições para ampliar jornada.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
Deverão ser apresentadas as cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência nesta inscrição e respectivo Histórico Escolar;
d) Diploma de Pedagogia, Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, ou de Curso Superior, com respectivo Histórico Escolar, no qual constem 160 horas (cento e sessenta)
de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
e) Diploma de mestrado no componente curricular objeto desta inscrição;
f) Diploma de doutorado no componente curricular objeto desta inscrição;
g) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno no curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da
docência, expedida pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2023 ou candidatos à contratação (Banco de Talentos) na Diretoria de Ensino.
i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2022, expedida pelo diretor de
escola;
j) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério Público do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio), até 30-06-2022;
k) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, até 30-06-2022, expedida pela
autoridade competente;
l) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do componente curricular objeto desta inscrição, em instituição privada, até 30-06-2022;
m) Certificado de exame de proficiência de último nível ou grau no idioma em que se inscreve;
n) Certificado de curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data
base 30-06-2022), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
o) Comprovante de participação em cursos de capacitação e/ou orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência, promovidos pela SEDUC em parceria com instituições de renomada competência, nos últimos quatro anos.
Para fins de atribuição de aulas de ensino em Libras aos participantes deste credenciamento, devem ser observadas as formações e seus respectivos documentos:
1) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras, com Histórico Escolar;
2) Diploma de curso de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com Histórico Escolar e apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
3) Diploma do curso de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e Histórico Escolar;
4) Diploma de qualquer Licenciatura, com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e Histórico Escolar;
5) Diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior com apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo:
a) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) Diploma do curso de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas,
conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;
c) Diploma do curso de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação
CEE 197/2021, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
d) Diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-graduação e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
e) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
f) Diploma em qualquer Licenciatura com Pós-graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;
g) Diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade),
com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, ou Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade.
Aos participantes deste credenciamento para fins de atribuição do componente Português como Língua Estrangeira para alunos migrantes internacionais devem ser observadas as
formações e seus respectivos documentos abaixo relacionados:
a) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Espanhol (preferencialmente) e Histórico Escolar;
b) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Idioma estrangeiro e Histórico Escolar;
c) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no
qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma Espanhol;
d) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no
qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em idioma estrangeiro;
e) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Espanhol, expedida pela instituição
de ensino superior que estiver oferecendo-o;
f) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Idioma Estrangeiro, expedida pela
instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso.
V – DO CRONOGRAMA
a) Inscrição – 24 e 25 de janeiro de 2023 das 8h às 12h, na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.
b) Entrevista: a ser agendada nos dias 27/01/2023 e 30/01/2023, na Diretoria de Ensino- Região de São Carlos;
c) Publicação da primeira classificação no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 1º/02/2023;
d) O prazo para recursos dar-se-á em 1º e 02/02/2023;
e) Publicação da classificação final no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 04/02/2023 e em DOE;
f) Data e local da atribuição de aulas: na E.E. Dr. Álvaro Guião, a ser definida com a equipe gestora da referida escola e a ser informado no site da Diretoria de Ensino.
VI- DA ENTREVISTA
A entrevista, a ser realizada conforme o cronograma deste edital, objetiva verificar as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma objeto dessa inscrição.
A não participação do candidato acarretará no indeferimento da inscrição. Dessa fase, não caberá recurso.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/
qualificação, à situação funcional e às faixas estabelecidas, conforme disposto na Resolução Seduc 67/2022, respeitando-se, no que couber, as normas referentes à legislação pertinente ao processo anual de atribuição de classes e aulas em vigor.
1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2022):
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada.
2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil
ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.
A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição, mas respeitando o período previsto neste edital.
Ao final deste credenciamento, será publicada no site da Diretoria de Ensino a classificação geral com docentes inscritos no processo e classificação geral como cadastro reserva (turmas
que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/ qualificados e demanda).
VIII – DOS RECURSOS
a) O candidato, respeitado o cronograma deste edital, deverá protocolar o expediente devidamente instruído no setor de protocolo da Diretoria de Ensino.
b) O expediente deverá conter a identificação do candidato (nome completo, RG, componente curricular objeto da inscrição) e a descrição do que está sendo recursado.
c) As informações deste edital normatizam o processo de credenciamento para atuar em 2023 no CEL, conforme a legislação pertinente, não sendo objeto de contestação por parte
do candidato.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato deve estar devidamente inscrito e classificado para o Processo de Atribuição de Classe e Aulas 2023.
2) O ato de inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da
legislação específica.
3) Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino de Libras.
4) No momento da inscrição para este Credenciamento, deverão ser apresentadas as cópias acompanhadas do original dos documentos exigidos.
5) O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização
profissional.
6) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi
selecionado.
7) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência, conforme Artigo 16
da Resolução Seduc-85/2022 e Artigo 17, parágrafo único, da Resolução Seduc-67/2022.
8) O docente com aulas atribuídas no projeto CEL deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas
regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.
9) O titular de cargo docente poderá:
a) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento;
b) Ter Carga Suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da Resolução SEDUC
67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.
10) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL.
11) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no seu site e ficará disponível
para a Unidade Escolar que oferece o CEL.
12) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.
13) As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.
14) Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este credenciamento, no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).
15) Os casos omissos não previstos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos no âmbito de suas atribuições.