Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 11 de fevereiro de 2023
Pag. 03
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 10-2-2023
No processo SEDUC-EXP-2022-619727, sobre autorização para contratação de Agentes de Organização Escolar em caráter temporário: “Diante dos elementos de instrução constantes do expediente, da informação n° 11/2023/SGGD/GS/APS, da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, e nos termos do disposto na alínea “f” do item 5 do § 1º do art. 1º da LC 1.093-2009, autorizo a Secretaria da
Educação, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie, a adotar as providências necessárias à contratação por tempo determinado de 7.771 funções de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar, na seguinte conformidade:
I – 3.028 vagas assim que houver listagem final de aprovados em processo seletivo simplificado;
II – 4.743 vagas em substituição aos contratos temporários vigentes, simultaneamente a cada extinção contratual.”
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 11 de fevereiro de 2023
Pag. 22/23
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Data: 10/02/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00002 3.102,16
080335 2023PD00004 44.081,00
080335 2023PD00050 55.411,65
TOTAL 102.594,81
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Pag. 75
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 09/02/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00011 247,05
080335 2023PD00032 740,48
080335 2023PD00036 43,66
080335 2023PD00037 517,95
080335 2023PD00046 50,94
080335 2023PD00047 349,64
TOTAL 1.949,72
Pag. 76
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP
COMUNICADO CACS S/N de 09/02/2023
Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento Interno do CACS – FUNDEB SP, comunicamos aos conselheiros Titulares e Suplentes que foi realizada em 08/02/2023 à Reunião Extraordinária, na modalidade remota, com a seguinte pauta:
01 – Comunicados da Presidência
02 – Expediente;
06 – Relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB – 3º Quadrimestre 2022;
07 – Relatório Contábil das despesas em FUNDEB – 3º Quadrimestre 2022;
08 – Demonstrativo de Despesa de Pessoal – 3º Quadrimestre 2022;
09 – Parecer – 3º Quadrimestre 2022 / Anual 2022;
10 – Relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB – Anual 2022;
11 – Relatório contábil das despesas em FUNDEB – Anual 2022
12 – Termo de Ciência
DOE 10/02/2023 Pag. 70 CAD. II
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 09/02/2023
O Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, DECLARA excedente nos termos da Lei Complementar 180/78 e Resolução SE 12/2017:
SHIRLYANE MACHADO VIEIRA ARAUJO, RG 56.314.039, DI-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, na EE Bispo Dom Gastão, em São Carlos.
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Pag. 123
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, CONVOCA, o Agente de Organização Escolar, declarado excedente, abaixo listado, a comparecer na seção de escolha no dia 14 de fevereiro
de 2023, as 09h00, na sede da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, sala NAP, localizada à Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário – São Carlos:
Pontuação Nome RG DI Cargo Escola Município
18,218, Shirlyane Machado Vieira Araújo, RG 56.314.039, DI-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, na EE Bispo Dom Gastão, em São Carlos.
Vagas Disponíveis:
São Carlos
EE Adail Malmegrim Gonçalves – 02
EE Aduar Kemell Dibbo – 02
EE Álvaro Guião – 05
EE Antonio Adolfo Lobbe – 04
EE Antonio Militão de Lima – 02
EE Aracy Leite Pereira Lopes – 04
EE Archimedes Aristeu Antonio de Carvalho – 01
EE Arlindo Bittencourt – 05
EE Ary Pinto das Neves – 02
EE Bento da Silva Cesar – 02
EE Conde do Pinhal – 02
EE Esterina Placco – 03
EE Eugenio Franco – 01
EE Gabriel Felix do Amaral – 04
EE Jesuíno de Arruda – 03
EE João Batista Gasparin – 02
EE João Jorge Marmorato – 01
EE José Juliano Neto – 04
EE Ludgero Braga – 05
EE Luiz Viviani Filho – 04
EE Orlando Perez – 04
EE Péricles Soares – 02
EE Visconde da Cunha Bueno – 03
Pag. 150
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2022/54400
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 065/DAESC/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 030/DAESC/2023
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, doravante designado(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pelo Senhor Fabricio Moura Moreira, Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares-CISE, RG nº 3.470.289 SSP DF e CPF nº 516.350.032-53, no uso da competência conferida pelo Decreto- -Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
- OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis – ovos de galinha in natura, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
REGIÃO/LOTE: 01
DIRETORIAS PARTICIPANTES: Araraquara, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos e Taquaritinga
Item – Descrição – Código
BEC – Unidade de Fornecimento
Quantitativo Total Estimado Por Lote
01 – Ovo de galinha;
Ovo In Natura; de Galinha; Branco; Tipo 1 (extra); Com Peso Unitário Entre 60 e 65 Gramas; Isento de Sujidades, fungos e Substâncias Toxicas; Acondicionado Em Embalagem Padrão,
Não Podendo Ter Acondicionado No Mesmo Envase Ovos de Espécies Ou Tipos Diferentes; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a
Resolução RDC 35/09, Portaria 01/90, Decreto Nº 9.013, de 2017 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pelo
Mapa; Com Validade Mínima de 16 Dias Na Data Da Entrega – 2051494 – 68 – Caixa 30 unidades – 101.680
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
Pag. 03
Comunicado
Gestão e Governo Digital
Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH
Artigo 115 da CE – Suplemento Especial
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, à vista do que dispõe o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, da Administração Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP
as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2022, para publicação em Suplemento Especial do Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 29 de abril de 2023, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2023, o quantitativo de seus quadros.
Instruções para envio dos arquivos:
– colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2023
O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto sem formatação e enviado para o email: artigo115@sp.gov.br
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone: SAC 0800 01234 01.
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
Pag. 26
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar para o retorno das
aulas e a essencialidade destes servidores, visando o início do ano letivo de 2023, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes
providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III – Se houver remanescente de processo seletivo, priorizar convocação antes do novo processo nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;
III – Publicar gabarito e período de recurso;
IV – Publicar resultado do recurso e classificação final;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.
Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:
I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente do novo processo;
Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria
Região / DE Vagas Distribuídas por Diretoria
D.E.REG. ADAMANTINA 53 |
D.E.REG. AMERICANA 162 |
D.E.REG. ANDRADINA 31 |
D.E.REG. APIAI 47 |
D.E.REG. ARACATUBA 45 |
D.E.REG. ARARAQUARA 68 |
D.E.REG. ASSIS 41 |
D.E.REG. AVARE 52 |
D.E.REG. BARRETOS 43 |
D.E.REG. BAURU 141 |
D.E.REG. BIRIGUI 54 |
D.E.REG. BOTUCATU 73 |
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 132 |
D.E.REG. CAIEIRAS 114 |
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 95 |
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 194 |
D.E.REG. CAPIVARI 91 |
D.E.REG. CARAGUATATUBA 94 |
D.E.REG. CARAPICUIBA 165 |
D.E.REG. CATANDUVA 27 |
D.E.REG. CENTRO 64 |
D.E.REG. CENTRO OESTE 97 |
D.E.REG. CENTRO SUL 87 |
D.E.REG. DIADEMA 77 |
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 31 |
D.E.REG. FRANCA 78 |
D.E.REG. GUARATINGUETA 88 |
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 121 |
D.E.REG. GUARULHOS SUL 133 |
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 147 |
D.E.REG. ITAPETININGA 96 |
D.E.REG. ITAPEVA 29 |
D.E.REG. ITAPEVI 114 |
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 93 |
D.E.REG. ITARARE 53 |
D.E.REG. ITU 131 |
D.E.REG. JABOTICABAL 38 |
D.E.REG. JACAREI 86 |
D.E.REG. JALES 39 |
D.E.REG. JAU 83 |
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 64 |
D.E.REG. JUNDIAI 216 |
D.E.REG. LESTE 1 93 |
D.E.REG. LESTE 2 100 |
D.E.REG. LESTE 3 115 |
D.E.REG. LESTE 4 90 |
D.E.REG. LESTE 5 72 |
D.E.REG. LIMEIRA 177 |
D.E.REG. LINS 47 |
D.E.REG. MARILIA 53 |
D.E.REG. MAUA 97 |
D.E.REG. MIRACATU 23 |
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 36 |
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 65 |
D.E.REG. MOGI MIRIM 133 |
D.E.REG. NORTE 1 118 |
D.E.REG. NORTE 2 94 |
D.E.REG. OSASCO 123 |
D.E.REG. OURINHOS 43 |
D.E.REG. PENAPOLIS 33 |
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 44 |
D.E.REG. PIRACICABA 159 |
D.E.REG. PIRAJU 12 |
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 88 |
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 49 |
D.E.REG. REGISTRO 41 |
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 112 |
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 33 |
D.E.REG. SANTO ANDRE 124 |
D.E.REG. SANTOS 110 |
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 158 |
D.E.REG. SAO CARLOS 63 |
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 63 |
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 23 |
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 62 |
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 32 |
D.E.REG. SAO ROQUE 60 |
D.E.REG. SAO VICENTE 64 |
D.E.REG. SERTAOZINHO 41 |
D.E.REG. SOROCABA 167 |
D.E.REG. SUL 1 144 |
D.E.REG. SUL 2 121 |
D.E.REG. SUL 3 152 |
D.E.REG. SUMARE 142 |
D.E.REG. SUZANO 83 |
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 122 |
D.E.REG. TAQUARITINGA 29 |
D.E.REG. TAUBATE 92 |
D.E.REG. TUPA 48 |
D.E.REG. VOTORANTIM 91 |
D.E.REG. VOTUPORANGA 43 |
Total Geral 7771 |
Pag. 33
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 08-02-2023
Portaria de Retificação : onde se lê ALBERTO TORRES PEREZ, RNM 598175-C, Leia-se ALBERTO TORRES PEREZ, RNM F598175-C
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Pag. 19
Resolução SEDUC 2 de 7-2-2023
Institui a Comissão Interna de Conformidade da Secretaria de Estado da Educação, define suas competências e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das suas competências consoante ao disposto no artigo 52 da Constituição do Estado e no artigo 82 do Decreto n° 64.187, de 17 de abril
de 2019,
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Artigo 37 da Constituição Federal), bem como da razoabilidade, finalidade, motivação e
interesse público (Artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 4º e 9º da Lei estadual nº 10.177/98), que devem nortear toda a Administração Pública;
Considerando a obrigatoriedade da Secretaria da Educação adotar mecanismos de controle interno que permitam o cumprimento do artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, para
colaborar com a atuação integrada dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para aprimoramento da gestão pública, bem como para viabilizar, de forma célere e eficiente, a comunicação ao Tribunal de Contas em caso de constatação de irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios estabelecidos no Artigo 37 da constituição Federal (§ 1º do Artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo);
Considerando o disposto no Decreto 66.850, de 15 de junho de 2022, que organizou a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 em consonância com o referido Artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, trazendo a adoção de medidas que permitem maior fiscalização dos atos dos agentes públicos e o zelo pelo cumprimento das regras pertinentes ao seu exercício funcional (Artigo 3º, inciso V) e a promoção da transparência pública (inciso VIII) e que, portanto, também devem nortear a atividade dos agentes sujeitos à atuação da Controladoria;
Considerando o contido na Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado de São Paulo, com destaque às previsões sobre obrigações e proibições que atingem todos os servidores por ela regidos;
Considerando o contido na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, bem como as disposições Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destacando-se as previsões acerca dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (Artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e, além destes, dos princípios da eficiência, do interesse público, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável e das disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Artigo 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e de todas as disposições de ambas as legislações que cuidam dos mecanismos de fiscalização de ajustes firmados pela Pasta;
Considerando o contido na Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas, com destaque aos princípios organizacionais (Artigo 3º) que devem nortear as atividades da Pasta, dando aplicação ampla e transparente ao monitoramento e avaliação contínua de resultados (inciso VII do referido Artigo); resolve:
Artigo 1º- Instituir a Comissão Interna de Conformidade da Secretaria de Estado da Educação e estabelecer diretrizes para o seu funcionamento.
Artigo 2º- À Comissão Interna de Conformidade caberá o acompanhamento, fiscalização da execução e cumprimento de contratos de fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de tecnologia da informação:
I- verificar a prestação dos serviços e o fornecimento de bens contratados pela Administração, com vistas a assegurar a qualidade dos produtos, serviços e a efetividade das aquisições;
II- verificar a adequação dos serviços e o fornecimento de bens a serem prestados e entregues às especificações constantes dos editais e das propostas vencedoras dos procedimentos licitatórios;
III- conferir detalhadamente, confrontando os serviços prestados e os materiais recebidos com os dados constantes nas notas fiscais e nos procedimentos de fornecimento e aquisição (licitações ou procedimentos de dispensa ou inexigibilidade), verificando as especificações, qualidade e quantidade dos materiais.
IV verificar o cumprimento dos ritos da fiscalização de contratos por agentes públicos da Secretaria de Estado da Educação formalmente designados em cada procedimento.
Artigo 3º – A Comissão Interna de Conformidade poderá, dependendo da dimensão e complexidade do objeto dos contratos, designar fiscal técnico especializado para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes às suas atribuições.
Parágrafo único – O técnico especializado mencionado no caput do artigo 3º refere-se a profissional especialista em tecnologia do quadro efetivo do estado, com conhecimento qualificado em tecnologia da informática e /ou gestão de contratos.
Artigo 4°- A Comissão Interna de Conformidade será composta pelos seguintes membros titulares permanentes:
I- Secretário-Executivo da Secretaria, que o presidirá;
II- Chefe de Gabinete da Secretaria, que o presidirá na ausência do presidente;
III- dois representantes do Conselho Estadual de Educação;
IV – um representante da sociedade civil;
V- um representante da Associação de Pais e Mestres – APM.
VI- um representante da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
VII- um representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação;
Parágrafo Único – Cada membro identificado deverá indicar seu respectivo suplente para representá-lo em suas ausências e impedimentos.
Artigo 5º – A Comissão Interna de Conformidade poderá convidar especialistas em tecnologia da informação de suas unidades, órgãos e entidades da Administração Pública para, sem prejuízo de suas atribuições na origem, para contribuir no desenvolvimento de ações ou projetos específicos com vistas a aperfeiçoar o processo de contratação e implementação dos equipamentos de tecnologia.
Artigo 6º – Os membros da Comissão de Conformidade não farão jus à remuneração adicional pelo exercício de suas funções no Comitê, considerado serviço público relevante, e as atividades
nele desempenhadas serão feitas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e função.
Artigo 7º – A Secretaria Executiva da Comissão Interna de Conformidade será exercida pela Secretaria Executiva da Pasta, com a colaboração da Chefia de Gabinete e da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula nos temas afetos às suas competências.
Artigo 8º – A Comissão Interna de Conformidade poderá editar atos complementares e estabelecer procedimentos para conformação, execução e monitoramento de processos, que exijam maior rigor, transparência e eficiência na fiscalização, inclusive indicando adoção de medidas que se mostrem necessárias para adequação à legislação vigente, observado o disposto nesta Resolução.
Artigo 9º – A Comissão Interna de Conformidade vigorará pelo período de 2 anos.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Pag. 20
Portaria da Chefe de Gabinete, de 7-2-2023
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os 91 Dirigentes Regionais para Reunião de trabalho: Alinhamento.
I – Dia: 14/02/2023 – Horário: das 12h às 18h
15/02/2023 – Horário: das 08h às 18h
II-Público-alvo: os 91 Dirigentes Regionais de Ensino
III – Local: Hotel Golden Park Sorocaba – Rodovia Senador José Ermínio de Moraes, Km 2,6 – Iporanga – Sorocaba – São Paulo.
IV – Despesas de diárias/transporte:
– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Pag. 27
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 07-02-2023
Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, coordenadores de gestão pedagógica – CGP, os coordenadores de gestão pedagógica geral – CGPG – dos anos iniciais,
para a seguinte Reunião de Trabalho: Estudar para Coordenar
Data: 09/02/2023
Horário: das 13h30min às 17h30min
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, os coordenadores de gestão pedagógica das seguintes escolas: Jânio Quadros, Aduar, SOR, Salles, Pirajá, José Ferreira,
Luciano, Adail (EF-AF), Esterina (EF), Attília (EF), Juliano, João Jacinto (EF), Maria Ramos, Bento, Marmorato, Gabriel, Viviani (EF), Guião (EF), Arlindo, Jesuíno, Militão, Ary, Edésio, José Ferreira (noturno), para a Reunião de Trabalho: Formação Continuada para Coordenadores de Gestão Pedagógica.
Data: 15/02/2023
Horário: das 7h30min às 13h30min
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, os coordenadores de gestão pedagógica das seguintes escolas: Conde, André, Fúlvio, Telles, Gasparin, Alice, Adail
(EM), Esterina (EM), Attília (EM), Aracy Leite, João Jacinto (EM), Marmorato (EM), Viviani (EM), Arlindo, (EM), Segundo Carlos, O. Perez, Ludgero, Toledo (EM), para a Reunião de Trabalho: Formação Continuada para Coordenadores de Gestão Pedagógica.
Data: 15/02/2023
Horário: das 12h30min às 18h30min
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 28 de janeiro de 2023
Pag. 03
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
Instrução UCRH nº 01, de 27 de janeiro de 2023.
A Responsável pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, expede a seguinte instrução:
- Para o ano de 2023, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e outras providências necessárias para fins de aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012, ficam definidos de acordo com a presente instrução.
DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
- Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:
2.1. Formulários de Avaliação:
2.1.1. nível elementar (anexo I);
2.1.2. nível intermediário (anexo II);
2.1.3. nível universitário (anexo III);
2.1.4. função de comando (anexo IV).
2.2. Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD (anexo V);
2.3. Recurso (anexo VI);
2.4. Relatório de Desempenho Individual – RDI (anexo VII).
- Os instrumentos de que trata o subitem 2.1. desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação pela liderança.
- Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:
4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;
4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;
4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.
4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2022 a 31/12/2022, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.
- O servidor terá o seu desempenho avaliado conforme disposto no parágrafo único do artigo 5º ao artigo 6º B do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012.
5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.
5.1.1.A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão ou função de confiança, e no caso de designação, ou cessação, para supervisão ou orientação técnica no POUPATEMPO, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 2 de junho de 2008.
5.1.2. Se não contar com tempo no mesmo cargo ou função, conforme descrito no item 5.1. desta instrução, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo durante o ciclo de desempenho.
DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
- Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.
6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.
- Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:
7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.
7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;
7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores de desempenho deste fator;
7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.
DO PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
- O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.
8.1. No campo “Considerações sobre o desempenho do servidor em atividades desenvolvidas na unidade de trabalho durante o ciclo de desempenho” devem ser destacados os aspectos mais relevantes do desempenho do servidor durante o período considerado para a avaliação.
8.2. Ainda devem ser relacionadas as atividades sem que o servidor teve bom desempenho (Pontos Fortes) e as que têm dificuldades (Pontos para Melhorias), para subsidiar o preenchimento do campo “Proposta de ações para o desenvolvimento do servidor no próximo ciclo de desempenho”.
8.3. Caso não haja necessidade de ações para o desenvolvimento do servidor, a chefia imediata deverá justificar no campo de que trata o subitem 8.2.
DO RECURSO
- O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.
9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidore encaminhado, por meio do órgão de recursos humanos, à chefia mediata do referido servidor.
DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
- O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:
10.1. O resultado da autoavaliação – AA em pontos absolutos e ponderados;
10.2. O resultado da avaliação pela liderança – AL em pontos absolutos e ponderados;
10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:
10.3.1. Autoavaliação: 30%;
10.3.2. Avaliação pela liderança: 70%.
10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:
10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida x 0,3 (AA * 0,3);
10.4.2. Avaliação pela liderança: Pontuação obtida x 0,7
(AL * 0,7);
10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 +
AL * 0,7 = ADI).
10.4.4. A avaliação dos servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança de que trata o artigo 18 do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, não contarão com a autoavaliação, assim, a pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual será igual ao valor da avaliação pela
liderança (AL = ADI).
10.5. O Resultado final da Avaliação de Desempenho Individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:
10.5.1. Valor Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);
10.5.2. Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência.
10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.
10.6. No campo “Manifestação do órgão setorial de recursos humanos sobre a avaliação” deverão ser indicadas as considerações deste órgão sobre o resultado da avaliação, se há divergências entre os resultados da autoavaliação e da avaliação pela liderança, se há fatores de competência que precisam de atenção, dentre outras informações úteis ao desenvolvimento do servidor.
DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO
- A aplicação dos Formulários de Avaliação no ano de 2023 ocorrerá na seguinte conformidade:
11.1. O período de 02/03/2023 a 16/03/2023 será destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.
11.2. O período de 17/03/2023 a 31/03/2023 será destinado à aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD.
- A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor (ES) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até 31/03/2023.
- O formulário de autoavaliação deverá ser preenchido pelo próprio servidor sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.
13.1. Em caso do servidor estar afastado no período da autoavaliação, na primeira quinzena do mês de março, ele não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação pela liderança.
13.1.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.
- O formulário de avaliação pela liderança deverá ser preenchido exclusivamente pela chefia imediata sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.
14.1. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.
- O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD deverá ser validado pela chefia mediata do servidor até 13/04/2023.
- As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, até 28/04/2023.
- O prazo para o servidor interpor recurso em relação à avaliação pela liderança será de 3 (três) dias úteis a partir da data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata.
17.1. A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis para a decisão, a partir da data do recebimento do recurso.
17.2. Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
- O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 30/06/2023.
- Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.
19.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada no Formulário de Avaliação.
19.2. A notificação do servidor que estiver afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12 desta instrução será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, até o dia 06/04/2023.
19.2.1. A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.
19.2.2.O recurso do servidor em relação à avaliação pela liderança obedecerá aos prazos descritos no item 17 desta instrução.
- Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:
20.1. Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior a cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;
20.2. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.
- Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar aplicativos informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os prazos e regras definidos nesta instrução e no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores.
21.1. Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.
21.2. No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.
21.3. Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.
- Os procedimentos envolvidos na Avaliação de Desempenho Individual devem observar os prazos constantes do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores e ainda serem pautados pelo Código de Ética da Administração Pública Estadual, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 e alterações posteriores.
- A não aplicação no disposto no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores, conforme o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, poderá acarretar em aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
Modelos de Formulários até pag. 07
Pag. 46
CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB
Centro de Gestão do FUNDEB
COMUNICADO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PARA O ANO DE 2023, DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DE SÃO PAULO– CACS FUNDEB
O Centro de Gestão do Fundeb, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao solicitado pela Presidente do Conselho do Fundeb, divulga o CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS – 2023, na modalidade remota no horário das 14:30h às 16h30:
Sessão Data Mês competência
188º 30/01/2023 Dezembro 2022
189º 08/02/2023 3º Quadrimestre 2022
190º 28/02/2023 Janeiro 2023
191º 29/03/2023 Fevereiro 2023
192º 26/04/2023 Março 2023
193º 31/05/2023 Abril 2023
194º 07/06/2023 1º Quadrimestre 2023
195º 28/06/2023 Maio 2023
196º 26/07/2023 Junho 2023
197º 30/08/2023 Julho 2023
198º 27/09/2023 Agosto 2023
199º 04/10/2023 2º Quadrimestre 2023
200º 25/10/2023 Setembro 2023
201º 29/11/2023 Outubro 2023
202º 20/12/2023 Novembro 2023
203º 31/01/2024 Dezembro 2024