DOE 01/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 1º de março de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução 4, de 28-2-2023

Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 121/2022, que estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de

São Paulo – PAINSP.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º – Fica acrescentado à Resolução SEDUC nº 121 de 12 de novembro de 2021, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:

Artigo 7 º- A – Na hipótese de construção de prédio estadual em terreno municipal, deverá o Município adotar as providências destinadas a transferir, de forma gratuita, o domínio do

terreno onde foram ou estiverem sendo edificadas as instalações ao Estado, adotando todas as providências necessárias para tanto, tais como regularizações, retificações de áreas e apuração de remanescentes ou, alternativamente, diante de impossibilidade justificada, outorgar o uso do referido bem pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo superior, compatível com a amortização dos investimentos realizados.

Parágrafo único. A celebração dos termos de compromisso será precedida da apresentação de:

I – certidão de matrícula, ou transcrição do título de aquisição no respectivo Registro de Imóveis, em que figure o Município como proprietário;

II – Lei autorizativa da doação do terreno para à Fazenda do Estado.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Resolução 5, de 28-2-2023

Altera dispositivos do Anexo II da Resolução SEDUC nº 141/2022, que estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta- -padrão para a celebração de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º – Fica acrescentada ao Anexo II da Resolução SEDUC nº 141 de 16 de dezembro de 2021, as alíneas abaixo relacionadas, com a seguinte redação:

a) No inciso II, da Cláusula Segunda:

t) Apresentar à SEDUC, antes da conclusão da construção de prédios da rede estadual de ensino, a escritura definitiva de doação do terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.

u) Transferir, de forma gratuita, o domínio do terreno onde foram ou estiverem sendo edificadas as instalações ao Estado, adotando todas as providências necessárias para tanto, tais como regularizações, retificações de áreas e apuração de remanescentes ou, alternativamente, diante de impossibilidade justificada, outorgar o uso do referido bem pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo superior, compatível com a amortização dos investimentos realizados;

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-02-2023

Portaria Normativa da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Estabelece regras e instruções complementares do “Programa Inglês pra Todos” para o preenchimento de vagas remanescentes.

A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), em conformidade com o artigo 6º da Portaria do Coordenador de 28-09-2022, CONSIDERANDO a possibilidade de oferta de 8.446 vagas remanescentes nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”:

Expede a presente Portaria:

Artigo 1º – As vagas remanescentes, ou seja, as vagas que ainda não foram preenchidas para completar as 20.000 (vinte mil) vagas do “Programa Inglês pra Todos”, serão destinadas aos seguintes servidores, desde que em efetivo exercício e pelo menos a 02 (dois) anos do processo de aposentadoria:

I – integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;

II – docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em especial nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

Artigo 2º- O número de vagas remanescentes nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”, a que se refere esta Portaria, é de 8.446, complementando as 20.000 (vinte mil) vagas do programa.

Artigo 3º – Para o preenchimento das vagas remanescentes, será obedecida a ordem de priorização dos docentes inscritos na seguinte conformidade:

I – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa;

II – portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, inclusive Pedagogia, com classes e/ou aulas atribuídas nos demais componentes, conforme o artigo 1º desta portaria.

III – portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso que façam parte do Quadro de Magistério e que estejam em outros cargos ou funções fora da sala de aula, se houver vagas disponíveis.

1º – Para os requisitos de atribuição de aulas, a que se refere o parágrafo anterior, será utilizada a data base de 03/03/2023 da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 4º – Os interessados em participar do “Programa Inglês pra Todos” deverão, obrigatoriamente, realizar no prazo estipulado no Anexo I:

I – o teste de entrada que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape. educacao.sp.gov.br) e pelo e-mail institucional utilizado na inscrição;

II – a inscrição para o curso na plataforma da escola de inglês indicada, mediante distribuição organizada e disponibilizada no site EFAPE;

III – o teste de saída que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape.educacao. sp.gov. br)

Parágrafo único. O docente participante do programa será responsável pela correta inscrição na escola de inglês indicada, nos termos do inciso II deste artigo, sendo que qualquer inscrição em outra escola que não a indicada será considerada como não efetivada.

Artigo 5º- Para permanência no “Programa Inglês pra Todos”, os docentes deverão obrigatoriamente:

I – cumprir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária dos cursos;

II – cumprir os requisitos mínimos para aprovação e certificação.

Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações acima poderá acarretar o desligamento do professor do “Programa Inglês pra Todos”.

Artigo 6º – O monitoramento do “Programa Inglês pra Todos” será realizado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

Artigo 7º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE – poderá expedir instruções e orientações

complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente portaria.

Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Cronograma

Prazos do “Programa Inglês pra Todos”

AÇÃO / PRAZO

Realização da Inscrição

Público elegível

6ª fase – professores portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa (NOVA CHAMADA) / Data 06/03/2023 a 15/03/2023

7ª fase – professores portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, inclusive Pedagogia, com classes e/ou aulas atribuídas nos demais componentes, conforme artigo

1º (NOVA CHAMADA) / Data 16/03/2023 a 19/03/2023

8ª fase – professores portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, que façam parte do Quadro de Magistério e que estejam em outros cargos ou funções fora da sala de aula. / Data 20/03/2023 a 21/03/2023

Realização do Teste de Entrada: até dia 24/03/2023

Publicação da lista de cursistas por escola no site da EFAPE:

24/03/2023

Período dos cursos: 27/03/2023 a 15/12/2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/02/2023.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os

estudos realizados por, AUGUSTÍN HERNÁNDEZ LÓPEZ, RNM V955222-N, nascido em 18/08/1967, Donostia -San Sebastián/ Guipúzcoa, País Espanha, mediante estudos realizados em Donostia -San Sebastián/Espanha , no período de 1981 a 1984, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio