Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 19 de maio de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 16, de 5-5-2023
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, e considerando a importância da:
– sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;
– adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função docente da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo
nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º – Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação
prevista no Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Professor de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos
avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.
(Publicada novamente por conter incorreções)
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Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 18/05/2023
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UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00656 5.394,77
TOTAL 5.394,77
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-05- 2023
Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023: Escola de Educação Básica Municipal “Antonio Deval”, em Ibaté, que mantém em funcionamento os cursos: Educação Infantil e Ensino Fundamental de nove anos – anos iniciais