Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 15 de agosto de 2023
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DECRETO Nº 67.872, DE 13 DE AGOSTO DE 2023
Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta)
dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023,
Decreta:
Artigo 1°- Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil Parágrafo único – Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública
estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a
Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2023.
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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 14/08/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00919 693,86
080335 2023PD00924 203,23
080335 2023PD00925 201,73
080335 2023PD00926 126,32
TOTAL 1.225,14
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14/08/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da E.E. Professor João Jorge Marmorato, de São Carlos, que oferta o Ensino Fundamental – Anos Iniciais,
o Ensino Fundamental – Anos Finais e o Ensino Médio (Processo SEI 015.00225171/2023-76).
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino,
expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar do Cedesc – Instituto de Educação e Cultura, de Descalvado, que oferta a Educação Infantil, o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, o Ensino Fundamental – Anos Finais e o Ensino Médio (Processo SEI 015.00224937/2023-03).
Despacho do Dirigente de 14/08/2023
Processo nº. 015.00218357/2023-79
Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE ESTRUTURA/2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 14/08/2023
Processo nº. 015.00219837/2023-57
Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA/2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.