Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 25 de agosto de 2023
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Convite Eletrônico: 080335000012023OC00031
Processo: SEI! 015.00153248/2023-07
Objeto: Aquisição de material de material esportivo
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos
Contratada: ROVERI MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ: 07624731000158
Nota de Empenho: 2023NE01597
Valor Total: R$ 566,00
Data do Empenho: 23/08/2023
Programa de Trabalho: 12368080061690000
Fonte: 155050001
Natureza da Despesa: 33.90.30
PTRES: 080103
Prazo de Execução: 23/08/2023- 04/09/2023
Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico
Convite Eletrônico: 080335000012023OC00031
Processo: SEI! 015.00153248/2023-07
Objeto: Aquisição de material de material esportivo
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos
Contratada: CRISTIANE OLIVEIROS JARDIN AZEVEDO
CNPJ: 49449514000118 Nota de Empenho: 2023NE01598
Valor Total: R$ 1.875,00
Data do Empenho: 23/08/2023
Programa de Trabalho: 12368080061690000
Fonte: 155050001
Natureza da Despesa: 33.90.30
PTRES: 080103
Prazo de Execução: 23/08/2023- 04/09/2023
Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico
Convite Eletrônico: 080335000012023OC00031
Processo: SEI! 015.00153248/2023-07
Objeto: Aquisição de material de material esportivo
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos
Contratada: APARECIDA CANDIDA SOUZA BERRIO-ME
CNPJ: 22235616000184 Nota de Empenho: 2023NE01599
Valor Total: R$ 979,00
Data do Empenho: 23/08/2023
Programa de Trabalho: 12368080061690000
Fonte: 155050001
Natureza da Despesa: 33.90.30
PTRES: 080103
Prazo de Execução: 23/08/2023- 04/09/2023
Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite
Eletrônico
Convite Eletrônico: 080335000012023OC00031
Processo: SEI! 015.00153248/2023-07
Objeto: Aquisição de material de material esportivo
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos
Contratada: SILVA & CIA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTI
CNPJ: 10016003000177
Nota de Empenho: 2023NE01560
Valor Total: R$ 640,00
Data do Empenho: 23/08/2023
Programa de Trabalho: 12368080061690000
Fonte: 155050001
Natureza da Despesa: 33.90.30
PTRES: 080103
Prazo de Execução: 23/08/2023- 04/09/2023
Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite
Eletrônico
HOMOLOGAÇÃO
Face ao proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, referente ao Pregão de nº 006/2023, PROCESSO SEI N° 015.00153067/2023-72 – Código
Único: 20230838538; a Senhora Débora Gonzalez Costa Blanco, Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal
8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, combinado com Inciso V, do artigo 40 da Lei Estadual 6.544/89, Decreto nº 31.138/90 e o artigo 63 do Decreto nº 7.510/76, resolve:
A) Homologar o objeto do Pregão de nº 006/2023 a seguinte empresa:
– TRINDADE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA
CNPJ: 46.977.283/0001-27
Resultado Final
A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos comunica o resultado final referente ao Pregão de nº 006/2023 – PROCESSO SEI N° 015.00153067/2023-72 – Código Único: 20230838538.
Empresa vencedora do certame:
– TRINDADE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA
CNPJ: 46.977.283/0001-27
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 25 de agosto de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
080040
Data: 24/08/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD01542 2.047,70
080335 2023PD01560 194.459,10
TOTAL 196.506,80
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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 24/08/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00921 4.539,46
080335 2023PD00949 6.630,53
080335 2023PD00952 5.825,03
TOTAL 16.995,02
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 25 de agosto de 2023
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 24/08/2023
A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º
do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ARNI GREGORIO MARCANO FIGUEROA, RNM: G475405-A, nascido em 26/10/1993, San Felix, Bolívar, Venezuela, mediante estudos realizados em Guasipati, Bolívar,
Venezuela, no período 2007 a 2011, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.
A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º
do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por JULIO CESAR MARCANO FIGUEROA, RNM: F230403-B, nascido em 28/10/1990, Roscio, Bolívar, Venezuela, mediante estudos realizados em Guasipati, Bolívar, Venezuela,
no período 2005 a 2009, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.
A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º
do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por PEDRO EUSEBIO MARCANO SOSA, RNM: F539946-I, nascido em 28/09/1995, San Felix, Bolívar, Venezuela, mediante estudos realizados em Caroni, Bolívar, Venezuela,
no período 2007 a 2011, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.