Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 12 de setembro de 2023
Pag. 44
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão
e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e do Edital SE nº 01/2018, publicado em DOE 05/06/2018, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Oficial Administrativo, comunicam:
I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico,
independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.
V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no
dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
- a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
- b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
- c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
- d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
- e) Uréia e Creatinina- validade: 06meses;
f)Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos)- validade: 06 meses; g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses.
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “g” deverá apresentar relatório médico.
VII- Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
- a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico
Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
- a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
- b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
- c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
- d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
- e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha)e clicar em Enviar e OK!
- f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
- g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem
obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo:
“12312312312laboratoriais.jpg”;
- h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
- i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
- j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
- k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a
adequação dos laudos anexados e invalidados.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME – http://planejamento.sp.gov.br/dpme/.
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para
orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da
avaliação médica oficial.
XV –Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno
Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
- a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;
- b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
- c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
- d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
- deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
- deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 90 (noventa) dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
- e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII- O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do
prazo de que trata o item IX.
XIX- A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do
“PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.
XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e”, deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Orçamento e
Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
- a) acessar o sistema, com CPF e Senha;
- b) clicar em Recurso;
- c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
- d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
- a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
- b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
- a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
- b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
- c) Readaptados.
XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 12 de setembro de 2023
Pag. 56
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11/09/2023
CONVOCANDO, nos termos do artigo 12 da Resolução SE nº 62 DE 11-12-2017, combinada com a Resolução Conjunta SE/ SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos, para participarem do Congresso Técnico das Categorias Juvenil e Pré-Mirim da Etapa I dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 19/09/2023, das 7h30 min às 16h30 min, no SESC, localizado na Av. Comendador Alfredo Maffei, 700 – Jardim São Carlos, São Carlos – SP.
Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, os professores de Educação Física que ministram aulas no ensino fundamental – anos iniciais, para a seguinte Reunião de
Trabalho: Capacitação de Ginástica de Solo e Parkour.
Data: 19/09/2023
Hora: 7h30 às 13h30
Local: SESC, localizado na Av. Comendador Alfredo Maffei,
700 – Jardim São Carlos, São Carlos – SP
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11/09/2023
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Decreto 64.187/2019, Indicação CEE-09/97, Indicação CEE13/97, Deliberação CEE-10/97 e Resolução SE-51/2017, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano Escolar 2023, E.M. Profª Maria Olympia Ramos Fabri – Código CIE- 35228285, localizada à Rua Brotas, 07, Bairro Malvinas, do Município de Ribeirão Bonito.
Despacho do Dirigente de 11/09/2023
Processo nº. 015.00291985/2023-07
Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA PE – KIT CMSP / 2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 12 de setembro de 2023
Pag. 43/44
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 25 de, 5-7-2023
Estabelece critérios e procedimentos para o registro da movimentação de matrícula de Não Comparecimento – NCOM, para alunos da rede estadual de ensino de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a necessidade de evidenciar, para conhecimento da Secretaria e de todos os órgãos competentes, a quantidade de alunos que não frequenta regularmente a escola;
– a necessidade de iniciar os registros para realização de busca ativa na rede pública de ensino;
– os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de dezembro de 1996;
– os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;
– os termos da Resolução SEDUC – 35 de, 18-8-2023, que Institui o Programa “Educação Profissional Paulista”, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas
Estaduais de Ensino Médio da rede, e dá providências correlatas.
– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;
– os termos da Resolução SE 16, de 31-01-2020 e da Resolução Seduc 118, de 8-11-2021 que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
– os termos da Resolução SEDUC n° 39, de 06-09-2023 que estabelece procedimento de prevenção à evasão e “Busca Ativa” de estudantes da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de adequação, para o atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 (quinze) dias letivos consecutivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola, mediante autorização do Diretor, deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 2º – Durante todo o ano letivo também poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” – NCOM, mediante autorização do Diretor, aos alunos que não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 (quinze) dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de “Busca Ativa” previstos e regulamentados na Resolução Seduc n° 39/2023, ou outra que venha a substitui-la.
Artigo 3º – A opção para lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, será disponibilizada à escola, considerando o registro das faltas
consecutivas a que se referem os artigos 1° e 2° desta Resolução, conforme registro no Diário de Classe, no dia imediatamente subsequente ao término dos procedimentos estabelecidos na
Resolução de “Busca Ativa”.
Artigo 4º – No ato do lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM a unidade escolar deverá informar na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED quais procedimentos de “Busca
Ativa” foram realizados.
- 1º As evidências e os documentos comprobatórios das ações de “Busca Ativa” deverão ser inseridos no prontuário do aluno, sem prejuízo dos registros previstos na Resolução Seduc
n°39/2023.
- 2º A Diretoria de Ensino deverá apoiar a unidade escolar no desenvolvimento das ações de busca ativa de forma articulada coma rede de proteção social mediante, entre outras formas, contato com a rede de proteção e os responsáveis dos alunos.
Artigo 5º – O aluno que estiver com matrícula ativa e que possua inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, caso venha a receber a anotação de “Não Comparecimento”
– NCOM, terá sua inscrição no processo de transferência cancelada, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade
escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
Artigo 6º – Realizada a reativação de matrícula após a inscrição, o aluno terá assegurado o atendimento na unidade escolar de origem, salvo se manifestar interesse por outra unidade escolar.
- 1º O aluno poderá solicitar sua reativação de matrícula na Secretaria da própria unidade escolar, na Diretoria de Ensino, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
- 2º O aluno poderá solicitar transferência para escola de interesse por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ou na unidade escolar de interesse somente após reativação da
sua matrícula.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir instruções complementares para o
cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 11, da Resolução Seduc nº 50, de 21-06-2022.
(*) Republicação
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 12 de setembro de 2023
Pag. 75
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Convite Eletrônico: 080335000012023OC00043
Processo: SEI! 015.00235267/2023-42
Objeto: Aquisição de material de consumo, higiene e cozinha
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos
Contratada: BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ: 51384258000170
Nota de Empenho: 2023NE01819
Valor Total: R$ 3.516,00
Data do Empenho: 11/09/2023
Programa de Trabalho: 12122081561780000
Fonte: 154010001
Natureza da Despesa: 33.90.30
PTRES: 080103
Prazo de Execução: 11/09/2023 – 22/09/2023
Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico
Pag. 76
Convite Eletrônico: 080335000012023OC00043
Processo: SEI! 015.00235267/2023-42
Objeto: Aquisição de material de consumo, higiene e cozinha
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos
Contratada: AGHA ATACADO LTDA
CNPJ: 45388474000190
Nota de Empenho: 2023NE01820
Valor Total: R$ 440,00
Data do Empenho: 11/09/2023
Programa de Trabalho: 12122081561780000
Fonte: 154010001
Natureza da Despesa: 33.90.30
PTRES: 080103
Prazo de Execução: 11/09/2023 – 22/09/2023
Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico