Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 26 de setembro de 2023

Pag. 26

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/09/2023

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2023PD01809 221.356,63

080335 2023PD01825 4.197,95

TOTAL 225.554,58

Pag. 26

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 22/09/2023

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2023PD01523 798,90

TOTAL 798,90

Pag. 36

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25/09/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE

10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEI 015.00257027/2023-07, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Doutor Pirajá da Silva, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Professora Maria José Nogueira, 63, Centro, Ribeirão Bonito – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021,

Seção I, p. 5.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento

Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Pag. 38

Portaria da Chefe de Gabinete de, 22-9-2023

Retificando a Portaria de 04-09-2023, publicada no D.O.E. de 05/09/2023, convocando os Diretores dos Centros de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar (CIE) e o Técnico

do Censo Escolar na Diretoria de Ensino, para a Orientação Técnica do Censo Escolar – Período de Retificação – 2023, dias 26 e 27/09/2023, na Secretaria da Educação do Estado de São

Paulo – SEDUC – Teatro Fernando de Azevedo Praça da República, 53 – República – São Paulo/SP.

Onde se lê:

“Convocando… os Diretores dos Centros de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar (CIE) e o Técnico do Censo Escolar na Diretoria, para Orientação Técnica do Censo Escolar

– Período de Retificação – 2023.

Leia-se:

“Convocando… os Diretores dos Centros de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar (CIE) e o Técnico do Censo Escolar na Diretoria de Ensino, da Capital e Grande São Paulo, , para Orientação Técnica do Censo Escolar – Período de Retificação – 2023.”

Pag. 42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 22/09/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino no uso de sua competência, notifica o Sr. Rodrigo Fernandes de Abreu, R.G. 41.088.877-1, Professor de Educação Básica, em interrupção de exercício na E.E Dr. Pirajá da Silva, Ribeirão Bonito, a comparecer na sede desta Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, situada a Rua Conselheiro Joaquim Delfino,180, Jd. Centenário, São Carlos/SP, no dia 27.09.2023 (quarta-feira) às 10h00, a fim de tratar de assunto referente a sua vida funcional.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Professor Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00314957/2023-67)

A Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de suas atribuições, designa RICARDO DE OLIVEIRA DIAS , RG 30463403 – 7 , Supervisor de Ensino-SQC-II-QM-SE, para sem prejuízo das atribuições, dos vencimentos e demais vantagens do cargo, constituir a função de Gestor, da emenda parlamentar concedida pela sra. Deputada Marina Helou, sendo esta executada pelo Sistema “DEMANDAS” sob o nº 60459, tendo como beneficiada o Salesianos São Carlos, localizado no município de São Carlos

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Pag. 32

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR

Autorizando, nos termos da Resolução SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Instituição Parceira e por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Período de Realização – Carga Horária – Local de Realização.

Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Departamento Educacional Fundação OSESP – SEI 015.00312010/2023-11:

– Curso de Apreciação Musical – Música e Inclusão: reflexões e práticas da educação musical e da música de concerto para pessoas com deficiências – 2ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Orquestral 1A – 2ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Orquestral 2 – 2ª Edição/202

– Curso de Apreciação Musical – Canto Coral – 2ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Canto Coral Infantil – 1ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Percussão Corporal – 2ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Rodas, Festejos e Aprendizados Musicais Decoloniais – 2ª Edição/2023 –

Professores com ou sem formação musical anterior, com aulas atribuídas – Professores da Secretaria Estadual da Educação, Quadro do Magistério-QM – Professor de Educação Básica

I (PEB I), Professor de Educação Básica II (PEB II) e Professor de Ensino Fundamental e Médio dos segmentos Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino

Médio e aos professores das Redes Municipais de Ensino do Estado de São Paulo – Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor Coordenador Pedagógico e

Diretor – de 23/9/2023 a 30/11/2023 – 62 horas – presencialmente na Sala São Paulo, Praça Júlio Prestes, nº 16, Campos Elíseos e EaD na Plataforma Osesp Educação-Moodle no link https://

educacao.osesp.art.br/moodle/. A partir da data de publicação desta Portaria.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Pag. 16

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023,

informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI. Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/ yoxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 20/09 até às 17h do dia 22/09/2023.

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e

qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 25/09/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português, arte, matemática

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português, arte, matemática

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português, arte, matemática

Sala de Leitura

– Professor categoria A, readaptado para atuação em Sala de Leitura

– Docente ocupante de função-atividade, categoria F, em situação de interrupção de exercício, abrangido pelas disposições da Lei Complementar para atuação em Sala de Leitura

– Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III

– Candidatos à contratação – Banco de Talentos

VAGAS:

EE João Batista Gasparin – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Geografia – 01 vaga

EE Jesuíno de Arruda – Ensino Fundamental

Língua Portuguesa – 01 vaga (manhã/tarde)

EE Profa. Maria Ramos – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática – 01 vaga

EE Antônio Adolpho Lobbe – Ensino Fundamental Anos Iniciais

Arte – 01 vaga

EE Prof. Aduar Kemell Dibo – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Arte – 01 vaga

Língua Portuguesa – 01 vaga

EE Marivaldo Carlos Degan – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Língua Portuguesa – 01 vaga

EE D. Aracy Leite Pereira Lopes – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Sala de Leitura – 01 vaga (substituição licença gestante)

EE Conde do Pinhal – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Sala de Leitura – 01 vaga

Orientações:

1.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:

a.Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b.Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

2.Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, respeitado o contido no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A dirigente regional de ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de professor especialista em currículo – PEC na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos,

conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO: A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições e a demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas no período de 26 a 29/09/2023 https://forms. gle/6FcvAWYTzT2PovaJ7

3. DAS VAGAS:

a) Matemática – 01 vaga;

b) Tecnologia – 01 vaga;

c) Ciências e/ou Biologia – 01 vaga.

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, categoria F, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, três (3) anos em docência na rede estadual de ensino;

c) ser portador de Licenciatura Plena;

d) não ter sido cessada sua designação para a função de professor especialista em currículo ou de coordenador de equipe curricular em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo

de um ano, a contar da vigência da cessação;

e) ter anuência do superior imediato;

f) ter anuência do dirigente regional de ensino se o candidato for classificado em escola de outra Diretoria de Ensino;

g) ter professor substituto para assumir as aulas da carga horária se houver a designação do candidato.

5. DAS ATRIBUIÇÕES: Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de professor especialista em currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº

1.374, de 30 de março de 2022:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os coordenadores de gestão pedagógica:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;

IV – acompanhar e orientar os coordenadores de gestão pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de coordenadores de gestão pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente

curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos coordenadores de gestão pedagógica e diretrizes da SEDUC;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos coordenadores de gestão pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para

avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;

XVII – participar junto com os supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;

XVIII – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do coordenador de equipe curricular;

XIX – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e Secretaria de Educação – Seduc SP, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

6. DA JORNADA DE TRABALHO: O professor especialista em currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

7. DA PROPOSTA DE TRABALHO: O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms – sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo:

a) identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) justificativa (impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de São Carlos);

c) objetivos;

d) resultados esperados no exercício de suas funções de PEC, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e

execução com eficácia.

8. DA ENTREVISTA: A entrevista técnica será realizada por comissão designada pela dirigente regional de ensino, em dia e horários previamente agendados com os candidatos, cuja inscrições forem deferidas e versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Para a seleção serão observados os seguintes critérios:

a) análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e da experiência profissional do candidato;

b) experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;

c) valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE/SEDUC;

d) disponibilidade de tempo do candidato para atender às necessidades das unidades escolares e da Diretoria de Ensino, bem como às atividades de formação propostas pelos órgãos

centrais da Pasta.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem aos requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas

antecedentemente à submissão das entrevistas.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Pag. 25

GABINETE DO SECRETÁRIO

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/09/2023

UG LIQUIDANTE          NÚMERO DA PD           VALOR

080335                            2023PD01534             398,60

TOTAL                                                                    398,60

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 20 de setembro de 2023

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo,

da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em

dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em

DOE de 08/02/2020.

  1. O candidato convocado deverá comparecer munido de

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos

mencionados.

  1. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  2. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de

15-05-2014.

4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.

  1. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;

5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;

5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;

5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a

ordem de Classificação.

8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.

  1. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
  2. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e,

após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.

  1. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

61ª REGIÃO – SÃO CARLOS

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SAO CARLOS

ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO JOAQUIM DELFINO, 180 –

JARDIM CENTENÁRIO – SÃO CARLOS – SP

QUADRO DE CHAMADA: 3 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)

26/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 227

Classif. Nome                             Inscrição

1 MATEUS NUNES DA SILVA 000000048555681

2 BARBARA LUANA FRANCO 000000048496260

3 PRISCILLA CORREA 000000047937521

4 GABRIEL FONTES PEREIRA 000000048961671

5 ATTIS VINICIUS MARTINES MARINO 000000048497819

6 MAIARA CONTI DONADONI 000000049088718

7 ROBERTO LEONARDO XAVIER COLLARINO 000000048828823

8 NUBIA MARA PEREIRA DE LIMA 000000048029734

9 GABRIELA DA SILVA FERREIRA 000000047814063

10 MURILO HENRIQUE BIDINOTTO 000000048730840

11 JANAINA VIEIRA 000000049096052

12 NATHALYA CRISTINA DE MORAES ROSO MESQUITA 000000049139967

13 CARLOS MESSIAS FERREIRA DE JESUS 000000049114476

14 RENATA RAMIRO 000000047784750

15 ELISON LOPES 000000047869143

16 LAURA CRISTINA DE LOURDES BUENO FERRATI 000000048742066

17 FELIPE BENHUR NASCIMENTO BASTOS 000000047991305

18 ESTEFANIA MACHADO ALMEIDA SILVA 000000047963310

19 FERNANDA DE NUZZI DIAS 000000048865931

20 RAFAEL RODRIGUEZ DAN 000000049169041

21 GABRIELA CENCI MENDONCA DE OLIVEIRA 000000048619973

22 GERVASIO YUKISHIGUE KANDA 000000048397148

23 EDERSON GUILHERME ANOTNIO SILVA 000000048698784

24 RENATO FRAGALLI BRAGA 000000049153137

25 RENATA APARECIDA MACEDO FERREIRA 000000049032968

26 FLAVIO FUJIHARA MENDONCA 000000048523275

27 MARIANA DE MELO DA CUNHA 000000048732354

28 MARIANA MARIA BIASIOLI 000000049039555

29 SANDRA FELIX PEREIRA 000000048693413

30 FERNANDA RAYANNE FERREIRA FARADEZO 000000047790547

31 PAULO CESAR ESCOVAR 000000048261165

32 ANA CLAUDIA DA SILVA JUNQUEIRA 000000048711900

33 CARLOS ROBERTO CONTI 000000048385700

34 ELIANE SANTIAGO DE MEDEIROS 000000047860855

35 FABIANA TEIXEIRA DIAS 000000048530980

36 GISELLE ELIAS COUTO 000000049167340

37 DANIELA BERTOLUCI CRIVELARI 000000049098608

38 TALITHA CASELLA MOREIRA DE FREITAS 000000048273945

39 JULIO CESAR ANGELOTTI 000000048742007

40 DRIELE VON DREIFUS 000000049065890

41 EDUARDO VINICIUS CABRERA 000000048384771

42 JULIA FARIA FERREIIRA 000000049121464

43 LETICIA HILDEBRAND MAGNO 000000048851442

44 ANA CAROLINA GIMENES 000000047804882

45 ALEXANDRA DOMINGUES NICOLETTI 000000048048364

46 JULIANA MOREIRA GUARNIERI 000000048714445

47 CONRADO VALDOVANDO DA SILVA 000000049065033

48 REGINA VERONICA FERREIRA TORRIANI 000000049138391

49 GABRIELLE DE FATIMA CAVICHIOLI ADAO 000000048516660

50 BARBARA STELLA PEREIRA MANOEL 000000049022687

51 LETICIA PARANHOS DA SILVA 000000048794988

52 ROSANE PATEL MIRANDA 000000048882399

53 AIRTON CESAR CHIARION 000000048140570

54 RUBIA AMARAL FUZATO 000000049005723

55 ANA IZABEL LOURENCO FALCAO 000000048538221

56 MARIA EDUARDA DE SOUSA COUTINHO 000000048371327

57 GUILHERME MESQUITA CANDIDO 000000048772470

58 RENAN GABRIEL FOGACA 000000048485144

59 CLEYDIANE FATIMA RUIZ ALOIA 000000048612219

60 AIALY DE SOUZA OLIVEIRA 000000048978299

61 JOAO EMILIO ANTUNES 000000049116983

62 PAULO HENRIQUE TEIXEIRA SANTOS 000000048012718

63 CAMILA SILVA DOS SANTOS 000000048628778

64 BLENDA PERATELLO DE LIMA 000000049042807

65 THAIS LUZIA CANDIANI 000000049150375

66 RENATA JUSTINO DE CAMARGO 000000048983691

67 MAYARA AMANDA PRATTA ZAGO 000000049077244

68 RONALDO PINESSO 000000049180100

69 HUMBERTO BIANCARDI NETO 000000048802085

70 VANESSA CAROLINE FAGION PEDRO 000000049184431

71 ANDRE ZUCOLOTTO 000000048356085

72 FABIENE KARINE PICCHI RAMOS 000000047939540

73 PATRICIA RODRIGUES 000000049036904

74 MARCIA MARIA GOMES SAUER 000000048808458

75 ISAAC SOUZA DE MIRANDA JUNIOR 000000047908661

76 NATALIA SANTOS ANDRADE NOGUEIRA 000000048810541

77 PAULA CRISTINA GIMENES ARAGAO TIVA 000000047971193

78 VITORIA FERNANDES 000000047998750

79 WELKER CARVALHO DE OLIVEIRA 000000048937720

80 ROSIANE APARECIDA CUNHA 000000049028510

81 ANA CLARA DE PAULA ALVES 000000048990086

82 ISIS MARIA DE JESUS 000000048813192

83 KARINA BEATRIZ PASTRO RODRIGUES 000000049126695

84 CAROLINE PILAR SILVA DE CARVALHO 000000048462403

85 SORAIA DOS SANTOS SOUZA 000000047831219

86 ALESSANDRO NOGUEIRA TIVA 000000049169297

87 CRISTIANE ROQUE DA SILVA 000000049091620

88 MARIA EDUARDA FORTUNA DOS SANTOS 000000047929944

89 FABIANA APARECIDA RAPELLI MORETTI 000000047899824

90 LARISSA TAMIRES ROMAO 000000048858390

91 NADIA HELEN CESARIO ROSA 000000048081370

92 AMANDA DI GIOVANI LOPES 000000048428108

93 JULIANA CARANGE TISCHER 000000049058770

94 CICERO AUGUSTO DOS SANTOS 000000048074349

95 PEDRO LUIS VELASCO CORNACHIONI 000000048792713

96 MARCELA ARROYOS 000000048023760

97 ANA CRISTINA MARTINA 000000048444111

98 FELIPE OLIVEIRA ALLUE 000000048915181

99 VALQUIRIA ALINE SOARES DA CONCEICAO 000000048703451

100 RACHEL SILVA ROSSI RIBEIRO 000000048959030

101 THIAGO LEANDRO GARCIA 000000047811323

102 NADIA RAFAELA VICENTE LOURENCO 000000048954403

103 ADRIELE GABRINE ROSSINI 000000048865761

104 CALIEL LUIS DOLCI CARLOS 000000048755117

105 CINTIA YUKIE FURUTA 000000048054003

106 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 000000047877081

107 LETICIA GRANDIM JORGE 000000048739120

108 AMANDA CAROLINA BROGGIO 000000048168777

109 LARISSA DE ANDRADE 000000048243043

110 MATHEUS DOS SANTOS GAVA 000000049095340

111 CRISTIANE DE SOUZA SANTOS 000000048823147

112 ELISSE TACEANE PERASSOLI SILVEIRA 000000048754064

113 ELISANDRA MARA DE ALMEIDA CHIUSOLI 000000049135368

114 ELIAS PEDRO DA SILVA 000000048860808

115 LUCIMARA CRISTINA FREGONEZI 000000047989700

116 ANELYSE ABREU CORTEZ 000000048664898

117 FABIO MARCELO DOMINGOS 000000047834862

118 JOAO PAULO BIELLI 000000049134450

119 ANDREIA APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 000000048625345

120 LEONARDO OSCAR DE OLIVEIRA FILHO 000000049184733

121 PAULO ROBERTO DA SILVA INACIO 000000048789607

122 MARIA CAROLINA DA SILVA 000000049027239

123 PATRICIA PEREIRA JORGE 000000048664561

124 ANA CAROLINE MENDES 000000047991100

125 SOLANGE LOPES DA SILVA 000000048033804

126 MARIANA APARECIDA RIBEIRO 000000048828041

127 MONALISE PATRACAO SANCHES BANDEIRA 000000048993093

128 RAFAEL WELLINGTON RODRIGUES 000000048818160

129 GUILHERME DE SOUSA BREVE 000000049022997

130 RENATA BERALDO ALENCAR DE SOUZA 000000049126032

131 MARCIA HELENA VIOLA ARANA 000000049157540

132 MARCEL BORGES LIMA 000000048853038

133 NEIDE TRINDADE MENDES 000000048433217

134 ANALIA AGOSTINHO ASARA DE LIMA 000000047826746

135 JOAO VITOR SILVA BARBIERI 000000049098349

136 RAQUEL SCHMID MACHADO 000000049179640

137 MARIANA SIMÕES LEMOS 000000049034316

138 CAMILO RAMOS SEMENSATO 000000048710059

139 ANGELA GOMES DE LIMA 000000047808896

140 GABRIEL KATAYAMA PASSINI 000000048879231

141 LAIS SEBASTIANY DE SOUZA SANTOS 000000048827568

142 HELOISA WELLICHAN 000000049038206

143 SANDRA MARA MARTINS GARBUIO 000000048952702

144 KATIA CRISTINA CREMON GREGORIO 000000048342327

145 ANDREIA ALVES DE JESUS GIMENEZ 000000047801760

146 EDNÉIA PEDRO DA SILVA 000000048670480

147 ANNA BEATRIZ PREARO CUNHA 000000047790679

148 MARIA APARECIDA GOMES DA VEIGA BATISTA 000000047949864

149 DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 000000048718041

150 EDUARDO PEREIRA CARVALHO 000000049021265

151 POLYANA MAYARA PEREIRA BATISTA 000000048432431

152 TALITA CAROLINE DE OLIVEIRA 000000049105680

153 ANTONIO CARLOS DA SILVA CHAGAS 000000048129607

154 DARIO SILVA VIEIRA 000000047848731

155 ARLEI CARDOSO DE SOUZA 000000048497975

156 CARLA GONCALVES DE ALBUQUERQUE 000000049136135

157 SAMARA APARECIDA DE ARAUJO 000000048936200

158 ALINE DE LIMA NEO 000000048966819

159 ANA MARIA VILICEV 000000049015346

160 FELIPE GAONA GOBBI 000000048065366

161 FERNANDA RODRIGUES FANTATO 000000049064266

162 DOUGLAS RAFAEL VINELLI GIORLANO 000000048611735

163 GUSTAVO DUARTE MENDONCA 000000048486183

164 PAULO EDUARDO MORETTI 000000048009350

165 CAROLINE LUCCAS DANTAS 000000048963500

166 CAIO AUGUSTO PRANDO 000000048792675

167 REGIANE PERRUCHI DA SILVA 000000048815187

168 CASSIA RODRIGUES DE MORAIS 000000048383040

169 HELEN REGINA SILVA BONFIM 000000048639281

170 TAYNA FERNANDA MESSIAS 000000048797154

171 MARIA REJANE DE LIMA GAVIOLI 000000049143697

172 MAYKE MARCOLINO 000000048835498

173 AMANDA DE ALMEIDA LEITE 000000047783591

174 GUSTAVO DE ALMEIDA MARCHESIM 000000048716979

175 GABRIELA SIMOES LEMOS 000000049028669

176 DEBORA SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 000000047998423

177 LUCIANE CRISTINA BUENO 000000049123025

178 KARINA DOS SANTOS PEREIRA 000000049109952

179 VANIA CRISTIANA CATALFO TAYAMA 000000047824670

180 LIDIANE DIAS DE FARIAS JESUS 000000049171097

181 RENATA CRISTINA ZANCHIM BISPO 000000048397539

182 LUIZ FERNANDO MENEGUCI NEVES 000000048077798

183 JOICE MILARE 000000047883790

184 FLAVIA MENDES DA SILVA BRAGANTIN 000000048432776

185 ISADORA DOS SANTOS TAVARES 000000049088904

186 LETICIA MARIA DA SILVA 000000048185051

187 MARIA TEREZINHA GUERRA 000000048195065

188 GABRIELA PETILI RODRIGUES 000000047874252

189 ROBERTO MAURO FELTRIN 000000049178695

190 MARCELA VASCO PEREIRA 000000049046144

191 MARCELO CRISTIANO GONCALVES 000000048388360

192 APARECIDA DERLEIA GOMES 000000048764981

193 LUCIANA CRISTINA PAPESSO 000000049086880

194 ILDA FARIAS DE CARVALHO 000000048895199

195 NICOLE NUCCI 000000049037366

196 BRUNO RENATO DOS SANTOS 000000048465429

197 ISABELLA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 000000049098403

198 GABRIELA DO NASCIMENTO VILLELA 000000049150405

199 MATHEUS BRUNO LORENZATO 000000048922196

200 SHIRLEI MATRES DE SOUZA GONÇALVES 000000049071297

201 THALIA DE OLIVEIRA MACHADO 000000048926280

202 MARCELLA CRISTINA VICENTE 000000049019104

203 MARIA EDUARDA PESSA PICOLLI 000000048248851

204 ROSANA DOS SANTOS PEREIRA 000000049013025

205 KELLY CRISTINA SILVA CARVALHO 000000049037455

206 VINICIUS FRANCISCO DE OLIVEIRA 000000049181564

207 JULIANA EVANGELISTA DA SILVA HUNGARO 000000048839051

208 MATHEUS AUGUSTO ALVES 000000048943100

209 FERNANDA CRISTINA BAVERO 000000048407976

210 AMANDA GARCIA RAPHAEL 000000048220159

211 JONATAS DE CARVALHO RIGO 000000048820849

212 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ALEXANDRINO 000000048993476

213 FERNANDA VIEIRA DA SILVA SANTOS 000000049119990

214 MARCELO EDUARDO FANTTI SCARPONE 000000049187155

215 DIEGO HENRIQUE ROSA PENHA 000000049141180

216 ANA PAULA MEDRADO MOREIRA 000000047787350

217 LUCAS ROQUE EVANGELISTA 000000047841460

218 FERNANDA VIEIRA GOMES 000000048874779

219 LUANA ANDRADE DOS SANTOS 000000049110233

220 NATALIA FERNANDA TIERE BRAZ 000000048959952

221 PATRICIA ROSSI GARCIA NOGUEIRA 000000048826901

222 BRUNA FELIX DOS SANTOS 000000048887307

223 EDUARDO ALVES DE DEUS BARBIZAN 000000048644110

224 VINICIUS FELIPE CASTILHO AVEIRO 000000048973122

225 JOICE BRUNA SANTOS FARIAS 000000049088050

226 LAYZA CAMPIOTO FONTANA LANUTE 000000047977655

227 MAYCON DIEGO BRITO MEIRA 000000048570346