Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 23 de novembro de 2023
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público o edital de convocação para a aferição da veracidade da autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no momento da inscrição e que foram aprovados na Prova Objetiva.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital.
1.2. Os candidatos que se autodeclararam pretos/pardos deverão comparecer para procedimento de heteroidentificação ONLINE em dia e horário previsto no Anexo I e deverão seguir o disposto no item 2 deste Edital.
1.3. Os candidatos que se autodeclaram indígenas estão dispensados do procedimento de heteroidentificação, sendo a análise da documentação prevista no Capítulo VII do Edital de
Abertura publicada quando do resultado desta etapa.
1.3.1 Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados
no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.
1.3.2 Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
- DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
2.1. A entrevista de heteroidentificação tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito do enquadramento do candidato como preto/pardo. O procedimento será gravado.
2.1.1 Será enquadrado como preto/pardo o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão de heteroidentificação.
2.1.2 Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos/pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
2.1.3 Para comprovação da ascendência será analisada a documentação encaminhada no momento da inscrição, conforme item 17 do capítulo VII do Edital de Abertura. Em hipótese
alguma será aceita documentação enviada em momento posterior ao do período de inscrição. Caso o candidato não tenha enviado documento comprobatório da ascendência e a comissão
de heteroidentificação esteja em dúvida a autodeclaração será recusada.
2.2. A entrevista de heteroidentificação será realizada remotamente nos dias 02 e 03/12/2023, devendo os candidatos convocados acessarem o link que será disponibilizado através de
consulta individual publicada no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 a partir de 27/11/2023.
2.3. Cabe ao candidato zelar pela boa exequibilidade do procedimento de heteroidentificação atentando para a boa iluminação do ambiente em torno bem como pelo uso de vestimentas que permitam uma boa apreciação fenotípica pela comissão.
2.4. O candidato deverá estar de frente para a câmera, em um espaço com boa iluminação, de preferência com um fundo de cor única, preferencialmente branco, e aproximar-se o máximo possível da câmera, para que seja possível realizar a verificação fenotípica.
2.5. Para a entrevista o candidato deverá:
- a) Apresentar o documento original com foto que foi encaminhado no momento da inscrição;
- b) Utilizar roupas claras com mangas curtas;
- c) Retirar toda e qualquer natureza de maquiagem;
- d) Não poderá utilizar roupas com mangas longas;
- e) Não poderá utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, boné, lenço, turbante, toca e assessórios);
- f) Os cabelos deverão ficar a mostra e ao seu natural.
2.6. O local onde o candidato fará a entrevista deverá:
- a) Utilizar iluminação fria/branca;
- b) Fundo branco;
- c) A gravação deverá registrar o candidato da cintura para cima de modo a filmar os membros superiores.
2.7. No momento da entrevista o candidato deverá se posicionar na frente da câmara e seguir as orientações da Banca de Heteroidentificação quanto ao posicionamento, luminosidade
e vestimenta.
2.8. No momento da gravação o candidato deverá olhar para a câmera e dizer: nome completo, número do CPF e como se autodeclara.
2.9. O link estará aberto no período das 08h00 às 12h00 no turno da manhã e de 14h00 às 18h00 no turno da tarde.
2.10. O candidato deverá acessar o link designado para a entrevista de heteroidentificação, no horário indicado no Anexo I, com antecedência mínima de 05 minutos do horário fixado,
observando o horário oficial de São Paulo/SP.
2.11. O resultado preliminar da entrevista será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23.
2.11.1 Os candidatos indeferidos que desejarem interpor recurso deverão fazer por meio de link específico que será disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/
seducsp23, a contar do primeiro dia da publicação do resultado preliminar da etapa. Os candidatos terão o prazo de 7 dias corridos para interposição de recurso.
2.12. Após análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo da entrevista. A decisão sobre o recurso interposto na forma do item 2.11.1 é terminativa.
2.13. O candidato que obtiver parecer negativo da banca de heteroidentificação não fará jus a pontuação diferenciada.
2.14. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados
no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.
2.15. O(a) candidato(a) que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
2.16. Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
2.17. A FGV e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por quaisquer falhas que possa ou venha ocorrer no equipamento, provedor ou sinal a internet
utilizado pelo candidato, sendo este o único responsável por suprir e corrigir tais falhas.
ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS
Eixo Inscrição Nome Convocação
EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606028550 Daniela De Alencar Remígio Calegari 02/12/2023, 10h – 12h
EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606040876 Ricardo Dos Santos Medeiros 03/12/2023, 14h – 16h