Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA NOTA DA PROVA DISCURSIVA, DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VÍDEOAULA, DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
ORDEM JUDICIAL
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos, a nota da prova objetiva, a nota da prova discursiva, a nota da prova prática videoaula, a nota da prova de títulos e a classificação prévia.
Contra o resultado das provas, bem como contra o resultado da classificação prévia, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de
link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www. vunesp.com.br). O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Legenda
Código Descrição
PO1 Acertos na Parte Geral
PO2 Acertos na Parte Específica
PO3 Nota na prova Prova Objetiva
PO4 Pontuação Diferenciada da Prova Objetiva
PO5 Nota Final na Prova Objetiva
PD1 Nota no Item A da Questão 1 da Prova Discursiva
PD2 Nota no Item B da Questão 1 da Prova Discursiva
PD3 Nota na Questão 1 da Prova Discursiva
PD4 Nota no Item A da Questão 2 da Prova Discursiva
PD5 Nota no Item A da Questão 2 da Prova Discursiva
PD6 Nota na Questão 2 da Prova Discursiva
PD7 Nota na Prova Discursiva
PD8 Pontuação Diferenciada da Prova Discursiva
PD9 Nota Final na Prova Discursiva
PP1 Nota no Item N1 da Prova Prática Vídeoaula
PP2 Nota no Item N2 da Prova Prática Vídeoaula
PP3 Nota no Item N3 da Prova Prática Vídeoaula
PP4 Nota no Item N4 da Prova Prática Vídeoaula
PP5 Nota na Prova Prática Vídeoaula
PP6 Pontuação Diferenciada da Prova Prática Vídeoaula
PP7 Nota Final na Prova Prática Vídeoaula
TT1 Pontuação na Alínea A da Prova de Títulos
TT2 Pontuação na Alínea B da Prova de Títulos
TT3 Pontuação na Alínea C da Prova de Títulos
TT4 Pontuação na Alínea D da Prova de Títulos
TT5 Pontuação na Alínea E da Prova de Títulos
TT6 Total de Pontos na Prova de Títulos
TT7 Pontuação Diferenciada da Prova de Títulos
TT8 Pontuação Final na Prova de títulos
NF1 Nota Final
J1 Inscrito para a Jornada Completa
J2 Inscrito para a Jornada Ampliada
CJ1 Classificação na Jornada Completa
CJ2 Classificação na Jornada Ampliada
CD1 Classificação Especial na Jornada Completa
CD2 Classificação Especial na Jornada Ampliada
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Edital
Coordenador de Organização Escolar
A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer
junto às Unidades Escolares a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.
Os candidatos que já inscritos e aprovados, conforme publicações em DOE, de 09/08/2022 e 04/02/3023 não necessitam realizar nova inscrição quando não há informações a serem
atualizadas em relação ao perfil profissional ou requisitos, já apresentados anteriormente.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem indicados, conforme artigo 7º, irão compor o cadastro reserva nesta Diretoria de Ensino.
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:
As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes
requisitos mínimos:
- a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
- b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
- c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
- e) cumprir carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
- f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
- g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Documentos
A inscrição e os documentos deverão ser encaminhados no formulário constante do link: https://forms.gle/wrsmVSdWHzcH4RWE9 a) RG e CPF;
- b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- c) Diploma ou Certificado Escolar de acordo com o item
II – b deste edital.
IV– Do cronograma
Período de inscrições: 04 a 11/12/2023.
Publicação dos aprovados: 14/12/2023
Período para interposição de recursos: 15/12/2023
Publicação final dos aprovados: 18/12/2023.
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Portaria da Chefe de Gabinete, de 01-12-2023
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para reunião de trabalho referente à elaboração de materiais didáticos de Língua Portuguesa – Anos Finais do Ensino Fundamental.
I – Dias: 5, 6, 7, 19, 20, 21 de dezembro de 2023 – Horário: das 8h30 às 17h30
II – Público-alvo: Professores Especialistas de Currículo (PEC)
DE São Carlos – Andrea Custodio da Silva RG 28.321.381-4
III – Local: Praça da República, 53, São Paulo – SP
IV –Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade da Diretoria de Ensino
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GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 67, DE 01-12-2023
Altera a Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao
não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o estudo da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – A alínea “b” do item 2, que trata sobre a Presença em Sala de Aulas, requisito integrante no Anexo da Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento óbito, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23/11/2023
EDIÇÃO SUPLEMENTAR
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 1º de dezembro de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 66, DE 01-12-2023
Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 61.928, de 12 de abril de 2016, e o dever de garantir o emprego da alimentação saudável e adequada aos alunos no ambiente escolar, no qual compreende o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura da população local.
Resolve:
Artigo 1º – Fixar o valor per capita referente aos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino,
celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas, condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 2º – O valor per capita observará a modalidade de ensino e será de:
I – No ensino regular, R$ 1,60 por aluno/dia.
II – No ensino integral, R$ 5,50 por aluno/dia.
Parágrafo único – O valor per capita incidirá sobre o número de alunos matriculados e corresponderá aos dias letivos.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIÇÃO SUPLEMENTAR
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 1º de dezembro de 2023
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8° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
“
- Incluir um subitem 10.21.,
INCLUA-SE:
10.21. Será constituído uma Comissão de Averiguação de Irregularidades para conduzir o processo de análise das solicitações relacionadas ao Provão Paulista Seriado, visando averiguar casos que se enquadrem nos critérios delineados nos itens 10.20 e 8.2.4 do edital. A comissão será composta por representantes designados em Portaria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, cuja responsabilidade é assegurar a integridade e
imparcialidade no tratamento das questões em pauta. Teremos representantes das seguintes instituições:
10.21.1. representante da UNICAMP;
10.21.2. representante da USP;
10.21.3. representante da UNESP;
10.21.4. representante da UNIVESP;
10.21.5. representante da FATEC;
10.21.6. representante da Sociedade Civil;
10.21.7. representante da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
10.21.8. representante da VUNESP.
- Incluir um subsubitem 8.2.4,
INCLUI-SE:
8.2.4. Aplicação Extras de Provas
8.2.4.1. Em situações de possíveis inconsistências no banco de dados da rede estadual do Estado de São Paulo, redes municipais e Centro Paula Souza, bem como em casos de problemas no processo de inscrição que comprometam a participação no Provão Paulista Seriado, os candidatos afetados serão autorizados a participar do processo de aplicação extra.
8.2.4.2. Além dos casos mencionados anteriormente, fica autorizada a aplicação extra para o Grupo A, abrangendo estudantes da rede estadual do Estado de São Paulo, da Fundação
Casa, Indígenas e Quilombolas que manifestem interesse.
8.2.4.3. Para o Grupo A, Grupo B (apenas para candidatos das redes municipais do Estado de São Paulo) e Grupo C, a aplicação extra será autorizada para candidatos que realizaram
movimentação de matrícula entre unidades da rede pública, redes municipais e Centro Paula Souza até o dia 30 de novembro de 2023.
8.2.4.4. Candidatos do Grupo B, que não estão sob a governabilidade do Estado de São Paulo e se enquadram no item 10.20, poderão solicitar a aplicação de provas extras mediante
comprovação documental dos problemas enfrentados, conforme os subitens do item 10.20.
8.2.4.5. O Grupo C, composto por estudantes cujas inscrições estavam sob responsabilidade do Centro Paula Souza, terá a opção de participar das provas extras, sendo obrigatória a
comprovação dos problemas na inscrição.
8.2.4.6. O detalhamento do cronograma referente à aplicação extra do Provão Paulista I, II e III encontra-se especificado no item 4.
- No Edital 01/2023 na página 03, item 4,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
LEIA-SE:
Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.