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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Edital nº 3 de manifestação de interesse (vagas remanescentes) para atuação em unidade escolar do PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2024 – Candidatos Inscritos do Concurso (VUNESP) e Processo Seletivo Simplificado (BANCO DE TALENTOS)
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 publicada em DOE de 19-01- 2024, convoca:
– Os docentes inscritos e classificados no Processo Seletivo para atuação nas Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (PSS Banco de Talentos),
conforme a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021
– Os docentes inscritos e classificados no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP); que manifestaram interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, no momento da inscrição.
1– DA CLASSIFICAÇÃO
– Encontra-se publicada nos sites Banco de Talentos – https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ e VUNESP – https:// www.vunesp.com.br/
2– DAS VAGAS
– As vagas foram apontadas pelo diretor de escola/diretor escolar das unidades PEI em atendimento às Matrizes Curriculares e módulo definido em Resolução específica:
Consulte as vagas disponíveis, a partir das 17h do dia 16/02/2024 pelo link: https://docs.google.com/spreadsheets/ d/1rb5cpIc4NiQA6EI4s0YbOHwmgYzD5Aa6EjzA8YDax8g/ edit?usp=sharing
3- CRONOGRAMA:
Até às 20h de 19/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos no link https://forms.gle/JeKvyqeEg6MFA98C9 Para a manifestação de interesse em escola do PEI com 02 turnos de funcionamento (EE Luiz Viviani Filho e EE Jesuíno de Arruda) o candidato deverá indicar a opção de turno: 1º turno Ensino Fundamental Anos Finais – das 7h às 16h ou 2º turno
Ensino Médio – das 12h15 às 21h15, na sua indicação.
A Comissão não se responsabiliza por problemas de conexão de internet bem como o envio das respostas.
É de inteira responsabilidade do candidato informar seus dados pessoais e ordem de preferência das vagas de forma correta.
20/02/2024 – Alocação dos candidatos efetivada na Secretaria Escolar Digital (SED) pela Comissão responsável.
4- DA ALOCAÇÃO
Os docentes deverão manifestar interesse através do link ttps://forms.gle/JeKvyqeEg6MFA98C9 . Os candidatos serão alocados somente nas unidades indicadas, conforme sua preferência e ordem de prioridade.
Obs: O arquivo da Ficha de Manifestação deve ser baixado, editado pelo candidato com os dados solicitados. Atentar para indicação de escolas de preferência por ordem de prioridade e salvar em formato pdf. Faça upload do arquivo por meio deste formulário.
A Ficha de Manifestação encontra-se disponível no link:
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/02/ ficha-manifestao-2024.docx
A alocação da vaga será efetivada na Secretaria Escolar Digital, no dia 20/02/2024, pela comissão responsável.
Nas vagas disponíveis de regente de classe em Escolas do PEI – Ensino Fundamental Anos Iniciais serão alocados os candidatos na seguinte ordem de prioridade, conforme comunicado CGRH e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024 de:
1 – Docentes contratados com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;
2 – Docentes candidatos à contratação com avaliação desempenho satisfatória em 2023;
3 – Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado.
Nas vagas disponíveis nas Escolas do PEI – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio serão alocados os candidatos na ordem de classificação dos inscritos e classificados no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de
Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) e que manifestaram interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.
Após a alocação efetivada na SED, o candidato deverá consultar o site da diretoria de ensino após às 14h.
A manifestação de interesse não garante a alocação no Programa Ensino Integral uma vez que devem ser observados os critérios estabelecidos neste edital.
O candidato deverá comparecer à Unidade Escolar para apresentação dos documentos de habilitação/qualificação exigidos e tempo de experiência declarado, no prazo de 01 dia útil, após publicação da lista de alocados. O docente contratado deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, incluindo a prestação de serviço por 40 horas semanais de trabalho na unidade escolar na qual foi alocado.
O não comparecimento para entrega dos documentos acima caracteriza desistência da vaga no PEI.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
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Portaria do Chefe de Gabinete, de 16-2-2024
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados para a formação presencial EFAPE nº 02 do “CURSO DOS SUPERVISORES INGRESSANTES”.
- I) Dias: 27/02/2024 a 29/02/2024 – Horário: 8h às 17h
DIA 29/02/2024
Nome Completo RG Diretoria de ensino
ADRIANA MARIA DAREZZO PESSENTE 15726866 SÃO CARLOS
ELAINE APARECIDA NEGRINI 16835417 SAO CARLOS
ANGELA DO CARMO PAULA GOMES 27686610 SAO CARLOS
RICARDO DE OLIVEIRA DIAS 30463403 SAO CARLOS
II – Público-Alvo: Supervisores de Ensino/Educacional ingressante que fazem parte do estágio probatório
III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE
IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino – Ação PTRES cód. 6175
V – Informações adicionais:
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE
Telefone (11) 3866-0432
(Republicada por conter incorreções)
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Despacho do Dirigente de 16/02/2024
Processos nº 015.00091534/2024-44
Interessado: EE PROFESSOR JOÃO JORGE MARMORATO – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – CIÊNCIAS/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do
Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 16/02/2024
Processos nº 015.00091910/2024-09
Interessado: EE PROFESSOR JOÃO JORGE MARMORATO – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – NOVO ENSINO MÉDIO/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
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DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
MURILO HENRIQUE BIDINOTTO – 42437202 – Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 15/02/2024, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, SECRETARIA DA EDUCACAO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames complementares solicitados em 15/02/2024, no local onde realizou a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo
médico perito
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
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SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024.
O Responsável pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro
de 2012, expede a seguinte instrução:
- Para o ano de 2024, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e outras providências necessárias para fins de aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012, ficam definidos de acordo com a presente instrução.
DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
- Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:
2.1. Formulários de Avaliação:
2.1.1. nível elementar (anexo I);
2.1.2. nível intermediário (anexo II);
2.1.3. nível universitário (anexo III);
2.1.4. função de comando (anexo IV).
2.2. Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD (anexo V);
2.3. Recurso (anexo VI);
2.4. Relatório de Desempenho Individual – RDI (anexo VII).
- Os instrumentos de que trata o subitem 2.1. desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação pela liderança.
- Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:
4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;
4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;
4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.
4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.
- O servidor terá o seu desempenho avaliado conforme disposto no parágrafo único do artigo 5º ao artigo 6º B do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012.
5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.
5.1.1. A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão ou função de confiança, e no caso de designação, ou cessação, para supervisão ou orientação técnica no POUPATEMPO, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, com alterações até a Lei Complementar nº 1.250, de 3 de julho de 2014.
5.1.2. Se não contar com tempo no mesmo cargo ou função, conforme descrito no item 5.1. desta instrução, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício
por maior tempo durante o ciclo de desempenho.
DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
- Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.
6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.
- Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:
7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.
7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;
7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores de desempenho deste fator;
7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.
DO PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
- O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.
8.1. No campo “Considerações sobre o desempenho do servidor em atividades desenvolvidas na unidade de trabalho durante o ciclo de desempenho” devem ser destacados os aspectos mais relevantes do desempenho do servidor durante o período considerado para a avaliação.
8.2. Ainda devem ser relacionadas as atividades em que o servidor teve bom desempenho (Pontos Fortes) e as que têm dificuldades (Pontos para Melhorias), para subsidiar o preenchimento do campo “Proposta de ações para o desenvolvimento do servidor no próximo ciclo de desempenho”.
8.3. Caso não haja necessidade de ações para o desenvolvimento do servidor, a chefia imediata deverá justificar no campo de que trata o subitem 8.2.
DO RECURSO
- O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.
9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidor e encaminhado, por meio do órgão de recursos humanos, à chefia mediata do referido servidor.
DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
- O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:
10.1. O resultado da autoavaliação – AA em pontos absolutos e ponderados;
10.2. O resultado da avaliação pela liderança – AL em pontos absolutos e ponderados;
10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:
10.3.1. Autoavaliação: 30%;
10.3.2. Avaliação pela liderança: 70%.
10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:
10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida x 0,3 (AA * 0,3);
10.4.2. Avaliação pela liderança: Pontuação obtida x 0,7 (AL * 0,7);
10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 + AL * 0,7 = ADI).
10.4.4. A avaliação dos servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança de que trata o artigo 18 do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, não contarão com a autoavaliação, assim, a pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual será igual ao valor da avaliação pela liderança (AL = ADI).
10.5. O Resultado final da Avaliação de Desempenho Individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:
10.5.1. Valor Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);
10.5.2. Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência.
10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.
10.6. No campo “Manifestação do órgão setorial de recursos humanos sobre a avaliação” deverão ser indicadas as considerações deste órgão sobre o resultado da avaliação, se há divergências entre os resultados da autoavaliação e da avaliação pela liderança, se há fatores de competência que precisam de atenção, dentre outras informações úteis ao desenvolvimento do servidor.
DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO
- A aplicação dos Formulários de Avaliação no ano de 2024 ocorrerá na seguinte conformidade:
11.1. O período de 01/03/2024 a 15/03/2024 será destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.
11.2. O período de 18/03/2024 a 28/03/2024 será destinado à aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD.
- A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor (ES) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até 28/03/2024.
- O formulário de autoavaliação deverá ser preenchido pelo próprio servidor sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.
13.1. Em caso do servidor estar afastado no período da autoavaliação, na primeira quinzena do mês de março, ele não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação pela liderança.
13.1.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.
- O formulário de avaliação pela liderança deverá ser preenchido exclusivamente pela chefia imediata sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.
14.1. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.
- O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD deverá ser validado pela chefia mediata do servidor até 15/04/2024.
- As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, até 30/04/2024.
- O prazo para o servidor interpor recurso em relação à avaliação pela liderança será de 3 (três) dias úteis a partir da data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata.
17.1. A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis para a decisão, a partir da data do recebimento do recurso.
17.2. Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
- O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 28/06/2024.
- Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.
19.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada no Formulário de Avaliação.
19.2. A notificação do servidor que estiver afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12 desta instrução será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, até o dia 08/04/2024.
19.2.1. A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.
19.2.2. O recurso do servidor em relação à avaliação pela liderança obedecerá aos prazos descritos no item 17 desta instrução.
- Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:
20.1. Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior a cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;
20.2. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.
- Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar aplicativos informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os prazos e regras definidos nesta instrução e no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores.
21.1. Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.
21.2. No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.
21.3. Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.
- Os procedimentos envolvidos na Avaliação de Desempenho Individual devem observar os prazos constantes do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores e ainda serem pautados pelo Código de Ética da Administração Pública Estadual, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 e alterações posteriores.
- A não aplicação no disposto no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores, conforme o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, poderá acarretar a aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Formulários até Pag. 07
Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024.
O Responsável pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, expede a
seguinte instrução:
- Para o ano de 2024, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e outras providências necessárias para fins de aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, ficam definidos de acordo com a presente instrução.
DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
- Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:
2.1. Formulários de Avaliação:
2.1.1. nível elementar (anexo I);
2.1.2. nível intermediário (anexo II);
2.1.3. nível universitário (anexo III);
2.1.4. função de comando (anexo IV).
2.2. Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS (anexo V);
2.3. Recurso (anexo VI);
2.4. Relatório de Desempenho Individual – RDI (anexo VII).
- Os instrumentos de que trata o subitem 2.1 desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação da chefia imediata.
- Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:
4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;
4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;
4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.
4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.
- O servidor terá seu desempenho avaliado de acordo com o nível do cargo ou função que esteja em exercício no ciclo de desempenho, conforme o item 2.1 desta instrução.
5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.
5.1.1. A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão
ou função de confiança.
5.2. Se não contar com o tempo descrito no item 5.1 no mesmo cargo ou função, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo durante o ciclo de desempenho.
DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
- Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.
6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.
- Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:
7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.
7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;
7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores
de desempenho deste fator;
7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR
- O Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.
8.1. O PDS poderá ser utilizado pelo órgão de recursos humanos para planejar a melhor alocação de pessoal no órgão.
DO RECURSO
- O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.
9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidor, com auxílio do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e encaminhado à chefia mediata do referido servidor.
DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
- O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:
10.1. O resultado da autoavaliação – AA em pontos absolutos e ponderados;
10.2. O resultado da avaliação da chefia imediata – ACI em pontos absolutos e ponderados;
10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:
10.3.1. Autoavaliação: 30%;
10.3.2. Avaliação da chefia imediata: 70%
10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:
10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida * 0,3 (AA * 0,3);
10.4.2. Avaliação da chefia imediata: Pontuação obtida * 0,7 (ACI * 0,7);
10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 + ACI * 0,7 = ADI).
10.5. O Resultado final da avaliação de desempenho individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:
10.5.1. Valor Absoluto Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);
10.5.2. Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência;
10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.
10.6. O Relatório de Desempenho Individual apresentará o resultado final da avaliação em valor absoluto, sem a utilização de casas decimais, observadas as regras de arredondamento constantes no item 17 desta instrução.
DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO
- Os diretores dos órgãos setoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias que contem com servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, deverão expedir Portaria com detalhamento dos procedimentos internos e prazos para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual – ADI obedecendo ao disposto no Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, e nesta instrução.
- Os formulários de autoavaliação e avaliação da chefia imediata deverão ser preenchidos respectivamente pelo próprio servidor e pela chefia imediata sendo vedada a transferência
total ou parcial dos procedimentos, sob pena de responsabilização dos envolvidos.
12.1. A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor(es) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação.
12.2. O servidor afastado durante o período destinado à autoavaliação não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação da chefia imediata.
12.2.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecede ao prazo destinado à
aplicação do formulário de autoavaliação.
12.3. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.
- As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, em data prevista na Portaria a ser editada pelos diretores dos órgãos setoriais de recursos humanos.
- A Portaria deverá detalhar o procedimento para que o servidor possa interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata, observando-se os prazos e regras estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012.
- O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 29/05/2024.
- Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.
16.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada, no Formulário de Avaliação.
16.2. No caso do servidor afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12.1 desta instrução, a notificação da totalização de pontos obtidos na avaliação feita pela chefia
imediata será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, em data limite a ser estabelecida em Portaria específica.
16.2.1. A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.
- Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:
17.1. Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior que cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;
17.2. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.
- Ao servidor titular de cargo efetivo ou função-atividade permanente abrangido pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, afastado para ocupar cargo em comissão
ou função de confiança de outro regime retribuitório não se aplica a avaliação de que trata esta instrução, devendo o mesmo ser avaliado pelos instrumentos próprios do regime no qual
exerce suas atividades.
18.1. Caso o cargo em comissão ou função de confiança não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos nesta instrução.
- Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar aplicativos informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os
prazos e regras definidos nesta instrução e no Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012.
19.1. Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.
19.2. No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.
19.3. Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.
- A não aplicação no disposto no Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 63.855, de 28 de novembro de 2018, conforme o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, poderá acarretar em aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
FORMULÁRIOS de 07 a 12
EDIÇÃO SUPLEMENTAR
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Pag. 01
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores, em conformidade com a Lei Complementar nº 1093/2009 e alterações subsequentes;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;
III – Publicar gabarito e período de recurso;
IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.
Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:
I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado;
Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria
Diretoria de Ensino Vagas Distribuídas por Diretoria
D.E.REG. SAO CARLOS 123