Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 34

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 14 de, 19-2-2024

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12- 2023, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos e considerando:?

– o Decreto nº 68.189/2023 que institui o Programa Educação Profissional Paulista.

– a Resolução SEDUC nº 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de

Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

– a Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas

– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.?

Resolve:??

Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 19 da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12-2023:

I – o §8º do artigo 19:

“§8º O professor do Itinerário de Formação Técnica Profissional que atingir uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais na mesma Unidade Escolar participante do Programa de Ensino Integral (Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023), fará jus ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, respeitando a realização das atividades do modelo pedagógico previstas em regulamento. Tal carga horária pode incluir as aulas atribuídas para o Itinerário de Formação Técnica Profissional – IFTP e para Formação Geral Básica – FGB e as horas de PAEET (Resolução SEDUC nº 11, de 08-02-2024).” (NR).

II – o §9º do artigo 19:

“§9º O módulo de docentes das unidades escolares que tiverem um professor incluído no RDE nas condições do parágrafo 8º deste artigo será acrescido em uma unidade.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 6, de 30-1-2024.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 03

Comunicado

GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH

Artigo 115 da CE – Suplemento Especial

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, à vista do que dispõe o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, da Administração Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2023, para publicação em Suplemento Especial do Diário Ofi cial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de 2024, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.

AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, impreterivelmente até o dia 8 de abril de 2024, o quantitativo de seus quadros.

Instruções para envio dos arquivos:

– colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2024

O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto sem formatação e enviado para o email: artigo115-2024@sp.gov.br

Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:

SAC 0800 01234 01.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 34

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação m São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/02/2024

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                                         2024PD00032                         427,26

TOTAL                                                                                             427,26

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 19-02-2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019, a Lei Estadual 15.667/15 e a resolução SEDUC n° 18, de 08/03/2022, expede a presente portaria:

Artigo 1º Fica convocado, conforme lei estadual 15.667/15 em seu artigo 3º, Assembleia Geral do Grêmio Estudantil, que deverá ocorrer conforme calendário divulgado pelo Núcleo Pedagógico para as escolas, no dia 26 de fevereiro de 2024.

Artigo 2º A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes assuntos:

  1. Escolha do Paraninfo para o Grêmio Estudantil 2. Recomposição da equipe de Coordenação Gremista
  2. Indicação da Comissão Eleitoral
  3. Escola dos representantes para o Conselho de Escola
  4. Aprovação do Estatuto do Grêmio

Artigo 3º Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar, com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio escolar.

Artigo 4º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela Supervisão dos Estabelecimentos de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com início no ano letivo de 2024.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Luis Omar Dominguez Espinoza, RG: 13.494.996-1 nascido em 18/09/1955, na cidade de Rivas, Nicarágua, mediante estudos realizados em Ciudad de Managua, Distrito Nacional, Nicarágua, no período 1971 a 1975, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

 

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Gregory Alexander Rodríguez, RNE: F376335F nascido em 15/12/1982, em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela mediante estudos realizados em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela, no período 1994 a 1999, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.