Gabarito – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar / 2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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EDITAL

Gabarito – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar / 2023 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2023, torna público o gabarito da prova do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, ocorrida no dia 02 de abril de 2023.

1 B, 2 A, 3 C, 4 C, 5 D, 6 A, 7 B, 8 A, 9 B, 10 D, 11 A, 12 A, 13 D, 14 D, 15 A, 16 D, 17 A, 18 C, 19 B, 20 A, 21 B, 22 D, 23 C, 24 D, 25 C, 26 B, 27 A, 28 A, 29 D, 30 D, 31 A,

32 cancelada, 33 B, 34 D, 35 B, 36 C, 37 B, 38 C, 39 D, 40 A, 41 A, 42 B, 43 D, 44 A, 45 C, 46 A, 47 D, 48 B, 49 D e 50 C.

Prazo para recurso: das 08 e 30 horas do dia 04 de abril de 2023 ás 16:30 horas do dia 06 de abril de 2023 através do email: desclnap@educacao.sp.gov.br

DOE 30/03/23

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 12, de 31-3-2023

Altera a Resolução SEDUC, 76, de 30.7.2012, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providencias

correlatas.

O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à visto o que lhe apresentou o Departamento de Administração, resolve:

Artigo 1° – O artigo 1° da Resolução 76, de 30-7-2012, passa a vigora com a seguinte redação:

“A comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA,

de que trata o artigo 1 da Resolução SE n° 76, de 30.7.2012,

passa a ser integrada pelos seguintes servidores:”

I – responsáveis pela coordenação dos trabalhos, na condição respectivamente de titular e suplente:

*

Warley Alves Ferreira, RG 44.651.010-5

*

Janaina Amaral De Souza, RG 48.099.312-9

II – demais membros:

*

Dione Luiz Dos Santos – RG 19835041 – 7

*

Wendell Dos Santos Silva – RG 33268327 – 8

*

José Guilherme Brauner Filho – RG 44252144 – 3

*

Rodrigo Cristiano Boschiero – RG 30185783 – 0

*

Kellen Cristian De Paula Braz – RG 26869135 – 6

*

Claudia Gabaldo Garroux Celeghin – RG 17097713 – 4

*

Laneir Garcia Gonzalez – RG 5784634 – 0

*

Márcio Ferreira Dos Santos – RG 17093346 – 5

*

Regina Amélia Rodrigues Botelho – RG 19227111 – 8

*

Guilherme De Sousa Lima – RG 37598211 – 5

*

Castregiany Bonoto – RG 34459059 – 8

*

Gilmar De Lima Moreira – RG 41213836 – 0

Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC 117, 08.11.202

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 03-04-2023

Autorizando nos termos da Resolução SE-62 e 63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por

Instituição Parceira:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – AME SUA MENTE – SEDUC-PRC- -2023/22309-V01 – “Curso de atualização Ame Sua Mente na

Escola – 1ª Edição/2023” – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular; Professor Especialista em Currículo; Diretor de Escola/Diretor Escolar; Coordenador de Organização Escolar; Coordenador de Gestão Pedagógica;

Coordenador de Gestão Pedagógica Geral; Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento; Professor Orientador de Convivência – 32 horas – 02/05/2023 a 31/10/2023 – na Plataforma digital Thinkific, via link: https://amesuamente.thinkific. com/, a partir da data da Publicação desta Portaria.

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 03/04/2023.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por, LETICIA ALANE SHINKAI, RG 68.915.434-3, nascida em 08/11/2007, Nagoya/Japão, mediante estudos realizados em Tokoname/Japão, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1, 3.1,2 e 4.1 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução

SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do estudante YCARO RUAN ARCHETTI, RG 62.968.284-7, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023,

informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia – Horário

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

05/04 8h30

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

VAGAS:

E.E. Edésio Castanho

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

EE Orlando da Costa Telles

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês

01 vaga

EE Prof. Aracy L.P. Lopes

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Filosofia

01 vaga

E.E. G. Jânio Quadros

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Física/Matemática

01 vaga

E.E. José Juliano Neto

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

E.E. Profa. Elydia Benetti

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Educação Física

01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

2. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

a. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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EDITAL

Gabarito – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar / 2023 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2023, torna público o gabarito da prova do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, ocorrida no dia 02 de abril de 2023.

1 B, 2 A, 3 C, 4 C, 5 D, 6 A, 7 B, 8 A, 9 B, 10 D, 11 A, 12 A, 13 D, 14 D, 15 A, 16 D, 17 A, 18 C, 19 B, 20 A, 21 B, 22 D, 23 C, 24 D, 25 C, 26 B, 27 A, 28 A, 29 D, 30 D, 31 A,

32 cancelada, 33 B, 34 D, 35 B, 36 C, 37 B, 38 C, 39 D, 40 A, 41 A, 42 B, 43 D, 44 A, 45 C, 46 A, 47 D, 48 B, 49 D e 50 C.

Prazo para recurso: das 08 e 30 horas do dia 04 de abril de 2023 ás 16:30 horas do dia 06 de abril de 2023 através do email: desclnap@educacao.sp.gov.br

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 30 de março de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 29/03/2023

Processo: SEDUC-PRC-2023/19426

Interessado: EE JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Assunto: Doação de Bens Permanentes – CONVÊNIO FNDE/ APM – ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM 2018

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DOE 29/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 29 de março de 2023

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 10, de 28-3-2023

Autoriza os Dirigentes de Ensino a realizarem a opção por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520,

de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos até 31 de março de 2023, nos processos licitatórios instaurados nas Diretorias de Ensino cujo o valor estimado do pregão seja igual ou

superior a R$ 650.000,00.

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade dos Órgãos da Administração Pública de cumprirem o disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 67.570, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica, e  Considerando o quanto disposto no artigo 3º do Decreto 47.297/2002, resolve:

Artigo 1º – Os Dirigentes Regionais de Ensino ficam autorizados a optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos até 31 de março de 2023, nos processos licitatórios instaurados nas Diretorias de Ensino cujo o valor estimado do pregão seja igual ou superior a R$ 650.000,00.

Artigo 2º- As Diretorias de Ensino deverão encartar nos processos licitatórios já instaurados o documento de formalização da demanda, bem como despacho da autoridade competente, informando a opção pela legislação que regerá o procedimento licitatório, impreterivelmente até o dia 31 de março de 2023,

conforme Anexos I e II;

Parágrafo único: A opção de que trata o caput deste artigo deve ser exercida individualmente em cada um dos processos licitatórios de responsabilidade da Diretoria de Ensino já instaurados e que contenham, no mínimo, os seguintes documentos:

(i) solicitação de demanda, com a descrição do objeto; e (ii) a justificativa para a contratação.

Artigo 3º – A Chefia de Gabinete por sua competência, poderá expedir orientações complementares ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a 16/03/2023.

Anexo I

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (exemplo)

Objeto:

Quantidade:

Departamento requisitante:

Responsável pela Demanda:

Justificativa da contratação:

Estimativa preliminar do valor da contratação:

Data pretendida para a celebração da contratação:

Previsão de entrega após a celebração do contrato:

Opção legal: Contratação com base nas Leis nº 8.666/93 ou nº 10.520/02, conforme justificativa à fl. XX.

Anexo II

Despacho XXX nº XX/2023

Considerando os elementos de instrução juntados ao presente processo administrativo, em especial nas fls. ___ o documento de formalização de demanda, com a descrição do objeto, [se houver, cite outros documentos que já tenham sido elaborados na fase preparatória], que evidenciam que se encontra em curso a fase preparatória de procedimento visando à contratação de XXXXXXXXXXXXXXXXX, bem como considerando as necessidades do serviço público, com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 67.570/2023 e do artigo 191 da Lei federal nº 14.133/2021, DECIDO que, a este procedimento de [licitação] [contratação direta], aplica-se o regime jurídico da [Lei federal nº 10.520/2002] ou [Lei federal nº 8.666/1993] e respectivos regulamentos, sendo regido por suas regras durante todo o seu curso, que se aplicarão ainda à contratação respectiva durante toda a sua vigência.

Local, __ de março de 2023.

Autoridade competente para autorizar a contratação

 

 

 

 

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-03-2023

CREDENCIANDO o Instituto Ame Sua Mente, nos termos do Artigo 7º, § 4º, 5º e 6º da Resolução SE-36, de 02/07/2014; Artigo 4º da Res. SE 62/2017 e Res. SE 63/2017, de 11/12/2017; Artigo 2º da Portaria EFAPE 21, de 21/12/2017 e de acordo com manifestação favorável da Comissão de Credenciamento por meio dos autos do processo SEDUC-PRC-2023/19270.

Atendidos os requisitos legais, o Instituto Ame Sua Mente torna-se Credenciado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com vistas à

propositura de Cursos de Atualização / Extensão Cultural.

O credenciamento terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação em DOE, podendo ser revogado ou prorrogado por mais 2 (dois) anos, conforme o cumprimento da legislação vigente.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 29 de março de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital de Dirigente Regional de Ensino de 24/03/2023.

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar Temporário 2023

Seguindo o cronograma das publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2023, a Diretoria de Ensino – Região São Carlos torna pública a lista dos inscritos que optaram por concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada do Candidato com Deficiência e Do Sistema de Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas.

VI – Da inscrição do Candidato com Deficiência

As pessoas que optaram por concorrer como candidatos com deficiência, não atenderam aos requisitos do Edital, no seu item 4 do capítulo VI, e serão considerados inscritos em ampla concorrência.

VIII – Do Sistema de Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas

Relação dos deferidos para utilização do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas:

Carina Antonia dos Santos Silva RG: 40.296.702-1

Elisangela Gusmão Diniz RG: 68.635.622-6

Giselle Vianna da Silva, RG: 58.427.711-8

Kaique Rian de Souza, RG: 59.653.569-7

Leticia Aparecida da Silva, RG: 59.881.485-1

Natalia da Silva Pereira, RG: 60.549.674-2

Samuel Alves Neto, RG: 53.703.023

Tatiane de Fatima Galli Souza, RG: 40.756.947-9

As pessoas que optaram por concorrer com o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, e não atenderam aos requisitos do Edital em seu item 4.4 do capítulo VIII, serão considerados inscritos em ampla concorrência.

O prazo para interpor recurso dos indeferimentos do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, será das 08:30 do dia 24/03/2023 (sexta-feira) até as 16:30 horas do dia 27/03/2023 (segunda-feira) através do e-mail desclnap@educacao.sp.gov.br.

Republicado por conter incorreções.

DOE 28/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 28 de março de 2023

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 27/03/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Curso da Educação Especial para Profissionais da Educação – 1ª Edição/2022“, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de, publicado em DOE de, 15/06/2022 a 16/06/2022, realizado no período de 24/05/2022 a 31/08/2022, com 75 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” Portaria do Coordenador de 27/03/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária- Local de Realização – Período de Realização

Proposto e executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2023/14344 – “Curso da Educação Especial para Profissionais da Educação – 1ªEdição/2023”. O curso será ofertado a todos os servidores SEDUC-SP que fizerem parte do Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE); aos profissionais das Redes de Ensino Municipais do Estado de São Paulo, de todos os quadros – 75 horas – Ambiente Virtual de Aprendizado / AVA EFAPE – A partir de 27/03/2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 27/03/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Dossiê de Curso – Nome do Curso – Público – Alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização

Proposto e executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2023- /09618-V01 – “Da Educação Integral ao Ensino Integral – 1ª Edição/2023” – A todos os servidores SEDUC-SP que fizerem parte do Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar(QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE), os profissionais das Redes de Ensino Municipais do Estado de São Paulo: Diretor, Vice-diretor, Professor Coordenador Pedagógico, PEB I e II, Monitor e Auxiliar. Os servidores devem estar com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED)- 30 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE – De 13/02/2023 a 30/07/2023.

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 27/03/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização

“Currículo em Ação (Público Escola) Nivelamento 2ª Edição/2022“, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE de 06/06/2022, publicado em DOE de 07/06/2022, realizado no período de 14/06/2022 a 13/12/2022, com 50, 65 e 80 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 27/03/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Formação Básica: Tecnologia – 2ª Edição/2022” Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 08/07/2022, publicado em DOE de 09/07/2022, realizado no período de 25/05/2022 a

13/12/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27/03/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento nos itens 4.1 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº

307/1986, declara regularizada a vida escolar do estudante Giovane Jorge Ramos de Souza, RA 42.838.336-1, tornando sem efeito os atos escolares referentes à Educação de Jovens e

Adultos – Ensino Médio.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de

Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Candidatos à contratação – Banco de Talentos – credenciados para atuação no PEI

Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

29/03 9h Candidatos à contratação – Banco de Talentos – credenciados para atuação no PEI:

– Professor Intérprete de Libras com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais-Libras

VAGAS:

E.E. Prof. André Donatoni – Ibaté Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Prof. Intérprete de Libras 01 vaga

 

Orientações:

Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) – credenciados para atuação no PEI deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de

Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI

Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia Horário Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação 29/03 8h30 Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês ou Inglês, Filosofia

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês ou Inglês, Filosofia

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês ou Inglês, Filosofia

VAGAS:

E.E. Prof. João Batista Gasparin Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Inglês 01 vaga

EE Orlando da Costa Telles Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Inglês 01 vaga

EE Prof. Aduar Kemell Dibo Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Filosofia 01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

4.Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

5.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

d.Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou e.Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão

de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

f.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

6.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

DOE 25/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 25 de março de 2023

Pag. 94

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital de Dirigente Regional de Ensino de 24/03/2023.

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar Temporário 2023

Seguindo o cronograma das publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2023, a Diretoria de Ensino – Região São Carlos torna pública a lista dos inscritos que optaram por concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada do Candidato com Deficiência e Do Sistema de Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas.

VI – Da inscrição do Candidato com Deficiência

As pessoas que optaram por concorrer como candidatos com deficiência, não atenderam aos requisitos do Edital, no seu item 4 do capítulo VI, e serão considerados inscritos em ampla

concorrência.

VIII – Do Sistema de Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas

Relação dos deferidos para utilização do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas:

Carina Antonia dos Santos Silva RG: 40.296.702-1

Elisangela Gusmão Diniz RG: 68.635.622-6

Giselle Vianna da Silva, RG: 58.427.711-8

Kaique Rian de Souza, RG: 59.653.569-7

Leticia Aparecida da Silva, RG: 59.881.485-1

Natalia da Silva Pereira, RG: 60.549.674-2

Samuel Alves Neto, RG: 53.703.023

Tatiane de Fatima Galli Souza, RG: 40.756.947-9

As pessoas que optaram por concorrer com o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, e não atenderam aos requisitos do Edital em seu item 4.4 do capítulo

VIII, serão considerados inscritos em ampla concorrência.

O prazo para interpor recurso dos indeferimentos do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, será das 08:30 do dia 24/03/2023 (sexta-feira) até as 16:30 horas do dia 27/03/2023 (segunda-feira) através do e-mail desclnap@educacao.sp.gov.br.

Republicado por conter incorreções.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 25 de março de 2023

Pag. 94

Edital de Convocação para a Prova Processo Seletivo  Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16- 07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O. de 11 de fevereiro de 2023, torna pública a Convocação para a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

Data: 02 de abril de 2023 (domingo)

Horário da realização da prova: das 9:00 às 12:00 horas.

Horário da abertura dos portões: 08:30 horas.

Locais de Prova:

1- E.E. Dr. Álvaro Guião – Endereço Av. São Carlos, 2190 – Centro – Fone: (16) 3371.9328

Para os inscritos com opção de inscrição para exercício nos municípios: Corumbataí, Descalvado, Dourado, Itirapina e Ribeirão Bonito  e aos Inscritos com opção de inscrição para exercício no Município de São Carlos e Ibaté dos candidatos inscritos de Adimeire Cristina Fioroni até Jiani Patricia Oliveira dos Santos.

2 – EE. Jesuíno de Arruda – Praça Dona Maris Gertrudes – Vila Prado – Fone (16) 3375-3383.

Para os inscritos com a opção de Município de São Carlos e Ibaté dos inscritos de João Vitor Palermo até Zélia Rodrigues Vieira.

Observações:

  1. O candidato deverá comparecer nos locais e horários de sua convocação, munidos de documento de identidade original, com foto, caneta esferográfica transparente, azul ou preta, lápis preto e borracha macia;
  2. Não será permitido o uso de celulares, calculadoras e/ ou outro material similar. Também não serão aceitos aparelhos que requeiram fones de ouvido, bem como não será permitida qualquer comunicação do candidato com o ambiente externo ao do local da prova.
  3. Os candidatos deverão comparecer nos locais de prova pelo menos meia hora antes do início da aplicação da mesma.

Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões, não poderão realizar a prova.

  1. A prova, de caráter eliminatório será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemática, Conhecimentos Específicos e Informática.
  2. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.
  3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
  4. O gabarito será publicado no dia 04 de abril de 2023 (terça-feira), no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos: http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br
  5. O candidato deverá acompanhar, no Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, (http:// desaocarlos.educacao.sp.gov.br) as publicações referentes ao resultado da prova, classificação inicial, período para recursos e classificação final dos candidatos aprovados, bem como as convocações para escolha de vagas, conforme Autorização Governamental.

 

DOE 24/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 24 de março de 2023

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino de 23/03/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento nos itens 4.1, 4.3 e 6.1.2 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do estudante Gabriel Ramon Leite, RG 56.938.966-5, referente aos componentes curriculares de Matemática, Química e Sociologia da 2ª Série,

do Ensino Médio.

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 24 de março de 2023

Pag. 29

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar Temporário 2023

VI – Da inscrição do Candidato com Deficiência As pessoas que optaram por concorrer como candidatos com deficiência, não atenderam aos requisitos do Edital, no seu item 4 do capítulo VI, e serão considerados inscritos em ampla concorrência.

VIII – Do Sistema de Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas

Relação dos deferidos para utilização do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas:

Carina Antonia dos Santos Silva RG: 40.296.702-1

Elisangela Gusmão Diniz RG: 68.635.622-6

Giselle Vianna da Silva, RG: 58.427.711-8

Kaique Rian de Souza, RG: 59.653.569-7

Leticia Aparecida da Silva, RG: 59.881.485-1

Natalia da Silva Pereira, RG: 60.549.674-2

Samuel Alves Neto, RG: 53.703.023

Tatiane de Fatima Galli Souza, RG: 40.756.947-9

As pessoas que optaram por concorrer com o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, e não atenderam aos requisitos do Edital em seu item 4.4 do capítulo

VIII, serão considerados inscritos em ampla concorrência.

O prazo para interpor recurso dos indeferimentos do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, será das 08:30 do dia 24/03/2023 (sexta-feira) até as 16:30

horas do dia 27/03/2023 (segunda-feira) através do e-mail desclnap@educacao.sp.gov.br.

DOE 23/03/023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de março de 2023

Pag. 30

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o

bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 22/03/2023

Pag. 30

UG LIQUIDANTE                                    NÚMERO DA PD                        VALOR

080335                                                       2023PD00255                        1.240,84

TOTAL                                                                                                          1.240,84

 

Pag. 31

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 22/03/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, “EJATEC – Práticas de Orientação de Estudos – 1ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 25/04/2022, publicado em DOE de 26/04/2022, realizado no período de 04/04/2022 a 30/06/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA / EFAPE.

 

Pag. 100

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia Horário Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

24/03 8h30 Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em

Língua Portuguesa/ Inglês ou Inglês, História, Sociologia/Filosofia

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em

Língua Portuguesa/ Inglês ou Inglês, História, Sociologia/Filosofia

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês ou Inglês, História, Sociologia/Filosofia

VAGAS:

E.E. Prof. João Batista Gasparin Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Inglês 01 vaga

EE Orlando da Costa Telles Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Inglês 01 vaga

EE Conde do Pinhal Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

História 01 vaga

Sociologia/Filosofia 01 vaga

EE Prof. Aduar Kemell Dibo Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Filosofia 01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do

Histórico Escolar; ou

Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto

66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Candidatos à contratação – Banco de Talentos – credenciados para atuação no PEI

Local: Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim

Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

24/03 9h Candidatos à contratação – Banco de Talentos – credenciados para atuação no PEI:

– Professor Intérprete de Libras com habilitação/qualificação

na Língua Brasileira de Sinais – Libras

VAGAS:

E.E. Prof. André Donatoni – Ibaté Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Prof. Intérprete de Libras 01 vaga

Orientações:

Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) – credenciados para atuação no PEI deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

 

 

DOE 22/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 22 de março de 2023

Pag. 62

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo  os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  4. d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

  • 1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

Cronograma Período de inscrição: 22 de março a 23 de março de 2023, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
  2. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
  3. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará de 27 e 28 de março de 2023.

III – Das vagas oferecidas:

Nome da escola Segmento de atendimento da Unidade Escolar Vagas de acordo com a RES. SEDUC 53/2022.

EE Bispo Dom Gastão E. F. –                                   Anos Iniciais                                                   1

EE Prof. Ludgero Braga E. F.            Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) e Ensino Médio     1

EE Antônio Militão de Lima E. F.                          Anos Finais                                                       2

EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo       E.F. Anos Finais e Ensino Médio                            1

EE Profª. Alice Madeira João Francisco    E.F. Anos Finais e Ensino Médio                            1

DOE 16/03/203

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 16 de março de 2023

 

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DECRETO Nº 67.569,

DE 15 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento de comunicações com os agentes públicos da Administração direta e indireta do Estado e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica estabelecida, nos termos deste decreto, a forma de tratamento e de endereçamento de comunicações com os agentes públicos da Administração direta, indireta, suas autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a:

  1. comunicações orais e escritas;
  2. cerimônias oficiais, audiências públicas e quaisquer outros atos e manifestações das quais o agente público participe.

Artigo 2º – Estão abrangidos por este decreto os seguintes agentes públicos:

I – os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas;

II – os empregados terceirizados que exerçam atividades diretamente para os entes da Administração Pública estadual;

III – as autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Secretários de Estado, o Vice-Governador e o Governador do Estado.

Artigo 3º – O pronome de tratamento a ser adotado nas relações a que alude o artigo 1º deste decreto será “Senhor” e “Senhora”.

  • 1º – Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os agentes públicos deverão se abster do uso de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio, distinção ou grau de formação.
  • 2º – O endereçamento das comunicações a agentes públicos estaduais não conterá o nome do agente público.

Artigo 4º – O disposto neste decreto não se aplica a:

I – universidades públicas estaduais;

II – autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais;

III – agentes públicos de outros poderes e órgãos autônomos ou categorias, cuja legislação confira tratamento especial aos ocupantes dos cargos.

Artigo 5º – Os dirigentes das sociedades de economia mista e empresas públicas adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                          Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Renato Feder                                                                      Secretário da Educação

 

Gilberto Kassab                                                          Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 16 de março de 2023

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados  de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o

bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 10/03/2023

UG LIQUIDANTE                          NÚMERO DA PD                              VALOR

080325                                            2023PD00214                              2.736,53

080325                                           2023PD00215                              1.904,45

080325                                          2023PD00216                             48.377,59

TOTAL                                                                                                  53.018,57

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 16 de março de 2023

 

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CHEFIA DE GABINETE

Portarias da Chefe de Gabinete, de 14-3-2023

Convocando, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, os servidores abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Encontro Estadual do Censo Escolar – Coordenação São Paulo – Situação do Aluno 2022”.

I – Data: 21 e 22 de março de 2023.

II – Horário: das 8h às 18h.

III – Público-Alvo: Diretor do CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar, Técnico Responsável pelo Censo Escolar das 91 Regionais de Ensino

IV – Local: Hotel Estância Atibainha – Resort § Convention Rodovia Dom Pedro I – Km 55 em Nazaré Paulista – São Paulo

V – Despesas de diárias/transporte:

Informamos que a despesa das diárias será ordenada por meio dos recursos do Convênio do Censo Escolar nº 914155/2021 e o transporte será custeado pela Diretoria de Ensino Regional.

 

 

 

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022,

Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo:

Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos

Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia    Horário            Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

17/03 9h00

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês ou Inglês

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês ou Inglês

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês ou Inglês

VAGAS:

E.E. Prof. João Batista Gasparin Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio Inglês 01 vaga

EE Orlando da Costa Telles Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio Inglês 01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

  1. Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário .

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 16 de março de 2023

 

Pag. 164

TOMADA DE PREÇOS Nº 46/00128/22/02 – FDE- -PRC-2022/00638. Referente a Projeto Executivo de Obra Nova por Implantação de Projeto Padrão no Terreno Prq. Novo Mundo – São Carlos/SP. Após análise da documentação apresentada e considerando-se o parecer e manifestação da Gerência de Desenvolvimento da Edificação – GDE, a Comissão Julgadora de Licitações decide ratificar a análise da documentação:

INABILITANDO a empresa Oktana Projetos e Geotecnologias Ltda., com base no subitem 6.2.2. do Edital (a licitante apresentou CAUFESP, porém não consta a certidão de falência e balanço patrimonial) e letra “a” do subitem 6.1.4. do Edital (os atestados apresentados não comprovam os serviços; um por tratar-se de execução de obra e não de projeto e os outros serem em nome de pessoa física).

HABILITANDO as empresas: Spinazzola e Gitahy Arquitetura Ltda. e Helena Ayoub Silva & Arquitetos Associados.

Ante o exposto e considerando o critério de julgamento estabelecido no Edital (Técnica e Preço), esta Comissão sugere a adjudicação do objeto da presente licitação à empresa habilitada com a maior pontuação, Spinazzola e Gitahy Arquitetura Ltda., pela pontuação final da proposta correspondendo a 9,71 (nove vírgula setenta e um) pontos e pelo valor total de R$ 176.636,00 (cento e setenta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais). Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 16 de março de 2023

 

Pag. 164

Homologo o procedimento licitatório, relativo à contratação de empresa para execução de Serviços Especializados de Engenharia nas EE Profa Maria Ramos – São Carlos – SP e EE Prof

Adail Malmegrim Goncalves – São Carlos -SP, e adjudico o objeto do certame à empresa CEDRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, classificada em 3º lugar e devidamente habilitada

na Tomada de Preços nº 69/00610/22/02 – FDE-PRC-2022/00900, pelo valor de R$ 583.403,65 (quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e sessenta e cinco centavos), que

representa um desconto de 3,90% (três vírgula noventa por cento) sobre o valor estimado pela FDE, tendo em vista que as empresas 1ª e 2ª classificadas foram inabilitadas

DOE 15/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 15 de março de 2023

 

Pag. 39

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC Nº 7, de 14-3-2023

Prorroga excepcionalmente o prazo para envio das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista no exercício de 2022

* Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;

* Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;

* Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo caput do art. 2º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 30/03/2023.

Parágrafo Único: Ficam inalterados os prazos estabelecidos pelos artigos 7º, §1º e 8º,da resolução mencionada no caput deste artigo.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 15 de março de 2023

Pag. 39

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 14/03/2023

Pag. 40

UG LIQUIDANTE                   NÚMERO DA PD                    VALOR

080335                                    2023PD00161                      525,67

080335                                   2023PD00162                      185,43

080335                                   2023PD00166                      184,06

080335                                   2023PD00167                      107,42

080335                                   2023PD00168                      115,26

TOTAL                                                                                 1.117,84

 

Pag. 40

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” PORTARIA DO COORDENADOR DE 14-03-2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida – 2ª Edição 2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE,  de 03/06/2022, publicado em DOE de 04/06/2022, realizado no período de 25/05/2022 a 31/12/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 15 de março de 2023

Pag. 40 a 46

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES

DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CENTRO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO

CARDÁPIO DAESC Nº 20728 AG. 01/2023

A Diretoria Técnica do DAESC, no uso de suas atribuições, comunica aos Senhores Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Diretores de Escolas do Sistema Centralizado de Alimentação Escolar, o Cardápio para o 2º CICLO de distribuição de 2023, Cardápio ETEC – LANCHE, Região 1.

CARDÁPIO PARA O 2º CICLO / 2023

AGRUPAMENTO 01

CENTRO, CENTRO SUL, GUARULHOS NORTE, GUARULHOS SUL, LESTE 5, NORTE 1, NORTE 2, PINDAMONHANGABA, PIRACICABA, SÃO CARLOS

 

 

* Nas FTPs constam as receitas das preparações.

Elaborado por:

Priscila Gutul Galdino CRN: 15672

Assessor Técnico V – CENUT

ESTE CARDÁPIO DEVE PERMANECER FIXADO NA COZINHA, REFEITÓRIO OU PÁTIO DA ESCOLA E SER DISPONIBILIZADO PARA A COMUNIDADE ESCOLAR, CONFORME RESOLUÇÃO FNDE Nº 06, de 08/05/2020

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 15 de março de 2023

Pag. 127

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Retificando DOE de 08/03/2023 pg. 116, Seção I, no Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023, IX –

PROVA, a prova será aplicada na data de 02/04/2022, leia-se a prova será aplicada na data de 02/04/2023 (domingo).