DOE 29/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 29 de março de 2023

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 10, de 28-3-2023

Autoriza os Dirigentes de Ensino a realizarem a opção por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520,

de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos até 31 de março de 2023, nos processos licitatórios instaurados nas Diretorias de Ensino cujo o valor estimado do pregão seja igual ou

superior a R$ 650.000,00.

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade dos Órgãos da Administração Pública de cumprirem o disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 67.570, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica, e  Considerando o quanto disposto no artigo 3º do Decreto 47.297/2002, resolve:

Artigo 1º – Os Dirigentes Regionais de Ensino ficam autorizados a optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos até 31 de março de 2023, nos processos licitatórios instaurados nas Diretorias de Ensino cujo o valor estimado do pregão seja igual ou superior a R$ 650.000,00.

Artigo 2º- As Diretorias de Ensino deverão encartar nos processos licitatórios já instaurados o documento de formalização da demanda, bem como despacho da autoridade competente, informando a opção pela legislação que regerá o procedimento licitatório, impreterivelmente até o dia 31 de março de 2023,

conforme Anexos I e II;

Parágrafo único: A opção de que trata o caput deste artigo deve ser exercida individualmente em cada um dos processos licitatórios de responsabilidade da Diretoria de Ensino já instaurados e que contenham, no mínimo, os seguintes documentos:

(i) solicitação de demanda, com a descrição do objeto; e (ii) a justificativa para a contratação.

Artigo 3º – A Chefia de Gabinete por sua competência, poderá expedir orientações complementares ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a 16/03/2023.

Anexo I

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (exemplo)

Objeto:

Quantidade:

Departamento requisitante:

Responsável pela Demanda:

Justificativa da contratação:

Estimativa preliminar do valor da contratação:

Data pretendida para a celebração da contratação:

Previsão de entrega após a celebração do contrato:

Opção legal: Contratação com base nas Leis nº 8.666/93 ou nº 10.520/02, conforme justificativa à fl. XX.

Anexo II

Despacho XXX nº XX/2023

Considerando os elementos de instrução juntados ao presente processo administrativo, em especial nas fls. ___ o documento de formalização de demanda, com a descrição do objeto, [se houver, cite outros documentos que já tenham sido elaborados na fase preparatória], que evidenciam que se encontra em curso a fase preparatória de procedimento visando à contratação de XXXXXXXXXXXXXXXXX, bem como considerando as necessidades do serviço público, com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 67.570/2023 e do artigo 191 da Lei federal nº 14.133/2021, DECIDO que, a este procedimento de [licitação] [contratação direta], aplica-se o regime jurídico da [Lei federal nº 10.520/2002] ou [Lei federal nº 8.666/1993] e respectivos regulamentos, sendo regido por suas regras durante todo o seu curso, que se aplicarão ainda à contratação respectiva durante toda a sua vigência.

Local, __ de março de 2023.

Autoridade competente para autorizar a contratação

 

 

 

 

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-03-2023

CREDENCIANDO o Instituto Ame Sua Mente, nos termos do Artigo 7º, § 4º, 5º e 6º da Resolução SE-36, de 02/07/2014; Artigo 4º da Res. SE 62/2017 e Res. SE 63/2017, de 11/12/2017; Artigo 2º da Portaria EFAPE 21, de 21/12/2017 e de acordo com manifestação favorável da Comissão de Credenciamento por meio dos autos do processo SEDUC-PRC-2023/19270.

Atendidos os requisitos legais, o Instituto Ame Sua Mente torna-se Credenciado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com vistas à

propositura de Cursos de Atualização / Extensão Cultural.

O credenciamento terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação em DOE, podendo ser revogado ou prorrogado por mais 2 (dois) anos, conforme o cumprimento da legislação vigente.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital de Dirigente Regional de Ensino de 24/03/2023.

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar Temporário 2023

Seguindo o cronograma das publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2023, a Diretoria de Ensino – Região São Carlos torna pública a lista dos inscritos que optaram por concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada do Candidato com Deficiência e Do Sistema de Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas.

VI – Da inscrição do Candidato com Deficiência

As pessoas que optaram por concorrer como candidatos com deficiência, não atenderam aos requisitos do Edital, no seu item 4 do capítulo VI, e serão considerados inscritos em ampla concorrência.

VIII – Do Sistema de Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas

Relação dos deferidos para utilização do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas:

Carina Antonia dos Santos Silva RG: 40.296.702-1

Elisangela Gusmão Diniz RG: 68.635.622-6

Giselle Vianna da Silva, RG: 58.427.711-8

Kaique Rian de Souza, RG: 59.653.569-7

Leticia Aparecida da Silva, RG: 59.881.485-1

Natalia da Silva Pereira, RG: 60.549.674-2

Samuel Alves Neto, RG: 53.703.023

Tatiane de Fatima Galli Souza, RG: 40.756.947-9

As pessoas que optaram por concorrer com o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, e não atenderam aos requisitos do Edital em seu item 4.4 do capítulo VIII, serão considerados inscritos em ampla concorrência.

O prazo para interpor recurso dos indeferimentos do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, será das 08:30 do dia 24/03/2023 (sexta-feira) até as 16:30 horas do dia 27/03/2023 (segunda-feira) através do e-mail desclnap@educacao.sp.gov.br.

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