Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 26 de setembro de 2023

Pag. 26

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/09/2023

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2023PD01809 221.356,63

080335 2023PD01825 4.197,95

TOTAL 225.554,58

Pag. 26

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 22/09/2023

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2023PD01523 798,90

TOTAL 798,90

Pag. 36

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25/09/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE

10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEI 015.00257027/2023-07, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Doutor Pirajá da Silva, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Professora Maria José Nogueira, 63, Centro, Ribeirão Bonito – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021,

Seção I, p. 5.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento

Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Pag. 38

Portaria da Chefe de Gabinete de, 22-9-2023

Retificando a Portaria de 04-09-2023, publicada no D.O.E. de 05/09/2023, convocando os Diretores dos Centros de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar (CIE) e o Técnico

do Censo Escolar na Diretoria de Ensino, para a Orientação Técnica do Censo Escolar – Período de Retificação – 2023, dias 26 e 27/09/2023, na Secretaria da Educação do Estado de São

Paulo – SEDUC – Teatro Fernando de Azevedo Praça da República, 53 – República – São Paulo/SP.

Onde se lê:

“Convocando… os Diretores dos Centros de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar (CIE) e o Técnico do Censo Escolar na Diretoria, para Orientação Técnica do Censo Escolar

– Período de Retificação – 2023.

Leia-se:

“Convocando… os Diretores dos Centros de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar (CIE) e o Técnico do Censo Escolar na Diretoria de Ensino, da Capital e Grande São Paulo, , para Orientação Técnica do Censo Escolar – Período de Retificação – 2023.”

Pag. 42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 22/09/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino no uso de sua competência, notifica o Sr. Rodrigo Fernandes de Abreu, R.G. 41.088.877-1, Professor de Educação Básica, em interrupção de exercício na E.E Dr. Pirajá da Silva, Ribeirão Bonito, a comparecer na sede desta Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, situada a Rua Conselheiro Joaquim Delfino,180, Jd. Centenário, São Carlos/SP, no dia 27.09.2023 (quarta-feira) às 10h00, a fim de tratar de assunto referente a sua vida funcional.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Professor Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00314957/2023-67)

A Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de suas atribuições, designa RICARDO DE OLIVEIRA DIAS , RG 30463403 – 7 , Supervisor de Ensino-SQC-II-QM-SE, para sem prejuízo das atribuições, dos vencimentos e demais vantagens do cargo, constituir a função de Gestor, da emenda parlamentar concedida pela sra. Deputada Marina Helou, sendo esta executada pelo Sistema “DEMANDAS” sob o nº 60459, tendo como beneficiada o Salesianos São Carlos, localizado no município de São Carlos

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Pag. 32

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR

Autorizando, nos termos da Resolução SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Instituição Parceira e por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Período de Realização – Carga Horária – Local de Realização.

Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Departamento Educacional Fundação OSESP – SEI 015.00312010/2023-11:

– Curso de Apreciação Musical – Música e Inclusão: reflexões e práticas da educação musical e da música de concerto para pessoas com deficiências – 2ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Orquestral 1A – 2ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Orquestral 2 – 2ª Edição/202

– Curso de Apreciação Musical – Canto Coral – 2ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Canto Coral Infantil – 1ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Percussão Corporal – 2ª Edição/2023

– Curso de Apreciação Musical – Rodas, Festejos e Aprendizados Musicais Decoloniais – 2ª Edição/2023 –

Professores com ou sem formação musical anterior, com aulas atribuídas – Professores da Secretaria Estadual da Educação, Quadro do Magistério-QM – Professor de Educação Básica

I (PEB I), Professor de Educação Básica II (PEB II) e Professor de Ensino Fundamental e Médio dos segmentos Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino

Médio e aos professores das Redes Municipais de Ensino do Estado de São Paulo – Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor Coordenador Pedagógico e

Diretor – de 23/9/2023 a 30/11/2023 – 62 horas – presencialmente na Sala São Paulo, Praça Júlio Prestes, nº 16, Campos Elíseos e EaD na Plataforma Osesp Educação-Moodle no link https://

educacao.osesp.art.br/moodle/. A partir da data de publicação desta Portaria.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Pag. 16

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023,

informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI. Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/ yoxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 20/09 até às 17h do dia 22/09/2023.

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e

qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 25/09/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português, arte, matemática

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português, arte, matemática

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português, arte, matemática

Sala de Leitura

– Professor categoria A, readaptado para atuação em Sala de Leitura

– Docente ocupante de função-atividade, categoria F, em situação de interrupção de exercício, abrangido pelas disposições da Lei Complementar para atuação em Sala de Leitura

– Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III

– Candidatos à contratação – Banco de Talentos

VAGAS:

EE João Batista Gasparin – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Geografia – 01 vaga

EE Jesuíno de Arruda – Ensino Fundamental

Língua Portuguesa – 01 vaga (manhã/tarde)

EE Profa. Maria Ramos – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática – 01 vaga

EE Antônio Adolpho Lobbe – Ensino Fundamental Anos Iniciais

Arte – 01 vaga

EE Prof. Aduar Kemell Dibo – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Arte – 01 vaga

Língua Portuguesa – 01 vaga

EE Marivaldo Carlos Degan – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Língua Portuguesa – 01 vaga

EE D. Aracy Leite Pereira Lopes – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Sala de Leitura – 01 vaga (substituição licença gestante)

EE Conde do Pinhal – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Sala de Leitura – 01 vaga

Orientações:

1.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:

a.Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b.Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

2.Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, respeitado o contido no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A dirigente regional de ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de professor especialista em currículo – PEC na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos,

conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO: A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições e a demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas no período de 26 a 29/09/2023 https://forms. gle/6FcvAWYTzT2PovaJ7

3. DAS VAGAS:

a) Matemática – 01 vaga;

b) Tecnologia – 01 vaga;

c) Ciências e/ou Biologia – 01 vaga.

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, categoria F, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, três (3) anos em docência na rede estadual de ensino;

c) ser portador de Licenciatura Plena;

d) não ter sido cessada sua designação para a função de professor especialista em currículo ou de coordenador de equipe curricular em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo

de um ano, a contar da vigência da cessação;

e) ter anuência do superior imediato;

f) ter anuência do dirigente regional de ensino se o candidato for classificado em escola de outra Diretoria de Ensino;

g) ter professor substituto para assumir as aulas da carga horária se houver a designação do candidato.

5. DAS ATRIBUIÇÕES: Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de professor especialista em currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº

1.374, de 30 de março de 2022:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os coordenadores de gestão pedagógica:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;

IV – acompanhar e orientar os coordenadores de gestão pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de coordenadores de gestão pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente

curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos coordenadores de gestão pedagógica e diretrizes da SEDUC;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos coordenadores de gestão pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para

avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;

XVII – participar junto com os supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;

XVIII – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do coordenador de equipe curricular;

XIX – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e Secretaria de Educação – Seduc SP, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

6. DA JORNADA DE TRABALHO: O professor especialista em currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

7. DA PROPOSTA DE TRABALHO: O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms – sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo:

a) identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) justificativa (impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de São Carlos);

c) objetivos;

d) resultados esperados no exercício de suas funções de PEC, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e

execução com eficácia.

8. DA ENTREVISTA: A entrevista técnica será realizada por comissão designada pela dirigente regional de ensino, em dia e horários previamente agendados com os candidatos, cuja inscrições forem deferidas e versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Para a seleção serão observados os seguintes critérios:

a) análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e da experiência profissional do candidato;

b) experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;

c) valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE/SEDUC;

d) disponibilidade de tempo do candidato para atender às necessidades das unidades escolares e da Diretoria de Ensino, bem como às atividades de formação propostas pelos órgãos

centrais da Pasta.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem aos requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas

antecedentemente à submissão das entrevistas.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Pag. 25

GABINETE DO SECRETÁRIO

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/09/2023

UG LIQUIDANTE          NÚMERO DA PD           VALOR

080335                            2023PD01534             398,60

TOTAL                                                                    398,60

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 20 de setembro de 2023

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo,

da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em

dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em

DOE de 08/02/2020.

  1. O candidato convocado deverá comparecer munido de

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos

mencionados.

  1. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  2. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de

15-05-2014.

4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.

  1. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;

5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;

5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;

5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a

ordem de Classificação.

8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.

  1. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
  2. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e,

após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.

  1. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

61ª REGIÃO – SÃO CARLOS

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SAO CARLOS

ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO JOAQUIM DELFINO, 180 –

JARDIM CENTENÁRIO – SÃO CARLOS – SP

QUADRO DE CHAMADA: 3 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)

26/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 227

Classif. Nome                             Inscrição

1 MATEUS NUNES DA SILVA 000000048555681

2 BARBARA LUANA FRANCO 000000048496260

3 PRISCILLA CORREA 000000047937521

4 GABRIEL FONTES PEREIRA 000000048961671

5 ATTIS VINICIUS MARTINES MARINO 000000048497819

6 MAIARA CONTI DONADONI 000000049088718

7 ROBERTO LEONARDO XAVIER COLLARINO 000000048828823

8 NUBIA MARA PEREIRA DE LIMA 000000048029734

9 GABRIELA DA SILVA FERREIRA 000000047814063

10 MURILO HENRIQUE BIDINOTTO 000000048730840

11 JANAINA VIEIRA 000000049096052

12 NATHALYA CRISTINA DE MORAES ROSO MESQUITA 000000049139967

13 CARLOS MESSIAS FERREIRA DE JESUS 000000049114476

14 RENATA RAMIRO 000000047784750

15 ELISON LOPES 000000047869143

16 LAURA CRISTINA DE LOURDES BUENO FERRATI 000000048742066

17 FELIPE BENHUR NASCIMENTO BASTOS 000000047991305

18 ESTEFANIA MACHADO ALMEIDA SILVA 000000047963310

19 FERNANDA DE NUZZI DIAS 000000048865931

20 RAFAEL RODRIGUEZ DAN 000000049169041

21 GABRIELA CENCI MENDONCA DE OLIVEIRA 000000048619973

22 GERVASIO YUKISHIGUE KANDA 000000048397148

23 EDERSON GUILHERME ANOTNIO SILVA 000000048698784

24 RENATO FRAGALLI BRAGA 000000049153137

25 RENATA APARECIDA MACEDO FERREIRA 000000049032968

26 FLAVIO FUJIHARA MENDONCA 000000048523275

27 MARIANA DE MELO DA CUNHA 000000048732354

28 MARIANA MARIA BIASIOLI 000000049039555

29 SANDRA FELIX PEREIRA 000000048693413

30 FERNANDA RAYANNE FERREIRA FARADEZO 000000047790547

31 PAULO CESAR ESCOVAR 000000048261165

32 ANA CLAUDIA DA SILVA JUNQUEIRA 000000048711900

33 CARLOS ROBERTO CONTI 000000048385700

34 ELIANE SANTIAGO DE MEDEIROS 000000047860855

35 FABIANA TEIXEIRA DIAS 000000048530980

36 GISELLE ELIAS COUTO 000000049167340

37 DANIELA BERTOLUCI CRIVELARI 000000049098608

38 TALITHA CASELLA MOREIRA DE FREITAS 000000048273945

39 JULIO CESAR ANGELOTTI 000000048742007

40 DRIELE VON DREIFUS 000000049065890

41 EDUARDO VINICIUS CABRERA 000000048384771

42 JULIA FARIA FERREIIRA 000000049121464

43 LETICIA HILDEBRAND MAGNO 000000048851442

44 ANA CAROLINA GIMENES 000000047804882

45 ALEXANDRA DOMINGUES NICOLETTI 000000048048364

46 JULIANA MOREIRA GUARNIERI 000000048714445

47 CONRADO VALDOVANDO DA SILVA 000000049065033

48 REGINA VERONICA FERREIRA TORRIANI 000000049138391

49 GABRIELLE DE FATIMA CAVICHIOLI ADAO 000000048516660

50 BARBARA STELLA PEREIRA MANOEL 000000049022687

51 LETICIA PARANHOS DA SILVA 000000048794988

52 ROSANE PATEL MIRANDA 000000048882399

53 AIRTON CESAR CHIARION 000000048140570

54 RUBIA AMARAL FUZATO 000000049005723

55 ANA IZABEL LOURENCO FALCAO 000000048538221

56 MARIA EDUARDA DE SOUSA COUTINHO 000000048371327

57 GUILHERME MESQUITA CANDIDO 000000048772470

58 RENAN GABRIEL FOGACA 000000048485144

59 CLEYDIANE FATIMA RUIZ ALOIA 000000048612219

60 AIALY DE SOUZA OLIVEIRA 000000048978299

61 JOAO EMILIO ANTUNES 000000049116983

62 PAULO HENRIQUE TEIXEIRA SANTOS 000000048012718

63 CAMILA SILVA DOS SANTOS 000000048628778

64 BLENDA PERATELLO DE LIMA 000000049042807

65 THAIS LUZIA CANDIANI 000000049150375

66 RENATA JUSTINO DE CAMARGO 000000048983691

67 MAYARA AMANDA PRATTA ZAGO 000000049077244

68 RONALDO PINESSO 000000049180100

69 HUMBERTO BIANCARDI NETO 000000048802085

70 VANESSA CAROLINE FAGION PEDRO 000000049184431

71 ANDRE ZUCOLOTTO 000000048356085

72 FABIENE KARINE PICCHI RAMOS 000000047939540

73 PATRICIA RODRIGUES 000000049036904

74 MARCIA MARIA GOMES SAUER 000000048808458

75 ISAAC SOUZA DE MIRANDA JUNIOR 000000047908661

76 NATALIA SANTOS ANDRADE NOGUEIRA 000000048810541

77 PAULA CRISTINA GIMENES ARAGAO TIVA 000000047971193

78 VITORIA FERNANDES 000000047998750

79 WELKER CARVALHO DE OLIVEIRA 000000048937720

80 ROSIANE APARECIDA CUNHA 000000049028510

81 ANA CLARA DE PAULA ALVES 000000048990086

82 ISIS MARIA DE JESUS 000000048813192

83 KARINA BEATRIZ PASTRO RODRIGUES 000000049126695

84 CAROLINE PILAR SILVA DE CARVALHO 000000048462403

85 SORAIA DOS SANTOS SOUZA 000000047831219

86 ALESSANDRO NOGUEIRA TIVA 000000049169297

87 CRISTIANE ROQUE DA SILVA 000000049091620

88 MARIA EDUARDA FORTUNA DOS SANTOS 000000047929944

89 FABIANA APARECIDA RAPELLI MORETTI 000000047899824

90 LARISSA TAMIRES ROMAO 000000048858390

91 NADIA HELEN CESARIO ROSA 000000048081370

92 AMANDA DI GIOVANI LOPES 000000048428108

93 JULIANA CARANGE TISCHER 000000049058770

94 CICERO AUGUSTO DOS SANTOS 000000048074349

95 PEDRO LUIS VELASCO CORNACHIONI 000000048792713

96 MARCELA ARROYOS 000000048023760

97 ANA CRISTINA MARTINA 000000048444111

98 FELIPE OLIVEIRA ALLUE 000000048915181

99 VALQUIRIA ALINE SOARES DA CONCEICAO 000000048703451

100 RACHEL SILVA ROSSI RIBEIRO 000000048959030

101 THIAGO LEANDRO GARCIA 000000047811323

102 NADIA RAFAELA VICENTE LOURENCO 000000048954403

103 ADRIELE GABRINE ROSSINI 000000048865761

104 CALIEL LUIS DOLCI CARLOS 000000048755117

105 CINTIA YUKIE FURUTA 000000048054003

106 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 000000047877081

107 LETICIA GRANDIM JORGE 000000048739120

108 AMANDA CAROLINA BROGGIO 000000048168777

109 LARISSA DE ANDRADE 000000048243043

110 MATHEUS DOS SANTOS GAVA 000000049095340

111 CRISTIANE DE SOUZA SANTOS 000000048823147

112 ELISSE TACEANE PERASSOLI SILVEIRA 000000048754064

113 ELISANDRA MARA DE ALMEIDA CHIUSOLI 000000049135368

114 ELIAS PEDRO DA SILVA 000000048860808

115 LUCIMARA CRISTINA FREGONEZI 000000047989700

116 ANELYSE ABREU CORTEZ 000000048664898

117 FABIO MARCELO DOMINGOS 000000047834862

118 JOAO PAULO BIELLI 000000049134450

119 ANDREIA APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 000000048625345

120 LEONARDO OSCAR DE OLIVEIRA FILHO 000000049184733

121 PAULO ROBERTO DA SILVA INACIO 000000048789607

122 MARIA CAROLINA DA SILVA 000000049027239

123 PATRICIA PEREIRA JORGE 000000048664561

124 ANA CAROLINE MENDES 000000047991100

125 SOLANGE LOPES DA SILVA 000000048033804

126 MARIANA APARECIDA RIBEIRO 000000048828041

127 MONALISE PATRACAO SANCHES BANDEIRA 000000048993093

128 RAFAEL WELLINGTON RODRIGUES 000000048818160

129 GUILHERME DE SOUSA BREVE 000000049022997

130 RENATA BERALDO ALENCAR DE SOUZA 000000049126032

131 MARCIA HELENA VIOLA ARANA 000000049157540

132 MARCEL BORGES LIMA 000000048853038

133 NEIDE TRINDADE MENDES 000000048433217

134 ANALIA AGOSTINHO ASARA DE LIMA 000000047826746

135 JOAO VITOR SILVA BARBIERI 000000049098349

136 RAQUEL SCHMID MACHADO 000000049179640

137 MARIANA SIMÕES LEMOS 000000049034316

138 CAMILO RAMOS SEMENSATO 000000048710059

139 ANGELA GOMES DE LIMA 000000047808896

140 GABRIEL KATAYAMA PASSINI 000000048879231

141 LAIS SEBASTIANY DE SOUZA SANTOS 000000048827568

142 HELOISA WELLICHAN 000000049038206

143 SANDRA MARA MARTINS GARBUIO 000000048952702

144 KATIA CRISTINA CREMON GREGORIO 000000048342327

145 ANDREIA ALVES DE JESUS GIMENEZ 000000047801760

146 EDNÉIA PEDRO DA SILVA 000000048670480

147 ANNA BEATRIZ PREARO CUNHA 000000047790679

148 MARIA APARECIDA GOMES DA VEIGA BATISTA 000000047949864

149 DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 000000048718041

150 EDUARDO PEREIRA CARVALHO 000000049021265

151 POLYANA MAYARA PEREIRA BATISTA 000000048432431

152 TALITA CAROLINE DE OLIVEIRA 000000049105680

153 ANTONIO CARLOS DA SILVA CHAGAS 000000048129607

154 DARIO SILVA VIEIRA 000000047848731

155 ARLEI CARDOSO DE SOUZA 000000048497975

156 CARLA GONCALVES DE ALBUQUERQUE 000000049136135

157 SAMARA APARECIDA DE ARAUJO 000000048936200

158 ALINE DE LIMA NEO 000000048966819

159 ANA MARIA VILICEV 000000049015346

160 FELIPE GAONA GOBBI 000000048065366

161 FERNANDA RODRIGUES FANTATO 000000049064266

162 DOUGLAS RAFAEL VINELLI GIORLANO 000000048611735

163 GUSTAVO DUARTE MENDONCA 000000048486183

164 PAULO EDUARDO MORETTI 000000048009350

165 CAROLINE LUCCAS DANTAS 000000048963500

166 CAIO AUGUSTO PRANDO 000000048792675

167 REGIANE PERRUCHI DA SILVA 000000048815187

168 CASSIA RODRIGUES DE MORAIS 000000048383040

169 HELEN REGINA SILVA BONFIM 000000048639281

170 TAYNA FERNANDA MESSIAS 000000048797154

171 MARIA REJANE DE LIMA GAVIOLI 000000049143697

172 MAYKE MARCOLINO 000000048835498

173 AMANDA DE ALMEIDA LEITE 000000047783591

174 GUSTAVO DE ALMEIDA MARCHESIM 000000048716979

175 GABRIELA SIMOES LEMOS 000000049028669

176 DEBORA SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 000000047998423

177 LUCIANE CRISTINA BUENO 000000049123025

178 KARINA DOS SANTOS PEREIRA 000000049109952

179 VANIA CRISTIANA CATALFO TAYAMA 000000047824670

180 LIDIANE DIAS DE FARIAS JESUS 000000049171097

181 RENATA CRISTINA ZANCHIM BISPO 000000048397539

182 LUIZ FERNANDO MENEGUCI NEVES 000000048077798

183 JOICE MILARE 000000047883790

184 FLAVIA MENDES DA SILVA BRAGANTIN 000000048432776

185 ISADORA DOS SANTOS TAVARES 000000049088904

186 LETICIA MARIA DA SILVA 000000048185051

187 MARIA TEREZINHA GUERRA 000000048195065

188 GABRIELA PETILI RODRIGUES 000000047874252

189 ROBERTO MAURO FELTRIN 000000049178695

190 MARCELA VASCO PEREIRA 000000049046144

191 MARCELO CRISTIANO GONCALVES 000000048388360

192 APARECIDA DERLEIA GOMES 000000048764981

193 LUCIANA CRISTINA PAPESSO 000000049086880

194 ILDA FARIAS DE CARVALHO 000000048895199

195 NICOLE NUCCI 000000049037366

196 BRUNO RENATO DOS SANTOS 000000048465429

197 ISABELLA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 000000049098403

198 GABRIELA DO NASCIMENTO VILLELA 000000049150405

199 MATHEUS BRUNO LORENZATO 000000048922196

200 SHIRLEI MATRES DE SOUZA GONÇALVES 000000049071297

201 THALIA DE OLIVEIRA MACHADO 000000048926280

202 MARCELLA CRISTINA VICENTE 000000049019104

203 MARIA EDUARDA PESSA PICOLLI 000000048248851

204 ROSANA DOS SANTOS PEREIRA 000000049013025

205 KELLY CRISTINA SILVA CARVALHO 000000049037455

206 VINICIUS FRANCISCO DE OLIVEIRA 000000049181564

207 JULIANA EVANGELISTA DA SILVA HUNGARO 000000048839051

208 MATHEUS AUGUSTO ALVES 000000048943100

209 FERNANDA CRISTINA BAVERO 000000048407976

210 AMANDA GARCIA RAPHAEL 000000048220159

211 JONATAS DE CARVALHO RIGO 000000048820849

212 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ALEXANDRINO 000000048993476

213 FERNANDA VIEIRA DA SILVA SANTOS 000000049119990

214 MARCELO EDUARDO FANTTI SCARPONE 000000049187155

215 DIEGO HENRIQUE ROSA PENHA 000000049141180

216 ANA PAULA MEDRADO MOREIRA 000000047787350

217 LUCAS ROQUE EVANGELISTA 000000047841460

218 FERNANDA VIEIRA GOMES 000000048874779

219 LUANA ANDRADE DOS SANTOS 000000049110233

220 NATALIA FERNANDA TIERE BRAZ 000000048959952

221 PATRICIA ROSSI GARCIA NOGUEIRA 000000048826901

222 BRUNA FELIX DOS SANTOS 000000048887307

223 EDUARDO ALVES DE DEUS BARBIZAN 000000048644110

224 VINICIUS FELIPE CASTILHO AVEIRO 000000048973122

225 JOICE BRUNA SANTOS FARIAS 000000049088050

226 LAYZA CAMPIOTO FONTANA LANUTE 000000047977655

227 MAYCON DIEGO BRITO MEIRA 000000048570346

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 18 de setembro de 2023

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DECRETO Nº 67.941, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do

Estado de São Paulo – SARESP, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica instituído o Provão Paulista Seriado como procedimento de avaliação do desempenho do aluno da rede estadual de ensino em cada série do ensino médio e das redes

municipais que ofertam o ensino médio, com as seguintes especificações:

I – será constituído por uma ou mais provas escritas e uma redação;

II – terá periodicidade anual;

III – será aplicado nas três séries do ensino médio;

IV – será de aplicação obrigatória na rede estadual de ensino;

V – seu conteúdo abrangerá todas as áreas do conhecimento do currículo paulista do ensino médio;

VI – será aplicado apenas aos alunos que tenham cursado exclusivamente o ensino médio da rede pública.

Artigo 2º – São objetivos gerais do Provão Paulista Seriado:

I – democratizar as oportunidades de acesso às vagas oferecidas pelas instituições públicas de ensino superior;

II – unificar os processos seletivos de acesso à educação superior, de modo a substituir os exames vestibulares isolados para os estudantes que tenham cursado o ensino médio exclusivamente na rede pública do Estado de São Paulo ou de outros entes da federação.

Artigo 3º – São objetivos específicos do Provão Paulista Seriado:

I – oportunizar o acesso às diferentes modalidades de educação superior;

II – avaliar anualmente os alunos do ensino médio de forma seriada;

III – permitir ao aluno do ensino médio o acompanhamento de seu próprio desenvolvimento escolar, o conhecimento de suas potencialidades e a identificação de suas dificuldades;

IV – criar referência estadual para egressos do ensino médio;

V – nortear políticas de valorização acadêmica;

VI – contribuir para a melhoria da aprendizagem dos alunos do ensino médio;

VII – despertar no aluno do ensino médio o desejo pela continuidade de sua formação educacional.

Artigo 4º – O Provão Paulista Seriado integra o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP.

Artigo 5º – A Secretaria da Educação poderá celebrar convênios com instituições públicas de ensino superior tendo por objetivos, dentre outros:

I – o aproveitamento dos resultados do Provão Paulista Seriado como forma de ingresso em seus cursos de graduação de estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública;

II – o apoio ao aluno em seu ingresso e permanência no ensino superior, com a criação de mecanismos de estímulo;

III – o incentivo à aprendizagem dos alunos da rede pública estadual, mediante a participação dos discentes universitários em ações de aprofundamento de aprendizagem e outras iniciativas que visem a alavancar os indicadores das unidades escolares, e em ações que possam integrar as crianças e adolescentes na comunidade escolar;

IV – o estímulo à utilização de novas e mais eficientes metodologias escolares;

V – o apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, visando à melhora da qualidade da aprendizagem na educação pública por meio de processo interdisciplinar, educativo, cultural e científico.

Parágrafo único – Para atendimento do disposto no inciso III deste artigo, poderão ser concedidas bolsas de estudo, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003.

Artigo 6º – Fica permitida a participação de alunos provenientes de outras redes públicas de ensino médio no Provão Paulista Seriado para fins de ingresso em instituições públicas de ensino superior, nos termos do inciso I do artigo 5º deste decreto, desde que cumpridos os mesmos requisitos exigidos dos estudantes da rede pública do Estado de São Paulo.

Artigo 7º – Ato do Secretário da Educação disciplinará:

I – o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP;

II – o conteúdo e metodologia do Provão Paulista Seriado;

III – a participação de alunos de outras redes públicas no Provão Paulista Seriado;

IV – as regras especiais sobre o Provão Paulista Seriado a que estarão submetidos os alunos cuja conclusão do ensino médio esteja prevista para ocorrer nos anos letivos de 2023 e 2024;

V – as demais normas necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8º – As despesas de execução deste decreto e dos atos que o regulamentem correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais para o desenvolvimento do Provão Paulista Seriado.

Parágrafo único – As regulamentações a serem instituídas por atos do Secretário da Educação para execução deste decreto serão precedidas de manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca de sua adequação orçamentária e financeira.

Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                             Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder                                                                        Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita                       Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab                                                  Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2023.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 18 de setembro de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 14/09/2023

Processos: SEI-015.00300458/2023-92

Interessado: EE PROFESSOR ARCHIMEDES ARISTEU MENDES DE CARVALHO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

Despacho do Dirigente de 15/09/2023

Processo nº SEI-015.00306057/2023-46

Interessado: EE PROFESSOR LUIZ VIVIANI FILHO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO /2021.

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Contrato nº: 037/2023 – Processo SEI: 015.00153067/2023-72

– Objeto: contratação de prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado.

– Contratante: Diretoria de Ensino-Região de São Carlos.

– Contratado: TRINDADE SERVIÇOS E TERCEIRIZACÕES LTDA

-CNPJ: 46.977.283/000127.

– O valor estimado Total do presente contrato é de R$ 55.998,00

– Início: 01/09/2023 – Término:31/08/2024.

 

 

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL

Contrato nº: 006/18 – PROCESSO SEI Nº: 01500006562/2023-93

– Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC

– Contratante: Diretoria de Ensino-Região de São Carlos.

– Contratado: TELEFONICA BRASIL S.A.

– Valor mensal estimado do presente contrato: R$ 14.190,63 (Catorze mil cento e noventa reais e sessenta e três centavos)

– Valor total estimado do presente contrato para 06 (Seis) meses: R$ 85.143,79 (Oitenta e cinco mil cento e quarenta e três reais e setenta e nove centavos)

– Início: 01/09/2023 – Término: 29/02/2024.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Pag. 24

Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023

Dispõe sobre a designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do Programa Ensino Integral – PEI

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,

Resolve:

Artigo 1º – A designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do Programa Ensino Integral – PEI, dar-se-á de acordo com disposto nesta Resolução.

Artigo 2º – Para fins de preenchimento de vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI, cada Diretoria de Ensino deverá realizar o seu processo seletivo, ficando impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

  • 1º – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III – Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II; e

V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

  • 2º – O edital do processo seletivo deverá ser publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado junto às escolas de circunscrição da Diretoria de Ensino, contendo, no mínimo, as informações constantes no §2º do artigo 7º do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022.
  • 3º – O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
  1. Análise de perfil profissional;
  2. Avaliação de resultados educacionais;
  3. Entrevista.
  • 4º – A Diretoria de Ensino deverá utilizar a relação de habilitados no processo seletivo, para o preenchimento de vagas que vierem a surgir ao longo da vigência da referida relação de habilitados, designando o interessado que melhor atenda a necessidade da unidade escolar, observada a hipótese prevista no §3º artigo 8º desta resolução.
  • 5º – As Diretorias de Ensino terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização do processo seletivo, a contar da data da publicação desta Resolução.

Artigo 3º – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

Artigo 4º – Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

  • 1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
  • 2º – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
  • 3º – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

Artigo 5º – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino providenciar a designação de integrante do Quadro do Magistério na vaga alocada.

  • 1º – Nos casos de substituição de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar, em decorrência de licença-gestante, licença-adoção, afastamento para concorrer às eleições, poderá ocorrer

a designação, por período fechado, de integrante do Quadro do Magistério, devidamente habilitado em processo seletivo.

  • 2º – Nas situações de férias regulares, de licença para tratamento de saúde ou licença-prêmio do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, deverá ser observado o respectivo período para fins de substituição:

I – Nos períodos inferiores a 15 (quinze) dias, a substituição deverá ser realizada automaticamente pelo Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, sem necessidade da designação correspondente;

II – Nos períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias, considerando a somatória de períodos em cada ano civil, o Coordenador de Organização Escolar ou o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverá ser designado como Diretor da unidade, por período fechado;

III – Nos períodos superiores a 30 (trinta) dias, considerando a somatória de períodos em cada ano civil, poderá haver a designação por período fechado de integrante do Quadro do Magistério, devidamente habilitado em processo seletivo.

  • 3º – Excepcionalmente, até que sobrevenha a designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na hipótese prevista no caput deste artigo, o Dirigente Regional de Ensino poderá:

I – indicar integrante do Quadro do Magistério, com perfil para assumir a direção da unidade escolar, identificado; ou

II – autorizar que o Coordenador de Organização Escolar ou o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral assuma a direção da respectiva unidade.

  • 4º – O Coordenador de Organização Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral poderão ser substituídos nos casos de licença-gestante, licença-adoção e afastamento para concorrer às eleições.

Artigo 6º – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

II – nos afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos, exceto quando em virtude de:

  1. a) licença-gestante/auxílio-maternidade;
  2. b) licença-adoção;
  3. c) férias;
  4. d) licença-paternidade;
  5. e) falta para doação de sangue;
  6. f) licença para tratamento de saúde;
  7. g) afastamento para participar de:

1- premiação em eventos promovidos pela Secretaria da Educação;

2 – eventos de interesse da Administração;

3 – eventos para acompanhar aluno premiado em ações promovidas e/ ou de interesse da Secretaria da Educação.

III – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa ou não atingimento das metas ou resultados educacionais de Secretaria;

V – na hipótese em que a unidade escolar deixar de comportar a vaga no módulo;

VI – na reassunção do Diretor substituído, nos casos de substituição de licença gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições;

VII – a critério da administração escolar;

VIII – vacância ou remoção do cargo.

  • 1º – Nas hipóteses de cessação previstas nos incisos II, V e VIII deste artigo, cabe à autoridade competente notificar o Diretor e adotar as providências atinentes ao desligamento do programa.
  • 2º – A cessação da designação nas hipóteses dos incisos III, IV e VII deste artigo ocorrerá mediante decisão motivada do Dirigente Regional de Ensino, precedida de notificação do interessado, o qual poderá manifestar-se em 7 (sete) dias, cabendo à autoridade o prazo de 20 (vinte) dias para decisão final.
  • 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo, o Diretor somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da

cessação da designação.

  • 4º – O afastamento por licença-saúde poderá excepcionalmente ensejar a cessação da designação caso o Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Supervisor Escolar da unidade escolar, entenda que o período de afastamento possa causar comprometimento ou prejuízo ao andamento das ações pedagógicas.

Artigo 7º – Com relação ao titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, quando for cessado em decorrência do disposto no inciso IV do artigo 6º desta resolução, caberá ao

Dirigente Regional de Ensino definir Plano de Desenvolvimento Profissional, para aperfeiçoar as competências e habilidades exigidas para o exercício do cargo objeto de designação.

  • 1º – O titular de cargo de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar poderá ser afastado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, junto à Diretoria de Ensino, nos termos do artigo 64, inciso II, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para dedicar-se ao cumprimento de Plano de Desenvolvimento Profissional, além de desempenhar atividades pedagógicas e administrativas indicadas pelo Dirigente Regional de Ensino.
  • 2º – O término do afastamento será determinado após nova avaliação do Dirigente Regional de Ensino, e, caso seja necessário, o prazo previsto no §1º deste artigo poderá ser prorrogado por até 1 (um) ano.
  • 3º – O servidor de que trata o “caput” deste artigo que não cumprir o Plano de Desenvolvimento Profissional, poderá ser classificado em unidade de baixa complexidade e estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 8º – O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar e em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante

transferência, para atuar no mesmo cargo em outra unidade escolar do Programa, caso haja vaga disponível, desde que:

I – participe do processo seletivo, observado o disposto no §3º do artigo 2º e no artigo 3º desta resolução;

II – tenha resultado favorável no último processo de avaliação de desempenho no Programa;

III – tenha anuência do Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Supervisor da unidade de origem, ao qual esteja subordinado no momento do pedido;

  • 1º – A fim de assegurar a estabilidade na composição do quadro da Equipe Gestora da unidade escolar, o pedido de mudança de unidade de classificação de diretor da unidade deve observar que a mudança contemplará apenas 1 (um) único integrante da Equipe Gestora, levando em conta o maior tempo de designação na função gestora na própria unidade escolar de designação atual, sendo que, em caso de empate, observar-se-á para desempate:

I – o maior tempo de designação no Programa;

II – o maior tempo de serviço exercido em funções gestoras em unidade(s) escolar(es) da Secretaria da Educação;

III – maior tempo de serviço prestado no cargo de que é titular ou na função-atividade que ocupe.

  • 2° – O Dirigente Regional de Ensino, quando for designar o integrante do Quadro do Magistério, deverá observar a compatibilidade do perfil profissional com o Plano Pedagógico da unidade escolar.
  • 3° – O processo de mudança de unidade de classificação poderá ocorrer durante o período referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas, de acordo com as orientações

da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

  • 4° – Quando houver vacância de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI durante o ano letivo e considerando o interesse pedagógico, o Dirigente Regional de Ensino poderá priorizar a designação de integrante do Quadro do Magistério, que já se encontra designado no cargo, atuando no programa e exercício em sua Diretoria de Ensino, desde que o profissional tenha perfil para assumir a unidade escolar.
  • 5° – Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, quando da mudança de sua sede de exercício.

Artigo 9º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:

I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.

II – decidir sobre os casos omissos referentes à designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

Artigo 10 – Os credenciamentos vigentes nesta data para alocação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI consideram-se doravante encerrados, não podendo ser utilizados para novas designações no respectivo programa.

Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial a Resolução SEDUC n° 37, de 1-6-2022 e os artigos 11, 22 e o inciso I do art. 23 da Resolução Seduc-87, de 11-11-2022.

Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 13 de setembro de 2023 Pag. 01

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 13 de setembro de 2023 Pag. 01

LEI Nº 17.743, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

(Projeto de lei nº 231/2023, do Deputado Guto Zacarias – UNIÃO e Deputado Lucas Bove – PL)

Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Paulista que promove fundamentos de finanças

e empreendedorismo no âmbito das Escolas do Ensino Médio Estaduais vinculadas à Secretaria

da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado o Programa Jovem Paulista vinculado à Secretaria da Educação do Estado.

Artigo 2º – O plano disposto no artigo 1º, a ser implementado pelos órgãos competentes, consiste em difusão de conhecimentos sobre funcionamento dos mercados, além de noções sobre economia, tributos, planejamento financeiro, participação em mercados de capitais e investimentos e noções de direito aos alunos do ensino médio estadual em escolas vinculadas à Secretaria da Educação.

Artigo 3º – O conteúdo do programa será ministrado em aulas de disciplinas regulares de ensino formal, à distância, contraturnos ou projetos de temas transversais, desde que o conteúdo proporcione aos alunos o desenvolvimento de competências para entender noções de gestão e de finanças, em conformidade com as exigências atuais em grau de competitividade no mercado, conhecimentos em inovação, planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos financeiros.

Artigo 4º – Vetado:

I – vetado;

II – vetado;

III – vetado;

IV – vetado;

V – vetado;

VI – vetado;

VII – vetado;

VIII – vetado.

Artigo 5º – Vetado:

I – vetado;

II – vetado;

III – vetado;

IV – vetado;

V – vetado;

VI – vetado;

VII – vetado;

VIII – vetado;

IX – vetado;

X – vetado.

Artigo 6º – Vetado:

I – vetado;

II – vetado;

III – vetado;

IV – vetado;

V – vetado;

VI – vetado;

VII – vetado.

Artigo 7º – Vetado:

I – vetado;

II – vetado;

III – vetado;

IV – vetado.

Artigo 8º – Serão apresentadas múltiplas e plurais visões sobre os temas, inclusive com exposição dos alunos a escolas de pensamento antagônicas, permitindo que eles entendam as principais ênfases e as críticas a cada uma das linhas de pensamento.

Artigo 9º – Para o alcance do objetivo do programa, os professores da rede pública estadual do ensino médio serão capacitados para ministração dos temas propostos permitindo que cada unidade escolar ministre o conteúdo em conformidade com sua estratégia educacional e caraterísticas socioculturais, desde que ajustado aos objetivos acima enunciados.

Artigo 10 – Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por meio de dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário.

Artigo 11 – Vetado.

Artigo 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Renato Feder Secretário da Educação

Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Pag. 01

LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

(Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)

Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 13 de setembro de 2023 Pag. 54

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 08/09/2023

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2023PD01698 868,49

TOTAL 868,49

Pag. 56

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades

de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 12/09/2023

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2023PD01484 2.744,79

080335 2023PD01495 35.617,75

080335 2023PD01732 73.873,20

TOTAL 112.235,74

Pag. 65

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 12/09/2023

Designando, para constituírem, nos termos da Resolução SE 17, de 10-04-2017, e a Resolução SE 23, de 19-04-2017 (Republicada em 27-04-2017), os servidores abaixo relacionados, para comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercerem, a Equipe de Apoio de Material Excedente – EAMEX da Diretoria de Ensino Região de São Carlos.

NEUZA APARECIDA CHINELATI PERSEGUINI, RG 9.126.580-0;

ROBERTA APARECIDA LOPES, RG 45.292.508;

LAURIBERTO APARECIDO DUARTE, RG 15.726.498;

DANILO BARSOTTI DA COSTA TELES – RG: 33.407.003-X.

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO CARLOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a função de Gestor do contrato Prestação de serviços de impressão corporativa

por meio de outsourcing nas dependências da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.

Contrato: 018/2021

Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contratada: L. L. SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI – ME

CNPJ: 26.354.537/0001-43.

A partir de: 11/09/2023

Gestor- Servidor- DANILO BARSOTTI DA COSTA TELES – RG: 33.407.003-X

DIRETOR TECNICO – I – NUCLEO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA

Despacho do Dirigente de 12/09/2023

Processo nº. 015.00293287/2023-38

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA- -MANUTENÇÃO / 2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 12/09/2023

Processo nº. 015.00293652/2023-12

Interessado: EE PROF. ADUAR KELMELL DIBO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO / 2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em

24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres

– APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de

Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 11 de setembro de 2023

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução CGRH nº 01 de 06/ 09/2023

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Oficial Administrativo do Quadro da Secretaria da Educação.

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos de Oficial Administrativo do Quadro da Secretaria da Educação, expede a presente instrução:

I Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei nº 10.261/68, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123/2010.

II – A posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30(trinta) dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.

III – O prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.

IV – A contagem dos 30 (trinta) dias de prorrogação será imediatamente sequencial ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.

V – O prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao

do término do afastamento, conforme dispõe o §2º do artigo 52 da Lei nº 10.261/1968, sendo que no caso de licença-gestante, as servidoras deverão usufruir o benefício, integralmente, no vínculo existente.

VI – A licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas as possíveis prorrogações, da mesma.

VII – As ingressantes sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou aquelas que atuaram como contratadas, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o inciso II e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período

correspondente a licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.

VIII – A contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261/68, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123/2010, cujo cômputo iniciar-se-á na data indicada na publicação em Diário Oficial do Estado, da suspensão concedida pelo órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.

IX – Caberá ao ingressante o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, dos atos expedidos pelo órgão médico competente.

X – No ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado.

XI – Para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

  1. documento oficial de identificação: RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), conforme o caso;

1.1 . nos termos da legislação pertinente, os estrangeiros que preenchem os requisitos para naturalização e os portugueses, com direito aos benefícios do estatuto da igualdade, deverão comprovar, no momento da posse:

1.1.1 se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal);

1.1.2 se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal);

1.1.3 preenche os requisitos necessários à fruição dos benefícios do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto nº 3.927, de 19-09-2001), no caso de

nacionalidade portuguesa.

  1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
  3. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  4. Diploma de curso superior ou certificado de conclusão de curso de nível médio, conforme o caso, devidamente registrado por órgão de competência, comprovando o requisito para a

investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto nas Instruções Especiais do concurso correspondente, acompanhado do respectivo histórico escolar.

5.1 Excepcionalmente, enquanto aguarda providências administrativas para a expedição definitiva do diploma de curso superior, o candidato poderá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão de curso superior, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário, acompanhado de cópia do requerimento de expedição de diploma, para a devida comprovação posterior.

5.2 O candidato que tomar posse do cargo mediante apresentação do certificado de conclusão de curso do Ensino Médio deverá, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data da posse, apresentar o diploma que comprove a habilitação para a investidura no cargo, sob pena de invalidação dos atos de posse e exercício;

5.3 Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto nº 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;

  1. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino, bem como a carteira de vacinação em dia.
  2. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
  3. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o ingressante que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
  4. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo

35 e no artigo 36 da Lei nº 500/1974 nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de

demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;

  1. Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
  2. Declaração de ciência do prazo para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, nos termos da legislação pertinente.
  3. Demais documentos constantes das respectivas Instruções Especiais.

XII – Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

XIII – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com a legislação vigente.

XIV – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente.

XV – O exercício do ingressante dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.

XVI – Somente poderá assumir o exercício por ofício o ingressante que se encontre:

  1. a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16/03/77, ou.
  2. b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.

XVII- O ingressante que já exerce outro cargo ou função pública, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função precedente,

a ser publicada com vigência na mesma data do exercício no novo cargo, tendo em vista que o cargo de Oficial Administrativo não é passível das acumulações previstas no inciso XVI do artigo

37 da Constituição Federal de 1988.

XVIII- O ingressante, que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.

XIX- O ingressante não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de escolha, para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

XX- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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COORDENADORIA PEDAGÓGICA

Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 12-09- 2023

Estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo de Avaliação de Desempenho referente ao ano letivo de 2023, de que trata que a Resolução SE 68, de 17-12-2014, expedem a presente Portaria.

Artigo 1º – O Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio) e atenderá ao seguinte cronograma:

I – 20/09 a 27/09/2023 – Definição de participantes

II – 28/09/2023 – Distribuição de questionários

III – 29/09 a 02/10/2023 – Conferência da definição de participantes e distribuição questionários

IV – 03/10 a 16/10/2023 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)

V – 03/10 a 16/10/2023 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade (Avaliação de Resultados);

VI – 17/10 a 25/10/2023 – Consolidação dos resultados;

VII –26/10 a 10/11/2023 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências;

VIII – 13/11 a 21/12/2023 – Devolutivas da Avaliação Final

(para todos os profissionais avaliados)

Artigo 2º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar será responsável por definir, na Plataforma SED, os integrantes do Quadro do Magistério que participarão do Processo de Avaliação, na condição de Avaliador e/ou Avaliado.

§1º – Na hipótese de algum participante não constar relacionado, deve-se conferir se as informações relativas à matrícula dos alunos, à vida funcional dos integrantes do Quadro do

Magistério e/ou à associação de classes/aulas aos professores estão corretamente registradas nos respectivos sistemas na Plataforma SED e, se necessário, providenciar os ajustes, no prazo

estabelecido no Inciso I do artigo 1º desta Portaria.

§2º – O Dirigente Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, o Professor Especialista em Currículo e os Alunos participarão desse processo exclusivamente na condição de Avaliadores.

Artigo 3º – A distribuição de questionários será executada de forma automática para todos os profissionais e alunos que estiverem corretamente definidos como participantes do Processo de Avaliação.

Artigo 4º – Observado o cronograma previsto no artigo 1º desta Portaria, o Processo de Avaliação será composto pelas seguintes etapas:

I – Avaliação das Competências (Avaliação 360°): etapa em que os questionários de avaliação serão preenchidos pelos avaliadores, inclusive o Dirigente Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, o Professor Especialista em Currículo e os Alunos. Ainda nessa etapa, os integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do PEI também

preencherão os respectivos questionários de autoavaliação;

II – Avaliação da atuação do profissional junto ao Programa (Avaliação de Resultados): etapa em que se efetuará o cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de

assiduidade;

III – Calibragem da Avaliação das Competências: etapa em que os gestores discutem as conclusões da Avaliação das Competências e calibram os resultados;

IV – Consolidação da Avaliação Final: etapa em que será executada, em sistema, a integração dos resultados da pontuação da Avaliação das Competências (eixo vertical) e da Avaliação de Resultados, observada a aplicação do indicador de assiduidade (eixo horizontal);

V – Devolutiva da Avaliação Final: etapa em que o profissional será comunicado sobre a conclusão a que chegar sua avaliação final, tomando ciência do encaminhamento que adequadamente corresponderá à sua situação

Artigo 5º – A Avaliação das Competências será realizada mediante questionários de avaliação, que mensuram a frequência de comportamentos observáveis no cotidiano dos educadores, a serem preenchidos, de forma individual e confidencial, pelos seguintes integrantes do processo educativo:

I – Alunos;

II – Professores, inclusive o(s) Professor(es) Intérprete(s) de Libras e o Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura;

III – Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;

IV – Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral;

V – Coordenadores de Organização Escolar;

VI – Diretor de Escola/ Diretor Escolar;

VII – Professores Especialistas em Currículo, responsável pelo acompanhamento da unidade escolar;

VIII – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, responsável pelo acompanhamento da unidade escolar;

IX – Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 6º – A Avaliação da atuação do profissional junto ao Programa (Avaliação de Resultados) será realizada pelos responsáveis diretos, no alinhamento vertical das funções no Programa

Ensino Integral, a partir de informações objetivas, acerca de sua assiduidade e do cumprimento das ações planejadas por cada profissional, conforme previsto no respectivo Programa de Ação.

§1º – A data-base final para a aferição de assiduidade dos profissionais que atuam no Programa Ensino Integral será dia 02/10/2023.

§2º – Consoante o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 68, de 17-12-2014, na verificação de frequência do profissional, para aplicação do indicador de assiduidade, considera-se ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, exceto licença à gestante, licença-adoção,

licença-paternidade, férias e dias de serviço obrigatório por lei (SOL) e de convocações por órgão desta Pasta, bem como a s ausências decorrentes de doação de sangue, de convocação para composição de júri ou dispensa do serviço decorrente da prestação de serviço à Justiça Eleitoral.

§3º – Especificamente para os integrantes do Quadro do Magistério que foram alocados no decurso do ano letivo, a frequência, para fins de aplicação do indicador de assiduidade,

deverá ser contabilizada a partir da data da designação do profissional no Programa, sendo que, para os demais, a frequência deverá ser contabilizada a partir do início do ano letivo corrente.

Artigo 7º – São responsáveis diretos, no alinhamento vertical das funções:

I – Os Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento e o Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, para avaliação dos Professores, inclusive o Docente responsável

pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura e o(s) Professor(es) Intérprete(s) de Libras;

II – Os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e o Diretor de Escola/Diretor Escolar, para avaliação dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;

III – O Diretor de Escola/Diretor Escolar, o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e o Professor Especialista em Currículo, para avaliação dos Coordenadores de Gestão Pedagógica

Geral e do Coordenadores de Organização Escolar;

IV – O Dirigente Regional de Ensino e o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional da unidade escolar, para avaliação do Diretor de Escola/ Diretor Escolar.

Artigo 8º – A Calibragem da avaliação das competências deve estar estritamente pautada nos indicadores de frequência de comportamentos observáveis previstos no Mapa de Competências do Programa Ensino Integral, devendo ser utilizados todos os registros relativos à atuação do profissional ao longo do ano, que justifiquem a referida pontuação.

Artigo 9º – A Calibragem da Avaliação de Competências deverá ser realizada pelos gestores da unidade escolar e por profissionais da Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Organização Escolar e Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para a calibragem da avaliação dos Professores, do(s) Professor(es) Intérprete(s) de Libras e do Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em nível de unidade escolar;

II – Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Organização Escolar e Diretor de Escola/Diretor Escolar, para a calibragem da avaliação dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, em nível de unidade escolar;

III – Diretor de Escola/Diretor Escolar, o Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional e o Professor Especialista em Currículo, para a calibragem da avaliação de Coordenadores de Gestão

Pedagógica Geral e de Coordenadores de Organização Escolar, em nível de Diretoria de Ensino;

IV – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e Dirigente Regional de Ensino, para calibragem da avaliação de Diretor de Escola/Diretor Escolar, em nível de Diretoria de Ensino.

Artigo 10 – Os critérios para pontuação de cada etapa estão dispostos no artigo 7º da Resolução SE 68, de 17-12-2014.

Artigo 11 – A conclusão da avaliação final de cada profissional decorrerá da combinação das pontuações obtidas em cada etapa de avaliação e implicará a definição do encaminhamento

correspondente à situação configurada.

Artigo 12 – A devolutiva da avaliação final será realizada pelos responsáveis diretos do profissional avaliado, exceto para os profissionais que terão cessada sua designação no Programa Ensino Integral, pois, nestes casos, a devolutiva será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional que acompanha a unidade escolar.

Artigo 13 – Identificadas quaisquer inconsistências de informações durante o Processo de Avaliação o Diretor de Escola/ Diretor Escolar deverá ser comunicado e, conforme o caso,

se reportará ao Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pelo acompanhamento da unidade escolar, para orientações.

Artigo 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria Pedagógica – COPED, conforme o caso.

Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 13/09/2023

Homologando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de 11-12-2017, o Curso de Atualização,

“Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Formação Pela Escola 2022” – Autorizado pela Portaria

de Autorização EFAPE, de 23/08/2022, publicado em DOE de 24/08/2022, realizado no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias:

Competências Básicas – 60 horas, Censo Escolar da Educação Básica – Sistema Educacenso – 60 horas, Plano de Ações Articuladas (PAR) – 60 horas, PAR Obras Públicas – 60 horas, Programa

Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – 60 horas, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 60 horas; Programa Nacional do Livro Didático – 40 horas, Programas de Transporte do Escolar (PTE) – 40 horas – em https://www.fnde.gov.br/ava/index.php/.

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 13/09/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09/97 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Orlando da Costa Telles, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI

015.00300141/2023-56).

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Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 12 de setembro de 2023

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão

e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e do Edital SE nº 01/2018, publicado em DOE 05/06/2018, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Oficial Administrativo, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico,

independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.

V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no

dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:

  1. a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
  2. b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
  3. c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
  4. d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
  5. e) Uréia e Creatinina- validade: 06meses;

f)Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos)- validade: 06 meses; g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses.

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “g” deverá apresentar relatório médico.

VII- Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

  1. a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.

a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico

Oftalmologista assistente.

IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

  1. a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.

  1. b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.

  1. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
  2. d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
  3. e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha)e clicar em Enviar e OK!
  4. f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
  5. g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem

obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo:

“12312312312laboratoriais.jpg”;

  1. h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
  2. i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
  3. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
  4. k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a

adequação dos laudos anexados e invalidados.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME – http://planejamento.sp.gov.br/dpme/.

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para

orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da

avaliação médica oficial.

XV –Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno

Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVI- Da Avaliação Médica Oficial:

  1. a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;
  2. b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
  3. c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
  4. d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
  5. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
  6. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 90 (noventa) dias;

iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.

  1. e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XVIII- O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do

prazo de que trata o item IX.

XIX- A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão

de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do

“PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.

XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e”, deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Orçamento e

Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

  1. a) acessar o sistema, com CPF e Senha;
  2. b) clicar em Recurso;
  3. c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
  4. d) clicar em concluir.

XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:

  1. a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
  2. b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

  1. a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,

de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;

  1. b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
  2. c) Readaptados.

XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.

XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 12 de setembro de 2023

Pag. 56

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11/09/2023

CONVOCANDO, nos termos do artigo 12 da Resolução SE nº 62 DE 11-12-2017, combinada com a Resolução Conjunta SE/ SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos, para participarem do Congresso Técnico das Categorias Juvenil e Pré-Mirim da Etapa I dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 19/09/2023, das 7h30 min às 16h30 min, no SESC, localizado na Av. Comendador Alfredo Maffei, 700 – Jardim São Carlos, São Carlos – SP.

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, os professores de Educação Física que ministram aulas no ensino fundamental – anos iniciais, para a seguinte Reunião de

Trabalho: Capacitação de Ginástica de Solo e Parkour.

Data: 19/09/2023

Hora: 7h30 às 13h30

Local: SESC, localizado na Av. Comendador Alfredo Maffei,

700 – Jardim São Carlos, São Carlos – SP

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11/09/2023

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Decreto 64.187/2019, Indicação CEE-09/97, Indicação CEE13/97, Deliberação CEE-10/97 e Resolução SE-51/2017, e à vista do

Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano Escolar 2023, E.M. Profª Maria Olympia Ramos Fabri – Código CIE- 35228285, localizada à Rua Brotas, 07, Bairro Malvinas, do Município de Ribeirão Bonito.

Despacho do Dirigente de 11/09/2023

Processo nº. 015.00291985/2023-07

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA PE – KIT CMSP / 2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 12 de setembro de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 25 de, 5-7-2023

Estabelece critérios e procedimentos para o registro da movimentação de matrícula de Não Comparecimento – NCOM, para alunos da rede estadual de ensino de São Paulo.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– a necessidade de evidenciar, para conhecimento da Secretaria e de todos os órgãos competentes, a quantidade de alunos que não frequenta regularmente a escola;

– a necessidade de iniciar os registros para realização de busca ativa na rede pública de ensino;

– os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de dezembro de 1996;

– os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;

– os termos da Resolução SEDUC – 35 de, 18-8-2023, que Institui o Programa “Educação Profissional Paulista”, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas

Estaduais de Ensino Médio da rede, e dá providências correlatas.

– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;

– os termos da Resolução SE 16, de 31-01-2020 e da Resolução Seduc 118, de 8-11-2021 que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino;

– os termos da Resolução SEDUC n° 39, de 06-09-2023 que estabelece procedimento de prevenção à evasão e “Busca Ativa” de estudantes da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de adequação, para o atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 (quinze) dias letivos consecutivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola, mediante autorização do Diretor, deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 2º – Durante todo o ano letivo também poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” – NCOM, mediante autorização do Diretor, aos alunos que não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 (quinze) dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de “Busca Ativa” previstos e regulamentados na Resolução Seduc n° 39/2023, ou outra que venha a substitui-la.

Artigo 3º – A opção para lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, será disponibilizada à escola, considerando o registro das faltas

consecutivas a que se referem os artigos 1° e 2° desta Resolução, conforme registro no Diário de Classe, no dia imediatamente subsequente ao término dos procedimentos estabelecidos na

Resolução de “Busca Ativa”.

Artigo 4º – No ato do lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM a unidade escolar deverá informar na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED quais procedimentos de “Busca

Ativa” foram realizados.

  • 1º As evidências e os documentos comprobatórios das ações de “Busca Ativa” deverão ser inseridos no prontuário do aluno, sem prejuízo dos registros previstos na Resolução Seduc

n°39/2023.

  • 2º A Diretoria de Ensino deverá apoiar a unidade escolar no desenvolvimento das ações de busca ativa de forma articulada coma rede de proteção social mediante, entre outras formas, contato com a rede de proteção e os responsáveis dos alunos.

Artigo 5º – O aluno que estiver com matrícula ativa e que possua inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, caso venha a receber a anotação de “Não Comparecimento”

– NCOM, terá sua inscrição no processo de transferência cancelada, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade

escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

Artigo 6º – Realizada a reativação de matrícula após a inscrição, o aluno terá assegurado o atendimento na unidade escolar de origem, salvo se manifestar interesse por outra unidade escolar.

  • 1º O aluno poderá solicitar sua reativação de matrícula na Secretaria da própria unidade escolar, na Diretoria de Ensino, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
  • 2º O aluno poderá solicitar transferência para escola de interesse por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ou na unidade escolar de interesse somente após reativação da

sua matrícula.

Artigo 7º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir instruções complementares para o

cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 11, da Resolução Seduc nº 50, de 21-06-2022.

(*) Republicação

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 12 de setembro de 2023

Pag. 75

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00043

Processo: SEI! 015.00235267/2023-42

Objeto: Aquisição de material de consumo, higiene e cozinha

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

CNPJ: 51384258000170

Nota de Empenho: 2023NE01819

Valor Total: R$ 3.516,00

Data do Empenho: 11/09/2023

Programa de Trabalho: 12122081561780000

Fonte: 154010001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 11/09/2023 – 22/09/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

 

Pag. 76

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00043

Processo: SEI! 015.00235267/2023-42

Objeto: Aquisição de material de consumo, higiene e cozinha

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: AGHA ATACADO LTDA

CNPJ: 45388474000190

Nota de Empenho: 2023NE01820

Valor Total: R$ 440,00

Data do Empenho: 11/09/2023

Programa de Trabalho: 12122081561780000

Fonte: 154010001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 11/09/2023 – 22/09/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Pag. 21

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 40 de, 6-9-2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º – O anexo I da Resolução Seduc nº 32, de 02-08-2023, que estabelece o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I – Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo:

(…)

Artigo 2º – O anexo II da Resolução Seduc 32, de 02-08-2023, que estabelece o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II – Cronograma de ações para a rede municipal de ensino, visando o atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, na rede pública do Estado de São Paulo.

(…)

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Pag. 24

PORTARIA DO COORDENADOR 06/09/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária- Local de Realização – Período de Realização Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria de Estado da Educação de São

Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – 015.00291687/2023-17 – “Programa

de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor – 1ª/Edição/2023” – Aos servidores da Seduc-SP, integrantes do Quadro do Magistério (QM), Supervisor de Ensino/Educacional – 120

horas – Ambiente Virtual de Aprendizado AVA-EFAPE – A partir da data de publicação desta Portaria.

Publique-se

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Pag. 24

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução CGRH nº 01 de 06/ 09/2023

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Oficial Administrativo do Quadro da Secretaria da Educação.

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos de Oficial Administrativo do Quadro da Secretaria da Educação, expede a presente instrução:

I Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei nº 10.261/68, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123/2010.

II – A posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30(trinta) dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 10.261/68.

III – O prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.

IV – A contagem dos 30 (trinta) dias de prorrogação será imediatamente sequencial ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.

V – O prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao

do término do afastamento, conforme dispõe o §2º do artigo 52 da Lei nº 10.261/1968, sendo que no caso de licença-gestante, as servidoras deverão usufruir o benefício, integralmente, no vínculo existente.

VI – A licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas as possíveis prorrogações, da mesma.

VII – As ingressantes sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou aquelas que atuaram como contratadas, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o inciso II e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período

correspondente a licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.

VIII – A contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261/68, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123/2010, cujo cômputo iniciar-se-á na data indicada na publicação em Diário Oficial do Estado, da suspensão concedida pelo órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.

IX – Caberá ao ingressante o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, dos atos expedidos pelo órgão médico competente.

X – No ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado.

XI – Para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

  1. documento oficial de identificação: RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), conforme o caso;

1.1 . nos termos da legislação pertinente, os estrangeiros que preenchem os requisitos para naturalização e os portugueses, com direito aos benefícios do estatuto da igualdade, deverão comprovar, no momento da posse:

1.1.1 se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal);

1.1.2 se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal);

1.1.3 preenche os requisitos necessários à fruição dos benefícios do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto nº 3.927, de 19-09-2001), no caso de

nacionalidade portuguesa.

  1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
  3. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  4. Diploma de curso superior ou certificado de conclusão de curso de nível médio, conforme o caso, devidamente registrado por órgão de competência, comprovando o requisito para a

investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto nas Instruções Especiais do concurso correspondente, acompanhado do respectivo histórico escolar.

5.1 Excepcionalmente, enquanto aguarda providências administrativas para a expedição definitiva do diploma de curso superior, o candidato poderá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão de curso superior, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário, acompanhado de cópia do requerimento de expedição de diploma, para a devida comprovação posterior.

5.2 O candidato que tomar posse do cargo mediante apresentação do certificado de conclusão de curso do Ensino Médio deverá, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data da posse, apresentar o diploma que comprove a habilitação para a investidura no cargo, sob pena de invalidação dos atos de posse e exercício;

5.3 Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto nº 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;

  1. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino, bem como a carteira de vacinação em dia.
  2. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
  3. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o ingressante que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
  4. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo

35 e no artigo 36 da Lei nº 500/1974 nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de

demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;

  1. Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
  2. Declaração de ciência do prazo para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, nos termos da legislação pertinente.
  3. Demais documentos constantes das respectivas Instruções Especiais.

XII – Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

XIII – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com a legislação vigente.

XIV – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente.

XV – O exercício do ingressante dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.

XVI – Somente poderá assumir o exercício por ofício o ingressante que se encontre:

  1. a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16/03/77, ou.
  2. b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.

XVII- O ingressante que já exerce outro cargo ou função pública, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função precedente,

a ser publicada com vigência na mesma data do exercício no novo cargo, tendo em vista que o cargo de Oficial Administrativo não é passível das acumulações previstas no inciso XVI do artigo

37 da Constituição Federal de 1988.

XVIII- O ingressante, que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.

XIX- O ingressante não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de escolha, para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

XX- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Pag. 22

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades  administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 05/09/2023

UG LIQUIDANTE                            NÚMERO DA PD              VALOR

080335                                              2023PD01535                270,76

080335                                             2023PD01605                740,48

080335                                             2023PD01697                484,55

080335                                             2023PD01699                565,60

080335                                             2023PD01700                252,83

TOTAL                                                                                     2.314,22

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 1º de setembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 1º de setembro de 2023

Pag. 24

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho do Secretário de, 31-8-2023

Processo: 015.00006562/2023-93

Interessado: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Assunto: Prestação de Serviços Contínuos de Telefonia Fixa Comutada – STFC

À vista dos elementos que instruem o processo, em especial, a justificativa da Diretoria de Ensino, o Parecer Referencial CJ/SE n.º 08/2023, e a manifestação do Departamento de Controle de Contratos e Convênios e da Coordenadora da COFI 6201111, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos no artigo 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação excepcional por meio do QUINTO termo de aditamento do Contrato nº 006/2018, firmado entre a Diretoria de Ensino Região de São Carlos e a empresa TELEFONICA

BRASIL S/A., por mais 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2023 a 29/02/2024, com previsão de cláusula resolutiva, diante da impossibilidade de descontinuidade na prestação dos serviços à

referida Diretoria de Ensino, devendo ser obedecidas as demais formalidades legais.

 

Pag. 32

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 29/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00256350/2023-55

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 29/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00256377/2023-48

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE KIT CMSP 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 29/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00256392/2023-96

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 30/08/2023

Processo nº 015.00261015/2023-79

Interessado: EE PERICLES SOARES – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULIATA PE–MANUTENÇÃO / 2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 30/08/2023

Processo nº 015.00261315/2023-58

Interessado: EE PERICLES SOARES – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULIATA PE – CIÊNCIAS / 2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 30/08/2023

Processo nº 015.00261449/2023-79

Interessado: EE PERICLES SOARES – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULIATA PE – MAKER / 2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Pag. 20

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.

Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/ yoxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 31/08 até às 17h do dia 04/09/2023.

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e

qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 05/09/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês.

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês.

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês.

VAGAS:

EE João Batista Gasparin – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Geografia – 01 vaga

EE Jesuíno de Arruda – Ensino Fundamental

Português/Inglês – 01 vaga (manhã/tarde)

Orientações:

1.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:

  1. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  2. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Pag. 36

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 36 de, 30-8-2023

Dispõe sobre o empenho bimestral do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;

– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;

– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,

Resolve:

Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o quinto bimestre (setembro e outubro) do exercício de 2023.

  • 1º – Entende-se como ajustes: os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
  • 2º – Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo, as despesas provenientes das obras cuja execução ocorre pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
  • 3º – A partir do mês de novembro do corrente exercício, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos próximos meses.

Artigo 2º – Para os ajustes que possuem execução mensal, e que tenham a liquidação mensal menor do que o previsto no cronograma orçamentário, sem a devida previsão de utilização, os gestores deverão, obrigatoriamente, providenciar o cancelamento parcial do empenho e promover a devolução do recurso.

  • 1º – As Unidades Gestoras Executoras (UGEs) deverão providenciar o cancelamento parcial do saldo do empenho e promover a devolução do recurso remanescente no prazo de até 5 após a liquidação da nota fiscal.
  • 2º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) ficará responsável pelo acompanhamento do cancelamento do saldo remanescente do empenho, assim como também da devolução do recurso e poderá solicitar justificativa, formalmente emitida pelo Ordenador de Despesa, que apresentem os motivos sobre a não devolução do recurso remanescente.
  • 3º – Após esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo, poderá a autoridade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) notificar o Ordenador da Despesa sobre o descumprimento das providências necessárias para o cancelamento e devolução do recurso, bem como tomar outras medidas cabíveis.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e retroage os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Pag. 36

Resolução SEDUC – 37 de, 30-8-2023

Dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e seu monitoramento

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando:

– a Meta 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil da Organização das Nações Unidas – ONU;

– a Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016 que aprovou o Plano Estadual de Educação;

– a Lei nº 17.262, de 9 de abril de 2020 que instituiu o Plano Plurianual;

– a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 em que constam os princípios da administração pública; e

– a necessidade de alinhamento da estratégia institucional da Seduc em todas as instâncias da rede estadual, Resolve:

Artigo 1º – Esta Resolução dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria da Educação, que visa nortear os projetos e ações do Órgão Central, das Diretorias de Ensino e das unidades escolares da rede de ensino estadual para os anos de 2023 a 2026.

Artigo 2º – A Secretaria da Educação tem como objetivo estratégico a oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades.

Artigo 3º – As Finalidades da Secretaria da Educação, na perspectiva da sociedade, previstas no Mapa Estratégico são:

  1. Preparar os jovens para as competências necessárias à continuidade dos estudos e ao mundo do trabalho;
  2. Tornar a aula mais atrativa para aumentar a satisfação do estudante e o interesse em permanecer na escola, em um ambiente seguro e inclusivo;

III. Resgatar a confiança da sociedade na educação pública.

Artigo 4º – Os resultados almejados pela Secretaria da Educação, visando à aprendizagem e Inovação na perspectiva dos estudantes, são:

  1. Ofertar educação profissional e ampliar a oferta de itinerários profissionalizantes, alinhados às demandas do mercado de trabalho;
  2. Atender os estudantes com necessidade de reforço para que consigam prosseguir em sua trajetória escolar;

III. Aperfeiçoar o Programa Ensino Integral;

  1. Melhorar qualidade das aulas com conteúdos mais aderentes e metodologias para formar estudantes protagonistas;
  2. Aprimorar o uso pedagógico de tecnologias educacionais no ambiente escolar;
  3. Dar condições para inclusão de estudantes da Educação Especial; tornar escolas como referências regionais;

VII. Trabalhar em regime de colaboração em busca da alfabetização e aprendizado na idade certa;

Artigo 5º – O desenvolvimento organizacional da Secretaria da Educação, na perspectiva dos processos internos, da gestão da mudança e do conhecimento será obtido por meio da implementação de estratégias de suporte, são:

  1. Gestão Educacional
  2. Buscar o apoio de parcerias para desenvolvimento da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
  3. Avaliar resultados em todos os níveis da rede;
  4. Garantir as condições para um ambiente escolar acolhedor e seguro;
  5. Pessoas e Lideranças
  6. Fortalecer a cultura sistêmica orientada a valores e resultados;
  7. Promover a gestão de talentos e desenvolver competências;
  8. Desenvolver e apoiar professores para lecionar aulas qualificadas
  9. Desenvolver as lideranças escolares com foco no pedagógico;

III. Eficiência na Operação

  1. Modernizar tecnologicamente as unidades escolares de modo a favorecer o aprendizado e a satisfação dos estudantes em estar na escola;
  2. Otimizar fluxos e processos, visando a melhoria dos serviços escolares e de suporte;
  3. Disponibilizar informação confiável e automação para suportar a estratégia organizacional;
  4. Infraestrutura
  5. Melhorar e adequar a infraestrutura física das unidades escolares;
  6. Modernizar a rede;
  7. Comunicação e Transparência
  8. Comunicar de forma clara, transparente e estratégica;
  9. Melhorar o relacionamento com o cidadão, prestando informações tempestivas e precisas.

Artigo 7º – Todos os projetos prioritários da Secretaria da Educação serão formulados em consonância com o Mapa Estratégico 2023 a 2026.

Artigo 6º – Fica definido o Mapa da SEDUC-SP para os anos de 2023 a 2026, no Anexo, parte integrante desta resolução.

Artigo 8º O Escritório de Planejamento e de Projetos, será responsável pelo monitoramento e avaliação do Mapa Estratégico da SEDUC-SP, o qual deverá ser publicado até o final do 1.º trimestre do ano subsequente ao ano de referência, em conformidade com as informações prestadas pelas demais unidades da Pasta.

Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Pag. 20

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.

Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/ yoxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 31/08 até às 17h do dia 04/09/2023.

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e

qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 05/09/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês.

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês.

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês.

VAGAS:

EE João Batista Gasparin – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Geografia – 01 vaga

EE Jesuíno de Arruda – Ensino Fundamental

Português/Inglês – 01 vaga (manhã/tarde)

Orientações:

1.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:

  1. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  2. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 29 de agosto de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 29 de agosto de 2023

Pag. 20

CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete de, 28-8-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria

Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para evento de lançamento do programa “Educa Juntos SP”.

I – Dia: 05 de setembro de 2023 – Horário: 15h.

II – Público-Alvo: Os servidores relacionados abaixo.

Diretoria de Ensino Servidor(a)

SAO CARLOS Roberta Aparecida Lopes

SAO CARLOS Roberta Casimiro Machado

III – Local: Memorial da América Latina

Av. Mário de Andrade, 664 – Barra Funda – SP

IV – Despesas de diárias/transporte:

Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 29 de agosto de 2023

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 28/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00255645/2023.12

Interessado: EE EUGÊNIO FRANCO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FDE/MEC/PDDE QUALIDADE 2020.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 29 de agosto de 2023

Pag. 06

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 33, de 04/08/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07/08/2023, e nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 09.08.2023, conforme segue:

  1. Item 3.2.3 do Capítulo II: Leia-se como segue e não como constou:

3.2.3 Certificado, declaração ou atestado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), acompanhado do Histórico Escolar.

  1. Anexo III: Leia-se como segue e não como constou:

 

 

 

 

DOE 28/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Pag. 32

GABINETE DO SECRETÁRIO

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e

imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 25/08/2023

UG LIQUIDANTE          NÚMERO DA PD           VALOR

080335                            2023PD01614             3.430,81

TOTAL                                                                    3.430,81

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Pag. 32

Portaria da Chefe de Gabinete de, 24-8-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria

de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para reunião de trabalho referente à elaboração de materiais didáticos de Língua Portuguesa – Anos Finais do Ensino Fundamental.

I – Dias: 12, 13, 26 e 27 de setembro de 2023 – Horário: 8h30 às 17h30

II-Público-alvo: Professores Especialistas de Currículo (PEC)

DE Araraquara – Rosicler Aparecida Batista de Souza – RG 24.504.674-4

DE Barretos – Sabrina Paiva Lopes Samegima – RG – 41.218.920-3

DE Caraguatatuba – Gláucia Barreto de Mattos RG – 18.048.042x

DE Jaú – Patrícia Fernanda Morande Roveri – RG 24.759.473- 8

DE Piracicaba – Rosane de Paiva Felício – RG 27.581.589-4

DE São Bernardo do Campo – Adriana da Silva Guerrieri – RG 22.661.231-4

DE São Carlos – Andrea Custódio Varandas RG 28.321.381-4

DE Taquaritinga – Ronaldo Cesar Alexandre Formici – 18.291.063-5

DE Taubaté – Lidiane Máximo Feitosa – RG 30.518.862-8

III – Local: Praça da República, 53, São Paulo – SP

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade da Diretoria de Ensino

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 28 de agosto de 2023

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Portaria da Chefe de Gabinete de, 24-8-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de

Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

I – Dias: 12 e 13 de setembro de 2023 – Horário: 8h às 17h

II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6

DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9

DE Campinas Oeste – Daniele Eloise do Amaral Silveira Kobayashi – RG 28.086. 223-4

DE Campinas Oeste – Regina Célia Sato Loss – RG 17.653.779-X

DE Centro – Luciana Leila Leardini – RG 20.976.400-4

DE Centro Oeste – Nelci Martins Faria – RG 12.227.552-4

DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8

DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4

DE Leste 1 – Lucélia Queiroz Calvo – RG 20.239.036-6

DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8

DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2

III– Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC

Endereço: Praça da República, 53 – Centro

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

Portaria da Chefe de Gabinete de, 24-8-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

I – Dias: 05, 06, 19, 20, 26 e 27 de setembro de 2023 – Horário: 8h às 17h

II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6

DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9

DE Campinas Oeste – Daniele Eloise do Amaral Silveira Kobayashi – RG 28.086. 223-4

DE Campinas Oeste – Regina Célia Sato Loss – RG 17.653.779-X

DE Centro – Luciana Leila Leardini – RG 20.976.400-4

DE Centro Oeste – Nelci Martins Faria – RG 12.227.552-4

DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8

DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4

DE Leste 1 – Lucélia Queiroz Calvo – RG 20.239.036-6

DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8

DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2

III – Local: Teams

IV – Despesas de diárias/transporte: Não há pagamento de diária e transpor.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 25/08/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997 e demais normas

vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano Escolar do Centro Paulista de Estudos Agropecuários, de São Carlos, que oferece o Curso de Técnico em Agropecuária ( Processo SEI 015.00253656/2023-50).

Designando, com fundamento no artigo 70, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07- 2013, o servidor abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a função

de Gestor e Fiscais do Contrato Prestação de Serviços Contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado.

GESTOR: FERNANDO BRITO DA COSTA DIAS – RG nº: 40.756.619 – ANALISTA SOCIOCULTURAL, na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.

Fiscal responsável nas Unidades Escolares: Diretor de Escola/Diretor Escolar e Coordenador de Organização Escolar.

Empresas Contratadas:

Empresa: CLAREOU SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Processo: SEDUC 18189/2021

Contrato:014/21

SEI:015.00046724/2023-26.

Processo: SEDUC 58663/2021

Contrato: 005/22

SEI:015.00045774/2023-96.

Empresa: ASSEJ – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE

Processo: SEDUC 2019/25872 (1390/2017)

Contrato: 001/18

SEI:015.00052335/2023-30.

Processo: SEDUC 12660/2019

Contrato: 003/20

SEI:015.00051249/2023-18.

Processo: SEDUC 2020/32803 (0595/2019)

Contrato: 005/17

SEI:015.00072785/2023-49.

Empresa: AVD Serviços de Cuidadores de Idosos e Crianças

e aluguéis de equipamento a Saúde LTDA

Processo: SEDUC 2019/22832 (1952164/2018)

Contrato: 003/19.

SEI:015.00057040/2023-50.

Empresa: São José Assistência a Saúde LTDA

Processo:SEDUC-PRC-2022/57038

Contrato:052/22.

SEI:015.00027810/2023-30

Empresa: Trindade Serviços e Terceirizações Ltda

PROCESSO SEI Nº: 015.00153067/2023-72

Contrato: 37/2023.

Despacho do Dirigente de 0824/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00242005/2023-34

Interessado: EE PROFESSOR ADUAR KEMELL DIBO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FDE/MEC/PDDE QUALIDADE 2020.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o

recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 24/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00241876/2023-31

Interessado: EE PROFESSOR ADUAR KEMELL DIBO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2020.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o

recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 28 de agosto de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento Emergencial 2023

Edital

Credenciamento emergencial para Atuação em 2023

Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, Resolução SEDUC 85/2022, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de

Ensino Região de São Carlos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE DOCENTES interessados em atuar no seguinte componente

curricular: EDUCAÇÃO FÍSICA em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

II – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma

organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Das Unidades Prisionais e Escola Vinculadora

As Unidades Prisionais estão localizadas no município de Itirapina – SP, são elas:

1) PENITENCIÁRIA DR ANTONIO DE QUEIROZ FILHO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo;

2) PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

IV – Da Proposta de trabalho

Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter proposta de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens: a) Justificativa; b)Objetivos; c) Público-alvo; d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo da aprendizagem; e) Avaliação.

O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

V- Do Cronograma:

Inscrições: de 28/08/2023 a 29/08/2023

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos — https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta –

SISTEMA PRISIONAL

Entrevistas: 30/08/2023

A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – EE Joaquim de Toledo Camargo, por e-mail ou telefone

Classificação final: 31/08//2023

VI – Dos Requisitos

a) Estar inscrito para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2023.

b) Ser docente efetivo adido, OFA – estável, categoria F e categoria O (contratado e candidato à contratação com inscrição efetivada).

c) Ter concluído o credenciamento com aprovação após

entrevista (exceto os já reconduzidos de 2023, os quais ficam

dispensados da entrevista). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Unidade Vinculadora, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, dentro

do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

d) Ter apresentado proposta de trabalho

e) Ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão

do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso e estudantes de Licenciatura, que apresentem

a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina

VI – Documentos Necessários para o Credenciamento:

  1. Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.
  2. Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).
  3. Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023 (digitalizada).
  4. Proposta de Trabalho.
  5. Documentos comprobatórios de habilitação profissional:

Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).

  1. Declaração de tempo de atuação em Unidades Prisionais (se for o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/06/2022, em dias – 0,005 pontos por dia,

até o máximo de 20 pontos.

  1. Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2022 – 0,001 por dia.

VII – Do Processo Seletivo

1) Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e

  1. b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

2) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/ qualificação, situação funcional e jornada/carga horária de opção, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

3) A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 31/08/2023.

4) A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma presente nas Portaria CGRH nº 01 e 02, de janeiro de 2023 e legislação vigente.

5) Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância.

6) O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2023. As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em

dezembro de 2022.

7) Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto

do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SE 72/2020, Resolução SE 03,

de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.

8) Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos.

9) O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadora, em parceria com a Diretoria de Ensino;

10) Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo e entrevista.

11) Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.

12) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

13) O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.

14) Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.

15) O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da

legislação específica.

16) As Unidades Prisionais aqui citadas estão vinculadas à EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo – situada à Rua Avenida Onze, 381 – Centro – 13530-000 – Itirapina –SP – fone: (19)

3575-1868/3575-2144 – e-mail e021684a@educacao.sp.gov.br

17) A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.

18) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.

Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação:

https://forms.gle/RzdDNMkAAGyD6amH9

 

 

 

 

DOE 24/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 24 de agosto de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de

Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e  Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.

Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/yoxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 24/08 até às 8h do dia 28/08/2023.

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e

qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 28/08/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação:

– matemática,

– língua portuguesa/inglês,

– geografia.

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação:

– matemática,

– língua portuguesa/inglês,

– geografia.

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação:

– matemática,

– língua portuguesa/inglês,

– geografia

VAGAS:

EE Conde do Pinhal – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Geografia – 01 vaga (substituição licença gestante até 19/01/2024)

EE João Batista Gasparin – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Geografia – 01 vaga

EE Jesuíno de Arruda – Ensino Fundamental Anos Finais

Língua Portuguesa/Inglês (Manhã/tarde) – 01 vaga

EE Aduar Kemel Dibo – Ensino Fundamental Anos Finais e

Ensino Médi

Língua Portuguesa/Inglês – 01 vaga

Matemática – 01 vaga (substituição licença gestante a partir de 22/08/2023)

Orientações:

1.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:

a.Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b.Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 24 de agosto de 2023

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Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da

ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/08/2023

UG LIQUIDANTE              NÚMERO DA PD               VALOR

080335                                2023PD01530                 1.501,77

TOTAL                                                                            1.501,77

 

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 23-08-2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Curso da Educação Especial para Profissionais da Educação 2ª Edição/2022”, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 16/12/2022, publicado em DOE de 17/12/2022, realizado no período de 02/09/2022 a 13/12/2022, com 75 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 23-08-2023

Autorizando, nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Instituição Parceira e por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização.

Um Minuto Produções Culturais LTDA – Um Minuto Produções Culturais LTDA – SEI 015.00219977/2023-25 – “Minuto Escola – 4ª edição 2023” – Professor de Educação Básica I e

II, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Coordenador de Gestão Pedagógica e Professor Especialista em Currículo – 30 horas – acesso ao link: https://www.minutoescola.com.br/ – de

04/09/2023 a 19/10/2023