DOE 21/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 21 de agosto de 2023

 

Pag. 31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18/08/2023

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no §

1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por IVAN FERNANDO RIZZI VILLALBA, RNM: F829125-6, nascido em 08/10/2002, Ciudad Del Este, Alto Paraná, Paraguai, mediante estudos realizados em Ciudad Del Este, Paraguai, no período 2018 a 2020, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por CALEB PIMPONG LARBI, RNM: G340284-9, nascido em 11/04/1996, Suhum, Eastern Region, Gana, mediante estudos realizados em Suhum, Eastern Region, Gana, no período 2011 a 2014, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Pag. 113

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 009/2023, do tipo menor preço, Processo SEI nº: 6105/2023-07 – C.U. 20230413662, destinado à contratação de transporte escolar regular para unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, a realização da sessão será no dia 01/09/2023 às 09h30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Pag. 22

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 14/08/2023

Processo nº. 015.00220330/2023-43

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA MANUTENÇÃO/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 14/08/2023

Processo nº. 015.00220479/2023-25

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em

24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres

– APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DOE 16/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Pag. 48

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução do Secretário de, 14-8-2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 451/2023

que aprova à celebração do Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE,

objetivando o fornecimento de 1.071 sondagens de subsolo a percussão, 15 sondagens rotativas, 15 ensaios de percolação e 15 estudos hidrogeológicos, para os projetos e obras que as

demandem, dentre o universo dos prédios escolares da Rede Estadual de Ensino e inclusive para obras a serem viabilizadas através de convênios com as Prefeituras, de modo a fornecer

elementos técnicos para elaboração do projeto executivo completo, nos termos do Decreto 64.297, de 19 de junho de 2019, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666 de 21 de junho

de 1993, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989 e do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, no que couber..

(Processo 229.00000627/2023-54)

 

 

DOE 15/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 15 de agosto de 2023

Pag. 03

DECRETO Nº 67.872, DE 13 DE AGOSTO DE 2023

Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta)

dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023,

Decreta:

Artigo 1°- Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil Parágrafo único – Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública

estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a

Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                            Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz                    Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab                                                   Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2023.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 15 de agosto de 2023

Pag. 28

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 14/08/2023

UG LIQUIDANTE          NÚMERO DA PD          VALOR

080335                           2023PD00919             693,86

080335                           2023PD00924             203,23

080335                           2023PD00925             201,73

080335                          2023PD00926              126,32

TOTAL                                                                1.225,14

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 15 de agosto de 2023

 

Pag. 34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14/08/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei

Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da E.E. Professor João Jorge Marmorato, de São Carlos, que oferta o Ensino Fundamental – Anos Iniciais,

o Ensino Fundamental – Anos Finais e o Ensino Médio (Processo SEI 015.00225171/2023-76).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei

Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino,

expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar do Cedesc – Instituto de Educação e Cultura, de Descalvado, que oferta a Educação Infantil, o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, o Ensino Fundamental – Anos Finais e o Ensino Médio (Processo SEI 015.00224937/2023-03).

Despacho do Dirigente de 14/08/2023

Processo nº. 015.00218357/2023-79

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE ESTRUTURA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 14/08/2023

Processo nº. 015.00219837/2023-57

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DOE 14/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Pag. 01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho do Secretário, de 11 de agosto de 2023

No processo 015.00112458-2023-37, sobre termo de fomento: “À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, notadamente da representação do Secretário da Educação e do Parecer 147-2023 da Consultoria Jurídica da Casa Civil, autorizo a celebração de termo de fomento entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada Pasta, e a Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil para a realização do projeto “Cheque Livro”, durante a 22ª Feira Internacional do Livro de Ribeirão Preto, condicionada a formalização da parceria à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e das recomendações indicadas na peça opinativa referida.”

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Pag. 28

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 11/08/2023

UG LIQUIDANTE               NÚMERO DA PD                     VALOR

080335                                 2023PD00911                      2.756,62

080335                                 2023PD00912                   47.461,96

080335                                2023PD01437                    77.065,31

TOTAL                                                                             127.283,89

 

Pag. 34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 11-08-2023

A DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO SÃO CARLOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a função de Gestores e Fiscais do(s) CONTRATO(s) DE

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, abaixo:

Gestor: Claudia Adriana Tessarin Gatti, RG nº 23.717.339-6 CFP 195.107.528-51

Cargo: Assistente de Diretoria

Gestor Substituto: Rita de Cassia Peres Appolinário Oliveira RG nº 16.366.792

CPF 125.703.048-59

Cargo: Assistente de Diretoria

Fiscais responsáveis:

Unidade Escolar, RG, Cargo

EE Joaquim de T. Camargo, Maria Sueli da Silva Cardoso, RG 20.140.691-3, Diretor;

EE Aduar Kemell Dibo, Prof, Leila Aparecida Mendonça Lima, RG 17354340, Diretor;

EE Adail M. Gonçalves, Teresa Cristina Camarnado, RG 8451353, Diretor;

EE Alice M. J. Francisco, Profª, Lutécio Duarte, RG 18142811, Diretor;

EE Álvaro Guião, Dr, Rita de Cássia Baffa Gonçalves, RG 14699155, Diretor;

EE Andrelino Vieira, Prof, Sandra Ap Penteado Rosindo, RG 77089509, Diretor;

EE Antonio Adolfo Lobbe, Prof, Juliane Salvador, RG 277331754, Diretor;

EE Antonio Militão de Lima, Geane Rodrigues Roncon, RG 16445319, Diretor;

EE Aracy L. P. Lopes, D, Edlara Camargo Cianflone, RG 18917887, Diretor;

EE Archimedes A. de Carvalho, Regina Helena da Silva, RG 17353896, Diretor;

EE Arlindo Bittencourt, Prof, Andrea Abib de S. Neves, RG 202716995, Diretor;

EE Ary Pinto das Neves, Prof, Ketty M. P. Morilas, RG 17551187, Vice-Diretor;

EE Attília Prado Margarido, Emerson Leandro de Morais, RG 32333662, Diretor;

EE Bento da Silva César, Cássia Olhê Lopes Nunes, RG 17452797, Diretor;

EE Bispo Dom Gastão, Aline Ramos Martins, RG 38020872, Diretor;

EE Conde Do Pinhal, Aparecida de Paula Silva Del Ponti, RG 33070307, Diretor;

EE Elydia Benetti, Profª, Sandra P. N. Esperança, RG 17389104, Diretor;

EE Esterina Placco, Tereza Aiza; RG 13114537, Diretor Substituto;

EE Eugênio Franco, Isabel Cristina da Silva, RG 17353779, Diretor;

EE Gabriel Félix do Amaral, Carlos César Mascio, RG173898488, Diretor;

EE Jesuíno de Arruda, José Ezequiel Bonifácio da Silva, RG 29065203, Diretor;

EE João Batista Gasparin, Prof, Juliana Maria G. R. M. de Almeida, RG 30782636, Diretor;

EE João Jorge Marmorato, Neiva Godoi, RG RG 110764146, Diretor;

EE José Juliano Neto, Prof, Regina H. Corsi Mangieri, RG 17353797, Diretor;

EE Ludgero Braga, Prof, Marli V. L. Bastos, RG 19605655, Diretor Substituto;

EE Luiz Augusto de Oliveira, Prof, Tatiana Godoy Athaydes, RG 308363851, Diretor Substituto;

EE Luiz Viviani Filho, Paula Maria Pirolo Mangili, RG 43284904, Diretor;

EE Maria Ramos, Profª, Luciane Ap Pileg, RG33463975, Diretor;

EE Marilene T. Longhim, Wilson Fernandes, RG 141436441, Diretor;

EE Marivaldo Carlos Degan, Mayra Roberta Ishikawa de Melo, RG 29962966;

EE Orlando Perez, Claudio Adrião Goyano, RG 16149923, Diretor;

EE Paulino Carlos, Cel, Rosangela Ap. da Silva Fornazieri, RG 13591638, Diretor;

EE Péricles Soares, Maria das Graças Prando, RG 10.471.476-1, Diretor;

EE Sebastião de O. Rocha, Prof, Lucinei Aparecida Tavoni Bueno, RG 17728330, Diretor;

EE Visconde da Cunha Bueno, Rosemeire Coelho de Oliveira, RG 226446797, Diretor.

Processo licitatório: SEDUC-PRC-2023/17584 e SEI! 015.00102060/2023-92

Processo de compra: SEI! 015.00215842/2023-91

Contrato nº: 031/2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CARACTERIZADOS COMO TEMPEROS IN NATURA, COM ENTREGA PARCELADA. ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS

Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA, diretamente nas unidades escolares, compete as:

1.Unidades Escolares: exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de

Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP para a confirmação do recebimento do produto no sistema.

2.Diretorias de Ensino: exercer as atividades relativas à gestão documental dos processos de compra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar as atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.

Publique-se.

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 11-08-2023

Art. 1°- Com fundamento no Parecer CNE/CEB n° 02, de 09/11/2016, que estabelece 450 horas para os Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem, nos termos

das Legislações Educacionais e da regulamentação do Conselho Regional de Enfermagem – COREN, regulariza-se a vida escolar dos alunos do Curso de Especialização Técnica de Instrumentação Cirúrgica do Instituto de Ensino e Pesquisa da Santa Casa de São Carlos, autorizado a funcionar pela Portaria da Dirigente de Ensino de São Carlos, de 29/06/2023, referente ao Plano de Complementação de carga horária de 90 horas, sendo 40 horas

teóricas e 50 horas de estágio, dos 23 alunos relacionados:

Adriana Thaize Rosa RG 40.496.655-X CPF 370.895.318-56

Ailma Lomes Barbosa Pessine RG 40.496.573-8 CPF 350.825.218-37

Ana Paula Tavares de Farias Rosa RG 33.956.314-X CPF 221.538.728-98

Caroline de Aguiar Santos RG 41.924.749-X CPF 442.123.198-37

Eunice Gonçalves de Almeida RG 40.112.027-7 CPF 222.427.458-08

Flariane Alessandra de Freitas Lino RG 34.200.645-9 CPF 330.234.128-80

Grazieli Quersi das Dores RG 42.574.406-1 CPF 228.506.738-03

Karina Maria Bento dos Santos RG 44.653.959 -4 CPF 364.243.338-35

Liliane Kethlein Silva Rosa RG 41.924.931- X CPF 437.573.858-88

Luciana Patricia Ribeiro dos Santos RG 38.828.067-0 CPF 261.420.858-26

Magda Letícia do Amaral Costa RG 34.004.124-9 CPF 347.091.388-93

Mauricio da Rocha Trindade Cury RG 45.536.770-X CPF 335.540.368-70

Nandeala Beatriz Calderan Justino RG 58.307.420-0 CPF 527.085.848-71

Natana Cruz Oliveira RG 57.069.347-0 CPF 466.388.378-85

Neiliany Souza Costa Gomes RG 55.546.585-8 CPF 087.968.856-45

Roseli Luzia da Silva RG 40.296.788-4 CPF 314.945.338-04

Rosimary de Jesus Leite Ferreira RG 56.254.311-9 CPF 743.007.503-78

Sabrina de Lourdes Francisco de Oliveira RG 45.897.347-6 CPF 385.462.558-81

Silvia Maria da Silva Sgobi RG 17.037.709-X CPF 149.462.048-06

Tatiana Aparecida Octaviano RG Bernardo 45.759.414-7 CPF 365.074.848-73

Valéria Cunha Inocêncio RG 32.223.756-7 CPF 220.221.948- 02

Wagner Alessandro Bogni RG 26.652.193-9 CPF 195.087.448-63

Wesnan Oliveira de Lima RG 55.141.361-X CPF 490.221.788-03

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/ SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física

regularmente inscritos para participarem da fase Regional da Etapa I da Categoria Mirim, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 18/ 08/23 a 25/08 /23 conforme

tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Extrato de Contrato

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico

Registro de Preços: 071/DAESC/2023

Processo de Licitação: SEDUC-PRC-2023/17584 e SEI! 015.00102060/2023-92

Processo de Compra: SEI! 015.00215842/2023-91

Contrato Nº: 031/2023

Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contratado: TROPICAL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

CNPJ nº 67.484.378/0001-89

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CARACTERIZADOS COMO TEMPEROS IN NATURA, COM ENTREGA PARCELADA.

Valor: R$ 224.546,71 (Duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos)

Data da assinatura: 11/08/2023

Programa de Trabalho: 12368081561720000

Fonte 155.050.001

Natureza da Despesa: 33903010

Parecer Referencial CJ/SE nº 039/2022

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Pag. 58

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00027

Processo: SEI! 015.00112167/2023-49

Objeto: Aquisição de material de consumo, higiene e limpeza

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: S.V.M. EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

CNPJ: 28439173000120

Nota de Empenho: 2023NE01489

Valor Total: R$ 20,80

Data do Empenho: 09/08/2023

Programa de Trabalho: 12122081561780000

Fonte: 154010001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 09/08/2023- 25/08/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00027

Processo: SEI! 015.00112167/2023-49

Objeto: Aquisição de material de consumo, higiene e limpeza

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: GENESIO LEONIDAS BARBOZA JUNIOR-ME

CNPJ: 14846998000154

Nota de Empenho: 2023NE01490

Valor Total: R$ 540,00

Data do Empenho: 09/08/2023

Programa de Trabalho: 12122081561780000

Fonte: 154010001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 09/08/2023- 25/08/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00027

Processo: SEI! 015.00112167/2023-49

Objeto: Aquisição de material de consumo, higiene e limpeza

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: NAPOLI COM VAREJISTA DE PROD DE LIMPEZA L

CNPJ: 32610096000104

Nota de Empenho: 2023NE01491

Valor Total: R$ 1.648,05

Data do Empenho: 09/08/2023

Programa de Trabalho: 12122081561780000

Fonte: 154010001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 09/08/2023- 25/08/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00027

Processo: SEI! 015.00112167/2023-49

Objeto: Aquisição de material de consumo, higiene e limpeza

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: NAPOLI COM VAREJISTA DE PROD DE LIMPEZA L

CNPJ: 32610096000104

Nota de Empenho: 2023NE01492

Valor Total: R$ 1.909,80

Data do Empenho: 09/08/2023

Programa de Trabalho: 12122081561780000

Fonte: 154010001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 09/08/2023- 25/08/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00027

Processo: SEI! 015.00112167/2023-49

Objeto: Aquisição de material de consumo, higiene e limpeza

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: AGHA ATACADO LTDA

CNPJ: 45388474000190

Nota de Empenho: 2023NE01493

Valor Total: R$ 210,00

Data do Empenho: 09/08/2023

Programa de Trabalho: 12122081561780000

Fonte: 154010001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 09/08/2023- 25/08/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

 

 

DOE 11/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Pag. 11

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.

Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/ yoxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 10/08 até às 17h do dia 15/08/2023.

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e

qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 16/08/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, com :

a) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; ou b) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério

dos anos iniciais do ensino fundamental; ou

c) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental.

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/ qualificação:

– matemática,

– português/inglês,

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, com :

a) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; ou

b) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; ou

c) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental.

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação:

– matemática,

– português/inglês,

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, com :

a) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; ou

b) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; ou

c) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental.

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com  habilitação/qualificação:

– matemática,

– português/inglês,

VAGAS:

EE Fúlvio Morganti – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática – 01 vaga

EE Jesuíno de Arruda – Ensino Fundamental Anos Finais

Língua Portuguesa/Inglês (Manhã/tarde) – 01 vaga

EE Elydia Benetti – Ensino Fundamental Anos Iniciais

Regente de Classe – 01 vaga

Orientações:

1.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:

a.Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b.Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 11 de agosto de 2023

 

Pag. 55

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 006/2023, do tipo menor preço, Processo n° 015.00153067/2023-72 – Código Único: 20230838538, destinado à contratação de prestação de serviços contínuos de

apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado para unidades escolares

jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino a realização da sessão será no dia 24/08/2023 às 09h00min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 11 de agosto de 2023

 

Pag. 25

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 10/08/2023

Homologando, à vista do parecer do supervisor de ensino responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano Escolar – 2023 da E.M. Coronel Pinto Ferraz, de Ribeirão Bonito, que mantém em funcionamento o Ensino Fundamental – Anos Finais, com fundamento no Decreto no 64.187/2019, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997 e Indicação CEE 13/1997 (SEI 015.00154760/2023-62).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria da Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da E.E. Professora Elydia Benetti, de São Carlos, que oferta o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e atua no Programa Ensino Integral (Processo SEI 015.00221753/2023-83).

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 10/08/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria da Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar do Colégio Fukuhara, de São Carlos, que oferta a Educação Infantil, o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e o Ensino Fundamental – Anos Finais (Processo SEI 015.00223295/2023-17).

DOE 10/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Pag. 21

GABINETE DO SECRETÁRIO

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 09/08/2023

Pag. 22

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                           VALOR

080335                                         2023PD00922                              270,76

080335                                         2023PD00950                              740,48

080335                                         2023PD01314                              376,16

080335                                         2023PD01315                              295,62

080335                                         2023PD01316                              555,00

080335                                         2023PD01317                           1.576,80

TOTAL                                                                                               3.814,82

 

Gabarito Diário Oficial Caderno Executivo III 10 Agosto 2023

DOE 09/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Pag. 34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 08/08/2023

A Dirigente Regional de Ensino, designa como Gestor do contrato de Prestação de serviços de transporte emergencial escolar de aluno com necessidades especiais, pela empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ: 10.764.533/0001- 01, Processo: 015.00184217/2023- contrato nº: 71/2023:

Vania Ferreira dos Santos Gava – RG 16.835.522-Diretor Técnico II – CAF

Despacho do Dirigente de 08/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00212018/2023-89

Interessado: EE PROFESSOR BENTO DA SILVA CESAR

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FDE/MEC/PDDE QUALIDADE 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 08/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00212041/2023-73

Interessado: EE PROFESSOR BENTO DA SILVA CESAR

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Diário Oficial Caderno Executivo III 09 Agosto 2023

 

DOE 08/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Pag. 16

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A dirigente regional de ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de professor especialista em currículo – PEC na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos,

conforme segue:

  1. DA INSCRIÇÃO: A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições e a demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
  2. DO PERÍODO E LOCAL DE INCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas no período de 08 a 11/08/2023 através do link: https://forms.gle/8PMXB7284UiNyFwk8
  3. DAS VAGAS:

a) Língua Portuguesa – 01 vaga;

c) Ciências e/ou Biologia – 01 vaga.

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, categoria F, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, três (3) anos em docência na rede estadual de ensino;

c) ser portador de Licenciatura Plena;

d) não ter sido cessada sua designação para a função de professor especialista em currículo ou de coordenador de equipe curricular em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar da vigência da cessação;

e) ter anuência do superior imediato;

f) ter anuência do dirigente regional de ensino se o candidato for classificado em escola de outra Diretoria de Ensino;

g) ter professor substituto para assumir as aulas da carga horária se houver a designação do candidato.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES: Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de professor especialista em currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº

1.374, de 30 de março de 2022:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os coordenadores de gestão pedagógica:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;

IV – acompanhar e orientar os coordenadores de gestão pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de coordenadores de gestão pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de

São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente

curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de

resultados das avaliações, nos relatórios dos coordenadores de gestão pedagógica e diretrizes da SEDUC;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos coordenadores de gestão pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para

avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;

XVII – participar junto com os supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;

XVIII – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do coordenador de equipe curricular;

XIX – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e Secretaria de Educação – Seduc SP, a ser implantado nas escolas por ocasião da

designação.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO: O professor especialista em currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  2. DA PROPOSTA DE TRABALHO: O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms (https://forms. gle/8PMXB7284UiNyFwk8) – sua proposta de trabalho em único

arquivo PDF, contendo os itens abaixo:

a) identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) justificativa (impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de São Carlos);

c) objetivos;

d) resultados esperados no exercício de suas funções de PEC, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e

execução com eficácia.

  1. DA ENTREVISTA: A entrevista técnica será realizada por comissão designada pela dirigente regional de ensino, em dia e horários previamente agendados com os candidatos, cuja inscrições forem deferidas e versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
  2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Para a seleção serão observados os seguintes critérios:

a) análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e da experiência profissional do candidato;

b) experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;

c) valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE/SEDUC;

d) disponibilidade de tempo do candidato para atender às necessidades das unidades escolares e da Diretoria de Ensino, bem como às atividades de formação propostas pelos órgãos centrais da Pasta.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem aos requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas

antecedentemente à submissão das entrevistas.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Pag. 21

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 33 de, 4-8-2023

Constitui Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 7º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de processo seletivo simplificado, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado,

Resolve:

Artigo 1º – Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação (SEDUC), Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS), com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para provimento de cargos de Professor de Ensino de Fundamental e Médio para os itinerários de formação técnica profissional.

Artigo 2º – À Comissão Especial de PSS, ora constituída, caberá:

I – acompanhar a execução do PSS a que se refere o artigo 7º desta resolução, em todas as atividades;

II – providenciar a publicação dos editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado

III – traçar as diretrizes do PSS, orientando o órgão responsável pela sua execução.

Artigo 3º – Integram a Comissão Especial de PSS os servidores a seguir indicados:

a) Titulares:

Karina Pacheco da Silva, RG: 46.030.056-2, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a quem caberá a presidência da comissão;

Tania Dos Santos – RG. 21.766.501 – 9, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

Alexandra Da Costa, RG: 32.795.769 – 4, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

Helena Claudia Soares Achilles, RG 27.509.044-9, da Coordenadoria Pedagógica – COPED

Maria Cristina Noguerol Catalan, RG 19.661.714-5, da Coordenadoria Pedagógica – COPED

b) Suplentes:

Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey, RG: 8.412.176 – 2, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

Quezia Xavier da Silva Santos, RG 40.698.771-3, Gabinete do Secretário.

Tiago Milagres Miranda, RG 41.583.826-5, Gabinete do Secretário.

  • 1º – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de PSS, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
  • 2º – Para cumprimento do disposto nesta resolução, a Comissão Especial de PSS poderá contar com a colaboração de servidores das demais coordenadorias desta Pasta, bem como de profissionais externos à Secretaria da Educação, mediante convite.

Artigo 4º – A Comissão Especial de PSS deverá elaborar plano de ação a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.

Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pag. 21

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

JUNHO 2023

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).

Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: JUNHO 2023

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.639.600.523,89

(+) Rendimentos das Aplicações 30.458.429,93

(-) Repasses aos Municípios -6.089.806,14

(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.663.969.147,68

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 6.282.065,92

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 712.782,47

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 6.994.848,39

(+) Receita de Restituição 7.895.460,01

(=) Receita total do FUNDEB 1.678.859.456,08

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 1.041.747.209,05

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 674.101.807,09

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 90.623.264,81

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 57.504.585,13

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 75.312.492,49

5852 – Centro Paula Souza – Professores 14.575.476,02

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 28.256.571,30

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 5.547.839,76

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 535.453,62

5156 – Atend; Especial. Alunos Específicos 6.263.430,04

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 3.379.132,95

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 9.306.269,61

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 152.417.071,93

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 5.444.500,92

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 2.248.525,08

6136 – Educação em Tempo Integral 122.295,94

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 4.554,00

6169 – Prov. Rec. Realização ATiv. Pedagógicas 224.251,07

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 64.068.232,17

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 3.799.565,69

6178 – Gestão e Modernização da Sec. Educação 4.055.383,70

6383 – INOVA – Implem. Rec. Tecnol. Oferta Mat. Escolar 5.755.883,94

TOTAL 2.245.293.796,31

 

Pag. 22

Despacho da Chefe de Gabinete de, 4-8-2023

Processo: 015.00184217/2023-90

Interessado: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM CARÁTER EMERGENCIAL

À vista dos elementos que instruem o processo em análise, em especial o Parecer Jurídico CJ/SE nº 587/2023 4138735, e o Despacho CENOT nº 707/2023 4180437, que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela

Dirigente Regional de Ensino 4168902, que declarou a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e  suas alterações, visando à contratação da empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.764.533/0001-01, no valor total de R$ 89.686,29 (Oitenta e

nove mil reais seiscentos oitenta e seis reais e vinte nove centavos, para o período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

 

Pag. 88

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, 04/08/2023

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – fica autorizado Rodolfo Perez de Melo, RG 28.321.557-4, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da EE Profa. Elydia Benetti conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo n° 767821/2019 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.

Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º – O Diretor da EE Profa. Elydia Benetti zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.

Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Dirigente Regional de Ensino, de 04-08-2023

Considerando convocados nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-2017, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e 1 Professor que atua no PROATEC das seguintes escolas: Jânio, José Ferreira, Luciano Ivo, Salles Júnior, Joaquim de Toledo, Pirajá da Silva, Adail M. Gonçalves, Alice Madeira, Antônio Militão de Lima, para a seguinte Formação:

Plataformas Digitais – turma A

Data: 03/08/2023

Horário: das 07h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Considerando convocados nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-2017, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e 1 Professor que atua no PROATEC das seguintes escolas: André Donatoni, Edésio Castanho, Fúlvio Morganti, João Jacinto do Nascimento, O. Telles, Segundo Carlos Lopes, Álvaro Guião, Ary Pinto das Neves, Maria Ramos, para a seguinte Formação:

Plataformas Digitais – turma C

Data: 04/08/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Republicado por ter saído com incorreções.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00195034/2023-08

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00196546/2023-83

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE NOVO ENSINO MÉDIO 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00191325/2023-19

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE KIT CMSP 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00192312/2023-67

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00194182/2023-05

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE MAKER 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00191837/2023-85

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00197927/2023-80

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00197269/2023-26

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE CIÊNCIAS 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento

e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00199314/2023-87

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE RENOVAÇÃO 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento

em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento

e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DOE 03/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Pag. 32

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 31, de 2-8-2023

Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.

Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;

Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;

Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31/08/2023.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

Pag. 47

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, 02/08/2023

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, a Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97, bem como a Lei Federal 9.394/96 e, à vista do Parecer Conclusivo

da Supervisora de Ensino, responsável pelo estabelecimento, Plano Escolar 2023 do Colégio Objetivo São Carlos Unidade I situado à Rua São Joaquim nº 1515, Centro, São Carlos, SP e Unidade II situado à Rua Jesuíno de Arruda nº 2625, Centro, São Carlos, SP, que atende o Ensino Fundamental Anos Finais e

Ensino Médio. (015.00180723/2023-18).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Visconde da Cunha Bueno, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo 015.00198269/2023-43)