DOE 08/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 7 de agosto de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A dirigente regional de ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de professor especialista em currículo – PEC na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos,

conforme segue:

  1. DA INSCRIÇÃO: A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições e a demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
  2. DO PERÍODO E LOCAL DE INCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas no período de 08 a 11/08/2023 através do link: https://forms.gle/8PMXB7284UiNyFwk8
  3. DAS VAGAS:

a) Língua Portuguesa – 01 vaga;

c) Ciências e/ou Biologia – 01 vaga.

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, categoria F, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, três (3) anos em docência na rede estadual de ensino;

c) ser portador de Licenciatura Plena;

d) não ter sido cessada sua designação para a função de professor especialista em currículo ou de coordenador de equipe curricular em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar da vigência da cessação;

e) ter anuência do superior imediato;

f) ter anuência do dirigente regional de ensino se o candidato for classificado em escola de outra Diretoria de Ensino;

g) ter professor substituto para assumir as aulas da carga horária se houver a designação do candidato.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES: Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de professor especialista em currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº

1.374, de 30 de março de 2022:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os coordenadores de gestão pedagógica:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;

IV – acompanhar e orientar os coordenadores de gestão pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de coordenadores de gestão pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de

São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente

curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de

resultados das avaliações, nos relatórios dos coordenadores de gestão pedagógica e diretrizes da SEDUC;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos coordenadores de gestão pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para

avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;

XVII – participar junto com os supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;

XVIII – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do coordenador de equipe curricular;

XIX – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e Secretaria de Educação – Seduc SP, a ser implantado nas escolas por ocasião da

designação.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO: O professor especialista em currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  2. DA PROPOSTA DE TRABALHO: O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms (https://forms. gle/8PMXB7284UiNyFwk8) – sua proposta de trabalho em único

arquivo PDF, contendo os itens abaixo:

a) identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) justificativa (impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de São Carlos);

c) objetivos;

d) resultados esperados no exercício de suas funções de PEC, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e

execução com eficácia.

  1. DA ENTREVISTA: A entrevista técnica será realizada por comissão designada pela dirigente regional de ensino, em dia e horários previamente agendados com os candidatos, cuja inscrições forem deferidas e versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
  2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Para a seleção serão observados os seguintes critérios:

a) análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e da experiência profissional do candidato;

b) experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;

c) valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE/SEDUC;

d) disponibilidade de tempo do candidato para atender às necessidades das unidades escolares e da Diretoria de Ensino, bem como às atividades de formação propostas pelos órgãos centrais da Pasta.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem aos requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas

antecedentemente à submissão das entrevistas.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 7 de agosto de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 33 de, 4-8-2023

Constitui Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 7º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de processo seletivo simplificado, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado,

Resolve:

Artigo 1º – Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação (SEDUC), Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS), com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para provimento de cargos de Professor de Ensino de Fundamental e Médio para os itinerários de formação técnica profissional.

Artigo 2º – À Comissão Especial de PSS, ora constituída, caberá:

I – acompanhar a execução do PSS a que se refere o artigo 7º desta resolução, em todas as atividades;

II – providenciar a publicação dos editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado

III – traçar as diretrizes do PSS, orientando o órgão responsável pela sua execução.

Artigo 3º – Integram a Comissão Especial de PSS os servidores a seguir indicados:

a) Titulares:

Karina Pacheco da Silva, RG: 46.030.056-2, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a quem caberá a presidência da comissão;

Tania Dos Santos – RG. 21.766.501 – 9, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

Alexandra Da Costa, RG: 32.795.769 – 4, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

Helena Claudia Soares Achilles, RG 27.509.044-9, da Coordenadoria Pedagógica – COPED

Maria Cristina Noguerol Catalan, RG 19.661.714-5, da Coordenadoria Pedagógica – COPED

b) Suplentes:

Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey, RG: 8.412.176 – 2, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

Quezia Xavier da Silva Santos, RG 40.698.771-3, Gabinete do Secretário.

Tiago Milagres Miranda, RG 41.583.826-5, Gabinete do Secretário.

  • 1º – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de PSS, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
  • 2º – Para cumprimento do disposto nesta resolução, a Comissão Especial de PSS poderá contar com a colaboração de servidores das demais coordenadorias desta Pasta, bem como de profissionais externos à Secretaria da Educação, mediante convite.

Artigo 4º – A Comissão Especial de PSS deverá elaborar plano de ação a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.

Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

JUNHO 2023

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).

Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: JUNHO 2023

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.639.600.523,89

(+) Rendimentos das Aplicações 30.458.429,93

(-) Repasses aos Municípios -6.089.806,14

(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.663.969.147,68

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 6.282.065,92

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 712.782,47

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 6.994.848,39

(+) Receita de Restituição 7.895.460,01

(=) Receita total do FUNDEB 1.678.859.456,08

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 1.041.747.209,05

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 674.101.807,09

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 90.623.264,81

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 57.504.585,13

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 75.312.492,49

5852 – Centro Paula Souza – Professores 14.575.476,02

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 28.256.571,30

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 5.547.839,76

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 535.453,62

5156 – Atend; Especial. Alunos Específicos 6.263.430,04

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 3.379.132,95

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 9.306.269,61

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 152.417.071,93

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 5.444.500,92

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 2.248.525,08

6136 – Educação em Tempo Integral 122.295,94

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 4.554,00

6169 – Prov. Rec. Realização ATiv. Pedagógicas 224.251,07

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 64.068.232,17

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 3.799.565,69

6178 – Gestão e Modernização da Sec. Educação 4.055.383,70

6383 – INOVA – Implem. Rec. Tecnol. Oferta Mat. Escolar 5.755.883,94

TOTAL 2.245.293.796,31

 

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Despacho da Chefe de Gabinete de, 4-8-2023

Processo: 015.00184217/2023-90

Interessado: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM CARÁTER EMERGENCIAL

À vista dos elementos que instruem o processo em análise, em especial o Parecer Jurídico CJ/SE nº 587/2023 4138735, e o Despacho CENOT nº 707/2023 4180437, que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela

Dirigente Regional de Ensino 4168902, que declarou a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e  suas alterações, visando à contratação da empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.764.533/0001-01, no valor total de R$ 89.686,29 (Oitenta e

nove mil reais seiscentos oitenta e seis reais e vinte nove centavos, para o período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, 04/08/2023

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – fica autorizado Rodolfo Perez de Melo, RG 28.321.557-4, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da EE Profa. Elydia Benetti conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo n° 767821/2019 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.

Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º – O Diretor da EE Profa. Elydia Benetti zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.

Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Dirigente Regional de Ensino, de 04-08-2023

Considerando convocados nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-2017, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e 1 Professor que atua no PROATEC das seguintes escolas: Jânio, José Ferreira, Luciano Ivo, Salles Júnior, Joaquim de Toledo, Pirajá da Silva, Adail M. Gonçalves, Alice Madeira, Antônio Militão de Lima, para a seguinte Formação:

Plataformas Digitais – turma A

Data: 03/08/2023

Horário: das 07h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Considerando convocados nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-2017, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e 1 Professor que atua no PROATEC das seguintes escolas: André Donatoni, Edésio Castanho, Fúlvio Morganti, João Jacinto do Nascimento, O. Telles, Segundo Carlos Lopes, Álvaro Guião, Ary Pinto das Neves, Maria Ramos, para a seguinte Formação:

Plataformas Digitais – turma C

Data: 04/08/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Republicado por ter saído com incorreções.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00195034/2023-08

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00196546/2023-83

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE NOVO ENSINO MÉDIO 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00191325/2023-19

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE KIT CMSP 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00192312/2023-67

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00194182/2023-05

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE MAKER 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00191837/2023-85

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00197927/2023-80

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00197269/2023-26

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE CIÊNCIAS 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento

e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/08/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00199314/2023-87

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE RENOVAÇÃO 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento

em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento

e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.