Classificação Final Credenciamento Emergencial PEI 2023 – Edital 05/09/2023

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/09/classificao-final-2-credenciamento-emergencial-pei-18-09-2023.pdf

DOE 25/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Pag. 98

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00031

Processo: SEI! 015.00153248/2023-07

Objeto: Aquisição de material de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: ROVERI MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 07624731000158

Nota de Empenho: 2023NE01597

Valor Total: R$ 566,00

Data do Empenho: 23/08/2023

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 155050001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 23/08/2023- 04/09/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00031

Processo: SEI! 015.00153248/2023-07

Objeto: Aquisição de material de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: CRISTIANE OLIVEIROS JARDIN AZEVEDO

CNPJ: 49449514000118 Nota de Empenho: 2023NE01598

Valor Total: R$ 1.875,00

Data do Empenho: 23/08/2023

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 155050001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 23/08/2023- 04/09/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00031

Processo: SEI! 015.00153248/2023-07

Objeto: Aquisição de material de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: APARECIDA CANDIDA SOUZA BERRIO-ME

CNPJ: 22235616000184 Nota de Empenho: 2023NE01599

Valor Total: R$ 979,00

Data do Empenho: 23/08/2023

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 155050001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 23/08/2023- 04/09/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite

Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00031

Processo: SEI! 015.00153248/2023-07

Objeto: Aquisição de material de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: SILVA & CIA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTI

CNPJ: 10016003000177

Nota de Empenho: 2023NE01560

Valor Total: R$ 640,00

Data do Empenho: 23/08/2023

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 155050001

Natureza da Despesa: 33.90.30

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 23/08/2023- 04/09/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite

Eletrônico

HOMOLOGAÇÃO

Face ao proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, referente ao Pregão de nº 006/2023, PROCESSO SEI N° 015.00153067/2023-72 – Código

Único: 20230838538; a Senhora Débora Gonzalez Costa Blanco, Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal

8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, combinado com Inciso V, do artigo 40 da Lei Estadual 6.544/89, Decreto nº 31.138/90 e o artigo 63 do Decreto nº 7.510/76, resolve:

A) Homologar o objeto do Pregão de nº 006/2023 a seguinte empresa:

– TRINDADE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA

CNPJ: 46.977.283/0001-27

Resultado Final

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos comunica o resultado final referente ao Pregão de nº 006/2023 – PROCESSO SEI N° 015.00153067/2023-72 – Código Único: 20230838538.

Empresa vencedora do certame:

– TRINDADE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA

CNPJ: 46.977.283/0001-27

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Pag. 44

GABINETE DO SECRETÁRIO

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e

imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 24/08/2023

UG LIQUIDANTE                        NÚMERO DA PD                         VALOR

080335                                            2023PD01542                         2.047,70

080335                                            2023PD01560                     194.459,10

TOTAL                                                                                            196.506,80

 

Pag. 45

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 24/08/2023

UG LIQUIDANTE                       NÚMERO DA PD                             VALOR

080335                                        2023PD00921                              4.539,46

080335                                        2023PD00949                              6.630,53

080335                                        2023PD00952                              5.825,03

TOTAL                                                                                               16.995,02

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Pag. 53

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 24/08/2023

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ARNI GREGORIO MARCANO FIGUEROA, RNM: G475405-A, nascido em 26/10/1993, San Felix, Bolívar, Venezuela, mediante estudos realizados em Guasipati, Bolívar,

Venezuela, no período 2007 a 2011, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por JULIO CESAR MARCANO FIGUEROA, RNM: F230403-B, nascido em 28/10/1990, Roscio, Bolívar, Venezuela, mediante estudos realizados em Guasipati, Bolívar, Venezuela,

no período 2005 a 2009, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por PEDRO EUSEBIO MARCANO SOSA, RNM: F539946-I, nascido em 28/09/1995, San Felix, Bolívar, Venezuela, mediante estudos realizados em Caroni, Bolívar, Venezuela,

no período 2007 a 2011, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

 

 

Revista Núcleo em Ação

 

 

Acesse revista Núcleo em Ação

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PARTICIPAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO DE APURAÇÕES PRELIMINARES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PARTICIPAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO DE APURAÇÕES PRELIMINARES, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA, VINCULADO AO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público processo seletivo simplificado, com vistas a selecionar servidores das Diretorias de Ensino, com o objetivo de exercer funções de gestão e resolução de apurações preliminares e processos administrativos disciplinares, com dedicação exclusiva, integrando grupo de trabalho cuja coordenação encontra-se vinculada ao Gabinete do Secretário.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O servidor deverá exercer as funções no grupo de maneira exclusiva, sendo que a circunscrição de atuação permanecerá na Diretoria de Ensino ao qual se acha vinculado.

Não haverá alterações no cargo/função ao qual o servidor se acha atualmente vinculado, com exceção daqueles que usufruam de gratificações próprias de determinada função, ficando a cargo do servidor verificar o impacto junto à área de recursos humanos ao qual se acha vinculado.

CONDIÇÕES GERAIS:

Poderão realizar a inscrição todos os servidores interessados em integrar e desenvolver as atividades propostas pela coordenação do grupo de trabalho, independentemente de indicação anterior formulada pelo Dirigente de Ensino.

IMPEDIMENTOS:

Não poderão ser indicados servidores ocupantes do quadro QAE, por vedação legal.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

1.   Ser servidor efetivo, titular dos cargos do Quadro do Magistério (QM) ou do Quadro de Servidores da Educação (QSE);

REQUISITOS DESEJÁVEIS:

1.   Ter formação acadêmica em Direito ou em curso;

2.   Experiência prévia na temática de apurações preliminares, processos administrativos disciplinares e de sindicância;

3.   Perfil analítico e proativo;

4.   Boa capacidade de comunicação verbal e escrita;

 

ATRIBUIÇÕES

1.   Monitorar e realizar a gestão das apurações preliminares, processos administrativos disciplinares e sindicância, bem como prazos para a conclusão dos relatórios respectivos;

2.   Colaborar e apoiar na elaboração de relatórios das apurações preliminares, bem como a conformidade da instauração e condução do procedimento;

3.   Implementar ações e procedimentos, consoante as diretrizes estabelecidas pela coordenação, visando alcançar a eficiência dos procedimentos;

4.   Colaborar, conforme o caso e necessidade, na resolução e encaminhamento de apurações preliminares de outros Diretorias de Ensino;

5.   Outras que venham a ser definidas pela coordenação.

 

INSCRIÇÕES:

O servidor público interessado deverá promover a realização de sua inscrição mediante o preenchimento de formulário disponível no seguinte  link: https://forms.gle/2FRq2kfNfNvKsw8u8

acompanhado do respectivo currículo, oportunidade em que o perfil será avaliado e, se selecionado, será agendada entrevista.

As inscrições deverão ser realizadas até o dia 17/04/2023 e sua efetivação dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A confirmação da participação no grupo de trabalho que trata este edital será informado por e-mail direcionado ao inscrito.

O prazo de participação no grupo é indeterminado, e qualquer alteração ficará a critério da coordenação, sem prejuízo das tratativas junto ao servidor integrante.

 

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

EDITAL DE SELEÇÃO DAS DIRETORIAS DE ENSINO

DOE 30/03/23

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

Pag. 43

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 12, de 31-3-2023

Altera a Resolução SEDUC, 76, de 30.7.2012, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providencias

correlatas.

O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à visto o que lhe apresentou o Departamento de Administração, resolve:

Artigo 1° – O artigo 1° da Resolução 76, de 30-7-2012, passa a vigora com a seguinte redação:

“A comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA,

de que trata o artigo 1 da Resolução SE n° 76, de 30.7.2012,

passa a ser integrada pelos seguintes servidores:”

I – responsáveis pela coordenação dos trabalhos, na condição respectivamente de titular e suplente:

*

Warley Alves Ferreira, RG 44.651.010-5

*

Janaina Amaral De Souza, RG 48.099.312-9

II – demais membros:

*

Dione Luiz Dos Santos – RG 19835041 – 7

*

Wendell Dos Santos Silva – RG 33268327 – 8

*

José Guilherme Brauner Filho – RG 44252144 – 3

*

Rodrigo Cristiano Boschiero – RG 30185783 – 0

*

Kellen Cristian De Paula Braz – RG 26869135 – 6

*

Claudia Gabaldo Garroux Celeghin – RG 17097713 – 4

*

Laneir Garcia Gonzalez – RG 5784634 – 0

*

Márcio Ferreira Dos Santos – RG 17093346 – 5

*

Regina Amélia Rodrigues Botelho – RG 19227111 – 8

*

Guilherme De Sousa Lima – RG 37598211 – 5

*

Castregiany Bonoto – RG 34459059 – 8

*

Gilmar De Lima Moreira – RG 41213836 – 0

Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC 117, 08.11.202

Pag. 43

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 03-04-2023

Autorizando nos termos da Resolução SE-62 e 63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por

Instituição Parceira:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – AME SUA MENTE – SEDUC-PRC- -2023/22309-V01 – “Curso de atualização Ame Sua Mente na

Escola – 1ª Edição/2023” – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular; Professor Especialista em Currículo; Diretor de Escola/Diretor Escolar; Coordenador de Organização Escolar; Coordenador de Gestão Pedagógica;

Coordenador de Gestão Pedagógica Geral; Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento; Professor Orientador de Convivência – 32 horas – 02/05/2023 a 31/10/2023 – na Plataforma digital Thinkific, via link: https://amesuamente.thinkific. com/, a partir da data da Publicação desta Portaria.

Pag. 48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 03/04/2023.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por, LETICIA ALANE SHINKAI, RG 68.915.434-3, nascida em 08/11/2007, Nagoya/Japão, mediante estudos realizados em Tokoname/Japão, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1, 3.1,2 e 4.1 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução

SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do estudante YCARO RUAN ARCHETTI, RG 62.968.284-7, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

Pag. 148

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023,

informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia – Horário

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

05/04 8h30

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

VAGAS:

E.E. Edésio Castanho

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

EE Orlando da Costa Telles

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês

01 vaga

EE Prof. Aracy L.P. Lopes

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Filosofia

01 vaga

E.E. G. Jânio Quadros

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Física/Matemática

01 vaga

E.E. José Juliano Neto

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

E.E. Profa. Elydia Benetti

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Educação Física

01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

2. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

a. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

Pag. 148

EDITAL

Gabarito – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar / 2023 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2023, torna público o gabarito da prova do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, ocorrida no dia 02 de abril de 2023.

1 B, 2 A, 3 C, 4 C, 5 D, 6 A, 7 B, 8 A, 9 B, 10 D, 11 A, 12 A, 13 D, 14 D, 15 A, 16 D, 17 A, 18 C, 19 B, 20 A, 21 B, 22 D, 23 C, 24 D, 25 C, 26 B, 27 A, 28 A, 29 D, 30 D, 31 A,

32 cancelada, 33 B, 34 D, 35 B, 36 C, 37 B, 38 C, 39 D, 40 A, 41 A, 42 B, 43 D, 44 A, 45 C, 46 A, 47 D, 48 B, 49 D e 50 C.

Prazo para recurso: das 08 e 30 horas do dia 04 de abril de 2023 ás 16:30 horas do dia 06 de abril de 2023 através do email: desclnap@educacao.sp.gov.br

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 30 de março de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 29/03/2023

Processo: SEDUC-PRC-2023/19426

Interessado: EE JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Assunto: Doação de Bens Permanentes – CONVÊNIO FNDE/ APM – ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM 2018

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Convocação para prova – Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar 2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 25 de março de 2023

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Edital de Convocação para a Prova Processo Seletivo  Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16- 07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O. de 11 de fevereiro de 2023, torna pública a Convocação para a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

Data: 02 de abril de 2023 (domingo)

Horário da realização da prova: das 9:00 às 12:00 horas.

Horário da abertura dos portões: 08:30 horas.

Locais de Prova:

1- E.E. Dr. Álvaro Guião – Endereço Av. São Carlos, 2190 – Centro – Fone: (16) 3371.9328

Para os inscritos com opção de inscrição para exercício nos municípios: Corumbataí, Descalvado, Dourado, Itirapina e Ribeirão Bonito  e aos Inscritos com opção de inscrição para exercício no Município de São Carlos e Ibaté dos candidatos inscritos de Adimeire Cristina Fioroni até Jiani Patricia Oliveira dos Santos. Lista de Nomes Álvaro Guião

2 – EE. Jesuíno de Arruda – Praça Dona Maris Gertrudes – Vila Prado – Fone (16) 3375-3383.

Para os inscritos com a opção de Município de São Carlos e Ibaté dos inscritos de João Vitor Palermo até Zélia Rodrigues Vieira. Lista de Nomes Jesuino de Arruda

Observações:

  1. O candidato deverá comparecer nos locais e horários de sua convocação, munidos de documento de identidade original, com foto, caneta esferográfica transparente, azul ou preta, lápis preto e borracha macia;
  2. Não será permitido o uso de celulares, calculadoras e/ ou outro material similar. Também não serão aceitos aparelhos que requeiram fones de ouvido, bem como não será permitida qualquer comunicação do candidato com o ambiente externo ao do local da prova.
  3. Os candidatos deverão comparecer nos locais de prova pelo menos meia hora antes do início da aplicação da mesma.

Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões, não poderão realizar a prova.

  1. A prova, de caráter eliminatório será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemática, Conhecimentos Específicos e Informática.
  2. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.
  3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
  4. O gabarito será publicado no dia 04 de abril de 2023 (terça-feira), no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos: http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br
  5. O candidato deverá acompanhar, no Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, (http:// desaocarlos.educacao.sp.gov.br) as publicações referentes ao resultado da prova, classificação inicial, período para recursos e classificação final dos candidatos aprovados, bem como as convocações para escolha de vagas, conforme Autorização Governamental.

 

 

Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO  CARLOS
Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução
53, de 29-6-2022.
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação
em Pedagogia.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação; 
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; 
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas
a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e
os turnos de funcionamento da escola.
Cronograma Período de inscrição: 22 de março a 23 de março de 2023, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.
I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

a. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola; 
b. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
a. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
b. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
c. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará de 27 e 28 de março de 2023.

III – Das vagas oferecidas:
Nome da escola                                                          Segmento de atendimento da Unidade Escolar                                      Vagas de acordo com a RES. SEDUC 53/2022.
EE Bispo Dom Gastão                                               E. F. – Anos Iniciais                                                                                       1
EE Prof. Ludgero Braga                                            E. F. Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) e Ensino Médio                   1
EE Antônio Militão de Lima                                    E. F. Anos Finais                                                                                             2
EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo                  E.F. Anos Finais e Ensino Médio                                                                 1
EE Profª. Alice Madeira João Francisco               E.F. Anos Finais e Ensino Médio                                                                 1

 

Edital em PDF

Edital Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento 2023

Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento 2023

 

Edital

 

Credenciamento para Atuação em 2023

 

Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na

Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, Resolução SEDUC 85/2022, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE DOCENTES interessados em atuar nas seguintes áreas de estudos  Linguagens e Códigos (arte, língua inglesa e língua portuguesa, educação física); Ciências Humanas (história, geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza (ciências, física, química e biologia), Matemática e Pedagogia em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

 

II – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 III – Das Unidades Prisionais e Escola Vinculadora

 

As Unidades Prisionais estão localizadas no município de Itirapina – SP, são elas:

  • PENITENCIÁRIA DR ANTONIO DE QUEIROZ FILHO – escola vinculadora: EE

Prof. Joaquim de Toledo Camargo;

  • PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO – escola vinculadora:

EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

 

IV – Da Proposta de trabalho

Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter proposta de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens:

  1. a) Justificativa; b)Objetivos; c) Público-alvo; d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo da aprendizagem;  e) Avaliação.

O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

 

V- Do Cronograma:

 

Inscrições: de 17/02/2023 a 22/02/2023

Local:        Site       da       Diretoria       de       Ensino       Região       de       São        Carlos

https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta – SISTEMA

PRISIONAL

 

Entrevistas:   23/02/2023 a 27/02/2023

A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – EE Joaquim de Toledo Camargo, por e-mail ou telefone

 

Classificação: 01/03/2023

Recurso: 02/03/2023

Classificação Final: 08/03/2023

 

VI – Dos Requisitos

  1. Estar inscrito para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2023.
  2. Ser docente efetivo adido, OFA – estável, categoria F e categoria O (contratado e candidato à contratação com inscrição efetivada).
  3. Ter concluído o credenciamento com aprovação após entrevista (exceto os já reconduzidos de 2023, os quais ficam dispensados da entrevista). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Unidade Vinculadora, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, dentro do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo.
  4. Ter apresentado proposta de trabalho
  5. Ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso e estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina

 

VI – Documentos Necessários para o Credenciamento: 

  1. Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.
  2. Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).
  3. Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023 (digitalizada).
  4. Proposta de Trabalho.
  5. Documentos comprobatórios de habilitação profissional: Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).
  6. Declaração de tempo de atuação em Unidades Prisionais (se for o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/06/2022, em dias – 0,005 pontos por dia, até o máximo de 20 pontos.
  7. Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2022 – 0,001 por dia.

 

VII – Do Processo Seletivo

  • Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.
  • Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, situação funcional e jornada/carga horária de opção, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. 3) A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 08/03/2023.
  • A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma presente nas Portaria CGRH nº 01 e 02, de janeiro de 2023 e legislação vigente.
  • Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância. 6) O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2023. As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em dezembro de 2022.
  • Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SE 72/2020, Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.
  • Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos.
  • O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadora, em parceria com a Diretoria de Ensino;
  • Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo e entrevista.
  • Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.
  • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
  • O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.
  • Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.
  • O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  • As Unidades Prisionais aqui citadas estão vinculadas à EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo – situada à Rua Avenida Onze, 381 – Centro – 13530-000 – Itirapina –SP –           fone:   (19) 3575-1868/3575-2144             –           e-mail e021684a@educacao.sp.gov.br
  • A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.
  • Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.

 

Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação:

https://forms.gle/TPLVaN7ybQG1Kzak7

 

 

 

CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – Atualizado 01/02