Comunicado Projeto de apoio à tecnologia e inovação- PROATEC

Comunicado – Proatec – 2023 (1)

Edital de credenciamento CEL- Centro de Estudos de Línguas.

EDITAL Credenciamento CEL 2023

DOE 20/01/023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 03 , de 19 de janeiro de 2023

Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e

Aulas para o ano letivo de 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atendimento preferencial a docente no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, em razão de sua condição de cuidador-parental, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – No processo de atribuição de classes e aulas, ficam asseguradas condições prioritárias para classificação aos docentes contratados e aos candidatos a contratação, que se

enquadrem na condição de cuidador parental.

1º – A classificação prioritária será assegurada aos docentes contratados e candidatos à contratação que tenham:

  1. a) filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados

diuturnos constantes, comprovado por meio de relatório médico.

  1. b) cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas e constem de sua declaração de rendimentos,

mediante laudo médico.

2º – Serão considerados válidos, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas

demais situações.

Artigo 2º – A inserção do docente contratado ou candidato à contratação deverá ser realizada manualmente pela Diretoria de Ensino, imediatamente após a finalização do atendimento

dos candidatos PCD, seguindo o mesmo critério de atendimento a cada 20 candidatos.

Artigo 3° – O disposto nesta Portaria não surtirá efeito retroativo, tampouco caberá recurso à atribuição realizada anteriormente.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 19/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Pag. 01

DECRETO Nº 67.453, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Transfere a vinculação do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e dá providências correlatas.

FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – A vinculação do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de

Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 2º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I – ao inciso X do artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, a alínea “c”:

“c) a articulação com instituições de ensino técnico, tecnológico e profissionalizante, em todos os níveis, públicas e privadas, com vista à formação e qualificação de mão-de-obra,

de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;”;

II – ao artigo 7º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, o inciso VIII:

“VIII- o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino técnico, tecnológico e profissionalizante.”.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de

novembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa Secretário Executivo,          Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Jorge Luiz Lima                                                          Secretário de Desenvolvimento Econômico

Vahan Agopyan                                                         Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab                                                    Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2023.

Docentes contratados e candidatos à contratação em condição de cuidador parental.

                       COMUNICADO – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2023

ATENÇÃO: Docentes contratados e candidatos à contratação em condição de cuidador parental.

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Portaria CGRH 03, de 19 de janeiro de 2023

 

Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atendimento preferencial a docente no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, em razão de sua condição de cuidador-parental, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – No processo de atribuição de classes e aulas, ficam asseguradas condições prioritárias para classificação aos docentes contratados e aos candidatos a contratação, que se enquadrem na condição de cuidador parental.

 

1º – A classificação prioritária será assegurada aos docentes contratados e candidatos à contratação que tenham:

 

  1. filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos constantes, comprovado por meio de relatório médico.
  2. cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas e constem de sua declaração de rendimentos, mediante laudo médico.

 

2º – Serão considerados válidos, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

 

Artigo 2º – A inserção do docente contratado ou candidato à contratação deverá ser realizada manualmente pela Diretoria de Ensino, imediatamente após a finalização do atendimento dos candidatos PCD, seguindo o mesmo critério de atendimento a cada 20 candidatos.

 

Artigo 3° – O disposto nesta Portaria não surtirá efeito retroativo, tampouco caberá recurso à atribuição realizada anteriormente.

 

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Situações Documentação necessária Local a ser entregue
Filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro

Transtorno                       do

Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos

constantes

 

 

 

 

 

Relatório médico.

 

 

Diretoria de Ensino Região de São Carlos

 

Setor: NAP

Dias: 23 e 24 de janeiro

Horário: das 9h às 11h30

das 14h às 16h30

Cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas Declaração     de rendimentos e mediante laudo médico.
Atenção:

Os laudos médicos emitidos devem conter prazo máximo de 2 anos quando for deficiência permanente.

 

Os laudos médicos emitidos para doenças de longa duração – laudo médico com prazo máximo de um ano.

 

 

Portaria CGRH Nº 01 e N° 02 Janeiro de 2023 – Atribuição de Aulas 2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 14 de janeiro de 2023

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023

 

Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao Processo de Atribuição Inicial para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1ºAntecedendo a continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas 2023, será realizada etapa de Alocação de docentes para preenchimento de vagas remanescentes do Programa Ensino Integral – PEI, que ocorrerá nos dias 17 e 18/01/2023.

 

Artigo 2º – A continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas para as escolas de tempo parcial ocorrerá de acordo com as datas fixadas

abaixo,           na         Plataforma          Secretaria          Escolar         Digital         –

(https://sed.educacao.sp.gov.br/):

 

SED

I 19/01/2023, das 07h às 12h: Conferência do saldo de aulas;  

 

  • 19/01/2023, das 13h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;

 

  • 20/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;

 

IV – 23/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;

 

  • 23/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;

 

  • 24/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;

 

VII – 26/01/202, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;

 

  • 26/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;

 

  • 27/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;

 

  • 30/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;

 

  • 30/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;

 

  • 31/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino.

 

  • 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos Programas e Projetos da Pasta:
  1. Fundação Casa;
  2. Prisional;
  3. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
  4. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
  5. Classe Hospitalar;
  6. Atendimento Domiciliar;
  7. Professor de Orientação de Convivência;
  8. Sala e Ambiente de Leitura;
  9. Professor Articulador da Escola da Família;
  10. PROATEC
  11. PAC
  12. PCAE
  13. Programa Presença
  14. Demais programas e projetos da Pasta.

 

Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA

dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 16/01/2023.

 

Parágrafo único: o cadastro de afastamento provisório deverá ser realizado aos docentes efetivos, não efetivos e contratados que não permanecerão em afastamento ou designação no ano de 2023.

 

Artigo 4º – As classes e aulas atribuídas durantes as ETAPAS I e II da Atribuição Inicial de 2023, não deverão ser retiradas da jornada ou carga horária do docente contemplado com a atribuição.

 

Parágrafo único – Excepcionalmente, em caso de ajustes poderá ocorrer a retirada de classes ou aulas atribuídas desde que sejam imediatamente atribuídas a outro docente ou a candidato à contratação.

 

Artigo 5º – Caso a Diretoria de Ensino possua unidade escolar sem qualquer manifestação de interesse nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverá proceder cadastro emergencial para fins atribuição do saldo remanescente, tornando público o saldo de classes e aulas, bem como a data de realização da atribuição, efetivando a associação das classes e aulas atribuídas aos docentes e/ou candidatos, diretamente na Aba 2.

 

Artigo 6º – Todas as unidades escolares deverão efetuar a contratação de, no mínimo, 3 (três) docentes eventuais – Categoria V que permanecerão disponíveis para assumir as classes e aulas decorrentes de ausências pontuais, bem como de licenças ou afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias.

 

Artigo 7º – Os novos contratos de trabalho, nos termos da LC 1.093/2009, aos candidatos à contratação com classes ou aulas atribuídas nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverão ser firmados a partir de 1º de fevereiro de 2023.

 

Artigo 8º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 1º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 30 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.

 

Artigo 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023

 

Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I – o inciso XIII do artigo 2º: 

“XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos programas e Projetos da Pasta:

  1. Fundação Casa;
  2. Prisional;
  3. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
  4. Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
  5. Classe Hospitalar;
  6. Atendimento Domiciliar;
  7. Professor de Orientação de Convivência – POC;
  8. Sala e Ambiente de Leitura;
  9. Professor Articulador da Escola da Família;
  10. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC;
  11. Programa Presença;
  12. Interlocutor de Libras;
  13. Professor Auxiliar – Atendimento Judicial” (NR)

 

II – o “caput” do artigo 3º: 

“Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia

18/01/2023.” (NR)

 

Artigo 2º – Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, na seguinte conformidade:

“§ 1º – A atribuição de classes e aulas dos Programas e Projetos da Pasta darse-á após a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.

 

2º – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.

 

3º – A atribuição de aulas aos docentes, independente da situação funcional, para atuar junto ao Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC deverá ser pela carga horária de de 20 (vinte) horas semanais.

 

Artigo 3º – Após Alocação de vagas aos docentes credenciados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, remanescendo vagas, poderá ser realizada nova etapa de Alocação destinada aos candidatos à contratação – Banco de Talentos, que ocorrerá nos dias 26 e 27/01/2023, cuja classificação será disponibilizada no dia 24/01/2023.

 

Artigo 4º – No período de continuidade do processo inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, poderá ocorrer a redução do número de escolas, com aulas livres, ao docente titular de cargo e docente não efetivo, respeitada essa ordem de prioridade, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação e conforme o requerido pelo docente.

 

Artigo 5º – Com relação aos candidatos à contratação, a atribuição dar-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, integralmente, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.

Parágrafo único – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o “caput” deste artigo, o saldo remanescente poderá ser ofertado durante o cronograma previsto no artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, para atribuição em quantidade inferior, a fim de garantir a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.

 

Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 18/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Pag. 35/36

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023

Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso XIII do artigo 2º:

“XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos programas e Projetos da Pasta:

  1. Fundação Casa;
  2. Prisional;
  3. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
  4. Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
  5. Classe Hospitalar;
  6. Atendimento Domiciliar;
  7. Professor de Orientação de Convivência – POC;
  8. Sala e Ambiente de Leitura;
  9. Professor Articulador da Escola da Família;
  10. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC;
  11. Programa Presença;
  12. Interlocutor de Libras;
  13. Professor Auxiliar – Atendimento Judicial” (NR)

II – o “caput” do artigo 3º:

“Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 18/01/2023.” (NR)

Artigo 2º – Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, na seguinte conformidade:

“§ 1º – A atribuição de classes e aulas dos Programas e Projetos da Pasta dar-se-á após a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.

  • 2º – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.
  • 3º – A atribuição de aulas aos docentes, independente da situação funcional, para atuar junto ao Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC deverá ser pela carga horária de de 20 (vinte) horas semanais.

Artigo 3º – Após Alocação de vagas aos docentes credenciados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, remanescendo vagas, poderá ser realizada nova etapa de Alocação destinada aos candidatos à contratação – Banco de Talentos, que ocorrerá nos dias 26 e 27/01/2023, cuja classificação será disponibilizada no dia 24/01/2023.

Artigo 4º – No período de continuidade do processo inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, poderá ocorrer a redução do número de escolas, com aulas livres, ao docente titular de cargo e docente não efetivo, respeitada essa ordem de prioridade, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação e conforme o requerido pelo docente.

Artigo 5º – Com relação aos candidatos à contratação, a atribuição dar-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, integralmente, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.

Parágrafo único – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o “caput” deste artigo, o saldo remanescente poderá ser ofertado durante o cronograma previsto no artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, para atribuição em quantidade inferior, a fim de garantir a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.

Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DOE 18/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Pag. 01

Portaria SPPREV 46, de 16-01-2023

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido nos art. 8º, § 8º e art. 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:

Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único – Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2023.

ANEXO I

FAIXA/ALÍQUOTA                                          VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: 11%                                               De R$ 0,00 até R$ 1.302,00

FAIXA 2: 12%                                               De R$ 1.302,01 até R$ 3.722,56

FAIXA 3:14%                                                De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49

FAIXA 4: 16%                                               Acima de R$ 7.507,49

ANEXO II

FAIXA/ALÍQUOTA                                          VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: Isento                                            De R$ 0,00 até R$ 1.302,00

FAIXA 2: Isento                                            De R$ 1.302,01 até R$ 3.722,56

FAIXA 3: Isento                                            De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49

FAIXA 4: 16%                                                Acima de R$ 7.507,49

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Pag. 01

DECRETO Nº 67.447, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Retificação do D.O. de 14-1-2023

Nos incisos I e II do Artigo 30, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 30 – Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribuições:

I – à Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a) detalhar a receita e aprovar sua alteração, de acordo com o parágrafo único, do artigo 3º da Lei 17.614, de 26 de dezembro de 2022;

b) manifestar-se quanto ao provável excesso de arrecadação de recursos, bem como sobre o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

c) normatizar sobre receitas e despesas orçamentárias; execução e acompanhamento das despesas por programas, atividades e projetos; e procedimentos orçamentários, contábeis

e financeiros no SIAFEM/SP;

d) fixar diretrizes para o processamento de pagamento da despesa de pessoal dos órgãos do Poder Executivo da Administração Direta do Estado;

e) decidir sobre os pedidos de reprogramação entre elementos, transposição e antecipação de quotas;

f) decidir sobre os pedidos de liberação da dotação contingenciada;

g) manifestar-se sobre os pedidos de créditos adicionais quanto aos efeitos de ordem orçamentária e financeira;

h) submeter, à aprovação do Governador, a instituição ou supressão de unidades orçamentárias e unidades de despesa, bem como outras alterações na classificação institucional dos órgãos componentes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária -SAFO.

i) propor ao Governador, em conjunto com a Casa Civil, a concessão de créditos adicionais

II -à Casa Civil:

a) manifestar-se quanto à compatibilidade dos pedidos de créditos adicionais com as diretrizes governamentais.

b) propor ao Governador, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a concessão de créditos adicionais;

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Pag. 111

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022, e Portaria CGRH nº 01, de 13 de janeiro de 2023, informa o cronograma da 3ª ALOCAÇÃO, classificação final pós recurso

e vagas disponíveis aos candidatos devidamente credenciados/ deferidos para as Escolas do Programa Ensino Integral na Diretoria Regional de Ensino São Carlos/2023.

Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia

Horário

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

18/01

8h30

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

9h

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

10h30

– Professor categoria A, readaptado para atuação em Sala de Leitura

– Docente ocupante de função-atividade, categoria F, em situação de interrupção de exercício, abrangido pelas disposições da Lei Complementar para atuação em Sala de Leitura

As vagas para Alocação deverão ser consultadas no link:

https://bit.ly/vagaPEI2023

As vagas serão atualizadas no link acima durante o processo de alocação para consulta dos candidatos.

Orientações:

  1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com

foto, inclusive no caso de procuração.

  1. Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.
  2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria

de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

São Carlos, 16 de janeiro de 2023.

Equipe Credenciamento PEI.

 

 

 

 

DOE 14/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE  RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2022

Altera a Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, na seguinte conformidade:

 

I – Os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI constarão com a seguinte redação:

“XII – ETAPA II – Fase 1 – Das 8h de 15/01 às 12h de 18/01/2022

– Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao. sp.gov.br/Inicio, em nível de unidade escolar dos docentes:

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

 

XIII – ETAPA II – Fase 1 – Das 13h de 18/01 às 18h de 19/01/2022 

– Atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 15 e 18/01/2022, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade;

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

 

XIV – ETAPA II – Fase 2 – 20/01/2022, das 10h às 23h59

– Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/

Inicio, em nível de Diretoria de Ensino:

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados e candidatos à contratação.

 

XV – ETAPA II – Fase 2 – das 7h do dia 21/01 às 16h do dia 25/01/2022

– Atribuição e associação de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes no dia 20/01/2022, aos docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, na seguinte ordem de prioridade;

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados e Candidatos à contratação;

XVI – Atribuição de Projetos da Pasta – 25/01/2022, das 8h às 16h:

a) Fundação Casa;

b) Prisional;

c) Centro de Estudos de Línguas – CEL;

d) Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;

e) Classe Hospitalar;

f) Professor Articulador da Escola da Família;

g) Atendimento Domiciliar.

 

Artigo 2º – A conferência de saldo de aulas ficará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED nos seguintes períodos:

I – Das 15h às 18h do dia 14/01/2022, para a Etapa II/ Fase 1;

II – Das 19h do dia 19/01 às 9h do dia 20/01/2022 para a Etapa II/Fase 2.

 

Artigo 3º – Os docentes habilitados que não foram atendidos na Etapa I/Fase 6 poderão manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED e participar da atribuição de classes e aulas na Etapa II/Fases 1 e 2, devendo a atribuição ser realizada em cumprimento à classificação estabelecida na Resolução SE 72/2020.

 

Artigo 4º – O atendimento às Salas de Recurso deverá ser realizado nas Fases 1 e 2 da Etapa II, sendo que o saldo está disponível para manifestação de interesse dos docentes na Secretaria Escolar Digital – SED, para atribuição.

 

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DOE 13/01/2023

 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

 

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Educação

Secretário: ROSSIELI SOARES DA SILVA

Praça da República, 53 – Centro – Fone: 2075-4000

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e

imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,

serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2021 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 07/01/2022

UG LIQUIDANTE                    NÚMERO DA PD                            VALOR

080335                                      2021PD01450                             116,82

080335                                     2021PD01454                              615,46

080335                                    2021PD01528                               493,13

TOTAL                                                                                           1.225,41

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e

imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,

serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 12/01/2022

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                       VALOR

080335                                          2021PD01367                       3.911,00

080335                                          2021PD01372                     51.468,06

080335                                         2022PD00003                      75.662,74

TOTAL                                                                                        131.041,80

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12/01/2022

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – fica autorizado Marcos Tadeu Rodrigues Santos, RG 27.936.200-6, Professor PEB II, brasileiro, a ocupar as dependências da EE Prof. Sebastião de Oliveira Rocha, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 1352750/2019 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23,  de 18/04/2013.

Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º – O Diretor da EE Prof. Sebastião de Oliveira Rocha zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.

Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 12/01/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, Decreto Estadual nº 61.881/2016, nº 62.294/2016, nº 62.710/2017 e 63.934/2018,

indica os servidores que exercerão a Gestão e a Fiscalização da execução do ajuste mencionado, por parte da Administração, objeto dos processos:

SEDUC-PRC-2021/49207 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Bonito

SEDUC-PRC-2021/49203 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Descalvado

SEDUC-PRC-2021/49200 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté

SEDUC-PRC-2021/49194 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos

SEDUC-PRC-2021/49202 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourado

a) GESTOR da parceria: Isabel Cristiana da Silva – R.G.: 17.353.779-0; C.P.F: 128.664.038-51 – Supervisor de Ensino

b) FISCAL PEDAGÓGICO: Roberta Aparecida Lopes – R.G.: 45.292.508-3; C.P.F: 308.780.628-58, designada PCNP

c) FISCAL: Vania Ferreira dos Santos Gava; R.G.: 16.835.522; C.P.F: 081.515.188-80; Diretor Técnico II – CAF

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº: 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.024/2015 e anexo do Decreto Estadual

nº 62.294/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria.

Artigo 1º: Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para atender ao previsto na Cláusula Décima Terceira do Termos de Colaboração entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as Organizações da Sociedade Civil jurisdicionadas à Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, conforme segue: – Adriana Maria Darezzo Pessente – RG: 15.726.866– Supervisor de Ensino; – Vania Ferreira dos Santos Gava – RG: 16.835.522 – Diretor Técnico II CAF – Eloisa Cristiane Marques

da Silva Costa – RG: 27.982.604 – Diretor I – NFI

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Edital de Abertura do Processo de Progressão 2017 – do Quadro da Secretaria da Educação – QSE

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do disposto nos artigos 5º ao 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014,

que estabelece os procedimentos e critérios relativos à Progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente a 2017, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
  2. Esta progressão se destina aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de funções-atividade, das Classes abaixo relacionadas.

2.1. Nível elementar:

  1. a) Auxiliar de Serviços Gerais.

 

2.2. Nível intermediário:

  1. a) Oficial Administrativo;
  2. b) Oficial Operacional.

2.3. Nível Universitário:

  1. a) Analista Administrativo;
  2. b) Executivo Público.
  3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS

  1. São requisitos para participar do processo de progressão:

1.1. Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função- -atividade das classes a que se refere o Capítulo I deste Edital;

1.2. Obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, que antecedem os anos de referência do Processo de Progressão;

1.3. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31 de outubro de 2017, ano de referência do processo.

1.4. A relação de servidores aptos a participar do processo de progressão corresponde à apuração do tempo de efetivo exercício e à verificação dos resultados positivos das Avaliações de Desempenho Individual.

1.5. O cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.

1.6. Para os servidores que obtiveram a última Progressão, o cômputo do interstício terá início a partir da vigência do respectivo processo.

  1. Serão considerados como efetivo exercício, os afastamentos listados no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080/2008, com nova redação dada pelo artigo 7°, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 1.250/2014, conforme segue:

a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;

b) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008;

c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10/07/1968;

d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;

e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

f) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;

g) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

h) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

i) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989;

j) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;

k) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;

l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14/04/2008.

Os afastamentos NÃO PREVISTOS no item 2 deste Capítulo DESCONTARÃO da contagem de tempo do interstício do servidor no exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.

O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos Capítulos I e II deste Edital, não poderá participar do respectivo processo.

CAPÍTULO III – DA PROGRESSÃO

  1. A progressão far-se-á por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, até o limite de 20% (vinte por cento) do contingente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe: nível elementar, nível intermediário e nível universitário da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
  2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências previstas no Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014.
  3. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários a partir de 01/11/2017;
  4. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão estarão disponíveis no sistema Portalnet, através do ícone progressão QSE.

CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL

O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.

Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, conforme o disposto no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 60.545, de 18/06/2014, para fins de progressão.

A relação dos eventos, os critérios de validade, as formas de comprovação e as regras de pontuação encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 17-01-2022 (horário de Brasília).

Os eventos de que trata o item 1 deste Capítulo poderão ser considerados desde que:

a) concluídos no prazo máximo de 2 (dois) anos retroativos

da data base de referência do processo deste Edital (31-10-2017);

b) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;

c) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;

d) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações;

e) a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.

A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no item 4 deste Capítulo, na seguinte conformidade:

a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou Diretorias de Ensino, no Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino;

b) servidores classificados e em exercício nos Órgãos Centrais, no Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal do próprio CEE.

Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:

a) o órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no item 6, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere

com o original”;

b) os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento;

c) obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.

É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação e a validação dos cursos/eventos, para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual.

É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima, bem como analisar os recursos interpostos pelos servidores.

10.Não serão validados:

a) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;

b) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido;

c) os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no item 6 do Capítulo IV.

Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.

 

– Coluna “Evento”: discrimina o tipo de evento por item.

– Colunas “Regras e Comprovação”: informam as exigências a serem atendidas para os títulos apresentados pelo servidor.

– Coluna “Unidade de Medida”: descreve a forma como se dará a pontuação.

– Coluna “Pontos” – informa a quantidade de pontos a serem atribuídos por cada curso/evento.

– Coluna “Total de Eventos”: informa a quantidade limite de eventos/horas a serem considerados, por item.

– Coluna “Limite de Pontos” – informa a pontuação máxima que poderá ser obtida em cada item.

CAPÍTULO V – DO RESULTADO FINAL

  1. O resultado final do processo de progressão será calculado pela média aritmética dos resultados das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual consideradas, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver.
  2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores aptos a participar do processo de acordo com o seu resultado final.
  3. São critérios de desempate para apuração da classificação final do Processo de Progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:

a) maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;

b) maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;

c) maior idade.

A lista de classificação final será publicada por classe, no Diário Oficial do Estado, por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recurso Humanos.

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

  1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão e da lista de classificação, caberá recurso uma única vez, que deverá ser protocolado junto ao órgão de que trata o item 6 do Capítulo IV, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação de cada ato.
  2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
  3. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita neste Capítulo ou sem a devida fundamentação legal e quando for o caso, documentos comprobatórios.

CAPÍTULO VII – DO CONTINGENTE DE SERVIDORES

  1. Quadro demonstrativo do contingente existente para o Processo de Progressão em 31/10/2017 e o total a progredir.

Cargo/função-atividade              Quantidade                 20% a progredir

Analista Administrativo                    413                                          83

Auxiliar de Serviços Gerais              655                                         131

Executivo Público                              385                                           77

Oficial Administrativo                     2491                                        498

Oficial Operacional                                7                                             1

Total                                                 3.951                                         790

 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão alegando desconhecimento.
  2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
  3. A lista de classificação será publicada, por classe, no Diário Oficial do Estado, por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
  4. As dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao órgão responsável previsto no subitem 6 do Capítulo IV deste Edital.
  5. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

CAPÍTULO IX – RELAÇÃO DE SERVIDORES APTOS A PARTICIPAREM DO PROCESSO

Nome/                                                                        Rg/                           Cargo-Função Atividade

Darlene Dos Santos Mello;                                 33910193;                    Oficial Administrativo

Desilea Brigatto Maciel Dos Santos;                 23640675;                    Oficial Administrativo

Jessica Aparecida Vitorino;                                45833222;                     Oficial Administrativo

Josuel Fernandes Pedroso;                                14143137;                     Oficial Administrativo

Luciana Aparecida De Oliveira Neto Castro;   41469466;                    Oficial Administrativo

Marcia Maria Gomes Sauer;                              45693797;                    Oficial Administrativo

Maria Antonia Andricioli;                            6595245;                   Oficial Administrativo

Marilene Mora Mendes;                                    6260957;                      Oficial Administrativo

Vania Ferreira Dos Santos Gava;                    16835522;                      Oficial Administrativo

Vania Maria Bertollo;                                       14377642;                      Oficial Administrativo