CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023.
CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023.
A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento nos termos da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024, que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR no Processo Seletivo para preenchimento das funções e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino.
CANDIDATOS APROVADOS NOME e CPF:
Caetano Luiz Foroni 042…00
Deise Carolina Trevisan Picinin 276…
Édera Crippa 177…
Evandro Carlos Conrrado 108…
Fernando José 331…
Flávia Munduruca Pires Fracolli 178…
Kelly Fabiane Vizioli Confella 218…
Lígia Maria Morasco Dorici 159…
Paulo Roberto Pinto 186…
Priscila Celeste Baffa Falvo 273…
Priscila Maria Nunes Blanco 275…
Roselene Aparecida Paschoalino 254…
Simone Alves Brasil 249…
Sonia Regina Biason 071…
Soraia Maria Ribeiro Battisti 535…
Valéria Palombo Gaspar 066…
Indeferido por não atender ao artigo 2º da Resolução 52/2022
Leonardo Henrique Brandão Monteiro 399…
Período de interposição de recursos: 27/02/2024, por meio do link:
https://forms.gle/VEFssKVGvf4qJjNX6
Observação: Os demais candidatos inscritos e não relacionados já se encontram aprovados em editais anteriores.
Ocorrido entre 30 e 31 de janeiro de 2024.
Data para recurso: das 08:00 horas do dia 26/02/2024 até as 17 horas do dia 27/02/2024, exclusivamente através do email: desclnap@educacao.sp.gov.br
| Classif. | Nome | Pontuação DE |
| 1º | DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA | 13,672 |
| 2º | ADRIANE LOPES DA SILVA CERQUEIRA | 8,576 |
| 3º | JUCEMARA AGUIAR SOUSA | 7,728 |
| 4º | ALINE FERREIRA SORDI | 7,176 |
| 5º | PRISCILA DE ABREU RODRIGUES ROSA | 6,048 |
| 6º | PRISCILA SILVEIRA SOLER | 4,584 |
| 7º | GIOVANA TEIXEIRA DE MENDONCA CERANTOLA | 4,192 |
| 8º | LARA GRANDE SILVA BARBAZELLI | 2,128 |
| 9º | MARIA APARECIDA DOS SANTOS | 0 |
| 10º | DANIELE TORRES ARO | 0 |
| 11º | PAMELA DA COSTA GARCIA | 0 |
| 12º | JESSICA DO AMARAL RIBEIRO | 0 |
| 13º | MARINA GUERREIRO | 0 |
| 14º | BRUNA MORAES | 0 |
| 15º | LUANA FERNANDA ELIAS DA SILVA | 0 |
| 16º | LUIZA TRINDADE DA SILVA | 0 |
| 17º | VITOR DE SOUZA DIAS | 0 |
| 18º | PAMELA ALMEIDA DE ARAUJO | 0 |
| 19º | SAMARA DE SOUZA CARVALHO | 0 |
| 20º | LETICIA MACEDO SILVA | 0 |
| 21º | LIANDRA KAMILA DA FONSECA | 0 |

Candidatos Inscritos do Concurso (VUNESP) e Processo Seletivo Simplificado (BANCO DE TALENTOS)
Edital nº 3 de manifestação de interesse (vagas remanescentes)
Edital 01/2024
Vice-Diretor Escolar
A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024 que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer junto às Unidades Escolares a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos.
Os candidatos que não forem indicados, conforme artigo 7º Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 irão compor o cadastro reserva nesta Diretoria de Ensino.
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:
a) Possuir competências e habilidades de acordo com o Artigo 3º da Resolução 52, de 29-07-2022;
b) Apresentar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Diploma de licenciatura plena, em qualquer componente curricular.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela SEDUC e Diretoria de Ensino, em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 e Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024.
III – Documentos
A inscrição e os documentos deverão ser encaminhados no formulário constante do link: https://forms.gle/dXcCQxC6KWPPJDDL8
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II deste edital; ou
d) Cursos de acordo com o item II, b) 3 deste edital.
VI – Do cronograma
Período de inscrição: de 15 a 22/02/2024, até as 18h.
Publicação inicial dos aprovados: 26/02/2024
Período para interposição de recursos: 27/02/2024
Publicação final dos aprovados: 28/02/2024.
V – Disposições finais
Os candidatos que já inscritos e aprovados, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 (COE) não necessitam realizar nova inscrição.
Os servidores em exercício nos postos de trabalho como Coordenador de Organização Escolar (COE) terão suas portarias de designações apostiladas, de acordo com o Artigo 1º da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024 e orientação da CGRH e não necessitam realizar nova inscrição.
São Carlos, 14 de fevereiro de 2024
Débora Gonzalez Costa Blanco
Dirigente Regional de Ensino – Reg. São Carlos
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
EDITAL 02/2024
DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região DE São Carlos, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:
EE Prof. Ary Pinto das Neves – Cargo vago de Diretor Escolar
EE Arlindo Bittencourt – Cargo vago de Diretor Escolar
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ªEdição/2023.
III – DAS ETAPAS
3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 15/02 a 19/02/2024.
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, até 19/02/2024 às 12h00 por meio de inscrição no link: https://forms.gle/tAjvRujgsaaW3srm6
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino (Assessoria do gabinete da Dirigente Regional de Ensino) de interesse de inscrição, até às 18h00 do dia 16/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 2 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração. Período para interposição de recurso: até às 12h00 do 22/02/2024, por meio do e-mail descl@educacao.sp.gov.br
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas no dia 22/02/2024.
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato, nessa Etapa, que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 03 (três) candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os 03 (três) candidatos selecionados serão submetidos à entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae (sugestão de modelo – clique aqui)
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa, mas que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https:// https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/.
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 09 de fevereiro de 2024.
Débora Gonzalez Costa Blanco
Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos