Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

OUTUBRO 2022

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).

Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: OUTUBRO

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.923.082.370,40

(+) Rendimentos das Aplicações 41.682.530,97

(-) Repasses aos Municípios -4.548.860,27

(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.960.216.041,10

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 4.814.928,18

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 398.882,21

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 5.213.810,39

(=) Receita total do FUNDEB 1.965.429.851,49

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 866.908.815,40

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 553.892.468,72

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 81.152.714,83

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 51.572.454,91

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 64.458.809,46

5852 – Centro Paula Souza – Professores 21.990.701,70

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 20.252.443,85

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.132.023,21

9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 11.759.373,48

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 3.424.775,31

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 7.828.234,03

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 106.187.541,65

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 4.437.567,39

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 2.255.478,14

6136 – Educação em Tempo Integral 80.268,73

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 6.667.397,46

6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 675.288,46

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 30.345.873,38

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 3.219.728,78

6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 3.217.655,87

6208 – Currículo e Acessa Escola 1.312.850,00

TOTAL 1.847.772.464,76

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

NOVEMBRO 2022

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta

do FUNDEB – (R$).Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: NOVEMBRO

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.969.937.170,71

(+) Rendimentos das Aplicações 41.110.180,73

(-) Repasses aos Municípios -4.659.721,70

(=) Receita Líquida do FUNDEB 2.006.387.629,74

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 6.477.078,54

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 911.921,10

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 7.388.999,64

(=) Receita total do FUNDEB 2.013.776.629,38

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 856.530.275,65

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 547.660.394,66

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 79.694.478,25

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 50.610.847,72

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 64.392.444,97

5852 – Centro Paula Souza – Professores 29.892.946,29

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 26.445.077,37

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.008.058,15

9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 757.087.177,96

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 765,00

5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 9.734.313,84

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 2.415.541,66

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 4.360.311,60

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 144.286.934,72

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 2.672.477,72

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 1.604.030,67

6136 – Educação em Tempo Integral 70.024,88

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 2.731.191,76

6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 1.668.257,39

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 57.892.613,74

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 5.190.573,10

6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 12.089.839,09

6208 – Currículo e Acessa Escola 1.312.850,00

6383 – INOVA Impl. Rec. Tec. Oferta Mat. Esc. 5.391.548,92

TOTAL 2.669.742.975,11

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 22/12/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/689255, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professor Adail Malmegrim Gonçalves, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Bela Cintra, s/nº, Distrito de Água Vermelha – CEP 13578-970 , São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada

pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 63.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/684937, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. Gabriel Félix do Amaral, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Av. José Pereira Lopes, n 1871 – São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 64.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Dispõe sobre autorização e funcionamento de estabelecimento de ensino e curso.

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Colégio Planeta – Unidade II, com os cursos de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio, localizado na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/SP, mantido por Colégio de

Ensino Fundamental e Médio FELUJE, CNPJ 39.647.895/0001- 96, com sede na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/SP, conforme Processo SEDUC-PRC-2022/61825-V01.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Plano de Curso

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam aprovados o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e o Plano de Curso do Colégio Planeta – Unidade II, com os cursos de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio, localizado na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP:

13.561-130, São Carlos/SP, mantido por Colégio de Ensino Fundamental e Médio FELUJE, CNPJ 39.647.895/0001-96, com sede na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major

Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/ SP, conforme Processo SEDUC-PRC-2022/141247.

Artigo 2º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica e no Plano de Curso, objetos desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 21-12- 2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/680449, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professor João Batista Gasparin, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Soldado Eliseu da Silva, 800, Residencial Deputado José Zavaglia – CEP 13573-574, São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021,

Seção I, p. 63.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE 58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os

seguintes profissionais:

Marcia Cristina de Carvalho, 30761517-0; Nadeide Meirante

Bis, 177280682; Jorge Henrique Carrara, 232211036; Heloisa Carocci Crnkovic,331367658; para a seguinte Orientação Técnica: Acolhimento Anos Iniciais 2023. Data: 19-12-2022

Horário: das 14h às 16h45 Local: Diretoria de Ensino Região de São Carlos.

Despachos do Dirigente de 21/12/2022

Processo: SEDUC-PRC-2022/73899

Interessado: EE ORLANDO TELLES

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA PE NOVO ENSINO MÉDIO 2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Processo: SEDUC-PRC-2022/73902

Interessado: EE ORLANDO TELLES

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 17 de dezembro de 2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 17 de dezembro de 2022

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 16.12.2022

CREDENCIANDO a formigas-de-embaúba, nos termos do Artigo 7º, § 4º, 5º e 6º da Resolução SE-36, de 02/07/2014;  Artigo 4º da Res. SE 62/2017 e Res. SE 63/2017, de 11/12/2017; Artigo 2º da Portaria EFAPE 21, de 21/12/2017 e de acordo com manifestação favorável da Comissão de Credenciamento por meio dos autos do processo SEDUC-PRC-2022/73274.

Atendidos os requisitos legais, a formigas-de-embaúba torna-se Credenciada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com vistas à propositura de Cursos de Atualização / Extensão Cultural.

O credenciamento terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação em DOE, podendo ser revogado ou prorrogado por mais 2 (dois) anos, conforme o cumprimento da legislação vigente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 16.12.2022

CREDENCIANDO a FLEXTRONICS INSTITUTO DE TECNOLOGIA, nos termos do Artigo 7º, § 4º, 5º e 6º da Resolução SE-36, de 02/07/2014; Artigo 4º da Resolução SE 62/2017, de 11/12/2017;

Artigo 2º da Portaria EFAPE 21, de 21/12/2017 e de acordo com manifestação favorável da Comissão de Credenciamento por meio dos autos do processo SEDUC-PRC-2022/73853.

Atendidos os requisitos legais, a FLEXTRONICS INSTITUTO DE TECNOLOGIA torna-se Credenciada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com vistas à propositura de Cursos de Atualização / Extensão Cultural.

O credenciamento terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação em DOE, podendo ser revogado ou prorrogado por mais 2 (dois) anos, conforme o cumprimento da legislação vigente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 16.12.2022

Homologando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de 11-12-2017, o Curso de Atualização, “Gestão de Sala de Aula Anos Finais do Ensino Fundamental 1ª Edição/2018”, autorizado

pela Portaria de Autorização EFAPE, de 23/08/2022, publicado no DOE de 24/08/2022, realizado no período de 25/09/2018 a 30/08/2019, com 120 horas em Plataforma Canvas: https://

fundacaolemann.instructure.com/longin/canvas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 16.12.2022

Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de 11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente

– Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso Público – alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização

Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC- PRC – 2022/68454 – “Educando para Boas Escolhas Online: Uso Seguro e Consciente da Internet -1ª

Edição/2022”– A todos os Servidores da SEDUC em exercício nos três quadros funcionais: Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE); A todos (as) os (as) servidores(as) das Redes de Ensino Municipais: Diretores (as), Vice-Diretores (as), Professores (as) Coordenador (as) Pedagógico (a), PEBI e PEBII, Monitores e Auxiliares. Estarão impedidos de se inscrever todos (as) os (as) servidores (as) aprovados (as) nas edições anteriores de 2018; 2019; 2020 e Municípios – 60 horas – Em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA/AFAPE – A partir de 12 de setembro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 16.12.2022

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Instituição Parceira e por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Período de Realização – Carga Horária – Local de Realização Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo / Departamento Educacional Fundação OSESP – SEDUC- -PRC/2022/68159/V01 – “Curso de Apreciação Musical” – Quadro do Magistério/ Professores da Rede de Ensino com ou sem

formação musical anterior, atuantes em sala de aula, do Ensino Fundamental I e II/PEBI e PEBII/ Professor de ensino fundamental, Ensino Médio/PEBII/ Professor de Ensino Médio e Educação

de Jovens e Adultos / PEBII / Professor de Ensino Fundamental e Médio – 62horas – Plataforma Osesp Educação (Moodle-EaD), https://educacao.osesp.art.br/moodle/ – A Partir de 22/11/2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 16.12.2022

Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de 11-12-2017, os seguintes Cursos de Atualização, propostos e executados por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação e Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Período de Realização – Carga Horária – Local de Realização

Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza “(EFAPE) / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2022/69929 – V01 – “Programa

Nacional de Formação Continuada à distância nas Ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Formação pela Escola 2023”, conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: Formação de Tutores – 60 horas; Competências Básicas – 60horas; Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – 60horas; Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 60horas; Programas de Transporte do Escolar (PTE) – 40horas; Programas do Livro (PLi) – 40horas; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – 60horas; Controle Social para Conselheiros – 40 horas; Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) – 60horas; Censo Escolar da Educação Básica – Sistema Educacenso – 60horas, Plano de Ações Articuladas ( PAR ) – 60 horas. Os Cursos serão ofertados a todos os servidores do Quadro do Magistério – QM; Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro da Secretaria da Educação – QSE, da Secretaria da Educação / SEDUC – 01-01-2023 a 31-12-2023 – Moodle – https://www.fnde.gov.br/ava/

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 16.12.2022

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017 , o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária- Local de Realização – Período de Realização Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Sousa / EFAPE – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Sousa / EFAPE – SEDUC-PRC-2022/60262 – “Curso da Educação Especial para Profissionais da Educação 2ª Edição/2022” – A todos os profissionais da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), do Quadro do Magistério (QM) em exercício: nas Escolas; nas Diretorias de Ensino; em órgãos centrais, incluindo ocupantes de cargo Diretor Técnico I; II e III; em exercício como Coordenador(a) de Equipe

Curricular do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) – 75 horas – Plataforma AVA/EFAPE, no endereço eletrônico: https:// avaefape2.educacao.sp.gov.br – De 02/09/2022 a 13/12/2022.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 17 de dezembro de 2022

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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Projeto de lei complementar nº 42, de 2022, dos Deputados Professora Bebel – PT, Carlos Giannazi – PSOL, Adalberto Freitas – PSDB, Adriana Borgo – AGIR, Agente Federal Danilo

Balas – PL, Aldo Demarchi – UNIÃO, Alexandre Pereira – SD, Alex de Madureira – PL, Altair Moraes – REPUBLICANOS, Analice Fernandes – PSDB, André do Prado – PL, Ataide Teruel – PODE,

Barros Munhoz – PSDB, Bruno Ganem – PODE, Caio França – PSB, Campos Machado – AVANTE, Carla Morando – PSDB, Carlos Cezar – PL, Castello Branco – PL, Cezar – PDT, Conte Lopes – PL,

Coronel Nishikawa – PL, Coronel Telhada – PP, Daniel José – PODE, Daniel Soares – UNIÃO, Delegada Graciela – PL, Delegado Bruno Lima – PP, Delegado Olim – PP, Dir eu Dalben – CIDADANIA, Douglas Garcia – REPUBLICANOS, Dr. Jorge Do Carmo – PT, Dra. Damaris Moura – PSDB, Edmir Chedid – UNIÃO, Edna Macedo – REPUBLICANOS, Edson Giriboni – UNIÃO, Emidio de Souza – PT, Enio Tatto – PT, Erica Malunguinho – PSOL, Estevam Galvão – UNIÃO, Fernando Cury – UNIÃO, Frederico d’Avila – PL, Gil Diniz – PL, Gilmaci Santos – REPUBLICANOS, Heni

Ozi Cukier – PODE, Isa Penna – PCdoB, Itamar Borges – MDB, Janaina Paschoal – PRTB, Jorge Caruso – MDB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor – REPUBLICANOS, José Américo – PT, Leci

Brandão – PCdoB, Léo Oliveira – MDB, Leticia Aguiar – PP, Luiz Fernando T. Ferreira – PT, Major Mecca – PL, Márcia Lia – PT, Marcio da Farmácia – PODE, Marcio Nakashima – PDT, Marcos

Damasio – PL, Marcos Zerbini – PSDB, Maria Lúcia Amary – PSDB, Marina Helou – REDE, Marta Costa – PSD, Maurici – PT, Mauro Bragato – PSDB, Milton Leite Filho – UNIÃO, Monica da Mandata Ativista – PSOL, Murilo Felix – PODE, Patrícia Gama – PSDB, Paulo Correa Jr – PSD, Paulo Fiorilo – PT, Professor Kenny – PP, Rafa Zimbaldi – CIDADANIA, Rafael Silva – PSD, Reinaldo Alguz – UNIÃO, Ricardo Madalena – PL, Ricardo Mellão – NOVO, Roberto Engler – PSDB, Roberto Morais – CIDADANIA, Rodrigo Gambale – PODE, Rodrigo Moraes – PL, Rogério Nogueira – PSDB, Roque Barbiere – AVANTE, Sargento Neri – PATRI, Sebastião Santos – REPUBLICANOS, Sergio Victor – NOVO, Tenente Coimbra – PL, Tenente Nascimento – REPUBLICANOS, Teonilio Barba – PT, Thiago Auricchio – PL, Valeria Bolsonaro – PL, Vinícius Camarinha – PSDB e Wellington Moura – REPUBLICANOS)

Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos

termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.

Parágrafo único – Os contratos prorrogados nos termos do “caput” vigorarão até 31/12/2023.

Artigo 2º – As despesas para a aplicação da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º – A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Hubert Alquéres                                                         Secretário da Educação

Nelson Luiz Baeta Neves                                   Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris                                                              Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2022.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Pag. 34

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2022 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 12/12/2022

UG LIQUIDANTE                             NÚMERO DA PD                   VALOR

080335                                                 2022PD01541                   2.868,78

TOTAL                                                                                               2.868,78

Pag. 35

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o

bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 12/12/2022

UG LIQUIDANTE                                 NÚMERO DA PD                          VALOR

080335                                                   2022PD01539                         47.381,48

080335                                                   2022PD01672                         83.156,76

TOTAL                                                                                                     130.538,24

 

 

 

 

 

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 13 de dezembro de 2022

 

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete, de 12-12-2022

Tornando sem efeito a Portaria do Chefe de Gabinete, de 07-12-2022, publicada no DOE de 09/12/2022, Retificação na qual acrescentava o dia 13 na convocação para Reunião de

trabalho sobre Políticas Públicas SEDUC

 

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 12.12.2022

Retificando a publicação do DOE de 08/03/2022, na Portaria de Autorização de 09/03/2022,

Onde se lê: Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) – Coordenadoria Pedagógica (COPED) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2022/12258-V01 – “Formação Aprofundada Tecnologia – 1ª Edição/2022”- Todos os cursistas aprovados e reprovados nas edições de 2019, 2020 e 2021 do curso Formação Básica – 30 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA EFAPE -A partir da data de publicação desta Portaria.

Leia-se: Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) – Coordenadoria Pedagógica (COPED) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) -SEDUC-PRC-2022/12258-V01 – “Formação Aprofundada Tecnologia e Inovação – 1ª Edição/2022”- Todos os cursistas aprovados e reprovados nas edições de 2019, 2020 e 2021 do curso Formação Básica – 30 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA EFAPE -A partir da data de publicação desta Portaria.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despachos do Dirigente de 12/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/72612

Interessado: EE PROF. ARLINDO BITTENCOURT–DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos  bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/72634

Interessado: EE PROF. ARLINDO BITTENCOURT–DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – KIT CMSP/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/72644

Interessado: EE PROF. ARLINDO BITTENCOURT–DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Pag. 34

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente

da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2022 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 08/12/2022

Pag. 35

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2022PD01591 247,05

080335 2022PD01623 662,98

TOTAL 910,03

Pag. 35

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente

da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2022 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 08/12/2022

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2022PD01664 420,89

080335 2022PD01665 213,23

080335 2022PD01666 676,70

TOTAL 1.310,82

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Pag. 35

CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete, de 7-12-2022

Retificando na Portaria do Chefe de Gabinete, de 1/12/2022, publicada no D.O.E de 2/12/2022, convocando para Reunião de trabalho sobre Políticas Públicas SEDUC.

Onde se lê:

I- Dias: 14/12/ 2022 – Horário: das 8h às 17h

Leia -se:

I- Dias: 13/12/2022 – Horário: das 12h h às 14h

14/12/ 2022 – Horário: das 8h às 17h

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Pag. 48

Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para a Reunião de trabalho sobre Políticas Públicas SEDUC.

I- Dias: 14/12/ 2022 – Horário: das 8h às 17h.

II-Público-alvo: 1(um) Dirigente e 1 (um) representante (a definir pelo dirigente) das 91 Diretorias de Ensino

III – Local: SEDUC – Teatro “Fernando de Azevedo” Praça da República, 53 – São Paulo/SP

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais:

– Subsecretaria de Articulação Regional Telefone (11) 2075-4600

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

 

Pag. 03

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SG-123, de 7-12-2022

Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do

Estado, e dá providências correlatas

O Secretário de Governo, resolve:

Artigo 1º – Os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado

tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, e em todas as demais hipóteses, autorizadas até

31-12-2022, com fundamento nas Resoluções CC 53, de 12-12- 2006, 10, de 27-3-2007, e 17, de 2-5-2007, e alterações, ficam prorrogados até 30-6-2023.

Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessadas na prorrogação dos afastamentos dos servidores deverão manifestar-se mediante

ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Secretaria de Governo, impreterivelmente até o dia 30-12-2022.

Artigo 2º – Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.

Artigo 3º – Os pedidos de afastamentos solicitados para o exercício de 2022, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pag. 63

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 07/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71956

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE- -MANUTENÇÃO/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer

ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os

Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 07/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71957

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE-KIT CMSP/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer

ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os

Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 07/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71958

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Pag. 243

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Convite Eletrônico: 080335000012022OC00039

Processo: SEDUC-PRC-2022/63788

Objeto: Aquisição de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: SILVA & CIA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS

CNPJ: 10016003000177

Nota de Empenho: 2022NE00944

Valor Total: R$ 786,00 (Setecentos e oitenta e seis reais)

Data do Empenho: 07/12/2022

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 001.002.007

Natureza da Despesa: 33.90.30.39

PTRES: 080190

Prazo de Execução: 07/12/2022 a 18/12/2022

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012022OC00039

Processo: SEDUC-PRC-2022/63788

Objeto: Aquisição de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: HELTON AMBROSIO BRAULINO

CNPJ: 23683701000178

Nota de Empenho: 2022NE00945

Valor Total: R$ 598,80 (Quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)

Data do Empenho: 07/12/2022

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 001.002.007

Natureza da Despesa: 33.90.30.39

PTRES: 080190

Prazo de Execução: 07/12/2022 a 18/12/2022

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Pag. 47

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022

Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando as disposições do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e tendo em vista a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – ETAPA I – Fase 312/12/2022 das 7h às 19hAssociação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;

X – ETAPA I – Fase 413/12/2022 das 10h às 23h59minManifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XI – ETAPA I – Fase 4das 07h às 19h do dia 14/12Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;

XIII – ETAPA I – Fase 5das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;

XIV – ETAPA I – Fase 5das 07h às 19h do dia 19/12Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de

Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XV – ETAPA I – Fase 620/12/2022 das 7h às 12hAtribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;

XVI – ETAPA I – Fase 7das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)

Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;

II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;

III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;

V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas  – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte

cronograma:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;

II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022

Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos  docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos

(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

III – ETAPA II – Fase 1das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.

V – ETAPA II – Fase 2das 10h às 13h do dia 29/12/2022

Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos

(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e Candidatos à contratação.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.

DOE 07/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

 

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete, de 5-12-2022

Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretariade Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Obra e Resultados:

I – Dia 08/12/2022 – Horário: das 08h às 17h;

II – Público-alvo: Diretores do Núcleo de Obras e Manutenção das 91 Diretorias de Ensino;

III – Local: SEDUC – Teatro “Fernando de Azevedo” Praça da República, 53 – São Paulo/SP;

IV – Despesas de diárias/transporte: – Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino;

V – Informações adicionais: Em caso de dúvidas entrar em contato (11) 2075-4336 – CEPLAE

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022

Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 67.255-2022, resolvem:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º desta resolução conjunta.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.

Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação

DOE 06/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 6 de dezembro de 2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 02/12/2022

Processo: SEDUC-PROC-2022/71203

Interessado: EE PROFESSOR MARIVALDO CARLOS DEGAN

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 02/12/2022

Processo: SEDUC-PROC-2022/71066

Interessado: EE PROFESSOR MARIVALDO CARLOS DEGAN

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 02/12/2022

Processo: SEDUC-PROC-2022/71063

Interessado: EE PROFESSOR MARIVALDO CARLOS DEGAN

Assunto: Doação de Bens Móveis FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 02/12/2022

Processo: SEDUC-PROC-2022/71058

Interessado: EE PROFESSOR MARIVALDO CARLOS DEGAN

Assunto: Doação de Bens Móveis FNDE/MEC/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Estágio Supervisionado São Carlos

Estágio Supervisionado na Diretoria de Ensino de São Carlos, clique na imagem abaixo:

 

 


Boas práticas e aprendizados

 

A pesquisa “Estágio Supervisionado na Diretoria de Ensino de São Carlos: Boas práticas e aprendizados”, trata-se de uma sistematização do projeto de estágio supervisionado coordenado e idealizada pela Diretoria de Ensino de São Carlos. O projeto iniciou em meados de 2015 e 2016, quando a Dirigente Débora Blanco decidiu qualificar os processos do estágio supervisionado nas escolas da DE. A Diretoria, então, criou protocolos de atendimento ao estagiário, articulou a iniciativa com as Instituições de Ensino Superior da região e sensibilizou a equipe gestora da escolas sobre a importância do período do estágio e a corresponsabilização da escola na formação do futuro professor. Sobretudo, a Diretoria se comprometeu a transformar a experiência de aprendizagem do estagiário, para que este tivesse um período de estágio significativo e de muita aprendizagem prática, alinhando seu plano de estágio com os desafios e a realidade da escola. 

Muitos foram os avanços desde que o projeto de estágio começou na Diretoria. Dentre eles, a implementação de processos de distribuição e alocação dos estagiários nas escolas da Diretoria de maneira mais equitativa, a aproximação entre escolas e universidades e faculdades da região, a consolidação de uma visão compartilhada entre Diretoria, escolas e IES pela corresponsabilização na formação do licenciando, e, principalmente, a participação ativa do estagiário no seu aprendizado e também para com as demandas e desafios da escola em que estagia. 

A pesquisa também sistematiza as oportunidades e desafios para que o projeto siga sendo aprimorado. A Diretoria de São Carlos demonstra grande comprometimento em continuar aprimorando esse projeto e garante que foi um divisor de águas para as escolas, as quais hoje solicitam o envio de estagiários pois percebem o quanto eles são grandes aliados na superação dos desafios de aprendizagem dos estudantes.

Juliana Gomes,

Pesquisadora que sistematizou a experiência do estágio supervisionado na Diretoria de Ensino de São Carlos.

Quer saber mais sobre a pesquisa, clique na imagem abaixo:

 

DOE 03/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 3 de dezembro de 2022

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SG/SOG-2, de 2-12-2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022

Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 67.255-2022, resolvem:

Artigo 1º – Em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Oitavas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022, em que o jogo se iniciará às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no art. 1º desta resolução conjunta.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.

Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.