PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:

3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de

CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997.

3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.

4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de

31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS

1 – Habilitado:

1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.

2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:

2.1 – Curso Normal Superior;

2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https:// bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:

1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.

1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;

1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;

1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;

1.5 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;

1.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.

2 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

3 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta

informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.

4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:

4.1 – Dados Complementares:

  1. a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
  2. b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
  3. c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
  4. d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
  5. e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
  6. f) Declarar sua raça;
  7. g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
  8. h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI.
  9. i) Após conferência, gravar.

4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/ certificados e histórico escolar em ANEXOS):

  1. a) Selecionar tipo de formação;
  2. b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
  3. c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.
  4. d) Data de início e fim do curso de habilitação.
  5. e) Após conferência, gravar.

4.3 – Pontuação:

  1. a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
  2. b) Após conferência, gravar.

4.4 – Anexos:

  1. a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:

a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);

a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;

a.3 Comprovação de dependentes;

a.4 Comprovante de jurado;

a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;

a.6 Títulos e Experiência Profissional;

a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado.

a.8 Histórico Escolar (obrigatório);

a.9 Após conferência, gravar.

4.5 – Confirmação:

  1. a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
  2. b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

 

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591,

de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

  1. a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
  2. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
  3. c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo

igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:

PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:

NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:

  1. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
  2. b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
  3. c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação

e desempenho.

12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação

enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado

como não enquadrado na condição declarada.

13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani

próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.

13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:

1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);

1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);

1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);

1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).

2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de

ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de

documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido

reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

  1. a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;
  2. b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;
  3. c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;
  4. d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
  5. e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
  6. f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
  7. g) Maior número de dependentes (encargos de família);
  8. h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689,

de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;

  1. i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;
  2. j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

  1. a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
  2. b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:

  1. a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
  2. b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
  3. c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023.

1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam

fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no

âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;

8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

  • Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;
  • Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 26/122023;
  • Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 27/12/2023;
  • Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 27/12 a 29/12/2023
  • Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 02/01 a 03/01/2024
  • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01/2023;
  • Classificação Final: 08/01/2024.

 

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

Coordenador de Organização Escolar – COE

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO CARLOS

Coordenador de Organização Escolar – COE

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que regulamenta a Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA INSCRIÇÃO PARA COE-COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR no Processo Seletivo, conforme Edital publicado em Diário Oficial – Caderno Executivo – Seção III, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023, página 9.

APROVADOS

Nome Completo e CPF

Alessandra Fronteira – 180…

Aline Ramos Martins – 459…

Ana Carolina Scarpeta Denuncio – 442

Andrea Custodio da Silva – 195…

Antonia Marcela Frazão – 380…

Bianca de Arruda Leite -301…

Camila Coppi Cintra – 316…

Cintia Helena Martins Arruda Cruz – 150…

Daniela Fernanda Semensato de Carvalho Soares – 272…

Edenilda Pedroso Miranda Tordin – 09…

Eliana do Carmo Bueno de Moraes – 159…

Eudóxia Maria Françoso – 252…

Fabian Fernando Chiari – 195…

Fábio Roberto de Carvalho – 245…

Francisca Eliane de Freitas dos Santos – 186…

Gisela Sprovieri – 05…

Gislaine dos Santos Pereira -256…

Hugo Cesar Faggian – 333…

Lucas Caldas – 154…

Magda Teresa Semensato Prieto – 979…

Marcos Eduardo Arroyos – 325…

Micheli Santos Machado Lino – 261…

Paulo Sergio Ruzzi – 141…

Priscila Oliveira Moraes – 393…

Raquel Machado – 216…

Roberta Aparecida Lopes – 308…

Rogéria Peichim – 131…

Sandra De Cássia Ribeiro – 286…

Telma de Fátima Battissacco Castro – 558…

Vanberto José Rossi – 322…

INDEFERIDOS POR NÃO ATENDEREM AO ITEM II – B DO EDITAL

Nome Completo e CPF

Antonio José da Silva – 535…

Larissa Pedrolongo -229…

Nadeide Merante Bis – 111…

Nathália Bueno Rosa Braz – 359…

Paulo Roberto Pinto – 186…

Raimunda Gomes Silva Soares – 821…

Ramon Mattos Camara – 217…

Silviane Porta Lopes Martins – 152…

Observação: Os demais candidatos inscritos e não relacionados já se encontram aprovados em editais anteriores.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

Clique para acessar o edital completo. 

 

 

Coordenador de Organização Escolar

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Pag. 22

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR 13/12/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Currículo em ação (Público Escola) Nivelamento Anos Finais e Ensino Médio 1ª Edição/2023”, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 18/04/2023, publicado em DOE de 19/04/2023, realizado no período de 19/04/2023 a 31/07/2023, com 60 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR 13/12/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Da Educação Integral ao Ensino Integral – 1ª Edição/2023 ”, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 27/03/2023, publicado em DOE de 28/03/2023, realizado no período de 13/02/2023 a 30/07/2023, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendiza- gem AVA-EFAPE.

 

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 13/12/2023

Coordenador de Organização Escolar – COE

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que regulamenta a Resolução SEDUC

52/2022, torna pública a RELAÇÃO INICIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NA INSCRIÇÃO PARA COE-COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR no Processo Seletivo, conforme Edital

publicado em Diário Oficial – Caderno Executivo – Seção III, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023, página 9.

APROVADOS

Nome Completo e CPF

Aline Ramos Martins – 459…

Ana Carolina Scarpeta Denuncio – 442

Andrea Custodio da Silva – 195…

Antonia Marcela Frazão – 380…

Camila Coppi Cintra – 316…

Cintia Helena Martins Arruda Cruz – 150…

Daniela Fernanda Semensato de Carvalho Soares – 272…

Eliana do Carmo Bueno de Moraes – 159…

Eudóxia Maria Françoso – 252…

Fabian Fernando Chiari – 195…

Fábio Roberto de Carvalho – 245…

Francisca Eliane de Freitas dos Santos – 186…

Hugo Cesar Faggian – 333…

Lucas Caldas – 154…

Magda Teresa Semensato Prieto – 979…

Marcos Eduardo Arroyos – 325…

Priscila Oliveira Moraes – 393…

Raquel Machado – 216…

Roberta Aparecida Lopes – 308…

Rogéria Peichim – 131…

Sandra De Cássia Ribeiro – 286…

Telma de Fátima Battissacco Castro – 558…

Vanberto José Rossi – 322…

INDEFERIDOS POR NÃO ATENDEREM AO ITEM II – B DO EDITAL

Nome Completo e CPF

Alessandra Fronteira – 180…

Antonio José da Silva – 535…

Bianca de Arruda Leite -301…

Edenilda Pedroso Miranda Tordin – 09…

Gisela Sprovieri – 05…

Gislaine dos Santos Pereira -256…

Larissa Pedrolongo -229…

Micheli Santos Machado Lino – 261…

Nadeide Merante Bis – 111…

Nathália Bueno Rosa Braz – 359…

Paulo Roberto Pinto – 186…

Paulo Sergio Ruzzi – 141…

Raimunda Gomes Silva Soares – 821…

Ramon Mattos Camara – 217…

Silviane Porta Lopes Martins – 152…

Período de interposição de recursos: 15/12/2023, por meio do link:

https://forms.gle/tYFQydNdY8UALEon9

Observação: Os demais candidatos inscritos e não relacionados já se encontram aprovados em editais anteriores.

 

Despacho do Dirigente de 13/12/2023

Processos: SEI-015.00476699/2023-10

Interessado: EE PROFESSOR ANTONIO ADOLFO LOBBE– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REALIZADA PELA PRODESP.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Pag. 118

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 010/2023, do tipo menor preço, Processo SEI nº: 6105/2023-07 – C.U. 20230413662, destinado à contratação de transporte escolar regular para unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, a realização da sessão será no dia 28/12/2023 às 09h00min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Pag. 118

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 011/2023, do tipo menor preço, Processo n° 015.00460737/2023-12 – Código Único: 20231627421 Oferta de Compra nº 0803352023OC00069, destinado à contratação de

prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado para unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino a realização da sessão será no dia 29/12/2023 às 09h30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

Pag. 08

GABINETE DO SECRETÁRIO

7° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

“1. Na 6ª Retificação, no item 10.20, no subitem 10.20.2,

ONDE SE LÊ:

10.20.2. O requerimento de justificativa da ausência deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br, que deverá ser apreciado e

aprovado pela Secretaria da Educação, garantindo assim a participação do estudante nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.

LEIA-SE:

10.20.2. O requerimento de justificativa da ausência deve ser enviado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br até o dia 08 de dezembro de 2023, acompanhado da documentação adequada que comprove a impossibilidade do candidato de comparecer no dia 04 de dezembro de 2023 para realizar a prova. Após análise e aprovação pela Secretaria da Educação, o candidato terá a garantia de participação nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.

  1. No calendário do Edital 01/2023, página 03, item 4, (…)

ONDE SE LÊ:

A partir do dia 04/12/2023 – Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília,

LEIA-SE:

A partir do dia 07/12/2023 – Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.”

Pag. 08

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário

Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, COMUNICA aos candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial, o dia,

horário e local da perícia médica dos candidatos relacionados a seguir:

A perícia será realizada por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato.

O candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Diário Oficial Caderno Executivo 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Pag. 06

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público o edital de convocação para a aferição da veracidade da autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no momento da inscrição e que foram aprovados na Prova Objetiva.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital.

1.2. Os candidatos que se autodeclararam pretos/pardos deverão comparecer para procedimento de heteroidentificação ONLINE em dia e horário previsto no Anexo I e deverão seguir o disposto no item 2 deste Edital.

1.3. Os candidatos que se autodeclaram indígenas estão dispensados do procedimento de heteroidentificação, sendo a análise da documentação prevista no Capítulo VII do Edital de

Abertura publicada quando do resultado desta etapa.

1.3.1 Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados

no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.

1.3.2 Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

  1. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

2.1. A entrevista de heteroidentificação tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito do enquadramento do candidato como preto/pardo. O procedimento será gravado.

2.1.1 Será enquadrado como preto/pardo o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão de heteroidentificação.

2.1.2 Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos/pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.

2.1.3 Para comprovação da ascendência será analisada a documentação encaminhada no momento da inscrição, conforme item 17 do capítulo VII do Edital de Abertura. Em hipótese

alguma será aceita documentação enviada em momento posterior ao do período de inscrição. Caso o candidato não tenha enviado documento comprobatório da ascendência e a comissão

de heteroidentificação esteja em dúvida a autodeclaração será recusada.

2.2. A entrevista de heteroidentificação será realizada remotamente nos dias 02 e 03/12/2023, devendo os candidatos convocados acessarem o link que será disponibilizado através de

consulta individual publicada no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 a partir de 27/11/2023.

2.3. Cabe ao candidato zelar pela boa exequibilidade do procedimento de heteroidentificação atentando para a boa iluminação do ambiente em torno bem como pelo uso de vestimentas que permitam uma boa apreciação fenotípica pela comissão.

2.4. O candidato deverá estar de frente para a câmera, em um espaço com boa iluminação, de preferência com um fundo de cor única, preferencialmente branco, e aproximar-se o máximo possível da câmera, para que seja possível realizar a verificação fenotípica.

2.5. Para a entrevista o candidato deverá:

  1. a) Apresentar o documento original com foto que foi encaminhado no momento da inscrição;
  2. b) Utilizar roupas claras com mangas curtas;
  3. c) Retirar toda e qualquer natureza de maquiagem;
  4. d) Não poderá utilizar roupas com mangas longas;
  5. e) Não poderá utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, boné, lenço, turbante, toca e assessórios);
  6. f) Os cabelos deverão ficar a mostra e ao seu natural.

2.6. O local onde o candidato fará a entrevista deverá:

  1. a) Utilizar iluminação fria/branca;
  2. b) Fundo branco;
  3. c) A gravação deverá registrar o candidato da cintura para cima de modo a filmar os membros superiores.

2.7. No momento da entrevista o candidato deverá se posicionar na frente da câmara e seguir as orientações da Banca de Heteroidentificação quanto ao posicionamento, luminosidade

e vestimenta.

2.8. No momento da gravação o candidato deverá olhar para a câmera e dizer: nome completo, número do CPF e como se autodeclara.

2.9. O link estará aberto no período das 08h00 às 12h00 no turno da manhã e de 14h00 às 18h00 no turno da tarde.

2.10. O candidato deverá acessar o link designado para a entrevista de heteroidentificação, no horário indicado no Anexo I, com antecedência mínima de 05 minutos do horário fixado,

observando o horário oficial de São Paulo/SP.

2.11. O resultado preliminar da entrevista será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23.

2.11.1 Os candidatos indeferidos que desejarem interpor recurso deverão fazer por meio de link específico que será disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/

seducsp23, a contar do primeiro dia da publicação do resultado preliminar da etapa. Os candidatos terão o prazo de 7 dias corridos para interposição de recurso.

2.12. Após análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo da entrevista. A decisão sobre o recurso interposto na forma do item 2.11.1 é terminativa.

2.13. O candidato que obtiver parecer negativo da banca de heteroidentificação não fará jus a pontuação diferenciada.

2.14. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados

no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.

2.15. O(a) candidato(a) que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

2.16. Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

2.17. A FGV e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por quaisquer falhas que possa ou venha ocorrer no equipamento, provedor ou sinal a internet

utilizado pelo candidato, sendo este o único responsável por suprir e corrigir tais falhas.

ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS

Eixo                                     Inscrição               Nome                                           Convocação

EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606028550 Daniela De Alencar Remígio Calegari 02/12/2023, 10h – 12h

EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606040876 Ricardo Dos Santos Medeiros              03/12/2023, 14h – 16h

Concurso Professor de ensino fundamental e médio-Vunesp

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Pag. 08

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA NOTA DA PROVA DISCURSIVA, DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VÍDEOAULA, DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos, a nota da prova objetiva, a nota da prova discursiva, a nota da prova prática videoaula, a nota da prova de títulos e a classificação prévia. O conteúdo na íntegra desta divulgação estará disponível, a partir de 25/10/2023, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao. sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

Contra o resultado das provas, bem como contra o resultado da classificação prévia, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br \<http://www.vunesp.com.br\>).

O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial, compreendendo o período de 25 a 27/10/2023.

Os candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial (Classificação Especial), deverão submeter-se a perícia médica para verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

A perícia será realizada no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato e sua convocação se dará mediante publicação de Comunicado no Diário Oficial do Estado, informando dia e horário oportunamente estabelecidos.

Na data da convocação, o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso, conforme previsto no item 48 do Capítulo V do Edital De Abertura De Inscrições Nº 01/2023 (Concurso Público).

Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;

O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00;

É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações, em Diário Oficial do Estado, das convocações e das decisões das perícias médicas.

Após análise e publicação dos Despachos dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial) dos candidatos aprovados no concurso

Convocação Escolha de vagas – Agente de Organização Escolar Temporário

DOE: 11/10/2023 pg. 14 Seção III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

SAEB 2023 – Pré-inscrição para aplicadores – 3 polos na DER São Carlos

A Diretoria de Ensino Região de São Carlos torna pública a abertura das pré-inscrições para aplicadores dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio do SAEB 2023. Nessa edição contamos com 3 polos que contemplam escolas públicas estaduais e municipais de São Carlos, Ibaté, Descalvado, Corumbataí, Itirapina, Ribeirão Bonito e Dourado, bem como duas escolas particulares do município de São Carlos.

O período de aplicação das provas será de 06/11/2023 a 17/11/2023.

Informamos que não há dispensa de ponto para professores da rede estadual de ensino para atuarem como aplicadores.

A remuneração é de R$50,00 + R$15,00 de ajuda de custo por aplicação; nos municípios fora de São Carlos, soma-se a esse valor o reembolso do combustível/pedágio mediante a entrega de comprovantes dos gastos.

Os critérios para seleção dos aplicadores são:

*  Ensino Médio Completo (formação mínima exigida);

*  Experiência mínima de 02 (anos) em aplicação de avaliações externas;

*  Residir em um dos municípios jurisdicionados à DE;

*  Não possuir vínculo empregatício com a(s) escola(s) em que for atuar como aplicador.

As cópias dos documentos RG, CPF, comprovante de escolaridade, declarações de experiência, comprovante de residência etc. deverão ser entregues no dia do treinamento presencial (data a ser definida), caso o aplicador seja selecionado.

Os interessados devem se inscrever no link abaixo até o dia 03/11/2023:

https://docs.google.com/forms/d/1fFiKzX3_2HzFiZS8x-lg-GxS4NLtBFKMRTYg8zvpyEc/edit?ts=6511d8bb&pli=1

Importante destacar que se trata de uma pré-inscrição; o preenchimento do formulário não é garantia de seleção.

Contamos com a costumeira colaboração de vocês na divulgação da inscrição para que possamos qualificar ainda mais o processo de aplicação do SAEB.

 

Atenciosamente,

Comissão responsável por Avaliações Externas: Supervisoras de Ensino Adriana, Daniela e Sônia.

Concurso público para cargos de Oficial Administrativo – Escolha de vagas

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 20 de setembro de 2023

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo,

da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em

dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em

DOE de 08/02/2020.

  1. O candidato convocado deverá comparecer munido de

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos

mencionados.

  1. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  2. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de

15-05-2014.

4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.

  1. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;

5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;

5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;

5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a

ordem de Classificação.

8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.

  1. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
  2. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e,

após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.

  1. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

61ª REGIÃO – SÃO CARLOS

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SAO CARLOS

ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO JOAQUIM DELFINO, 180 –

JARDIM CENTENÁRIO – SÃO CARLOS – SP

QUADRO DE CHAMADA: 3 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)

26/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 227

Classif. Nome                             Inscrição

1 MATEUS NUNES DA SILVA 000000048555681

2 BARBARA LUANA FRANCO 000000048496260

3 PRISCILLA CORREA 000000047937521

4 GABRIEL FONTES PEREIRA 000000048961671

5 ATTIS VINICIUS MARTINES MARINO 000000048497819

6 MAIARA CONTI DONADONI 000000049088718

7 ROBERTO LEONARDO XAVIER COLLARINO 000000048828823

8 NUBIA MARA PEREIRA DE LIMA 000000048029734

9 GABRIELA DA SILVA FERREIRA 000000047814063

10 MURILO HENRIQUE BIDINOTTO 000000048730840

11 JANAINA VIEIRA 000000049096052

12 NATHALYA CRISTINA DE MORAES ROSO MESQUITA 000000049139967

13 CARLOS MESSIAS FERREIRA DE JESUS 000000049114476

14 RENATA RAMIRO 000000047784750

15 ELISON LOPES 000000047869143

16 LAURA CRISTINA DE LOURDES BUENO FERRATI 000000048742066

17 FELIPE BENHUR NASCIMENTO BASTOS 000000047991305

18 ESTEFANIA MACHADO ALMEIDA SILVA 000000047963310

19 FERNANDA DE NUZZI DIAS 000000048865931

20 RAFAEL RODRIGUEZ DAN 000000049169041

21 GABRIELA CENCI MENDONCA DE OLIVEIRA 000000048619973

22 GERVASIO YUKISHIGUE KANDA 000000048397148

23 EDERSON GUILHERME ANOTNIO SILVA 000000048698784

24 RENATO FRAGALLI BRAGA 000000049153137

25 RENATA APARECIDA MACEDO FERREIRA 000000049032968

26 FLAVIO FUJIHARA MENDONCA 000000048523275

27 MARIANA DE MELO DA CUNHA 000000048732354

28 MARIANA MARIA BIASIOLI 000000049039555

29 SANDRA FELIX PEREIRA 000000048693413

30 FERNANDA RAYANNE FERREIRA FARADEZO 000000047790547

31 PAULO CESAR ESCOVAR 000000048261165

32 ANA CLAUDIA DA SILVA JUNQUEIRA 000000048711900

33 CARLOS ROBERTO CONTI 000000048385700

34 ELIANE SANTIAGO DE MEDEIROS 000000047860855

35 FABIANA TEIXEIRA DIAS 000000048530980

36 GISELLE ELIAS COUTO 000000049167340

37 DANIELA BERTOLUCI CRIVELARI 000000049098608

38 TALITHA CASELLA MOREIRA DE FREITAS 000000048273945

39 JULIO CESAR ANGELOTTI 000000048742007

40 DRIELE VON DREIFUS 000000049065890

41 EDUARDO VINICIUS CABRERA 000000048384771

42 JULIA FARIA FERREIIRA 000000049121464

43 LETICIA HILDEBRAND MAGNO 000000048851442

44 ANA CAROLINA GIMENES 000000047804882

45 ALEXANDRA DOMINGUES NICOLETTI 000000048048364

46 JULIANA MOREIRA GUARNIERI 000000048714445

47 CONRADO VALDOVANDO DA SILVA 000000049065033

48 REGINA VERONICA FERREIRA TORRIANI 000000049138391

49 GABRIELLE DE FATIMA CAVICHIOLI ADAO 000000048516660

50 BARBARA STELLA PEREIRA MANOEL 000000049022687

51 LETICIA PARANHOS DA SILVA 000000048794988

52 ROSANE PATEL MIRANDA 000000048882399

53 AIRTON CESAR CHIARION 000000048140570

54 RUBIA AMARAL FUZATO 000000049005723

55 ANA IZABEL LOURENCO FALCAO 000000048538221

56 MARIA EDUARDA DE SOUSA COUTINHO 000000048371327

57 GUILHERME MESQUITA CANDIDO 000000048772470

58 RENAN GABRIEL FOGACA 000000048485144

59 CLEYDIANE FATIMA RUIZ ALOIA 000000048612219

60 AIALY DE SOUZA OLIVEIRA 000000048978299

61 JOAO EMILIO ANTUNES 000000049116983

62 PAULO HENRIQUE TEIXEIRA SANTOS 000000048012718

63 CAMILA SILVA DOS SANTOS 000000048628778

64 BLENDA PERATELLO DE LIMA 000000049042807

65 THAIS LUZIA CANDIANI 000000049150375

66 RENATA JUSTINO DE CAMARGO 000000048983691

67 MAYARA AMANDA PRATTA ZAGO 000000049077244

68 RONALDO PINESSO 000000049180100

69 HUMBERTO BIANCARDI NETO 000000048802085

70 VANESSA CAROLINE FAGION PEDRO 000000049184431

71 ANDRE ZUCOLOTTO 000000048356085

72 FABIENE KARINE PICCHI RAMOS 000000047939540

73 PATRICIA RODRIGUES 000000049036904

74 MARCIA MARIA GOMES SAUER 000000048808458

75 ISAAC SOUZA DE MIRANDA JUNIOR 000000047908661

76 NATALIA SANTOS ANDRADE NOGUEIRA 000000048810541

77 PAULA CRISTINA GIMENES ARAGAO TIVA 000000047971193

78 VITORIA FERNANDES 000000047998750

79 WELKER CARVALHO DE OLIVEIRA 000000048937720

80 ROSIANE APARECIDA CUNHA 000000049028510

81 ANA CLARA DE PAULA ALVES 000000048990086

82 ISIS MARIA DE JESUS 000000048813192

83 KARINA BEATRIZ PASTRO RODRIGUES 000000049126695

84 CAROLINE PILAR SILVA DE CARVALHO 000000048462403

85 SORAIA DOS SANTOS SOUZA 000000047831219

86 ALESSANDRO NOGUEIRA TIVA 000000049169297

87 CRISTIANE ROQUE DA SILVA 000000049091620

88 MARIA EDUARDA FORTUNA DOS SANTOS 000000047929944

89 FABIANA APARECIDA RAPELLI MORETTI 000000047899824

90 LARISSA TAMIRES ROMAO 000000048858390

91 NADIA HELEN CESARIO ROSA 000000048081370

92 AMANDA DI GIOVANI LOPES 000000048428108

93 JULIANA CARANGE TISCHER 000000049058770

94 CICERO AUGUSTO DOS SANTOS 000000048074349

95 PEDRO LUIS VELASCO CORNACHIONI 000000048792713

96 MARCELA ARROYOS 000000048023760

97 ANA CRISTINA MARTINA 000000048444111

98 FELIPE OLIVEIRA ALLUE 000000048915181

99 VALQUIRIA ALINE SOARES DA CONCEICAO 000000048703451

100 RACHEL SILVA ROSSI RIBEIRO 000000048959030

101 THIAGO LEANDRO GARCIA 000000047811323

102 NADIA RAFAELA VICENTE LOURENCO 000000048954403

103 ADRIELE GABRINE ROSSINI 000000048865761

104 CALIEL LUIS DOLCI CARLOS 000000048755117

105 CINTIA YUKIE FURUTA 000000048054003

106 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 000000047877081

107 LETICIA GRANDIM JORGE 000000048739120

108 AMANDA CAROLINA BROGGIO 000000048168777

109 LARISSA DE ANDRADE 000000048243043

110 MATHEUS DOS SANTOS GAVA 000000049095340

111 CRISTIANE DE SOUZA SANTOS 000000048823147

112 ELISSE TACEANE PERASSOLI SILVEIRA 000000048754064

113 ELISANDRA MARA DE ALMEIDA CHIUSOLI 000000049135368

114 ELIAS PEDRO DA SILVA 000000048860808

115 LUCIMARA CRISTINA FREGONEZI 000000047989700

116 ANELYSE ABREU CORTEZ 000000048664898

117 FABIO MARCELO DOMINGOS 000000047834862

118 JOAO PAULO BIELLI 000000049134450

119 ANDREIA APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 000000048625345

120 LEONARDO OSCAR DE OLIVEIRA FILHO 000000049184733

121 PAULO ROBERTO DA SILVA INACIO 000000048789607

122 MARIA CAROLINA DA SILVA 000000049027239

123 PATRICIA PEREIRA JORGE 000000048664561

124 ANA CAROLINE MENDES 000000047991100

125 SOLANGE LOPES DA SILVA 000000048033804

126 MARIANA APARECIDA RIBEIRO 000000048828041

127 MONALISE PATRACAO SANCHES BANDEIRA 000000048993093

128 RAFAEL WELLINGTON RODRIGUES 000000048818160

129 GUILHERME DE SOUSA BREVE 000000049022997

130 RENATA BERALDO ALENCAR DE SOUZA 000000049126032

131 MARCIA HELENA VIOLA ARANA 000000049157540

132 MARCEL BORGES LIMA 000000048853038

133 NEIDE TRINDADE MENDES 000000048433217

134 ANALIA AGOSTINHO ASARA DE LIMA 000000047826746

135 JOAO VITOR SILVA BARBIERI 000000049098349

136 RAQUEL SCHMID MACHADO 000000049179640

137 MARIANA SIMÕES LEMOS 000000049034316

138 CAMILO RAMOS SEMENSATO 000000048710059

139 ANGELA GOMES DE LIMA 000000047808896

140 GABRIEL KATAYAMA PASSINI 000000048879231

141 LAIS SEBASTIANY DE SOUZA SANTOS 000000048827568

142 HELOISA WELLICHAN 000000049038206

143 SANDRA MARA MARTINS GARBUIO 000000048952702

144 KATIA CRISTINA CREMON GREGORIO 000000048342327

145 ANDREIA ALVES DE JESUS GIMENEZ 000000047801760

146 EDNÉIA PEDRO DA SILVA 000000048670480

147 ANNA BEATRIZ PREARO CUNHA 000000047790679

148 MARIA APARECIDA GOMES DA VEIGA BATISTA 000000047949864

149 DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 000000048718041

150 EDUARDO PEREIRA CARVALHO 000000049021265

151 POLYANA MAYARA PEREIRA BATISTA 000000048432431

152 TALITA CAROLINE DE OLIVEIRA 000000049105680

153 ANTONIO CARLOS DA SILVA CHAGAS 000000048129607

154 DARIO SILVA VIEIRA 000000047848731

155 ARLEI CARDOSO DE SOUZA 000000048497975

156 CARLA GONCALVES DE ALBUQUERQUE 000000049136135

157 SAMARA APARECIDA DE ARAUJO 000000048936200

158 ALINE DE LIMA NEO 000000048966819

159 ANA MARIA VILICEV 000000049015346

160 FELIPE GAONA GOBBI 000000048065366

161 FERNANDA RODRIGUES FANTATO 000000049064266

162 DOUGLAS RAFAEL VINELLI GIORLANO 000000048611735

163 GUSTAVO DUARTE MENDONCA 000000048486183

164 PAULO EDUARDO MORETTI 000000048009350

165 CAROLINE LUCCAS DANTAS 000000048963500

166 CAIO AUGUSTO PRANDO 000000048792675

167 REGIANE PERRUCHI DA SILVA 000000048815187

168 CASSIA RODRIGUES DE MORAIS 000000048383040

169 HELEN REGINA SILVA BONFIM 000000048639281

170 TAYNA FERNANDA MESSIAS 000000048797154

171 MARIA REJANE DE LIMA GAVIOLI 000000049143697

172 MAYKE MARCOLINO 000000048835498

173 AMANDA DE ALMEIDA LEITE 000000047783591

174 GUSTAVO DE ALMEIDA MARCHESIM 000000048716979

175 GABRIELA SIMOES LEMOS 000000049028669

176 DEBORA SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 000000047998423

177 LUCIANE CRISTINA BUENO 000000049123025

178 KARINA DOS SANTOS PEREIRA 000000049109952

179 VANIA CRISTIANA CATALFO TAYAMA 000000047824670

180 LIDIANE DIAS DE FARIAS JESUS 000000049171097

181 RENATA CRISTINA ZANCHIM BISPO 000000048397539

182 LUIZ FERNANDO MENEGUCI NEVES 000000048077798

183 JOICE MILARE 000000047883790

184 FLAVIA MENDES DA SILVA BRAGANTIN 000000048432776

185 ISADORA DOS SANTOS TAVARES 000000049088904

186 LETICIA MARIA DA SILVA 000000048185051

187 MARIA TEREZINHA GUERRA 000000048195065

188 GABRIELA PETILI RODRIGUES 000000047874252

189 ROBERTO MAURO FELTRIN 000000049178695

190 MARCELA VASCO PEREIRA 000000049046144

191 MARCELO CRISTIANO GONCALVES 000000048388360

192 APARECIDA DERLEIA GOMES 000000048764981

193 LUCIANA CRISTINA PAPESSO 000000049086880

194 ILDA FARIAS DE CARVALHO 000000048895199

195 NICOLE NUCCI 000000049037366

196 BRUNO RENATO DOS SANTOS 000000048465429

197 ISABELLA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 000000049098403

198 GABRIELA DO NASCIMENTO VILLELA 000000049150405

199 MATHEUS BRUNO LORENZATO 000000048922196

200 SHIRLEI MATRES DE SOUZA GONÇALVES 000000049071297

201 THALIA DE OLIVEIRA MACHADO 000000048926280

202 MARCELLA CRISTINA VICENTE 000000049019104

203 MARIA EDUARDA PESSA PICOLLI 000000048248851

204 ROSANA DOS SANTOS PEREIRA 000000049013025

205 KELLY CRISTINA SILVA CARVALHO 000000049037455

206 VINICIUS FRANCISCO DE OLIVEIRA 000000049181564

207 JULIANA EVANGELISTA DA SILVA HUNGARO 000000048839051

208 MATHEUS AUGUSTO ALVES 000000048943100

209 FERNANDA CRISTINA BAVERO 000000048407976

210 AMANDA GARCIA RAPHAEL 000000048220159

211 JONATAS DE CARVALHO RIGO 000000048820849

212 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ALEXANDRINO 000000048993476

213 FERNANDA VIEIRA DA SILVA SANTOS 000000049119990

214 MARCELO EDUARDO FANTTI SCARPONE 000000049187155

215 DIEGO HENRIQUE ROSA PENHA 000000049141180

216 ANA PAULA MEDRADO MOREIRA 000000047787350

217 LUCAS ROQUE EVANGELISTA 000000047841460

218 FERNANDA VIEIRA GOMES 000000048874779

219 LUANA ANDRADE DOS SANTOS 000000049110233

220 NATALIA FERNANDA TIERE BRAZ 000000048959952

221 PATRICIA ROSSI GARCIA NOGUEIRA 000000048826901

222 BRUNA FELIX DOS SANTOS 000000048887307

223 EDUARDO ALVES DE DEUS BARBIZAN 000000048644110

224 VINICIUS FELIPE CASTILHO AVEIRO 000000048973122

225 JOICE BRUNA SANTOS FARIAS 000000049088050

226 LAYZA CAMPIOTO FONTANA LANUTE 000000047977655

227 MAYCON DIEGO BRITO MEIRA 000000048570346