Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente

da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2022 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 08/12/2022

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UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2022PD01591 247,05

080335 2022PD01623 662,98

TOTAL 910,03

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente

da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2022 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 08/12/2022

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2022PD01664 420,89

080335 2022PD01665 213,23

080335 2022PD01666 676,70

TOTAL 1.310,82

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Pag. 35

CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete, de 7-12-2022

Retificando na Portaria do Chefe de Gabinete, de 1/12/2022, publicada no D.O.E de 2/12/2022, convocando para Reunião de trabalho sobre Políticas Públicas SEDUC.

Onde se lê:

I- Dias: 14/12/ 2022 – Horário: das 8h às 17h

Leia -se:

I- Dias: 13/12/2022 – Horário: das 12h h às 14h

14/12/ 2022 – Horário: das 8h às 17h

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

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Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para a Reunião de trabalho sobre Políticas Públicas SEDUC.

I- Dias: 14/12/ 2022 – Horário: das 8h às 17h.

II-Público-alvo: 1(um) Dirigente e 1 (um) representante (a definir pelo dirigente) das 91 Diretorias de Ensino

III – Local: SEDUC – Teatro “Fernando de Azevedo” Praça da República, 53 – São Paulo/SP

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais:

– Subsecretaria de Articulação Regional Telefone (11) 2075-4600

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SG-123, de 7-12-2022

Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do

Estado, e dá providências correlatas

O Secretário de Governo, resolve:

Artigo 1º – Os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado

tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, e em todas as demais hipóteses, autorizadas até

31-12-2022, com fundamento nas Resoluções CC 53, de 12-12- 2006, 10, de 27-3-2007, e 17, de 2-5-2007, e alterações, ficam prorrogados até 30-6-2023.

Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessadas na prorrogação dos afastamentos dos servidores deverão manifestar-se mediante

ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Secretaria de Governo, impreterivelmente até o dia 30-12-2022.

Artigo 2º – Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.

Artigo 3º – Os pedidos de afastamentos solicitados para o exercício de 2022, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 07/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71956

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE- -MANUTENÇÃO/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer

ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os

Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 07/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71957

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE-KIT CMSP/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer

ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os

Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 07/12/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71958

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Convite Eletrônico: 080335000012022OC00039

Processo: SEDUC-PRC-2022/63788

Objeto: Aquisição de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: SILVA & CIA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS

CNPJ: 10016003000177

Nota de Empenho: 2022NE00944

Valor Total: R$ 786,00 (Setecentos e oitenta e seis reais)

Data do Empenho: 07/12/2022

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 001.002.007

Natureza da Despesa: 33.90.30.39

PTRES: 080190

Prazo de Execução: 07/12/2022 a 18/12/2022

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

Convite Eletrônico: 080335000012022OC00039

Processo: SEDUC-PRC-2022/63788

Objeto: Aquisição de material esportivo

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: HELTON AMBROSIO BRAULINO

CNPJ: 23683701000178

Nota de Empenho: 2022NE00945

Valor Total: R$ 598,80 (Quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)

Data do Empenho: 07/12/2022

Programa de Trabalho: 12368080061690000

Fonte: 001.002.007

Natureza da Despesa: 33.90.30.39

PTRES: 080190

Prazo de Execução: 07/12/2022 a 18/12/2022

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022

Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando as disposições do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e tendo em vista a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – ETAPA I – Fase 312/12/2022 das 7h às 19hAssociação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;

X – ETAPA I – Fase 413/12/2022 das 10h às 23h59minManifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XI – ETAPA I – Fase 4das 07h às 19h do dia 14/12Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;

XIII – ETAPA I – Fase 5das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;

XIV – ETAPA I – Fase 5das 07h às 19h do dia 19/12Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de

Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XV – ETAPA I – Fase 620/12/2022 das 7h às 12hAtribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;

XVI – ETAPA I – Fase 7das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)

Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;

II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;

III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;

V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas  – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte

cronograma:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;

II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022

Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos  docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos

(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

III – ETAPA II – Fase 1das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.

V – ETAPA II – Fase 2das 10h às 13h do dia 29/12/2022

Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos

(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e Candidatos à contratação.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.

DOE 07/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

 

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete, de 5-12-2022

Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretariade Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Obra e Resultados:

I – Dia 08/12/2022 – Horário: das 08h às 17h;

II – Público-alvo: Diretores do Núcleo de Obras e Manutenção das 91 Diretorias de Ensino;

III – Local: SEDUC – Teatro “Fernando de Azevedo” Praça da República, 53 – São Paulo/SP;

IV – Despesas de diárias/transporte: – Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino;

V – Informações adicionais: Em caso de dúvidas entrar em contato (11) 2075-4336 – CEPLAE

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022

Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 67.255-2022, resolvem:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º desta resolução conjunta.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.

Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação

DOE 06/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 6 de dezembro de 2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 02/12/2022

Processo: SEDUC-PROC-2022/71203

Interessado: EE PROFESSOR MARIVALDO CARLOS DEGAN

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 02/12/2022

Processo: SEDUC-PROC-2022/71066

Interessado: EE PROFESSOR MARIVALDO CARLOS DEGAN

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 02/12/2022

Processo: SEDUC-PROC-2022/71063

Interessado: EE PROFESSOR MARIVALDO CARLOS DEGAN

Assunto: Doação de Bens Móveis FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 02/12/2022

Processo: SEDUC-PROC-2022/71058

Interessado: EE PROFESSOR MARIVALDO CARLOS DEGAN

Assunto: Doação de Bens Móveis FNDE/MEC/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Estágio Supervisionado São Carlos

Estágio Supervisionado na Diretoria de Ensino de São Carlos, clique na imagem abaixo:

 

 


Boas práticas e aprendizados

 

A pesquisa “Estágio Supervisionado na Diretoria de Ensino de São Carlos: Boas práticas e aprendizados”, trata-se de uma sistematização do projeto de estágio supervisionado coordenado e idealizada pela Diretoria de Ensino de São Carlos. O projeto iniciou em meados de 2015 e 2016, quando a Dirigente Débora Blanco decidiu qualificar os processos do estágio supervisionado nas escolas da DE. A Diretoria, então, criou protocolos de atendimento ao estagiário, articulou a iniciativa com as Instituições de Ensino Superior da região e sensibilizou a equipe gestora da escolas sobre a importância do período do estágio e a corresponsabilização da escola na formação do futuro professor. Sobretudo, a Diretoria se comprometeu a transformar a experiência de aprendizagem do estagiário, para que este tivesse um período de estágio significativo e de muita aprendizagem prática, alinhando seu plano de estágio com os desafios e a realidade da escola. 

Muitos foram os avanços desde que o projeto de estágio começou na Diretoria. Dentre eles, a implementação de processos de distribuição e alocação dos estagiários nas escolas da Diretoria de maneira mais equitativa, a aproximação entre escolas e universidades e faculdades da região, a consolidação de uma visão compartilhada entre Diretoria, escolas e IES pela corresponsabilização na formação do licenciando, e, principalmente, a participação ativa do estagiário no seu aprendizado e também para com as demandas e desafios da escola em que estagia. 

A pesquisa também sistematiza as oportunidades e desafios para que o projeto siga sendo aprimorado. A Diretoria de São Carlos demonstra grande comprometimento em continuar aprimorando esse projeto e garante que foi um divisor de águas para as escolas, as quais hoje solicitam o envio de estagiários pois percebem o quanto eles são grandes aliados na superação dos desafios de aprendizagem dos estudantes.

Juliana Gomes,

Pesquisadora que sistematizou a experiência do estágio supervisionado na Diretoria de Ensino de São Carlos.

Quer saber mais sobre a pesquisa, clique na imagem abaixo:

 

DOE 03/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 3 de dezembro de 2022

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SG/SOG-2, de 2-12-2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022

Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 67.255-2022, resolvem:

Artigo 1º – Em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Oitavas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022, em que o jogo se iniciará às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no art. 1º desta resolução conjunta.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.

Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 01/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 1º de dezembro de 2022

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 24/11/2022

UG LIQUIDANTE            NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                              2022PD01578                      200.879,91

TOTAL                                                                               200.879,91

 

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da

ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 25/11/2022

UG LIQUIDANTE                              NÚMERO DA PD                                 VALOR

080335                                               2022PD01581                                  4.823,08

TOTAL                                                                                                            4.823,08

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/11/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na

Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 203/2021, Deliberação CEE 205/2021, e demais normas vigentes, e à vista do parecer

conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Protocolado SEDUC 2021/523332-A, expede a presente Portaria:

Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E. Professor Aduar Kemell Dibo, localizada na Rua Manoel Pereira, nº45, Jardim dos Coqueiros, em São Carlos- SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Educação do Estado.

Artigo 2º – O presente Regimento Escolar substitui o aprovado pela Portaria de DRE 159 de 30/12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 31/12/2015, p. 30.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais no ano letivo de 2022.

Despacho do Dirigente de 30/11/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71067

Interessado: EE PROF. ADUAR KELMELL DIBO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2019

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DOE 25/11/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 25 de novembro de 2022

 

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 23, de 24 de novembro de 2022

Altera a Portaria CGRH Nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e

aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Portaria

CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, na seguinte conformidade:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 14h do dia 27/11 às 18h do dia 29/11/2022.

 

DOE 23/11/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2022

 

 

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete, de 22-11-2022

Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, os servidores abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Programas e Projetos de Tecnologia”

I- Dias: 29/11/2022 – Horário: das 12h às 18h

30/11/2022 – Horário: das 09h às 18h

01/12/2022 – Horário: das 09h às 14h

II-Público-alvo: Diretor do CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar e Diretor do NIT – Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das 91 Diretorias

de Ensino.

Na ausência dos Diretores acima citados, a DE poderá substituir pelo o Analista de Tecnologia da Diretoria de Ensino ou o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico de Tecnologia ou um docente alocado no PROATEC – PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

III – Local: Hotel Golden Park Sorocaba – Rodovia Senador José

Ermínio de Moraes, Km 2,6 – Iporanga – Sorocaba – São Paulo.

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

DOE 22/11/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 22 de novembro de 2022

 

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Resolução SEDUC 91, de 21-11-2022

Constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Educação o Comitê Gestor do Convênio SEDUC-SP/FAPESP, para a execução do Programa de Pesquisa em Educação Básica – PROEDUCA, e

dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– o papel fundamental da educação como motor de desenvolvimento econômico com equidade social, e, nesse contexto, a importância de promover a pesquisa científica sobre a Educação

Pública no Estado de São Paulo;

– a contribuição de resultados de pesquisas e análises acerca da educação básica pública que subsidiem os esforços da administração para a melhoria do desempenho educacional

no Estado de São Paulo, bem como os índices de inclusão e equidade educacional;

– as deliberações do Conselho Estadual da Educação do Estado de São Paulo Nº 169/2019 e Nº 186/2020, que dizem respeito ao necessário acompanhamento e avaliação da implementação dos currículos da educação básica;

– o Convênio celebrado em 15 de fevereiro de 2022, entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação de São Paulo e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São

Paulo, para a execução do Programa de Pesquisa em Educação Básica – PROEDUCA/FAPESP-SEDUC, cujo objeto é selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, aplicados à educação básica, voltados para o aprimoramento e o desenvolvimento das políticas públicas educacionais e de abordagens pedagógico-educacionais inovadoras, a melhoria

do desempenho educacional e o monitoramento e avaliação de resultados da educação básica de São Paulo;

– o contido no item 2.3 e 5.1 do Termo de Convênio, notadamente em relação à designação e atuação do Comitê Gestor responsável pela coordenação das ações decorrentes do citado

convênio.

Resolve:

Artigo 1º – Fica constituído, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), o Comitê Gestor com a finalidade de coordenar, em conjunto com os integrantes do Comitê Gestor da FAPESP, todas as ações decorrentes do convênio, sendo composto pelos servidores do Estado de São Paulo relacionados abaixo:

I – Vivian Dibi Gimenes, RG: 16.944.521-5, do Gabinete do Secretário, a quem caberá a coordenação do comitê;

II – Viviane Pedroso Domingues Cardoso, RG: 44.453.443-X, da Coordenadoria Pedagógica – COPED; e

III – Maria Elisa Almeida Brandt, RG: 19.233.583-2, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

Artigo 2º – São atribuições do Comitê Gestor do PROEDUCA / FAPESP-SEDUC:

I – elaborar os editais de cada um dos três processos de chamadas de propostas de pesquisas previstos no Termo de Convênio pactuado;

II – executar os procedimentos conjuntos de seleção dos projetos de pesquisa a serem apoiados;

III – acompanhar e avaliar permanentemente os resultados qualitativos dos projetos apoiados, inclusive pela análise de relatórios, com vistas a apoiar a SEDUC-SP no processo de

apropriação de tais resultados como subsídios para a melhoria da política educacional; e

IV – promover a articulação entre pesquisadores e institutos de pesquisa e os agentes individuais e coletivos envolvidos na educação básica pública do Estado de São Paulo, atuantes no âmbito do PROEDUCA / FAPESP-SEDUC.

Artigo 3º – Ressalvadas as atribuições e deliberações do artigo 2º, o Comitê Gestor da SEDUC-SP poderá:

I – com vistas ao que determina o inciso III do artigo 2º desta resolução, sugerir adequações aos projetos apoiados visando atender as prioridades das políticas educacionais do Estado de

São Paulo; e

II – contar com o apoio de um grupo de trabalho, constituído por servidores da Pasta a serem designados por meio de Portaria do Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais funções

do cargo.

Artigo 4º – O profissional contemplado com bolsa decorrente do projeto de pesquisa não poderá integrar o Comitê Gestor e o grupo de trabalho da SEDUC-SP de que trata a esta resolução.

Artigo 5º – A Chefia de Gabinete poderá publicar instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 22 de novembro de 2022

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 18/11/2022

UG LIQUIDANTE                     NÚMERO DA PD                    VALOR

080335                                        2022PD01571                    4.962,81

080335                                        2022PD01575                          39,53

TOTAL                                                                                       5.002,34

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21-11-2022

Tornando sem efeito a Publicação de 10/11/2022, Equivalência conclusão de estudos Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, em nome de BEATRIZ JULIANI NOBREBA, RG 57.773.766, por conter incorreções.