DOE 01/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 1º de dezembro de 2022

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 24/11/2022

UG LIQUIDANTE            NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                              2022PD01578                      200.879,91

TOTAL                                                                               200.879,91

 

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da

ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 25/11/2022

UG LIQUIDANTE                              NÚMERO DA PD                                 VALOR

080335                                               2022PD01581                                  4.823,08

TOTAL                                                                                                            4.823,08

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/11/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na

Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 203/2021, Deliberação CEE 205/2021, e demais normas vigentes, e à vista do parecer

conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Protocolado SEDUC 2021/523332-A, expede a presente Portaria:

Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E. Professor Aduar Kemell Dibo, localizada na Rua Manoel Pereira, nº45, Jardim dos Coqueiros, em São Carlos- SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Educação do Estado.

Artigo 2º – O presente Regimento Escolar substitui o aprovado pela Portaria de DRE 159 de 30/12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 31/12/2015, p. 30.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais no ano letivo de 2022.

Despacho do Dirigente de 30/11/2022

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71067

Interessado: EE PROF. ADUAR KELMELL DIBO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2019

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.