Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Data: 24/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2022PD01578 200.879,91
TOTAL 200.879,91
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Data: 25/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2022PD01581 4.823,08
TOTAL 4.823,08
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/11/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 203/2021, Deliberação CEE 205/2021, e demais normas vigentes, e à vista do parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Protocolado SEDUC 2021/523332-A, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo Regimento Escolar da E.E. Professor Aduar Kemell Dibo, localizada na Rua Manoel Pereira, nº45, Jardim dos Coqueiros, em São Carlos- SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Educação do Estado.
Artigo 2º – O presente Regimento Escolar substitui o aprovado pela Portaria de DRE 159 de 30/12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 31/12/2015, p. 30.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais no ano letivo de 2022.
Despacho do Dirigente de 30/11/2022
Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71067
Interessado: EE PROF. ADUAR KELMELL DIBO – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2019
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.