Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Pag. 24

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da

ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 24/10/2023

UG LIQUIDANTE               NÚMERO DA PD                     VALOR

080335                                  2023PD02112                285.035,38

TOTAL                                                                             285.035,38

 

 

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 24/10/2023

UG LIQUIDANTE                       NÚMERO DA PD                  VALOR

080335                                          2023PD01817                  4.539,46

080335                                         2023PD01926                   6.630,53

080335                                         2023PD01927                   5.825,03

080335                                        2023PD02084                    4.152,20

TOTAL                                                                                      21.147,22

 

 

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – 24/10/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão

Quadrienal 2023-2026 da EE Dr. Pirajá da Silva, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00379266/2023-17).

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Pag. 08

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA NOTA DA PROVA DISCURSIVA, DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VÍDEOAULA, DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos, a nota da prova objetiva, a nota da prova discursiva, a nota da prova prática videoaula, a nota da prova de títulos e a classificação prévia. O conteúdo na íntegra desta divulgação estará disponível, a partir de 25/10/2023, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao. sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

Contra o resultado das provas, bem como contra o resultado da classificação prévia, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br \<http://www.vunesp.com.br\>).

O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial, compreendendo o período de 25 a 27/10/2023.

Os candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial (Classificação Especial), deverão submeter-se a perícia médica para verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

A perícia será realizada no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato e sua convocação se dará mediante publicação de Comunicado no Diário Oficial do Estado, informando dia e horário oportunamente estabelecidos.

Na data da convocação, o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso, conforme previsto no item 48 do Capítulo V do Edital De Abertura De Inscrições Nº 01/2023 (Concurso Público).

Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;

O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00;

É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações, em Diário Oficial do Estado, das convocações e das decisões das perícias médicas.

Após análise e publicação dos Despachos dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial) dos candidatos aprovados no concurso