Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 23 de janeiro de 2024

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Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente

da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2024 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 22/01/2024

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2023PD02592 1.896,65

TOTAL 1.896,65

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Portaria 001 Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 19/01/2024, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá

providências correlatas.

Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente

do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam

a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2024. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

1 – DOS OBJETIVOS

Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades

Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a

descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC

(Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como

promotor de vivência e produtor dos sentidos existenciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o

Curriculo Paulista.

Artigo 2 – O Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 215), o Segmento Paradesporto(Artigo 216 a 406), Justiça Desportiva (Artigo 407 a 411), e Cessão de Direitos (Artigo 412).

I – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL

1. D

(Texto Integral pag. 48 e seguinte DOE 23/01/2024 Cad. I)