DOE 16/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 16 de maio de 2023

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes  diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

PDS a serem pagas

080040

Data: 12/05/2023

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UG LIQUIDANTE        NÚMERO DA PD         VALOR

080335                         2023PD00491         3.845,58

080335                        2023PD00506       52.623,61

080335                       2023PD00630       91.302,98

TOTAL                                                       147.772,17

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 12/05/2023

Pag. 19

UG LIQUIDANTE                NÚMERO DA PD         VALOR

080335                                 2023PD00493            400,65

080335                                2023PD00494             125,20

080335                                2023PD00498            124,28

080335                                2023PD00500              49,05

080335                               2023PD00549            121,55

080335                               2023PD00550              35,60

080335                               2023PD00554              35,34

080335                               2023PD00555              22,13

080335                               2023PD00560            693,86

080335                              2023PD00566             203,23

080335                              2023PD00569             201,73

080335                              2023PD00570             126,32

TOTAL                                                                  2.138,94

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 16 de maio de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC- 17, de 12-5-2023

Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:

– a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;

– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual

paulista;

– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas, Resolve:

Seção I

Disposições Preliminares

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à

prática docente, por meio da formação entre pares.

Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:

I – De um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;

II – Da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;

III – De formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.

Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às:

I – Ofertadas para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos Formadores EFAPE;

II – Ofertadas para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;

III – Ofertadas para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/ Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;

IV – De caráter pontual, sistemático ou circunstancial.

Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.

Seção II

Atores envolvidos e respectivas atribuições

Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:

I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;

II- Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;

III- Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;

IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.

  • 1º – O Formador DE, Professor Especialista em Currículo,

será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.

  • 2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
  • 3º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.

Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:

I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em pares;

II – Elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas

e recursos tecnológicos;

III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Formadores DE;

VIII – Acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;

X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;

XI- Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.

Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:

I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;

III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;

VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;

IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

XI – Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;

XII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XIII- Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;

XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.

Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I – Promover a formação entre pares com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, incluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo que integra esta resolução, bem como de reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo essas realizadas de maneira remota e em horário pré-agendado;

III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações do Formador DE;

IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades;

VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas,

conforme orientações e materiais do Programa;

VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores;

IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – Atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;

XI – Comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XII- Comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista.

Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:

I – Participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;

II – Atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;

III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;

IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;

V- Comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

Parágrafo único – A EFAPE, por meio do Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância (DETED), auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP #Professores”, mencionados no artigo 4º, II, III e IV, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual nas respectivas turmas.

Seção III

Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores”

Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;

II – Ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;

III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.

Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista, a ser discriminado em edital.

Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:

I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;

II- Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;

III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.

  • 1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.
  • 2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de

videoaula, a ser discriminado em edital.

Artigo 11 – O Professor Cursista (titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009), que atua em sala de aula, poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vaga.

  • 1º – Para o Professor Cursista, a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá na ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, independente do horário em que ela ocorra.
  • 2º – A carga horária em que o Professor Cursista participará da formação do “Programa Multiplica SP #Professores” deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.

Artigo 12 – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) editará instruções complementares acerca:

I – Da inscrição para o processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório para Formador DE e Professor Multiplicador;

II – Da disponibilidade de vagas ao Professor Cursista e os procedimentos de adesão ao “Programa Multiplica SP #Professores”;

III – Do calendário das formações;

IV – Do quantitativo de cursista por turma; e

V- Demais assuntos pertinentes à operacionalização do Programa.

Seção IV

Carga Horária do Professor Multiplicador

Artigo 13 – A carga horária de trabalho do Professor Multiplicador, por turma de cursistas, será em conformidade com o disposto no Anexo, que integra esta resolução, podendo ser atribuída ao docente de 1 (uma) a 3 (três) turmas de cursistas, a critério da SEDUC-SP.

Parágrafo único – As formações do Professor Multiplicador terão duração de 90 (noventa) minutos e serão realizadas, obrigatoriamente, com o Formador DE, com o objetivo de orientar

e formar os Professores Cursistas e poderão ser realizadas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC/Atividades Pedagógicas de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do

Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução.

Artigo 14 – O Professor Multiplicador deverá completar a carga horária semanal de trabalho com as horas do “Programa Multiplica SP #Professores”, independente da carga horária atribuída, observado limite legal.

  • 1º – O docente poderá ter atribuídas parte de suas aulas a outro docente em substituição, inclusive o que for considerado bloco indivisível, quando atender uma das seguintes hipóteses:
  1. a) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 34 (trinta e quatro) aulas, poderão ser liberadas 6 (seis) aulas, para fins de atribuição de 3 (três) turmas de cursistas;
  2. b) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 35 (trinta e cinco) aulas, poderão ser liberadas 5 (cinco) aulas, para fins de atribuição de 2 (duas) turmas de cursistas;
  3. c) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 36 (trinta e seis) aulas, poderão ser liberadas 3 (três) aulas, para fins de atribuição de 1 (uma) turmas de cursistas.
  • 2º – A carga horária do Professor Multiplicador deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da

unidade escolar.

  • 3º – Os docentes designados no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI não poderão atuar como Professor Multiplicador do Programa.
  • 4º – Para fins de atribuição de Professor Multiplicador, o docente não poderá estar de licença ou afastamento, a qualquer título.

Artigo 15 – O Professor Multiplicador, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:

I – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;

II – Descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;

III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.

Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a carga horária do Programa deverá ser retirada do docente, para fins de atribuição a outro Professor Multiplicador.

Seção V

Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação

Artigo 16 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.

  • 1º – As formações do “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
  • 2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
  • 3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.

Seção VI

Disposições Transitórias e Finais

Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.

Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

Carga horária do Professor Multiplicador a que se referem os artigos 3°, 7°, 10 e 13 desta Resolução.